ATO DIAT No 175/2008
DOE de 23.09.08
Revogado pelo Ato Diat 76/09
Aprova alteração da pauta de preços mínimos
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF n.º 077 de 27 de março de 2003, e
considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º 2.870, de 27 de agosto de 2001;
R E S O L V E:
Art. 1º O subítem 3.1 Cerâmicas do item 3 Construção Civil do Anexo Único do Ato Diat n.º 41, de 21 de dezembro de 2004, fica acrescido do seguinte produto:
Produto |
Apresentação |
Unidade |
Valor |
Telha Italiana |
Esmaltada |
mil |
1.090,00 |
Telha Italiana |
Natural |
mil |
550,00 |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de setembro de 2008.
ALMIR JOSÉ GORGES
Diretor de Administração Tributária