RICMS/89 - ANEXO II
LISTA DE PRODUTOS
SUPÉRFLUOS
[1]--- COMENTÁRIO ---
[2]2201 Refrigerante
[3]2202 Refrigerante
[4]2203 Cerveja
[5]2203 Chope
2204 Vinhos
de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas,
excluídos os da posição 2009:
2204.10. Vinhos
espumantes e vinhos espumosos:
0100 Champanha
0200 Moscatel
espumante
0300 De cava
9900 Outros
2204.2 Outros
vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por
adição de álcool:
2204.21 Em
recipientes de capacidade não superior a 2 litros:
01 Vinhos de
mesa:
0101 Verde
0102 Frisante
0199 Qualquer outro
02 Vinhos de
sobremesa ou licorosos:
0201 Da Madeira
0202 Do Porto
0203 De Xerez
0204 De Málaga
0299 Qualquer outro
03 Mostos de
uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool:
0301 Não
fermentados, adicionados de álcool, compreendendo as mistelas
0302 Com
fermentação interrompida por adição de álcool, compreendendo as mistelas
2204.29 Outros:
01 Vinhos de
mesa:
0101 Verde
0102 Frisante
0199 Qualquer outro
02 Vinhos de
sobremesa ou licorosos:
0201 Da Madeira
0202 Do Porto
0203 De Xerez
0204 De Málaga
0299 Qualquer outro
03 Mostos de
uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool:
0301 Não
fermentados, adicionados de álcool, compreendendo as mistelas
0302 Com
fermentação interrompida por adição de álcool, compreendendo as mistelas
2204.30 Outros
mostos de uvas:
0100 Filtrado doce
9900 Outros
2205 Vermutes
e outros vinhos de uvas frescas aromatizadas por plantas ou substâncias
aromáticas:
2205.10 Em
recipientes de capacidade não superior a 2 litros:
0100 Vermutes
0200 Quinados
0300 Gemados
0400 Mistelas compostas
9900 Outros
2205.90 Outros:
0100 Vermutes
0200 Quinados
0300 Gemados
0400 Mistelas compostas
9900 Outros
2206.00 Outras
bebidas fermentadas (sidra, perada e hidromel, por
exemplo):
0100 Sidra não
gaseificada
0200 Sidra
gaseificada
0300 Perada
0400 Hidromel
0500 Saquê
0600 Vinho de
jenipapo
0700 Abacaxi
(ananás)
0800 Vinho de caju
9900 Outros
2208 Álcool
etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume inferior a 80% vol;
aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcoólicas); preparações
alcoólicas compostas, dos tipos utilizados na fabricação de bebidas:
2208.10 Preparações
alcoólicas compostas, dos tipos utilizados na fabricação de bebidas:
01 Próprias
para elaboração de uísque:
0101 Destilado
alcoólico chamado uísque de malte (“malt whisky”) com
graduação alcoólica de 59,5°+- 1,5° em volume (graus “Gay-Lussac”), obtido de
cevada maltada
0102 Destilado
alcoólico chamado uísque de cereais (“grain whisky”)
com graduação alcoólica de 59,5°+-1,5°, em volume (graus “Gay-Lussac”), obtido
de cereal não maltado adicionado ou não de cevada maltada
0199 Qualquer outro
99 Outros:
9901 De vinho
9902 de bagaço de
uva
9903 de
cana-de-açúcar
9904 de melaço
9905 de frutas
9999 Qualquer outra
2208.20 Aguardentes
de vinho ou de bagaço de uvas:
0100 Conhaque
0200 Bagaceira ou graspa
9900 Outras
2208.30 Uísques:
0100 Em recipientes
de capacidade não superior a 180 ml
0200 Em recipientes
de capacidade superior a 180 ml, mas não superior a 375 ml
0300 Em recipientes
de capacidade superior a 375 ml, mas não superior a 670 ml
0400 Em recipientes
de capacidade superior a 670 ml, mas não superior a 1.000 ml
2208.40 Cachaça ou
caninha (rum e tafiá):
0100 Rum
9900 Outros
2208.50 Gim e
genebra:
0100 Gim
0200 Genebra
2208.90 Outros:
0100 Álcool etílico
02 Aguardentes
simples:
0201 Vodca
0202 Aguardentes de
agave ou de outras plantas (“tequilla” e semelhantes)
0203 Aguardentes de
frutas (de cidra, de ameixa, de cereja “kirsch” ou de outros frutos
0299 Qualquer outra
03 Aguardentes
compostas:
0301 De alcatrão
0302 De gengibre
0303 De cascas,
polpas, ervas ou raizes
0304 De essências
naturais
0305 De essências
artificiais
0399 Qualquer outra
0400 Licores ou
cremes (curaçau, marasquino, anisete, cacau, “cherry-brandy”
e outros)
05 Aperitivos e
amargos (“Bitter”, Ferroquina,
“Fernet” e outros)
0501 De alcachofra
0502 De maçã
0599 Qualquer outro
0600 Batidas
99 Outros:
9901 “Steinhager”
9902 Pisco
9903 Bebida
alcoólica de jurubeba
9904 Bebida
alcoólica de gengibre
9905 Bebida
alcoólica de óleos essenciais de frutas
9906 Bebida
refrescante denominada “Cooler”
9999 Qualquer outro
[6]2209 Refrigerante
2401 Fumo
(tabaco) não manufaturado; desperdícios de fumo (tabaco)
2401.10 Fumo
(tabaco) não destalado:
0100 Para capa de
charutos (fumo capeiro)
99 Outros:
9901 Curado em
estufa, tipo “Virginia”
9902 Curado em
galpão, tipo “Burley”
9999 Qualquer outro
2401.20 Fumo
(tabaco) total ou parcialmente destalado:
0100 Para capa de
charutos (fumo capeiro)
99 Outros:
9901 Curado em
estufa, tipo “Virginia”
9902 Curado em
galpão, tipo “Burley”
9999 Qualquer outro
2401.30 0000 Desperdícios
de fumo (tabaco)
2402 Charutos,
cigarrilhas e cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos
2402.10 Charutos e
cigarrilhas, contendo fumo (tabaco):
0100 Charutos
0200 Cigarrilhas
2402.20 Cigarros
contendo fumo (tabaco):
0100 Feitos à mão
9900 Outros
2402.90 Outros:
0100 Charutos
0200 Cigarrilhas
03 Cigarros:
0301 Feitos à mão
0399 Qualquer outro
2403 Outros
produtos de fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados; fumo (tabaco)
“homogeneizado” ou “reconstituído”; extratos e molhos, de fumo (tabaco):
2403.10 Fumo
(tabaco) para fumar, mesmo contendo sucedâneos de fumo (tabaco) em qualquer
proporção:
0100 Picado,
desfiado, migado ou em pó
0200 Em corda ou em
rolo
9900 Outros
2403.9 Outros:
2403.91 0000 Fumo (tabaco)
“homogeneizado” ou “reconstituído”
2403.99 Outros:
0100 Extratos e
molhos, de fumo ou tabaco
0200 Rapé
9900 Outros
3303.00 Perfumes e
águas-de-colônia:
0100 Perfumes
(extratos)
0200 Águas-de-colônia
3304 Produtos
de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou
cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações anti-solares e
os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros:
3304.10 Produtos
de maquilagem para os lábios:
0100 Batom, mesmo
cremoso ou líquido, e brilho para os lábios
9900 Outros
3304.20 Produtos
de maquilagem para os olhos:
0100 Sombra, delineador,
lápis para sobrancelhas, e rímel
9900 Outros
3304.30 Preparações
para manicuros e pedicuros:
0100 Esmaltes para
unhas
0200 Pós para unhas
0300 Dissolvente de
esmaltes para unhas
0400 Base para
unhas
9900 Outros
3304.9 Outros:
3304.91 Pós,
incluídos os compactos:
0100 Pós-de-arroz
0200 Talco e
polvilho, com ou sem perfume
9900 Outros
3304.99 Outros:
0100 Cremes de
beleza, inclusive com geléia real de abelha; cremes e loções tônicas
0200 Preparados
anti-solares, exceto os bronzeadores
0300 Preparados bronzeadores
0400 Ruge, mesmo
cremoso ou líquido
9900 Outros
3305 Preparações
capilares:
3305.10 Xampus:
0100 Com
propriedades terapêuticas ou profiláticas
9900 Outros
3305.20 0000 Preparações
para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos
3305.30 0000 Laquês
(lacas*) para o cabelo
3305.90 Outras:
0100 Creme rinse
0200 Tinturas e descolorantes para cabelo
0300 Fixadores para
cabelos, exceto os laquês
9900 Outros
3307 Preparações
para barbear (antes durante ou após), desodorantes corporais, preparações para
banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e
outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos em outras
posições; desodorantes de ambientes, preparados, mesmo não perfumados, com ou
sem propriedades desinfetantes:
3307.10 Preparações
para barbear (antes, durante ou após):
0100 Creme de
barbear, contendo ou não sabão
0200 Loção para
após barbear
900 Outros
3307.20 Desodorantes
corporais e antiperspirantes:
0100 Líquidos
9900 Outros
3307.30 0000 Sais
perfumados e outras preparações para banhos
3307.4 Preparações
para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluídas as preparações
odoríferas para cerimônias religiosas:
3307.41 0000 Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por
combustão
3307.49 Outras:
01 Desodorantes
de ambientes, mesmo não perfumados:
0101 Em recipientes tipo aerosol
0199 Qualquer outro
9900 Outros
3307.90 Outros:
0100 Papéis
impregnados, revestidos ou recobertos de perfume ou de cosméticos
0200 Partes de
plantas aromáticas em saquinhos (sachês)
0300 Depilatórios
0400 Preparações
para animais (xampus, banhos, etc)
0500 Soluções para
lentes de contato ou para olhos artificiais
06 Falsos
tecidos impregnados, revestidos ou recobertos de perfume ou de cosméticos
0601 Acondicionados
para venda a retalho
0699 Qualquer outro
0700 Pastas (“ouates”) de materias têxteis,
feltros e artigos dessas pastas e feltros, impregnados, revestidos ou
recobertos de perfume ou de de cosméticos
9900 Outros
[7]3706 - REVOGADO
4301 Peleteria
(peles com pêlo*) em bruto (incluídas as cabeças, caudas, patas e outras partes
utilizáveis na indústria de peles), exceto as peles em bruto das posições 4101,
4102 ou 4103:
4301.10 0000 De “vison”, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas
4301.20 0000 De coelho ou de
lebre, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas
4301.30 0000 De cordeiros
denominados astracã, “Breitschwanz”, caracul, “persianer” ou
semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete,
inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas
4301.40 0000 De castor,
inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas
4301.50 0000 De
rato-almiscarado, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas
4301.60 0000 De raposa,
inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas
4301.70 0000 De foca ou de
otária inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas
4301.80 De outros
animais, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas:
0100 De lontra
0200 De onça,
jaguatirica, maracajá e semelhantes
9900 Outros
4301.90 Cabeças,
caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles:
0100 De “vison”
0200 De coelho ou
de lebre
0300 De lontra
0400 De onça,
jaguatirica, maracajá e semelhantes
9900 Outros
4302 Peleteria
(peles com pêlo*) curtida ou acabada (incluídas as cabeças, caudas, patas e
outras partes, desperdícios e aparas), não reunida (não montada) ou reunida
(montada) sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 4303:
4302.1 Peleteria
(peles com pêlo*) inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas, não reunida (não
montada):
4302.11 0000 De “vison”
4302.12 0000 De coelho ou
de lebre
4302.13 0000 De cordeiros
denominados astracã, “Breitschwanz”, caracul, “persianer” ou
semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete
4302.19 Outras:
0100 De bovino
0200 De ovino
0300 De caprino
0400 De opossum
9900 Outros
4302.20 Cabeças,
caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não
montados):
01 Cabeças,
caudas, pautas e outras partes:
0101 De coelho ou
lebre
0102 De bovino
0103 De ovino
0104 De caprino
0105 De opossum
0199 Qualquer outro
02 Desperdícios
e aparas:
0201 De coelho ou
de lebre
0202 De bovino,
ovino ou caprino
0299 Qualquer outro
4302.30 Peleteria
(peles com pêlo *) inteira e respectivos pedaços e aparas, reunidos (montados):
01 Peles
“alongadas”
0101 De bovino,
ovino, caprino, coelho ou de lebre
0199 Qualquer outra
99 Outras:
9901 De coelho ou
de lebre
9902 De bovino
9903 De ovino
9904 De caprino
9905 De opossum
9999 Qualquer outra
4303 Vestuário,
seus acessórios e outros artefatos de peleteria (peles com pêlo*)
4303.10 Vestuário
e seus acessórios:
0100 De bovino,
ovino, caprino, coelho ou lebre
9900 Outros
4303.90 Outros:
0100 De bovino,
ovino, caprino, coelho ou lebre
9900 Outros
4304.00 0000 Peleteria
(peles com pêlo*) artificial e suas obras
[8]8518 a 8524 - REVOGADOS
[9]8525.30 - REVOGADO
[10]8526.92 - REVOGADO
8801.10 0200 Asas-delta
8801.90 0100 Balões e
dirigíveis
8903 Iates e
outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas:
8903.10 Barcos
infláveis:
0100 Para
competições esportivas, satisfazendo as exigências e especificações do Conselho
Nacional de Desportos
9900 Outros
8903.9 Outros:
8903.91 Barcos a
vela, mesmo com motor auxiliar:
0100 Para
competições esportivas, satisfazendo as exigências e especificações do Conselho
Nacional de Desportos
99 Outros:
9901 Iates
9999 Qualquer outro
8903.92 Barcos a
motor, exceto com motor fora-de-borda (tipo “outboard”):
0100 Para
competições esportivas, satisfazendo as exigências e especificações do Conselho
Nacional de Desportos
99 Outros:
9901 Iates
9999 Qualquer outro
8903.99 Outros:
0100 Para
competições esportivas, satisfazendo as exigências e especificações do Conselho
Nacional de Desportos
9900 Outros
[11]9006 a 9008 - REVOGADOS
9301.00 Armas de
guerra, exceto revólveres pistolas e armas brancas:
0100 Para uso em
aeronáutica
9900 Outros
9302. Revólveres
e pistolas, exceto os das posições 9303 ou 9304:
0100 Revólveres
0200 Pistolas
9303 Outras
armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora
[por exemplo: espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis
exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos
apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de
festim (tiro sem bala), pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões
lança-amarras]:
9303.10 Armas de
fogo carregáveis exclusivamente pela boca:
0100 Carabinas,
espingardas e semelhantes, de caça
9900 Outros
9303.20 0000 Outras
espingardas e carabinas, de caça ou de tiro- ao-alvo,
com pelo menos um cano liso
9303.30 0000 Outras
espingardas e carabinas, de caça ou de tiro- ao-alvo
9303.90 Outros:
0100 Pistolas de
sinalização
9900 Outras
9304.00 0000 Outras armas
(por exemplo;4: espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou
de gás, cassetetes) exceto as da posição 9307
9305 Partes e
acessórios dos artigos das posições 9301 a 9304:
9305.10 0000 De revólveres
ou pistolas
9305.2 De
espingardas ou carabinas da posição 9303:
9305.21 0000 Canos lisos
9305.29 0000 Outros
9305.90 Outros:
0100 Dispositivos
amortecedores de recuo, amovíveis, de borracha, para espingardas, carabinas e
semelhantes
02 Bandoleiras
para espingardas, carabinas e semelhantes:
0201 De couro
0299 Qualquer outra
99 Outros:
9901 Das armas
compreendidas na posição 9301
9999 Qualquer outro
9306 Bombas,
granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e
suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça
e buchas para cartuchos:
9306.10 0000 Cartuchos e
suas partes, para pistolas de rebitar ou para pistolas de embolo cativo para
abater animais
9306.2 Cartuchos
e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para
carabinas de ar comprimido:
9306.21 0000 Cartuchos
9306.29 0000 Outros
9306.30 0000 Outros
cartuchos e suas partes
9306.90 0000 Outros
9307.00 0000 Sabres,
espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas
[1]
O Anexo
II vigorou até 30.04.97, foi incorporado ao Anexo 1 do RICMS/97
[2]
2201 -
ALTERADO - Alteração 920ª - Decreto n° 4.287, de 28.02.94 - D.O.E. de 28.02.94 - Efeitos a partir de 01.01.94
- Redação anterior: Alteração 513ª vigente de 01.01.92 a 31.12.93
[3]
2202 -
ALTERADO - Alteração 920ª - Decreto n° 4.287, de 28.02.94 - D.O.E. de 28.02.94 - Efeitos a partir de 01.01.94
- Redação anterior: Alteração 513ª vigente de 01.01.92 a 31.12.93
[4]
2203 -
ALTERADO - Alteração 920ª - Decreto n° 4.287, de 28.02.94 - D.O.E. de 28.02.94 - Efeitos a partir de 01.01.94
- Redação anterior: Alteração 513ª vigente de 01.01.92 a 31.12.93
[5]
2203 -
ALTERADO - Alteração 920ª - Decreto n° 4.287, de 28.02.94 - D.O.E. de 28.02.94 - Efeitos a partir de 01.01.94
- Redação anterior: Alteração 513ª vigente de 01.01.92 a 31.12.93
[6]
2209 -
ALTERADO - Alteração 920ª - Decreto n° 4.287, de 28.02.94 - D.O.E. de 28.02.94 - Efeitos a partir de 01.01.94
[7]
3706 -
REVOGADO - Alteração 402ª - Decreto n° 6.425, de 22.12.90 - D.O.E. de 23.12.90 - Efeitos a partir de 27.12.90
- Redação anterior: original vigente de 01.03.89 a 26.12.90
[8]
8518 a 8524 -
REVOGADOS - Alteração 402ª - Decreto n° 6.425, de 22.12.90 - D.O.E. de 23.12.90 - Efeitos a partir de 27.12.90
- Redação anterior: original vigente de 01.03.89 a 26.12.90
[9]
8525.30 - REVOGADO - Alteração 402ª - Decreto n° 6.425, de 22.12.90 - D.O.E. de
23.12.90 - Efeitos a partir de 27.12.90
- Redação anterior: original vigente de 01.03.89 a 26.12.90
[10]
8526.92 - REVOGADO - Alteração 402ª - Decreto n° 6.425, de 22.12.90 - D.O.E. de
23.12.90 - Efeitos a partir de 27.12.90
- Redação anterior: original vigente de 01.03.89 a 26.12.90
[11]
9006 a 9008 -
REVOGADOS - Alteração 402ª - Decreto n° 6.425, de 22.12.90 - D.O.E. de 23.12.90 - Efeitos a partir de 27.12.90
- Redação anterior: original vigente de 01.03.89 a 26.12.90