DECRETO Nº 843, de 29.09.03 - (369 a 371)

DOE de 30.09.03 - Republicado no DOE de 01.10.03

Introduz as Alterações 369 a 371 ao RICMS/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, arts. 43 e 98,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 369 - O Anexo 1 fica acrescido das Seções XXVIII e XXIX  com a seguinte redação:

“Seção XXVIII
Lista dos Produtos Destinados à Construção da Usina Hidrelétrica Salto Pilão

          Quantidade        Descrição                                  Classificação

                                  NBM/NCM

1. Equipamentos de Levantamento

1.1     02 unid  Turbinas e Reguladores .................        8410.13.00

1.2     01 unid  Pontes rolantes ..............................      8426.11.00

1.3     02 unid  Pórticos rolantes ...........................        8426.30.00

1.4     01 unid  Máquinas limpa-grades .................         8479.89.99

1.5     02 unid  Guinchos e talhas ..........................       8425.11.00

1.6     01 unid  Elevador predial .............................       8428.10.00

2. Equipamentos Hidromecânicos

2.1     04 unid  Grades diversas e acessórios ..........      7308.90.90

2.2     04 unid  Comportas diversas e acessórios ....       7308.90.90

2.3     360 mt  Condutos forçados e vazão sanitária        7306.90.10

3. Sistemas Mecânicos Auxiliares

3.1     01 conj  Sistema água de resfriamento e ser-

                      viços ...............................................     8421.21.00

3.2     01 conj  Sistema de esvaziamento e enchi-

                      mento .............................................     8413.60.90

3.3     01 conj  Sistema de drenagem .....................      8413.60.90

3.4     01 conj  Sistema de ar comprimido de ser-

                      viço ................................................      8414.80.12

3.5     01 conj  Sistema de ventilação ....................       8414.59.90

3.6     02 conj  Sistema de água potável e esgo-

                      to sanitário ....................................       8413.70.90

3.7     01 conj  Sistema de medições hidráuli-

                      cas CF/TA ....................................        9026.10.29

3.8     02 conj  Sistema de proteção contra in-

                      cêndio ...........................................       8424.10.00

3.9     02 conj  Sistema de ar condicionado ..........         8415.81.10

3.10    01 conj  Sistema separador água-óleo para

                      trafos .............................................      8413.60.90

3.11    01 conj  Sistema de tratamento de óleo lu-

                      brificante .......................................       8421.29.30

3.12    01 conj  Oficina eletromecânica .................         8458.11.90

4. Gerador e Equipamentos Associados

4.1     02 conj  Geradores e sistema de excitação ..       8501.64.00

4.2     02 conj  Cubículos Terminais .....................         8537.20.00

4.3     02 conj  Barramentos blindados ..................        8544.60.00

5. Sistemas Auxiliares Técnicos

5.1     01 conj  Quadros de distribuição e centro

                      de controle motores .......................       8537.10.90

5.2     01 conj  Cubículos de média tensão ............        8537.20.00

5.3     01 conj  Transformadores auxiliares ...........         8504.21.00

5.4     02 conj  Quadros de distribuição corrente

                      contínua .........................................      8537.10.90

5.5     02 conj  Baterias e carregadores ..................       8507.80.00 e

                                                                                  8504.40.10

5.6     01 conj  Grupo gerador diesel emergência ..         8502.13.90

6. Materiais Elétricos de Instalação

6.1     01 conj  Cabos de cobre nu ..........................      7413.00.00

6.2     01 conj  Cabos de cobre isolado ..................       8544.60.00

6.3     01 conj  Cabos de alumínio .........................       7614.10.10

6.4     01 conj  Eletrodutos de aço galvanizado e

                      acessórios ......................................     7306.30.00

6.5     01 conj  Leitos de cabos e ferragens ...........        7326.90.00

6.6     01 conj  Luminárias ....................................       9505.10.93

6.7     01 conj  Reatores .........................................     8504.10.00

