DECRETO N° 2.005, de 09 de janeiro de 2001
DOE de 09.01.01
Altera o
Decreto nº 3.604, de 23 de dezembro de 1998, que regulamenta o Sistema Estadual
de Incentivo à Cultura instituído pela Lei n° 10.929, de 23 de setembro de
1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 10.929, de 23 de setembro de 1998, que institui o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura e adota outras providências,
D E C R E T A:
Art. 1° O art. 41 do Decreto nº 3.604, de 1998, fica acrescido do § 2º com a seguinte redação, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
“§ 2º Para fins da compensação prevista no art. 7º, o valor do ICMS a ser deduzido, calculado com observância nos limites estabelecidos no art. 8º, deverá ser lançado como crédito no Livro Registro de Apuração do ICMS, á vista do recibo previsto no Anexo II, informando-se ainda, no quadro Informações Complementares da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, prevista no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 5, arts. 176 a 179, o seguinte:
I - o valor do saldo devedor do mês;
II - o valor resultante da aplicação do percentual previstos no art. 8º;
III - o valor constante do recibo.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2001.
Florianópolis, 09 de janeiro de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado