ATO DIAT Nº 45/2018

PeSEF de 20.12.18

Altera o Ato DIAT nº 37, de 2018, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,

R E S O L V E:

Art. 1º O Anexo I do Ato Diat nº 37, de 28 de novembro de 2018, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Alibras, Ambev, Cervejaria Litoral, Colorado, Dom Haus, Domazzi, Handwerk Cervejaria, Opa Bier, Stuttgart, Sud Brau, Tupiniquim e Zappa Bier, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.

Art. 2º O Anexo III do Ato Diat nº 37, de 28 de novembro de 2018, passa a vigorar, em relação aos energéticos das empresas Água Da Serra e Marina Costa Garcia, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2019.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2018.

ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA

Diretor de Administração Tributária