7. Sistema de Comando, Controle e Proteção

7.1     02 conj  Equipamentos de comando e con-

                      trole ...............................................      8537.10.20

7.2     02 conj  Sistema de proteção digital ...........         8537.10.90

7.3     01 conj  Sistema distribuído de supervisão

                      e controle .......................................      8537.20.00

8. Subestação da Usina 138 kV

8.1     93 unid  Isoladores de vidro ........................        8546.10.00

8.2     18 unid  Disjuntores AT 138 kV .................          8535.29.00

8.3     72 unid  Seccionadoras AT 138 kV .............        8535.30.11

8.4     18 unid  Pára-raios AT .................................      8535.40.90

8.5     21 unid  Transformador de poten-

                      cial AT 138 kV …………………..             8504.31.19

8.6     21 unid  Transformador de corren-

                      te AT  138 kV ……………………             8504.31.11

8.7     01 conj  Ferragens e acessórios ...................      7326.19.00

8.8     01 conj  Estruturas barramentos 138 kV .....         73.08.20.00

9. Linha de Transmissão 138 kV

9.1     01 conj  Torres de transmissão 138 kV .......         7308.20.00

9.2     120 ton Cabos condutores alumínio com

                      alma aço (CAA) 138 kV ...............          7614.10.10

9.3     01 conj  Isoladores de vidro ........................        8546.10.00

9.4     01 conj  Ferragens e acessórios ...................      7326.19.00

9.5     01 conj  Estruturas de barramentos 138 kV .        7308.20.00

9.6     02 unid  Transformadores Elevadores .........         8504.23.00

9.7     1800 ton Aço para construção ......................      7214.20.00

9.8     14800 ton Cimento para construção .............       2523.29.10

 

Seção XXIX
Lista dos Produtos Destinados à Construção da Usina Hidrelétrica Pai Querê

          Quantidade        Descrição                                  Classificação

                                  NBM/NCM

1. Turbinas e Reguladores

1.1     02 conj  Turbinas e Reguladores ..................       8410.13.00

2. Equipamentos de Levantamento

2.1     01 unid  Ponte rolante ..............................          8426.11.00

