ATO DIAT N° 41,
de 21.12.04 (Estabelece pauta fiscal)
DOE de 21.12.04.
Revogado pelo Ato Diat 76/09
Estabelece pauta fiscal, cujos valores poderão ser utilizados nas hipóteses previstas no Capítulo IV, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua
competência, delegada pela Portaria SEF nº 077/03, de 27 de março de 2003;
considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS aos preços
correntes de mercado; e, tendo em vista os levantamentos de preços efetuados
por esta Diretoria,
RESOLVE:
Art. 1º Aprova
a Pauta de Valores Mínimos constante no Anexo I
deste Ato.
Art. 2º O presente Ato deverá ser
divulgado pela Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda –
http://www.sef.sc.gov.br.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor
na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 21 de
dezembro de 2004.
RENATO LUIZ HINNIG
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA