DECRETO N° 6.002, de 10.12.02 - (176 e 177)
DOE de 11.12.02
Introduz as Alterações 176 e 177 ao
RICMS/01
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 176 - O inciso IV do art. 49 do Anexo 3 fica acrescido da alínea “l” com a seguinte redação:
“l) com alíquota do IPI de 13% (treze por cento), 28,96% (vinte e oito inteiros e noventa e seis centésimos por cento) (Convênio ICMS 134/02).”
ALTERAÇÃO 177 - O inciso III do “caput” do art. 208 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - 4ª TEXFAIR do Brasil - Feira têxtil dos setores de cama, mesa e banho, decoração, confecções e malharia, que se realizará no período compreendido entre 27 e 30 de maio de 2003, tendo como local os Pavilhões da PROEB, no município de Blumenau, neste Estado;”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto à Alteração 176, que produz efeitos desde 5 de novembro de 2002.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado