LEI Nº 14.260, de 21 de dezembro de 2007
DOE de 21.12.07
Altera o Anexo Único da Lei
nº 13.667, de 2005, que cria a taxa de vigilância sanitária animal e
adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº
13.667, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar conforme o disposto no
Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias contados de sua
publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2007
Luiz Henrique da
Silveira
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
TABELA I
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANIMAL
(Lei nº 13.667, de 28 de dezembro de 2005)
1 - FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DO TRÂNSITO DE ANIMAIS E EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL - GTA |
UNIDADE |
VALOR (R$) |
Bovídeos: 1 - Abate estadual e interestadual 2 - Cria e recria interestadual 3 - Eventos esportivos (7) |
cabeça cabeça cabeça |
1,50 (1) 1,50 (1) 0,50 (1) |
Eqüídeos: 1 - Abate estadual e interestadual 2 - Cria e recria interestadual 3 - Eventos esportivos (7) |
cabeça cabeça cabeça |
0,50 (1) 0,50 (1) 0,50 (1) |
Outras espécies de grandes animais |
cabeça |
1,50 (1) |
Suídeos: 1 - Abate estadual (3) e interestadual 2 - Cria e recria interestadual |
cabeça cabeça |
0,15 (1) 0,15 (1) |
Ovinos e Caprinos: 1 - Abate estadual e interestadual 2 - Cria e recria interestadual |
cabeça cabeça |
0,15 (1) 0,15 (1) |
Avestruz/Ema: 1 - Abate estadual e interestadual 2 - Cria e recria interestadual |
cabeça cabeça |
1,50 (1) 1,50 (1) |
Outras espécies de médios animais |
cabeça |
1,50 (1) |
Aves: 1 - Perus e frangos: 1.1 Abate estadual (3) e interestadual 1.2 Cria e recria interestadual 2 - Codornas: 2.1 Abate estadual (3) e interestadual 2.2 Cria e recria interestadual 3 - Pintos de um dia (3) 4 - Ovos férteis (3) 5 - Patos e marrecos: 5.1 Abate estadual (3) e interestadual 5.2 Cria e recria interestadual |
milheiro ou fração milheiro ou fração centena ou fração centena ou fração milheiro ou fração milheiro ou fração milheiro ou fração milheiro ou fração |
2,00 (1) 2,00 (1) 1,00 (1) 1,00 (1) 0,20 (1) 5,00 (1) 2,00 (1) 2,00 (1) |
Coelhos: 1 - Abate estadual e interestadual 2 - Cria e recria interestadual Chinchila: 1 - Abate estadual e interestadual 2 - Cria e recria interestadual |
centena ou fração centena ou fração cabeça cabeça |
1,00 (1) 1,00 (1) 0,50 (1) 0,50 (1) |
Cães e gatos - Atestado Sanitário |
cabeça |
10,00 (1) |
Náuplios (4) e pós-larvas de camarão |
milheiro ou fração |
0,03 (1) |
Alevinos |
milheiro ou fração |
0,10 (1) |
Crustáceos e anfíbios |
Kg |
0,02 (1) |
Peixes: Abate e pesca esportiva |
tonelada ou fração |
3,00 (1) |
Outras espécies de pequenos animais: 1 - Aves ornamentais, canoras, silvestres e outros pequenos animais 2 - Animais de biotério |
dezena ou fração centena ou fração |
1,00 (1) 5,00 (1) |
2- FISCALIZAÇÃO ZOOSSANITÁRIA DE EVENTOS AGROPECUÁRIOS E ESPORTIVOS ENVOLVENDO ANIMAIS |
evento |
50,00 (2) |
3 - FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS: |
|
|
FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DO MEL E DERIVADOS APÍCOLAS NOS ENTREPOSTOS COMERCIAIS |
tonelada ou fração |
3,00 (5) |
FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DO LEITE IN NATURA DE TODAS AS ESPÉCIES E ENTREGUE NAS PLATAFORMAS DAS USINAS DE BENEFICIAMENTO |
mil litros ou fração |
0,25 (6) |
4 - EMISSÃO DE CERTIFICADO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA - CISA E, PARA TRÂNSITO DE PELES, COUROS, OSSOS, PÊLOS, PENAS, SEBO E DEMAIS PRODUTOS NÃO COMESTÍVEIS |
certificado |
10,00 (1) |
DATA E FORMA DO RECOLHIMENTO: 1. Até 15 (quinze) dias da emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA; 2. Setenta e duas horas antes do início do evento; 3. Exceto as agroindústrias filiadas ao Sindicato das Indústrias de Carnes e Derivados de Santa Catarina - Sindicarne, que recolherão ao Fundo para o Desenvolvimento da Suinocultura e para o Fundo de Reserva para Indenização de Avicultores; 4. Exceto os laboratórios produtores de camarão na comercialização intraestadual; 5. Mensalmente pelos entrepostos comerciais de mel e derivados apícolas; 6. Leite: mensalmente pelas usinas de beneficiamento; 7. O produtor que participar com eqüídeos e bovídeos em eventos esportivos e retornar com os mesmos para sua propriedade ou arrendada, devidamente cadastrada na Cidasc, fica isento do pagamento da GTA de retorno. |