DECRETO Nº 843, de 29.09.03 - (369 a 371)
DOE de 30.09.03 -
Republicado no DOE de 01.10.03
Introduz as Alterações 369 a 371 ao
RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, arts. 43 e 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 369 - O Anexo 1 fica acrescido das Seções XXVIII e XXIX com a seguinte redação:
“Seção XXVIII
Lista dos Produtos Destinados à Construção da Usina Hidrelétrica Salto Pilão
Quantidade Descrição Classificação
NBM/NCM
1. Equipamentos de Levantamento
1.1 02 unid Turbinas e Reguladores ................. 8410.13.00
1.2 01 unid Pontes rolantes .............................. 8426.11.00
1.3 02 unid Pórticos rolantes ........................... 8426.30.00
1.4 01 unid Máquinas limpa-grades ................. 8479.89.99
1.5 02 unid Guinchos e talhas .......................... 8425.11.00
1.6 01 unid Elevador predial ............................. 8428.10.00
2. Equipamentos Hidromecânicos
2.1 04 unid Grades diversas e acessórios .......... 7308.90.90
2.2 04 unid Comportas diversas e acessórios .... 7308.90.90
2.3 360 mt Condutos forçados e vazão sanitária 7306.90.10
3. Sistemas Mecânicos Auxiliares
3.1 01 conj Sistema água de resfriamento e ser-
viços ............................................... 8421.21.00
3.2 01 conj Sistema de esvaziamento e enchi-
mento ............................................. 8413.60.90
3.3 01 conj Sistema de drenagem ..................... 8413.60.90
3.4 01 conj Sistema de ar comprimido de ser-
viço ................................................ 8414.80.12
3.5 01 conj Sistema de ventilação .................... 8414.59.90
3.6 02 conj Sistema de água potável e esgo-
to sanitário .................................... 8413.70.90
3.7 01 conj Sistema de medições hidráuli-
cas CF/TA .................................... 9026.10.29
3.8 02 conj Sistema de proteção contra in-
cêndio ........................................... 8424.10.00
3.9 02 conj Sistema de ar condicionado .......... 8415.81.10
3.10 01 conj Sistema separador água-óleo para
trafos ............................................. 8413.60.90
3.11 01 conj Sistema de tratamento de óleo lu-
brificante ....................................... 8421.29.30
3.12 01 conj Oficina eletromecânica ................. 8458.11.90
4. Gerador e Equipamentos Associados
4.1 02 conj Geradores e sistema de excitação .. 8501.64.00
4.2 02 conj Cubículos Terminais ..................... 8537.20.00
4.3 02 conj Barramentos blindados .................. 8544.60.00
5. Sistemas Auxiliares Técnicos
5.1 01 conj Quadros de distribuição e centro
de controle motores ....................... 8537.10.90
5.2 01 conj Cubículos de média tensão ............ 8537.20.00
5.3 01 conj Transformadores auxiliares ........... 8504.21.00
5.4 02 conj Quadros de distribuição corrente
contínua ......................................... 8537.10.90
5.5 02 conj Baterias e carregadores .................. 8507.80.00 e
8504.40.10
5.6 01 conj Grupo gerador diesel emergência .. 8502.13.90
6. Materiais Elétricos de Instalação
6.1 01 conj Cabos de cobre nu .......................... 7413.00.00
6.2 01 conj Cabos de cobre isolado .................. 8544.60.00
6.3 01 conj Cabos de alumínio ......................... 7614.10.10
6.4 01 conj Eletrodutos de aço galvanizado e
acessórios ...................................... 7306.30.00
6.5 01 conj Leitos de cabos e ferragens ........... 7326.90.00
6.6 01 conj Luminárias .................................... 9505.10.93
6.7 01 conj Reatores ......................................... 8504.10.00
7. Sistema de Comando, Controle e Proteção
7.1 02 conj Equipamentos de comando e con-
trole ............................................... 8537.10.20
7.2 02 conj Sistema de proteção digital ........... 8537.10.90
7.3 01 conj Sistema distribuído de supervisão
e controle ....................................... 8537.20.00
8. Subestação da Usina 138 kV
8.1 93 unid Isoladores de vidro ........................ 8546.10.00
8.2 18 unid Disjuntores AT 138 kV ................. 8535.29.00
8.3 72 unid Seccionadoras AT 138 kV ............. 8535.30.11
8.4 18 unid Pára-raios AT ................................. 8535.40.90
8.5 21 unid Transformador de poten-
cial AT 138 kV ………………….. 8504.31.19
8.6 21 unid Transformador de corren-
te AT 138 kV …………………… 8504.31.11
8.7 01 conj Ferragens e acessórios ................... 7326.19.00
8.8 01 conj Estruturas barramentos 138 kV ..... 73.08.20.00
9. Linha de Transmissão 138 kV
9.1 01 conj Torres de transmissão 138 kV ....... 7308.20.00
9.2 120 ton Cabos condutores alumínio com
alma aço (CAA) 138 kV ............... 7614.10.10
9.3 01 conj Isoladores de vidro ........................ 8546.10.00
9.4 01 conj Ferragens e acessórios ................... 7326.19.00
9.5 01 conj Estruturas de barramentos 138 kV . 7308.20.00
9.6 02 unid Transformadores Elevadores ......... 8504.23.00
9.7 1800 ton Aço para construção ...................... 7214.20.00
9.8 14800 ton Cimento para construção ............. 2523.29.10
Seção XXIX
Lista dos Produtos Destinados à Construção da Usina Hidrelétrica Pai Querê
Quantidade Descrição Classificação
NBM/NCM
1. Turbinas e Reguladores
1.1 02 conj Turbinas e Reguladores .................. 8410.13.00
2. Equipamentos de Levantamento
2.1 01 unid Ponte rolante .............................. 8426.11.00
2.2 03 unid Pórticos rolantes ......................... 8426.30.00
2.3 01 unid Máquina limpa-grades ................. 8479.89.99
2.4 02 unid Guinchos e talhas ........................ 8425.11.00
2.5 01 unid Elevador predial .......................... 8428.10.00
3. Equipamentos Hidromecânicos
3.1 01 unid Cobertura metálica móvel ............ 7308.90.90
3.2 03 conj Comportas diversas e acessórios .. 7308.90.90
3.3 01 conj Condutos forçados e vazão sanitária. 7306.90.10
3.4 01 conj Blindagem dos Túneis Forçados ... 7306.30.00
4. Sistemas Mecânicos Auxiliares
4.1 01 conj Sistemas água de resfriamento ...... 8421.29.30
4.2 01 conj Sistemas de esgotamento e enchi-
mento ........................................... 8413.60.90
4.3 01 conj Sistema de Drenagem ................... 8413.60.90
4.4 01 conj Sistema de ar comprimido de serviço 8414.80.19
4.5 01 conj Sistema de ventilação .................... 8414.51.90
4.6 02 conj Sistemas de água potável e esgoto
sanitário ........................................ 7304.39.10 e
8413.70.80
4.7 01 conj Sistema de medições hidráu-
licas CF/TA ................................... 9026.10.29
4.8 02 conj Sistema de proteção contra incêndio 8424.10.00
4.9 02 conj Sistemas de ar condicionado ......... 8415.82.80
4.10 01 conj Sistema separador água-óleo
para trafos .................................... 7304.39.90
4.11 01 conj Sistema de tratamento de óleo
lubrificante ................................... 8421.29.30
4.12 01 conj Oficina eletromecânica ................. 8458.11.90
4.13 01 conj Sistema de água de serviço ........... 7304.39.10
5. Geradores e Equipamentos Associados
5.1 02 conj Geradores e sistema de excitação .. 8501.64.00
5.2 02 conj Cubículos terminais ....................... 8537.20.00
5.3 02 conj Barramentos blindados .................. 8544.60.00
6. Sistemas Auxiliares Elétricos
6.1 01 conj Quadros de distribuição e centro
de controle motores ...................... 8537.10.90
6.2 01 conj Cubículos de média tensão ............ 8537.20.00
6.3 01 conj Transformadores auxiliares ........... 8504.21.00
6.4 02 conj Quadros de distribição corrente
contínua ....................................... 8537.10.90
6.5 02 conj Baterias e carregadores ................. 8507.80.00
6.6 01 conj Grupo gerador diesel emergência .. 8502.13.90
7. Materiais Elétricos de Instalação
7.1 01 conj Cabos de cobre nu ........................ 7413.00.00
7.2 01 conj Cabos de cobre isolado ................. 8544.60.00
7.3 01 conj Cabos de alumínio ........................ 7614.10.10
7.4 01 conj Eletrodutos de aço galvanizado e
acessórios ..................................... 7306.30.00
7.5 01 conj Leitos de cabos e ferragens ........... 7326.90.00
7.6 01 conj Luminárias .................................... 9505.10.93
7.7 01 conj Reatores ....................................... 8504.10.00
8. Transformadores Elevadores
8.1 02 unid Transformadores Elevadores ......... 8504.23.00
9.Sistemas de Comando, Controle e Proteção
9.1 02 conj Equipamentos de Comando e
Controle ....................................... 8537.10.20
9.2 02 conj Sistema de proteção digital ........... 8537.10.90
9.3 01 conj Sistema distribuído de supervisão
e controle ..................................... 8537.20.00
10. Subestação da Usina 230 kV
10.1 93 unid Isoladores de vidro ....................... 8546.10.00
10.2 18 unid Disjuntores AT 230 kV ................ 8535.29.00
10.3 72 unid Seccionadoras AT 230 kV ........... 8535.30.22
10.4 18 unid Pára-raios AT ............................. 8535.40.10
10.5 21 unid Transformador de Potencial
AT 230 kV .................................. 8504.31.11
10.6 21 unid Transformador de Corrente
AT 230 kV .................................. 8504.31.19
10.7 01 conj Ferragens e acessórios ................... 7326.19.00
10.8 01 conj Estruturas barramentos 230 kV ..... 7308.20.00
11. Instalações para Conexão da Central Geradora à Rede Básica
11.1 01 conj Estruturas metálicas – torres ......... 7308.20.00
11.2 120 ton Cabos condutores alumínio com
alma de Aço (CAA) 230 kV ......... 7614.10.10
11.3 01 conj Isoladores de vidro ....................... 8546.10.00
11.4 01 conj Cabo OPGW ................................ 8544.70.30
11.5 01 conj Ferragens e acessórios .................. 7326.19.00
11.6 01 conj Fio de Aço cobreado para contra-
peso .............................................. 7217.30.99
11.7 01 conj Cordoalha de aço .......................... 7312.10.90
12. Materiais
12.1 9183 ton Aço para Construção ....................7214.20.00
12.2 55272 ton Cimento para Construção ............ 2523.29.10”
ALTERAÇÃO 370 - O art. 107 do Anexo 2 fica acrescido dos incisos IV e V com a seguinte redação:
“IV - constantes do Anexo 1, Seção XXVIII, quando destinados à construção da UHE Salto Pilão, localizada nos municípios de Lontras, Apiúna e Ibirama, SC, pertencente ao Consórcio Empresarial Salto Pilão (Lei nº 10.297/96, art. 43);
V - constantes do Anexo 1, Seção XXIX, quando destinados à construção da UHE Pai Querê, localizada nos municípios de Lages e São Joaquim, SC, pertencente ao Consórcio Empresarial Pai Querê (Lei nº 10.297/96, art. 43);”
ALTERAÇÃO 371 - O art. 108 do Anexo 2 fica acrescido dos incisos IV e V com a seguinte redação:
“IV - nas operações internas com os produtos constantes do Anexo 1, Seção XXVIII, quando destinados à construção da UHE Salto Pilão, localizada nos municípios de Lontras, Apiúna e Ibirama, SC, pertencente ao Consórcio Empresarial Salto Pilão (Lei nº 10.297/96, art. 43);
V - nas operações internas com os produtos constantes do Anexo 1, Seção XXIX, quando destinados à construção da UHE Pai Querê, localizada nos municípios de Lages e São Joaquim, SC, pertencente ao Consórcio Empresarial Pai Querê (Lei nº 10.297/96, art. 43);”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 29 de setembro de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Danilo Aronovich Cunha
Max Roberto Bornholdt