2.2     03 unid  Pórticos rolantes .........................          8426.30.00

2.3     01 unid  Máquina limpa-grades .................          8479.89.99

2.4     02 unid  Guinchos e talhas ........................         8425.11.00

2.5     01 unid  Elevador predial ..........................          8428.10.00

3. Equipamentos Hidromecânicos

3.1     01 unid  Cobertura metálica móvel ............           7308.90.90

3.2     03 conj  Comportas diversas e acessórios ..         7308.90.90

3.3     01 conj  Condutos forçados e vazão sanitária.       7306.90.10

3.4     01 conj  Blindagem dos Túneis Forçados ...          7306.30.00

4. Sistemas Mecânicos Auxiliares

4.1     01 conj  Sistemas água de resfriamento ......        8421.29.30

4.2     01 conj  Sistemas de esgotamento e enchi-

                      mento ...........................................       8413.60.90

4.3     01 conj  Sistema de Drenagem ...................        8413.60.90

4.4     01 conj  Sistema de ar comprimido de serviço       8414.80.19

4.5     01 conj  Sistema de ventilação ....................       8414.51.90

4.6     02 conj  Sistemas de água potável e esgoto

                      sanitário ........................................       7304.39.10 e

                                                                                  8413.70.80

4.7     01 conj  Sistema de medições hidráu-

                      licas CF/TA ...................................       9026.10.29

4.8     02 conj  Sistema de proteção contra incêndio       8424.10.00

4.9     02 conj  Sistemas de ar condicionado .........        8415.82.80

4.10    01 conj  Sistema separador água-óleo

                      para trafos ....................................        7304.39.90

4.11    01 conj  Sistema de tratamento de óleo

                      lubrificante ...................................         8421.29.30

4.12    01 conj  Oficina eletromecânica .................         8458.11.90

4.13    01 conj  Sistema de água de serviço ...........        7304.39.10

5. Geradores e Equipamentos Associados

5.1     02 conj  Geradores e sistema de excitação ..       8501.64.00

5.2     02 conj  Cubículos terminais .......................        8537.20.00

5.3     02 conj  Barramentos blindados ..................        8544.60.00

6. Sistemas Auxiliares Elétricos

6.1     01 conj  Quadros de distribuição e centro

                      de controle motores ......................        8537.10.90

6.2     01 conj  Cubículos de média tensão ............        8537.20.00

6.3     01 conj  Transformadores auxiliares ...........         8504.21.00

6.4     02 conj  Quadros de distribição corrente

                      contínua .......................................        8537.10.90

6.5     02 conj  Baterias e carregadores .................        8507.80.00

6.6     01 conj  Grupo gerador diesel emergência ..         8502.13.90

7. Materiais Elétricos de Instalação

7.1     01 conj  Cabos de cobre nu ........................        7413.00.00

7.2     01 conj  Cabos de cobre isolado .................        8544.60.00

7.3     01 conj  Cabos de alumínio ........................        7614.10.10

7.4     01 conj  Eletrodutos de aço galvanizado e

                      acessórios .....................................      7306.30.00

7.5     01 conj  Leitos de cabos e ferragens ...........        7326.90.00

7.6     01 conj  Luminárias ....................................       9505.10.93

7.7     01 conj  Reatores .......................................       8504.10.00

8. Transformadores Elevadores

8.1     02 unid  Transformadores Elevadores .........         8504.23.00

9.Sistemas de Comando, Controle e Proteção

9.1     02 conj  Equipamentos de Comando e

                      Controle .......................................        8537.10.20

9.2     02 conj  Sistema de proteção digital ...........         8537.10.90

9.3     01 conj  Sistema distribuído de supervisão

                      e controle .....................................        8537.20.00

10. Subestação da Usina 230 kV

10.1    93 unid  Isoladores de vidro .......................         8546.10.00

10.2    18 unid  Disjuntores AT 230 kV ................           8535.29.00

10.3    72 unid  Seccionadoras AT 230 kV ...........          8535.30.22

10.4    18 unid  Pára-raios  AT .............................         8535.40.10

10.5    21 unid  Transformador de Potencial

                      AT 230 kV ..................................          8504.31.11

10.6    21 unid  Transformador de Corrente

                      AT  230 kV ..................................         8504.31.19

10.7    01 conj  Ferragens e acessórios ...................      7326.19.00

10.8    01 conj  Estruturas barramentos 230 kV .....         7308.20.00

11. Instalações para Conexão da Central Geradora à Rede Básica

11.1    01 conj  Estruturas metálicas – torres .........        7308.20.00

11.2    120 ton Cabos condutores alumínio com

                      alma de Aço (CAA)  230 kV .........          7614.10.10

11.3    01 conj  Isoladores de vidro .......................         8546.10.00

11.4    01 conj  Cabo OPGW ................................        8544.70.30

11.5    01 conj  Ferragens e acessórios ..................       7326.19.00

11.6    01 conj  Fio de Aço cobreado para contra-

                      peso ..............................................      7217.30.99

11.7    01 conj  Cordoalha de aço ..........................        7312.10.90

12. Materiais

12.1    9183 ton            Aço para Construção ....................7214.20.00

12.2    55272 ton Cimento para Construção ............       2523.29.10”

ALTERAÇÃO 370 - O art. 107 do Anexo 2 fica acrescido dos incisos IV e V com a seguinte redação:

“IV - constantes do Anexo 1, Seção XXVIII, quando destinados à construção da UHE Salto Pilão, localizada nos municípios de Lontras, Apiúna e Ibirama, SC, pertencente ao Consórcio Empresarial Salto Pilão (Lei nº 10.297/96, art. 43);

V - constantes do Anexo 1, Seção XXIX, quando destinados à construção da UHE Pai Querê, localizada nos municípios de Lages e São Joaquim, SC, pertencente ao Consórcio Empresarial Pai Querê (Lei nº 10.297/96, art. 43);”

ALTERAÇÃO 371 - O art. 108 do Anexo 2 fica acrescido dos incisos IV e V com a seguinte redação:

“IV - nas operações internas com os produtos constantes do Anexo 1, Seção XXVIII, quando destinados à construção da UHE Salto Pilão, localizada nos municípios de Lontras, Apiúna e Ibirama, SC, pertencente ao Consórcio Empresarial Salto Pilão (Lei nº 10.297/96, art. 43);

V - nas operações internas com os produtos constantes do Anexo 1, Seção XXIX, quando destinados à construção da UHE Pai Querê, localizada nos municípios de Lages e São Joaquim, SC, pertencente ao Consórcio Empresarial Pai Querê (Lei nº 10.297/96, art. 43);”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 29 de setembro de 2003.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Danilo Aronovich Cunha

Max Roberto Bornholdt