DOE de 28.11.03
Introduz a Alteração 19 ao Regulamento de Normas Gerais de Direito
Tributário do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência
que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei
nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento
de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado
pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 19ª - O § 4° do artigo 117 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4° Os prazos previstos no § 3° poderão ser prorrogados uma ou mais vezes, a critério da autoridade lançadora, cientificando-se o sujeito passivo.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Florianópolis, 28 de novembro de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Danilo Aronovich Cunha
Max Roberto Bornholdt