LEI Nº 14.260, de 21 de dezembro de 2007

DOE de 21.12.07

Altera o Anexo Único da Lei nº 13.667, de 2005, que cria a taxa de vigilância sanitária animal e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 13.667, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar conforme o disposto no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias contados de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

TABELA I

TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANIMAL

(Lei nº 13.667, de 28 de dezembro de 2005)

 

1 - FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DO TRÂNSITO DE ANIMAIS E EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL - GTA

UNIDADE

VALOR (R$)

Bovídeos:

1 - Abate estadual e interestadual

2 - Cria e recria interestadual

3 - Eventos esportivos (7)

cabeça

cabeça

cabeça

1,50 (1)

1,50 (1)

0,50 (1)

Eqüídeos:

1 - Abate estadual e interestadual

2 - Cria e recria interestadual

3 - Eventos esportivos (7)

cabeça

cabeça

cabeça

0,50 (1)

0,50 (1)

0,50 (1)

Outras espécies de grandes animais

cabeça

1,50 (1)

Suídeos:

1 - Abate estadual (3) e interestadual

2 - Cria e recria interestadual

 

cabeça

cabeça

 

0,15 (1)

0,15 (1)

Ovinos e Caprinos:

1 - Abate estadual e interestadual

2 - Cria e recria interestadual

cabeça

cabeça

0,15 (1)

0,15 (1)

Avestruz/Ema:

1 - Abate estadual e interestadual

2 - Cria e recria interestadual

 

cabeça

cabeça

1,50 (1)

1,50 (1)

Outras espécies de médios animais

cabeça

1,50 (1)

Aves:

1 - Perus e frangos:

1.1 Abate estadual (3) e interestadual

1.2 Cria e recria interestadual

 

2 - Codornas:

2.1 Abate estadual (3) e interestadual

2.2 Cria e recria interestadual

 

3 - Pintos de um dia (3)

 

4 - Ovos férteis (3)

 

5 - Patos e marrecos:

5.1 Abate estadual (3) e interestadual

5.2 Cria e recria interestadual

 

 

milheiro ou fração

milheiro ou fração

 

 

centena ou fração

centena ou fração

 

milheiro ou fração

 

milheiro ou fração

 

 

milheiro ou fração

milheiro ou fração

 

 

2,00 (1)

2,00 (1)

 

 

1,00 (1)

1,00 (1)

 

0,20 (1)

 

5,00 (1)

 

 

2,00 (1)

2,00 (1)

 

Coelhos:

1 - Abate estadual e interestadual

2 - Cria e recria interestadual

 

Chinchila:

1 - Abate estadual e interestadual

2 - Cria e recria interestadual

 

centena ou fração

centena ou fração

 

 

cabeça

cabeça

 

1,00 (1)

1,00 (1)

 

 

0,50 (1)

0,50 (1)

Cães e gatos - Atestado Sanitário

cabeça

10,00 (1)

Náuplios (4) e pós-larvas de camarão

milheiro ou fração

0,03 (1)

Alevinos

milheiro ou fração

0,10 (1)

Crustáceos e anfíbios

Kg

0,02 (1)

Peixes: Abate e pesca esportiva

tonelada ou fração

3,00 (1)

Outras espécies de pequenos animais:

1 - Aves ornamentais, canoras, silvestres e outros pequenos animais

2 - Animais de biotério

 

 

dezena ou fração

centena ou fração

 

 

1,00 (1)

5,00 (1)

2- FISCALIZAÇÃO ZOOSSANITÁRIA DE EVENTOS AGROPECUÁRIOS E ESPORTIVOS ENVOLVENDO ANIMAIS

 

 

evento

 

 

50,00 (2)

3 - FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS:

 

 

FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DO MEL E DERIVADOS APÍCOLAS NOS ENTREPOSTOS COMERCIAIS

 

tonelada ou fração

3,00 (5)

FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DO LEITE IN NATURA DE TODAS AS ESPÉCIES E ENTREGUE NAS PLATAFORMAS DAS USINAS DE BENEFICIAMENTO

 

mil litros ou fração

 

 

0,25 (6)

4 - EMISSÃO DE CERTIFICADO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA - CISA E, PARA TRÂNSITO DE PELES, COUROS, OSSOS, PÊLOS, PENAS, SEBO E DEMAIS PRODUTOS NÃO COMESTÍVEIS

 

 

certificado

 

 

10,00 (1)

DATA E FORMA DO RECOLHIMENTO:

1. Até 15 (quinze) dias da emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA;

2. Setenta e duas horas antes do início do evento;

3. Exceto as agroindústrias filiadas ao Sindicato das Indústrias de Carnes e Derivados de Santa Catarina - Sindicarne, que recolherão ao Fundo para o Desenvolvimento da Suinocultura e para o Fundo de Reserva para Indenização de Avicultores;

4. Exceto os laboratórios produtores de camarão na comercialização intraestadual;

5. Mensalmente pelos entrepostos comerciais de mel e derivados apícolas;

6. Leite: mensalmente pelas usinas de beneficiamento;

7. O produtor que participar com eqüídeos e bovídeos em eventos esportivos e retornar com os mesmos para sua propriedade ou arrendada, devidamente cadastrada na Cidasc, fica isento do pagamento da GTA de retorno.