[1]RICMS/89 - ANEXO VI
[2]CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST E
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - CFOP
[3]--- COMENTÁRIO ---
[4]CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST
Tabela A - Origem da
Mercadoria
0 - Nacional
1 - Estrangeira - Importação direta
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno
[5]Tabela B - Tributação pelo ICMS (Ajuste SINIEF 02/95)
0 - tributada integralmente
1 - tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
2 - com redução de base de cálculo
3 - isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por
substituição tributária
4 - isenta ou não tributada
5 - com suspensão ou diferimento
6 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
7 - com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por
substituição tributária
9 - outras
NOTA EXPLICATIVA DO CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA:
O código da situação tributária será composto de dois dígitos na
forma AB, onde o primeiro dígito indicará a origem da mercadoria, com base na
Tabela A e o segundo dígito a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - CFOP
DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS.
1.00 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO
1.10 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.11 - Compras para industrialização
1.12 - Compras para comercialização
1.13 - Industrialização efetuada por outras empresas
1.14 - Compras para utilização na prestação de serviços
1.20 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.21 - Transferência para industrialização
1.22 - Transferência para comercialização
1.23 - Transferências para distribuição de energia elétrica
1.24 - Transferências para utilização na prestação de serviços
1.30 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS E/OU
ANULAÇÕES DE VALORES
1.31 - Devoluções de vendas de produção do estabelecimento
1.32 - Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou
recebidas de terceiros
1.33 - Anulações de valores relativos a prestação de serviços
1.34 - Anulações de valores relativos a venda de energia elétrica
1.40 - COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA
1.41 - Compra de energia elétrica para distribuição
1.42 - Compra de energia elétrica para utilização no processo
industrial
1.43 - Compra de energia elétrica para consumo no comércio
1.44 - Compra de energia elétrica para utilização na prestação de
serviços
1.50 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
1.51 - Aquisição de serviço de comunicação na prestação de serviço
da mesma natureza
1.52 - Aquisição de serviço de comunicação pela indústria
1.53 - Aquisição de serviço de comunicação pelo comércio
1.54 - Aquisição de serviço de comunicação pelo prestador de
serviço de transporte
1.55 - Aquisição de serviço de comunicação pela geradora ou
distribuidora de energia elétrica
1.60 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
1.61 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço
da mesma natureza
1.62 - Aquisição de serviço de transporte pela indústria
1.63 - Aquisição de serviço de transporte pelo comércio
1.64 - Aquisição de serviço de transporte pelo prestador de
serviço de comunicação
1.65 - Aquisição de serviço de transporte pela geradora ou
distribuidora de energia elétrica
1.90 - OUTRAS ENTRADAS, AQUISIÇÕES E/OU TRANSFERÊNCIAS
[6]1.91 - Compras para o ativo imobilizado
[7]1.92 - Transferências para ativo imobilizado
1.92 - Transferências para ativo imobilizado e/ou de material para
uso ou consumo
1.93 - Entradas para industrialização por encomenda
1.94 - Retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização
por encomenda
[8]1.95 - Retornos de remessas para venda fora do
estabelecimento.
[9]1.97 - Compras de materiais para uso ou consumo
[10]1.98 - Transferências de materiais para uso ou consumo
1.99 - Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificados
2.00 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS
2.10 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.11 - Compras para industrialização
2.12 - Compras para comercialização
2.13 - Industrialização efetuada por outras empresas
2.14 - Compras para utilização na prestação de serviços
2.20 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.21 - Transferências para industrialização
2.22 - Transferências para comercialização
2.23 - Transferências de energia elétrica
2.24 - Transferências para utilização na prestação de serviços
2.30 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS E/OU
ANULAÇÕES DE VALORES
2.31 - Devoluções de vendas de produção do estabelecimento
2.32 - Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou
recebidas de terceiros
2.33 - Anulações de valores relativos a prestação de serviços
2.34 - Anulações de valores relativos a venda de energia elétrica
2.40 - COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA
2.41 - Compra de energia elétrica para distribuição
2.42 - Compra de energia elétrica para utilização no processo
industrial
2.43 - Compra de energia elétrica para consumo no comércio
2.44 - Compra de energia elétrica para utilização na prestação de
serviços
2.50 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
2.51 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de
serviço da mesma natureza
2.52 - Aquisição de serviço de comunicação pela indústria
2.53 - Aquisição de serviço de comunicação pelo comércio
2.54 - Aquisição de serviço de comunicação pelo prestador de
serviço de transporte
2.55 - Aquisição de serviço de comunicação pela geradora ou
distribuidora de energia elétrica
2.60 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
2.61 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço
da mesma natureza
2.62 - Aquisição de serviço de transporte pela indústria
2.63 - Aquisição de serviço de transporte pelo comércio
2.64 - Aquisição de serviço de transporte pelo prestador de
serviço de comunicação
2.65 - Aquisição de serviço de transporte pela geradora ou
distribuidora de energia elétrica
2.90 - OUTRAS ENTRADAS, AQUISIÇÕES E/OU TRANSFERÊNCIAS
[11]2.91 - Compras para o ativo imobilizado
[12]2.92 - Transferências para ativo imobilizado
2.93 - Entradas para industrialização por encomenda
2.94 - Retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização
por encomenda
[13]2.95 - Retornos de remessas para venda fora do
estabelecimento.
[14]2.97 - Compras de materiais para uso ou consumo
[15]2.98 - Transferências de materiais para uso ou consumo
2.99 - Outras entradas e/ou aquisições de serviços não
especificadas
3.00 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR
3.10 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
3.11 - Compras para industrialização
3.12 - Compras para comercialização
3.13 - Compras para utilização na prestação de serviço
3.20 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS E/OU
ANULAÇÕES DE VALORES
3.21 - Devoluções de vendas de produção do estabelecimento
3.22 - Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou
recebidas de terceiros
3.23 - Anulações de valores relativos a prestação de serviços
3.24 - Anulações de valores relativos a venda de energia elétrica
3.30 - COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA
3.31 - Compra de energia elétrica para distribuição
3.40 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
3.41 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de
serviço da mesma natureza
3.50 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
3.51 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço
da mesma natureza
3.52 - Aquisição de serviço de transporte pela indústria
3.53 - Aquisição de serviço de transporte pelo comércio
3.54 - Aquisição de serviço de transporte pelo prestador de
serviço de comunicação
3.90 - OUTRAS ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
[16]3.91 - Compras para o ativo imobilizado
3.94 - Entradas sob o regime de “draw back”
[17]3.97 - Compras de materiais para uso ou consumo
3.99 - Outras entradas e/ou aquisições de serviços não
especificados
DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS E BENS E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.00 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO
5.10 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU TERCEIROS
5.11 - Vendas de produção do estabelecimento
5.12 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de
terceiros
5.13 - Industrialização efetuada para outras empresas
[18]5.14 - Vendas, de produção própria, efetuadas fora do
estabelecimento.
[19]5.15 - Venda de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, efetuadas fora do estabelecimento.
[20]5.16 - Vendas de produção do estabelecimento, armazenada em
depósito fechado ou armazém geral, que não deva transitar pelo estabelecimento
depositante.
[21]5.17 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, armazenadas em depósito fechado ou armazém geral, que não devam
transitar pelo estabelecimento depositante.
5.20 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS
5.21 - Transferências de produção do estabelecimento
5.22 - Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de
terceiros
5.23 - Transferências de energia elétrica
5.24 - Transferências para utilização na prestação de serviço
[22]5.25 - Transferências de produção do estabelecimento,
armazenada em depósito fechado ou armazém geral, que não deva transitar pelo
estabelecimento depositante.
[23]5.26 - Transferências de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros, armazenadas em depósito fechado ou armazém geral, que não devam
transitar pelo estabelecimento depositante.
5.30 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO,
COMERCIALIZAÇÃO E/OU ANULAÇÕES DE VALORES
5.31 - Devoluções de compras para industrialização
5.32 - Devoluções de compras para comercialização
5.33 - Anulações de valores relativos a aquisições de serviços
5.34 - Anulações de valores relativos a compra de energia elétrica
5.40 - VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA
5.41 - Venda de energia elétrica para industrialização
5.42 - Venda de energia elétrica para indústria
5.43 - Venda de energia elétrica para o comércio e/ou prestador de
serviço
5.44 - Venda de energia elétrica para consumo rural
5.45 - Venda de energia elétrica a não contribuinte
5.50 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
5.51 - Prestação de serviço de comunicação para execução de
serviço da mesma natureza
5.52 - Prestação de serviço de comunicação para contribuinte
5.53 - Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte
5.60 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
5.61 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço
da mesma natureza
5.62 - Prestação de serviço de transporte para contribuinte
5.63 - Prestação de serviço de transporte a não contribuinte
5.90 - OUTRAS SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
5.91 - Vendas de ativo imobilizado
5.92 - Transferências de ativo imobilizado e/ou de material para
uso ou consumo
5.93 - Saídas para industrialização por encomenda
5.94 - Remessa simbólica de insumos utilizados na industrialização
por encomenda
5.95 - Devoluções de compras para o ativo imobilizado e/ou de
material para uso ou consumo
[24]5.96 - Remessas para vendas fora do estabelecimento.
5.99 - Outras saídas e/ou prestações de serviços não especificados
6.00 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS
6.10 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS
6.11 - Vendas de produção do estabelecimento
6.12 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de
terceiros
6.13 - Industrialização efetuada para outras empresas
[25]6.14 - Vendas, de produção própria, efetuadas fora do
estabelecimento.
[26]6.15 - Venda de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, efetuadas fora do estabelecimento.
[27]6.16 - Vendas de produção do estabelecimento, armazenada em
depósito fechado ou armazém geral, que não deva transitar pelo estabelecimento
depositante.
[28]6.17 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, armazenadas em depósito fechado ou armazém geral, que não devam
transitar pelo estabelecimento depositante.
[29]6.18 - Vendas de mercadorias de produção do estabelecimento,
destinadas a não contribuintes
[30]6.19 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, destinadas a não contribuintes
6.20 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS
6.21 - Transferências de produção do estabelecimento
6.22 - Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de
terceiros
6.23 - Transferências de energia elétrica
6.24 - Transferências para utilização na prestação de serviços
[31]6.25 - Transferências de produção do estabelecimento,
armazenada em depósito fechado ou armazém geral, que não deva transitar pelo
estabelecimento depositante.
[32]6.26 - Transferências de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros, armazenadas em depósito fechado ou armazém geral, que não devam
transitar pelo estabelecimento depositante.
6.30 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO,
COMERCIALIZAÇÃO E/OU ANULAÇÕES DE VALORES
6.31 - Devoluções de compras para industrialização
6.32 - Devoluções de compras para comercialização
6.33 - Anulações de valores relativos a aquisição de serviços
6.34 - Anulações de valores relativos a compra de energia elétrica
6.40 - VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA
6.41 - Venda de energia elétrica para distribuição
6.42 - Venda de energia elétrica para indústria
6.43 - Venda de energia elétrica para o comércio e/ou prestador de
serviço
6.44 - Venda de energia elétrica para consumo rural
6.45 - Venda de energia elétrica a não contribuinte
6.50 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
6.51 - Prestação de serviço de comunicação para execução de
serviço da mesma natureza
6.52 - Prestação de serviço de comunicação para contribuinte
6.53 - Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte
6.60 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
6.61 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço
da mesma natureza
6.62 - Prestação de serviço de transporte para contribuinte
6.63 - Prestação de serviço de transporte a não contribuinte
6.90 - OUTRAS SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
6.91 - Vendas de ativo imobilizado
6.92 - Transferências de ativo imobilizado e/ou de material para
uso ou consumo
6.93 - Saídas para industrialização por encomenda
6.94 - Remessa simbólica de insumos utilizados na industrialização
por encomenda
6.95 - Devoluções de compras para o ativo imobilizado e/ou de
material para uso ou consumo
[33]6.96 - Remessa de mercadorias para vendas fora do
estabelecimento, inclusive por meio de veículo.
6.99 - Outras saídas e/ou prestações de serviços não especificados
7.00 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR
7.10 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS
7.11 - Vendas de produção do estabelecimento
7.12 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de
terceiros
[34]7.16 - Vendas de produção do estabelecimento, armazenada em
depósito fechado ou armazém geral, que não deva transitar pelo estabelecimento
depositante.
[35]7.17 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, armazenadas em depósito fechado ou armazém geral, que não devam
transitar pelo estabelecimento depositante.
7.30 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO,
COMERCIALIZAÇÃO E/OU ANULAÇÕES DE VALORES
7.31 - Devoluções de compras para industrialização
7.32 - Devoluções de compras para comercialização
7.33 - Anulações de valores relativos a aquisição de prestação de
serviço
7.34 - Anulações de valores relativos a compra de energia elétrica
7.40 - VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA
7.41 - Venda de energia elétrica
7.50 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
7.51 - Prestação de serviço de comunicação
7.60 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
7.61 - Prestação de serviço de transporte
7.90 - OUTRAS SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇO
7.99 - Outras saídas e/ou prestações de serviço não especificadas
NOTAS EXPLICATIVAS DE CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE
PRESTAÇÕES
DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
1.00 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO
1.10 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.11 - Compras para industrialização.
As entradas por compras de mercadorias a serem utilizadas em
processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as
entradas de mercadorias em estabelecimento de cooperativas, quando recebidas de
seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
1.12 - Compras para comercialização.
As entradas por compras de mercadorias a serem comercializadas.
Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em
estabelecimentos de cooperativa, quando recebidas de seus cooperados ou de
estabelecimento de outra cooperativa.
1.13 - Industrialização efetuada por outras empresas.
Os valores cobrados por estabelecimentos industrializadores
compreendendo o dos serviços prestados e o das mercadorias empregadas no
processo industrial, exceto quando a industrialização efetuada se referir a
bens do ativo imobilizado e/ou de consumo do estabelecimento encomendante.
1.14 - Compras para utilização na prestação de serviços.
As entradas de mercadorias a serem utilizadas na prestação de
serviços.
1.20 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
As entradas de mercadorias transferidas do estoque de outro
estabelecimento da mesma empresa, considerando- se:
1.21 - Transferências para industrialização.
Referente às mercadorias a serem utilizadas em processo de
industrialização.
1.22 - Transferências para comercialização.
Referente às mercadorias a serem comercializadas.
1.23 - Transferências para distribuição de energia elétrica.
Referente as operações para distribuição.
1.24 - Transferências para utilização na prestação de serviços.
Referente a mercadorias para serem utilizadas na prestação de
serviços.
1.30 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS E/OU
ANULAÇÕES DE VALORES.
As entradas de mercadorias que anulem saídas feitas anteriormente
pelo estabelecimento a título de venda, bem como anulação de valores.
1.31 - Devoluções de vendas de produção do estabelecimento.
Referente aos produtos industrializados no estabelecimento, cujas
saídas tenham sido classificadas no código 5.11 - Vendas de Produção do
Estabelecimento.
1.32 - Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou
recebidas de terceiros.
Referente às vendas de mercadorias, cujas saídas tenham sido
classificadas no Código 5.12 - Vendas de Mercadorias Adquiridas e/ou Recebidas
de Terceiros.
1.33 - Anulações de valores relativos a prestação de serviços.
Correspondente a valor faturado indevidamente.
1.34 - Anulações de valores relativos a venda de energia elétrica.
Correspondente a valor faturado indevidamente.
1.40 - COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA
1.41 - Compra de energia elétrica para distribuição.
As compras de energia elétrica a serem utilizadas em sistema de
distribuição. Também serão classificados neste código as compras de energia
elétrica por cooperativa quando recebida para distribuição a cooperados.
1.42 - Compra de energia elétrica para utilização no processo
industrial.
As compras de energia elétrica a serem utilizadas em processos de
industrialização. Também serão classificados neste código as compras de energia
elétrica por estabelecimentos de cooperativas, quando recebidas para utilização
em processos de industrialização.
1.43 - Compra de energia elétrica para consumo no comércio.
As compras de energia elétrica consumida pelo estabelecimento
comercial. Também serão classificados neste código as compras de energia
elétrica para consumo por estabelecimento de cooperativa.
1.44 - Compra de energia elétrica para utilização na prestação de
serviços.
As compras de energia elétrica a serem utilizadas pelo prestador
de serviços, inclusive cooperativa.
1.50 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
1.51 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de
serviço da mesma natureza.
Pela aquisição de serviço de comunicação.
1.52 - Aquisição de serviço de comunicação pela indústria.
Pela aquisição de serviço de comunicação para consumo na
indústria. Também serão classificadas neste código a aquisição de serviço de
comunicação para consumo em estabelecimento industrial das cooperativas.
1.53 - Aquisição de serviço de comunicação pelo comércio.
Pela aquisição de serviço de comunicação para consumo no comércio.
Também será classificada neste código a aquisição para consumo em
estabelecimento de cooperativa diverso do indicado no item anterior.
1.54 - Aquisição de serviço de comunicação pelo prestador de
serviço de transporte.
Pela aquisição, de serviço de comunicação para consumo em empresa
de transporte.
1.55 - Aquisição de serviço de comunicação pela geradora ou
distribuidora de energia elétrica.
Pela aquisição, de serviço de comunicação para consumo de energia
elétrica.
1.60 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
1.61 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço
da mesma natureza.
A aquisição de serviço de transporte para emprego na execução de
serviço da mesma natureza.
1.62 - Aquisição de serviço de transporte pela indústria.
A aquisição de serviço de transporte por estabelecimento
industrial. Também serão classificadas neste código a aquisição de serviço de
transporte por estabelecimento industrial de cooperativa.
1.63 - Aquisição de serviço de transporte pelo comércio.
A aquisição de serviço de transporte por estabelecimento
comercial. Também serão classificadas neste código a aquisição de serviço de
transporte por estabelecimento de cooperativa, diverso do indicado no item anterior.
1.64 - Aquisição de serviço de transporte pelo prestador de
serviço de comunicação.
Pela aquisição de serviço de transporte pelo prestador de serviço
de comunicação.
1.65 - Aquisição de serviço de transporte pela geradora ou
distribuidora de energia elétrica.
Pela aquisição de serviço de transporte pela geradora ou
distribuidora de energia elétrica.
1.90 - OUTRAS ENTRADAS, AQUISIÇÕES E/OU TRANSFERÊNCIAS
[36]1.91 - Compras para o ativo imobilizado
As entradas por compras destinadas ao ativo imobilizado.
[37]1.92 - Transferências para ativo imobilizado
As entradas de bens destinados ao ativo imobilizado transferidos
de outros estabelecimentos da mesma empresa.
1.93 - Entradas para industrialização por encomenda.
Entradas destinadas a industrialização por encomenda de outro
estabelecimento.
1.94 - Retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização
por encomenda.
Retorno simbólico de insumos remetidos para industrialização por
encomenda em outro estabelecimento.
[38]1.95 - Retorno de remessas para vendas fora do
estabelecimento.
As entradas, em retorno, de mercadorias remetidas para venda fora
do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, e não comercializadas.
[39]1.97 - Compras de materiais para uso ou consumo
As entradas por compras de materiais destinados ao uso e consumo.
[40]1.98 - Transferências de materiais para uso ou consumo
As entradas de materiais para uso ou consumo transferidos de
outros estabelecimentos da mesma empresa.
1.99 - Outras entradas e/ou aquisições de serviços não
especificados.
As entradas de mercadorias, bens e serviços não compreendidos nos
códigos anteriores, qualquer que seja a natureza jurídica ou econômica da
operação ou prestação, tais como:
- retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento;
- retornos de depósitos fechados e/ou armazéns gerais;
- retornos de mercadorias remetidas para industrialização e não
aplicadas no referido processo;
- entradas por doação, consignação e demonstração;
- entradas de amostra grátis e brindes.
2.00 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS
Compreenderá as operações em que o estabelecimento remetente
esteja localizado em outra Unidade da Federação.
2.10 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.11 - Compras para industrialização.
As entradas por compras de mercadorias a serem utilizadas em
processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as
entradas de mercadorias em estabelecimento de cooperativa quando recebidas de
seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
2.12 - Compras para comercialização.
As entradas por compras de mercadorias a serem comercializadas.
Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em
estabelecimentos de cooperativa, quando recebidas de seus cooperados ou de
estabelecimento de outra cooperativa.
2.13 - Industrialização efetuada por outras empresas.
Os valores cobrados por estabelecimentos industrializadores,
compreendendo os dos serviços prestados e o das mercadorias empregadas, no
processo industrial, exceto quando a industrialização efetuadas se referir a
bens do ativo imobilizado e/ou de consumo do estabelecimento encomendante.
2.14 - Compras para utilização na prestação de serviços.
As entradas de mercadorias a serem utilizadas na prestação de
serviços.
2.20 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
As entradas de mercadorias transferidas do estoque de outro
estabelecimento da mesma empresa, considerando- se:
2.21 - Transferências para industrialização.
Referente às mercadorias a serem utilizadas em processo de
industrialização.
2.22 - Transferências para comercialização.
Referente às mercadorias a serem comercializadas.
2.23 - Transferências de energia elétrica.
Referente as operações para distribuição.
2.24 - Transferências para utilização na prestação de serviços.
Referente a mercadoria para serem utilizadas na prestação de
serviços.
2.30 - DEVOLUÇÕES DE VENDA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS E/OU
ANULAÇÕES DE VALORES
As entradas de mercadorias que anulem saídas feitas anteriormente
pelo estabelecimento a título de venda, bem como anulação de valores.
2.31 - Devoluções de vendas de produção do estabelecimento.
Referente aos produtos industrializados no estabelecimento, cujas
saídas tenham sido classificadas no código 6.11 - Vendas de Produção do
Estabelecimento.
2.32 - Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou
recebidas de terceiros.
Referente a vendas de mercadorias cujas saídas tenham sido
classificadas no código 6.12 - Vendas de Mercadorias Adquiridas e ou Recebidas
de Terceiros.
2.33 - Anulações de valores relativos a prestação de serviços.
Correspondente ao valor faturado indevidamente.
2.34 - Anulações de valores relativos a venda de energia elétrica.
Correspondente ao valor faturado indevidamente.
2.40 - COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA
2.41 - Compra de energia elétrica para distribuição.
As compras de energia elétrica a serem utilizadas em sistema de
distribuição. Também serão classificadas neste código as compras de energia
elétrica por cooperativas quando recebida para distribuição a cooperados.
2.42 - Compra de energia elétrica para utilização no processo
industrial.
As compras de energia elétrica a serem utilizadas em processos de
industrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia
elétrica por estabelecimentos de cooperativas, quando recebidas para utilização
em processos de industrialização.
2.43 - Compra de energia elétrica para consumo no comércio.
As compras de energia elétrica consumida pelo estabelecimento
comercial. Também serão classificadas neste código as compras de energia
elétrica para consumo por estabelecimento de cooperativa.
2.44 - Compra de energia elétrica para utilização na prestação de
serviços.
As compras de energia elétrica a serem utilizadas pelo prestador
de serviço, inclusive cooperativa.
2.50 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
2.51 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de
serviço da mesma natureza.
Pela aquisição de serviço de comunicação.
2.52 - Aquisição de serviços de comunicação para indústria.
Pela aquisição de serviço de comunicação para consumo na
indústria. Também será classificada neste código a aquisição de serviço de
comunicação para consumo em estabelecimento industrial das cooperativas.
2.53 - Aquisição de serviço de comunicação pelo comércio.
Pela aquisição de serviço de comunicação para consumo no comércio.
Também será classificada neste código a aquisição para consumo em
estabelecimento de cooperativa diverso do indicado no item anterior.
2.54 - Aquisição de serviço de comunicação pelo prestador de
serviço de transporte.
Pela aquisição de serviço de comunicação para consumo em empresa
de transporte.
2.55 - Aquisição de serviço de comunicação pela geradora ou
distribuidora de energia elétrica.
Pela aquisição de serviço de comunicação para consumo em empresa
geradora ou distribuidora de energia elétrica.
2.60 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
2.61 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço
da mesma natureza.
A aquisição de serviço de transporte para emprego na execução de
serviço da mesma natureza.
2.62 - Aquisição de serviço de transporte pela indústria.
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial.
Também será classificada neste código a aquisição de serviço de transporte por
estabelecimento industrial de cooperativa.
2.63 - Aquisição de serviço de transporte pelo comércio.
A aquisição de serviço de transporte por estabelecimento
comercial. Também será classificada neste código a aquisição de serviço de
transporte prestado a estabelecimento de cooperativa, diverso do indicado
anterior.
2.64 - Aquisição de serviço de transporte prestador de serviço de
comunicação.
Pela aquisição de serviço de transporte pelo prestador de serviço
de comunicação.
2.90 - OUTRAS ENTRADAS, AQUISIÇÕES E/OU TRANSFERêNCIAS
[41]2.91 - Compras para o ativo imobilizado
As entradas por compras destinadas ao ativo imobilizado.
[42]2.92 - Transferências para ativo imobilizado
As entradas de bens destinados ao ativo imobilizado transferidos
de outros estabelecimentos da mesma empresa.
2.93 - Entradas para industrialização por encomenda.
Entradas destinadas a industrialização por encomenda de outro
estabelecimento.
2.94 - Retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização
por encomenda.
Retorno simbólico de mercadorias remetidas para industrialização
por encomenda em outro estabelecimento.
[43]2.95 - Retorno de remessas para vendas fora do
estabelecimento.
As entradas, em retorno, de mercadorias remetidas para venda fora
do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, e não comercializadas.
[44]2.97 - Compras de materiais para uso ou consumo
As entradas por compras de materiais destinados ao uso e consumo.
[45]2.98 - Transferências de materiais para uso ou consumo
As entradas de materiais para uso ou consumo transferidos de
outros estabelecimentos da mesma empresa.
2.99 - Outras entradas e/ou aquisições de serviços não
especificados.
As entradas de mercadorias, bens e serviços não compreendidos nos
códigos anteriores, qualquer que seja a natureza jurídica ou econômica da operação,
tais como:
- retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento;
- retornos de depósitos fechados e/ou armazéns gerais;
- retornos de mercadorias remetidas para industrialização e não
aplicadas no referido processo;
- entradas por doação, consignação e demonstração;
- entradas de amostras grátis e brindes.
3.00 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR
Compreenderá as entradas de mercadorias de origem estrangeira,
importadas diretamente pelo estabelecimento, bem como as decorrentes de
aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação
promovida pelo Poder Público e/ou serviços iniciados no exterior.
3.10 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
3.11 - Compras para industrialização.
As entradas por compras de mercadorias a serem utilizadas em
processo de industrialização.
3.12 - Compras para comercialização.
As entradas por compras de mercadorias a serem comercializadas.
3.13 - Compras para utilização na prestação de serviços.
As entradas por compras de mercadorias a serem utilizadas na
prestação de serviços.
3.20 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS E/OU
ANULAÇÕES DE VALORES
As entradas de mercadorias que anulem saídas feitas anteriormente
pelo estabelecimento a título de venda, considerando-se:
3.21 - Devoluções de vendas de produção do estabelecimento.
As referentes a produtos industrializados no estabelecimento,
cujas saídas tenham sido classificadas no código 7.11 - Vendas de Produção do
Estabelecimento.
3.22 - Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou
recebidas de terceiros.
As referentes a vendas de mercadorias, cujas saídas tenham sido
classificadas no código 7.12 - Vendas de Mercadorias Adquiridas e/ou Recebidas
de Terceiros.
3.23 - Anulações de valores relativos a prestação de serviços.
Correspondentes a valores faturados indevidamente.
3.24 - Anulações de valores relativos a venda de energia elétrica.
Correspondentes a valores faturados indevidamente.
3.30 - COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA
3.31 - Compra de energia elétrica para distribuição.
As compras de energia elétrica a serem utilizadas em sistema de
distribuição.
3.40 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
3.41 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de
serviço da mesma natureza.
Aquisição de serviço de comunicação.
3.50 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
3.51 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço
da mesma natureza.
Aquisição de serviço de transporte para encargo na execução de
serviço da mesma natureza.
3.52 - Aquisição de serviço de transporte pela indústria.
A aquisição de serviço de transporte por estabelecimento
industrial. Também será classificada neste código a aquisição de serviço de
transporte por estabelecimento industrial das cooperativas.
3.53 - Aquisição de serviço de transporte pelo comércio.
A aquisição de serviço de transporte por estabelecimento
comercial. Também será classificada neste código a aquisição de serviço de
transporte por estabelecimento de cooperativa diverso do indicado no item anterior.
3.54 - Aquisição de serviço de transporte pelo prestador de
serviço de comunicação.
Pela aquisição de serviço de transporte pelo prestador de serviço
de comunicação.
3.90 - OUTRAS ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
[46]3.91 - Compras para o ativo imobilizado
As entradas por compras de mercadorias destinadas ao ativo
imobilizado.
3.94 - Entradas sob o regime de “draw back”.
Entradas de mercadorias importadas para sofrer processo de
industrialização e posterior exportação do produto resultante.
[47]3.97 - Compras de materiais para uso ou consumo
As entradas por compras de materiais destinados ao uso e consumo
3.99 - Outras entradas e/ou aquisições de serviços não
especificados.
As entradas de mercadorias, qualquer que seja a natureza jurídica
ou econômica da operação, e/ou aquisições de serviços iniciados no exterior, em
ambos os casos não compreendidos nos códigos anteriores.
DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.00 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO
Compreenderá as operações e/ou prestações em que os
estabelecimentos envolvidos estejam localizados na mesma Unidade da Federação.
5.10 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS
5.11 - Vendas de produção do estabelecimento.
As saídas por vendas de produtos industrializados no
estabelecimento. Também serão classificadas neste código as saídas de
mercadorias de estabelecimento de cooperativa quando destinadas a seus
cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.
5.12 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de
terceiros.
As saídas por vendas de mercadorias entradas para industrialização
e/ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo
industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as
saídas de mercadorias de estabelecimento de cooperativa quando destinadas a
seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.
5.13 - Industrialização efetuada para outras empresas.
Os valores cobrados do estabelecimento encomendante compreendendo
o dos serviços prestados e os das mercadorias empregadas no processo
industrial.
[48]5.14 - Vendas, de produção própria, efetuadas fora do
estabelecimento.
As saídas, por vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive
por meio de veículo, de produtos industrializados no estabelecimento.
[49]5.15 - Venda de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, efetuadas fora do estabelecimento.
As saídas, por vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive
por meio de veículo, de mercadorias entradas para industrialização e/ou
comercialização e que não tiverem sido objeto de qualquer processo industrial
no estabelecimento.
[50]5.16 - Vendas de produção do estabelecimento, armazenada em
depósito fechado ou armazém geral, que não deva transitar pelo estabelecimento
depositante.
As saídas, por vendas, de produtos industrializados no
estabelecimento, armazenados em depósito fechado ou armazém geral, que não
devam transitar pelo estabelecimento depositante.
[51]5.17 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, armazenadas em depósito fechado ou armazém geral, que não devam
transitar pelo estabelecimento depositante.
As saídas, por vendas, de mercadorias entradas para
industrialização e/ou comercialização, armazenadas em depósito fechado ou
armazém geral sem que tivessem sido objeto de qualquer processo industrial, que
não devam transitar pelo estabelecimento depositante. Serão classificadas neste
código as saídas de mercadorias importadas, do recinto alfandegado ou da
repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, por vendas,
com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento
do importador.
5.20 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS
As saídas de mercadorias transferidas para o estoque de outro
estabelecimento da mesma empresa, considerando- se:
5.21 - Transferências de produção do estabelecimento.
As referentes a produtos industrializados no estabelecimento.
5.22 - Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de
terceiros.
As referentes a mercadorias entradas para industrialização e/ou
comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no
estabelecimento.
5.23 - Transferências de energia elétrica.
Referente as operações para distribuição.
5.24 - Transferências para utilização na prestação de serviços.
Referente as mercadorias a serem utilizadas na prestação do
serviço.
[52]5.25 - Transferências de produção do estabelecimento,
armazenada em depósito fechado ou armazém geral, que não deva transitar pelo
estabelecimento depositante.
As referentes a produtos industrializados no estabelecimento,
armazenados em depósito fechado ou armazém geral, que não devam transitar pelo
estabelecimento depositante.
[53]5.26 - Transferências de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros, armazenadas em depósito fechado ou armazém geral, que não devam
transitar pelo estabelecimento depositante.
As referentes a mercadorias entradas para industrialização e/ou
comercialização, armazenadas em depósito fechado ou armazém geral sem que
tivessem sido objeto de qualquer processo industrial, que não devam transitar
pelo estabelecimento depositante.
5.30 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO,
COMERCIALIZAÇÃO E/OU ANULAÇÕES DE VALORES.
As saídas de mercadorias que anulem entradas anteriores no
estabelecimento a título de compra, bem como anulações de valores.
5.31 - Devoluções de compras para industrialização.
Referentes a mercadorias compradas para serem utilizadas em
processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas no
código 1.11 - Compras para Industrialização.
5.32 - Devoluções de compras para comercialização.
Referentes a mercadorias compradas para serem comercializadas,
cujas entradas tenham sido classificadas no código 1.12 - Compras para
Comercialização.
5.33 - Anulações de valores relativos a aquisições de serviços.
Correspondente a valores faturados indevidamente.
5.34 - Anulações de valores relativos a compra de energia
elétrica.
Anulações de valores faturados indevidamente.
5.40 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
5.41 - Venda de energia elétrica para distribuição.
As vendas de energia elétrica destinadas a distribuição.
5.42 - Venda de energia elétrica para a indústria.
As vendas de energia elétrica para o consumo na indústria. Também
serão classificadas neste código as vendas desse produto para consumo por
estabelecimento industrial das cooperativas.
5.43 - Venda de energia elétrica para o comércio e/ou prestador de
serviços.
As vendas de energia elétrica para consumo em estabelecimento
comercial e ou de prestação de serviço. Também serão classificadas neste código
as vendas desse produto para o consumo por estabelecimento de cooperativas,
exceto o industrial.
5.44 - Venda de energia elétrica para consumo rural.
Referente as vendas desse produto a estabelecimentos rurais.
5.45 - Venda de energia elétrica a não contribuinte.
As vendas desse produto a pessoas físicas e/ou não indicadas nos
itens anteriores.
5.50 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
5.51 - Prestação de serviço de comunicação para execução de
serviço da mesma natureza.
Pela prestação do serviço de comunicação.
5.52 - Prestação de serviço de comunicação para contribuinte.
A prestação de serviço de comunicação destinada a estabelecimento
industrial, comercial e/ ou de prestação de serviço não compreendidos no item
anterior.
5.53 - Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte.
Referente às prestações desse serviço a pessoas físicas e/ou não
enquadradas nos itens anteriores.
5.60 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
5.61 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço
da mesma natureza.
A prestação de serviço de transporte para o emprego na execução de
serviço da mesma natureza.
5.62 - Prestação de serviço de transporte para contribuinte.
A prestação desse serviço destinado a estabelecimento industrial,
comercial e/ou de prestação de serviço, exceto os da mesma natureza. Também
serão classificados neste código a execução de serviço de transporte destinado
a estabelecimento industrial de cooperativas.
5.63 - Prestação de serviço de transporte a não contribuinte.
Referente a prestação desse serviço a pessoas físicas e/ou não
enquadradas nos itens anteriores.
5.90 - OUTRAS SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
5.91 - Vendas de ativo imobilizado
As saídas por vendas de bens pertencentes ao ativo imobilizado.
5.92 - Tranferências de ativo
imobilizado e/ou de material para uso e consumo.
As saídas por transferências de bens do ativo imobilizado e/ou de
material de uso e consumo para estabelecimento da mesma empresa.
5.93 - Saídas para industrialização por encomenda.
Referente aos insumos destinados a industrialização em outro
estabelecimento.
5.94 - Remessa simbólica de insumos utilizados na industrialização
por encomenda.
Refere-se a remessa simbólica de insumos recebidos e incorporados
ao produto final sob encomenda de outro estabelecimento.
5.95 - Devolução de compras para o ativo imobilizado e/ou de
material para uso ou consumo.
As saídas de bens que anulem entradas anteriores no
estabelecimento, a título de compras, classificadas no código 1.91.
[54]5.96 - Remessas para vendas fora do estabelecimento.
As saídas de mercadorias remetidas para vendas a serem efetuadas
fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo.
5.99 - Outras saídas e/ou prestações de serviços não
especificados.
Serão classificadas neste código todas as demais saídas de
mercadorias, bens e serviços, não compreendidos nos códigos anteriores,
qualquer que seja a natureza jurídica ou econômica da operação e/ou prestação.
- Remessa para vendas fora do estabelecimento;
- Remessa para depósitos fechados e/ou armazéns gerais;
- Retornos de mercadorias recebidas para industrialização e não
aplicadas no referido processo;
- Saídas por doações, consignações e demonstrações;
- Saídas de amostra-grátis e brindes.
6.00 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS
Compreenderá as operações e/ou prestações em que os
estabelecimentos envolvidos estejam localizados em unidades da Federação
distintas.
6.10 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS
6.11 - Vendas de produção do estabelecimento.
As saídas por vendas de produtos industrializados no
estabelecimento. Também serão classificadas neste código as saídas de
mercadorias de estabelecimento de cooperativa quando destinados a seus
cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.
6.12 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de
terceiros.
As saídas por vendas de mercadorias entradas para industrialização
e/ou comercialização que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial
no estabelecimento. Também serão classificados neste código as saídas de
mercadorias de estabelecimento de cooperativa quando destinados a seus
cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.
6.13 - Industrialização efetuada para outras empresas.
Os valores cobrados do estabelecimento encomendante, compreendendo
o dos serviços prestados e o das mercadorias empregadas no processo industrial.
[55]6.14 - Vendas, de produção própria, efetuadas fora do
estabelecimento.
As saídas, por vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive
por meio de veículo, de produtos industrializados no estabelecimento.
[56]6.15 - Venda de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, efetuadas fora do estabelecimento.
As saídas, por vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive
por meio de veículo, de mercadorias entradas para industrialização e/ou
comercialização e que não tiverem sido objeto de qualquer processo industrial
no estabelecimento.
[57]6.16 - Vendas de produção do estabelecimento, armazenada em
depósito fechado ou armazém geral, que não deva transitar pelo estabelecimento
depositante.
As saídas, por vendas, de produtos industrializados no
estabelecimento, armazenados em depósito fechado ou armazém geral, que não
devam transitar pelo estabelecimento depositante.
[58]6.17 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
armazenadas em depósito fechado ou armazém geral, que não devam transitar pelo
estabelecimento depositante.
As saídas, por vendas, de mercadorias entradas para
industrialização e/ou comercialização, armazenadas em depósito fechado ou
armazém geral sem que tivessem sido objeto de qualquer processo industrial, que
não devam transitar pelo estabelecimento depositante. Serão classificadas neste
código as saídas de mercadorias importadas, do recinto alfandegado ou da
repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, por vendas,
com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento
do importador.
[59]6.18 - Vendas de mercadorias de produção do estabelecimento,
destinadas a não contribuintes.
As saídas por vendas de produtos industrializados no
estabelecimento, destinadas a não contribuintes.
[60]6.19 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, destinadas a não contribuintes.
As saídas por vendas de mercadorias entradas para industrialização
e/ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo
industrial no estabelecimento, destinadas a não contribuintes.
6.20 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS
As saídas de mercadorias transferidas para o estoque de outro
estabelecimento da mesma empresa, considerando- se:
6.21 - Transferências de produção do estabelecimento.
As referentes a produtos industrializados no estabelecimento.
6.22 - Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de
terceiros.
Referente a mercadorias entradas para industrialização e/ou
comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no
estabelecimento.
6.23 - Transferências de energia elétrica.
Referente a transferências desse produto para distribuição.
6.24 - Transferências para utilização na prestação de serviços.
Referente a mercadorias a serem utilizadas na prestação de
serviços.
[61]6.25 - Transferências de produção do estabelecimento,
armazenada em depósito fechado ou armazém geral, que não deva transitar pelo
estabelecimento depositante.
As referentes a produtos industrializados no estabelecimento,
armazenados em depósito fechado ou armazém geral, que não devam transitar pelo
estabelecimento depositante.
6.26 - Transferências de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, armazenadas em depósito fechado ou armazém geral, que não devam
transitar pelo estabelecimento depositante.
As referentes a mercadorias entradas para industrialização e/ou
comercialização, armazenadas em depósito fechado ou armazém geral sem que tivessem
sido objeto de qualquer processo industrial, que não devam transitar pelo
estabelecimento depositante.
6.30 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO,
COMERCIALIZAÇÃO E/OU ANULAÇÕES DE VALORES
As saídas de mercadorias que anulem entradas, anteriores no
estabelecimento a título de compras, bem como anulações de valores.
6.31 - Devoluções de compras para industrialização.
Referentes a mercadorias compradas para serem utilizadas em
processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas no
código 2.11 - Compras para Industrialização.
6.32 - Devoluções de compras para comercialização.
Referentes a mercadorias compradas para serem comercializadas,
cujas entradas tenham sido classificadas no código 2.12 - Compras para
Comercialização.
6.33 - Anulações de valores relativos a aquisição de serviços.
Corresponde aos valores faturados indevidamente.
6.34 - Anulações de valores relativos a compra de energia
elétrica.
Anulações de valores faturados indevidamente.
6.40 - VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA
6.41 - Venda de energia elétrica para distribuição.
As vendas de energia elétrica destinada a distribuição.
6.42 - Venda de energia elétrica para indústria.
As vendas de energia elétrica para o consumo na indústria. Também
serão classificadas neste código as vendas desse produto para consumo por
estabelecimento industrial das cooperativas.
6.43 - Venda de energia elétrica para o comércio e/ou prestador de
serviço.
As vendas de energia elétrica para consumo em estabelecimento
comercial e/ou de prestação de serviço. Também serão classificadas neste código
as vendas desse produto para o consumo por estabelecimento de cooperativas,
exceto o industrial.
6.44 - Venda de energia elétrica para consumo rural.
Referente a vendas desse produto a estabelecimentos rurais.
6.45 - Vendas de energia elétrica a não contribuinte.
As vendas desse produto a pessoas físicas e/ou não indicadas nos
itens anteriores.
6.50 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
6.51 - Prestação de serviço de comunicação para execução de
serviço da mesma natureza.
Pela prestação de serviço de comunicação.
6.52 - Prestação de serviço de comunicação para contribuinte.
A prestação de serviço de comunicação destinada a estabelecimento
industrial, comercial e/ ou de prestação de serviço não compreendida no item
anterior.
6.53 - Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte.
Referente a prestações desse serviço a pessoas físicas e/ou não
enquadradas nos itens anteriores.
6.60 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
6.61 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço
da mesma natureza.
A prestação de serviço de transporte para o emprego na execução de
serviço da mesma natureza.
6.62 - Prestação de serviço de transporte para contribuinte.
A prestação desse serviço destinada a estabelecimento industrial,
comercial e/ou de prestação de serviço, exceto os da mesma natureza. Também
serão classificadas neste código a execução de serviço de transporte destinado
a estabelecimento industrial de cooperativas.
6.63 - Prestação de serviço de transporte a não contribuinte.
Referente a prestação desse serviço a pessoas físicas e/ou não
enquadradas nos itens anteriores.
6.90 - OUTRAS SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
6.91 - Vendas de ativo imobilizado.
As saídas por vendas de bens pertencentes ao ativo imobilizado.
6.92 - Transferências de ativo imobilizado e/ou de material para
uso ou consumo.
As saídas por transferências de bens do ativo imobilizado e/ou de
material de uso e consumo para estabelecimento da mesma empresa.
6.93 - Saídas para industrialização por encomenda.
Referentes aos insumos destinados a industrialização em outro
estabelecimento.
6.94 - Remessa simbólica de insumos utilizados na industrialização
por encomenda.
Refere-se a remessa simbólica dos insumos recebidos e incorporados
ao produto final sob encomenda de outro estabelecimento.
6.95 - Devolução de compras para o ativo imobilizado e/ou de
material para uso ou consumo.
As saídas de bens que anulem entradas anteriores no
estabelecimento, a título de compras, classificadas no código 1.91.
[62]6.96 - Remessa de mercadorias para vendas fora do
estabelecimento, inclusive por meio de veículo.
As saídas de mercadorias remetidas para vendas a serem efetuadas
fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo.
6.99 - Outras saídas e/ou prestações de serviços não
especificados.
Serão classificadas neste código todas as demais saídas de
mercadorias, bens e serviços, não compreendidos nos códigos anteriores,
qualquer que seja a natureza jurídica ou econômica da operação e/ou prestação.
- Remessa para vendas fora do estabelecimento;
- Remessa para depósitos fechados e/ou armazéns gerais;
- Retornos de mercadorias recebidas para industrialização e não
aplicadas no referido processo;
- Saídas por doações, consignações e demonstrações;
- Saídas de amostra-grátis e brindes.
7.00 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR
Compreenderá as operações e/ou prestações em que o destinatário
esteja localizado em outro País.
7.10 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS
7.11 - Vendas de produção do estabelecimento.
As saídas por vendas de produtos industrializados no
estabelecimento.
7.12 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de
terceiros.
As saídas por vendas de mercadorias entradas para industrialização
e/ou comercialização que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial
no estabelecimento.
[63]7.16 - Vendas de produção do estabelecimento, armazenada em
depósito fechado ou armazém geral, que não deva transitar pelo estabelecimento
depositante.
As saídas, por vendas, de produtos industrializados no
estabelecimento, armazenados em depósito fechado ou armazém geral, que não
devam transitar pelo estabelecimento depositante.
[64]7.17 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, armazenadas em depósito fechado ou armazém geral, que não devam
transitar pelo estabelecimento depositante.
As saídas, por vendas, de mercadorias entradas para
industrialização e/ou comercialização, armazenadas em depósito fechado ou
armazém geral sem que tivessem sido objeto de qualquer processo industrial, que
não devam transitar pelo estabelecimento depositante. Serão classificadas neste
código as saídas de mercadorias importadas, do recinto alfandegado ou da
repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, por vendas,
com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento
do importador.
7.30 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO,
COMERCIALIZAÇÃO E/OU ANULAÇÕES DE VALORES
As saídas de mercadorias que anulem entradas, anteriores no
estabelecimento a título de compras, bem como anulações de valores,
considerando-se:
7.31 - Devoluções de compras para industrialização.
Referente a mercadorias compradas para serem utilizadas no
processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas no código
3.11.
7.32 - Devoluções de compras para comercialização.
Referentes a mercadorias compradas para serem comercializadas,
cujas entradas tenham sido classificadas no código 3.12.
7.33 - Anulações de valores relativos a aquisição de prestação de
serviços.
Corresponde a valores faturados indevidamente.
7.34 - Anulações de valores relativos a compra de energia
elétrica.
Anulações de valores faturados indevidamente.
7.40 - VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA
7.41 - Venda de energia elétrica.
As vendas de energia elétrica para o exterior destinadas a
distribuição.
7.50 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
7.51 - Prestação de serviço de comunicação.
A prestação de serviço de comunicação, retransmissão ou para
usuário final no exterior.
7.60 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
7.61 - Prestação de serviço de transporte.
A prestação de serviço de transporte destinado a estabelecimento
no exterior.
7.90 - OUTRAS SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
7.99 - Outras saídas e/ou prestações de serviços não
especificadas.
Serão classificadas neste código todas as demais saídas de
mercadorias, bens e serviços não compreendidos nos códigos anteriores, qualquer
que seja a natureza jurídica ou econômica da operação e/ou prestação.
[1]
ANEXO VI -
ACRESCIDO - Alteração 190ª - Decreto n° 4.484, de 26.12.89 - D.O.E. de 26.12.89
- Efeitos a partir de 01.01.90
[2]
ANEXO VI
(denominação) - ALTERADO - Alteração 1091ª - Decreto n° 5.005, de 24.11.94 -
D.O.E. de 28.11.94 - Efeitos a partir de 28.11.94
- Redação anterior: Alteração 190ª vigente de 01.01.90 a 27.11.94
[3]
O Anexo
VI vigorou até 30.08.97, a matéria foi incorporada ao RICMS/97 como Anexo 7
[4]
CST - ACRESCIDO
- Alteração 1092ª - Decreto n° 5.005, de 24.11.94 - D.O.E. de 28.11.94 -
Efeitos a partir de 28.11.94
[5]
Tabela “B” -
ALTERADO - Alteração 1212ª - Decreto n° 125, de 15.05.95 - D.O.E. de 16.05.95 -
Efeitos a partir de 07.04.95
- Redação anterior: Alteração 1092ª vigente de 28.11.94 a 06.04.95
[6]
1.91 - ALTERADO
- Alteração 1505ª - Decreto n° 1.610, de 06.02.97 - D.O.E. de 06.02.97 -
Efeitos a partir de 01.01.97
- Redação anterior: Alteração 190ª vigente de 01.01.90 a 31.12.96
[7]
1.92 - ALTERADO
- Alteração 1505ª - Decreto n° 1.610, de 06.02.97 - D.O.E. de 06.02.97 -
Efeitos a partir de 01.01.97
- Redação anterior: Alteração 190ª vigente de 01.01.90 a 31.12.96
[8]
1.95 -
ACRESCIDO - Alteração 1093ª - Decreto n° 5.005, de 24.11.94 - D.O.E. de
28.11.94 - Efeitos a partir de 28.11.94
[9]
1.97 -
ACRESCIDO - Alteração 1506ª - Decreto n° 1.610, de 06.02.97 - D.O.E. de
06.02.97 - Efeitos a partir de 01.01.97
[10]
1.98 -
ACRESCIDO - Alteração 1506ª - Decreto n° 1.610, de 06.02.97 - D.O.E. de
06.02.97 - Efeitos a partir de 01.01.97
[11]
2.91 - ALTERADO
- Alteração 1505ª - Decreto n° 1.610, de 06.02.97 - D.O.E. de 06.02.97 -
Efeitos a partir 01.01.97
- Redação anterior: Alteração 190ª vigente de 01.01.90 a 31.12.96
[12]
2.92 - ALTERADO
- Alteração 1505ª - Decreto n° 1.610, de 06.02.97 - D.O.E. de 06.02.97 -
Efeitos a partir 01.01.97
- Redação anterior: Alteração 190ª vigente de 01.01.90 a 31.12.96
[13]
2.95 - ACRESCIDO
- Alteração 1093ª - Decreto n° 5.005, de 24.11.94 - D.O.E. de 28.11.94 -
Efeitos a partir de 28.11.94
[14]
2.97 -
ACRESCIDO - Alteração 1506ª - Decreto n° 1.610, de 06.02.97 - D.O.E. de
06.02.97 - Efeitos a partir de 01.01.97
[15]
2.98 -
ACRESCIDO - Alteração 1506ª - Decreto n° 1.610, de 06.02.97 - D.O.E. de
06.02.97 - Efeitos a partir de 01.01.97
[16]
3.91 - ALTERADO
- Alteração 1505ª - Decreto n° 1.610, de 06.02.97 - D.O.E. de 06.02.97 -
Efeitos a partir de 01.01.97
- Redação anterior: Alteração 190ª vigente de 01.01.90 a 31.12.96
[17]
3.97 -
ACRESCIDO - Alteração 1506ª - Decreto n° 1.610, de 06.02.97 - D.O.E. de
06.02.97 - Efeitos a partir de 01.01.97
[18]
5.14 -
ACRESCIDO - Alteração 1093ª - Decreto n° 5.005, de 24.11.94 - D.O.E. de
28.11.94 - Efeitos a partir de 28.11.94
[19]
5.15 -
ACRESCIDO - Alteração 1093ª - Decreto n° 5.005, de 24.11.94 - D.O.E. de
28.11.94 - Efeitos a partir de 28.11.94
[20]
5.16 -
ACRESCIDO - Alteração 1093ª - Decreto n° 5.005, de 24.11.94 - D.O.E. de
28.11.94 - Efeitos a partir de 28.11.94
[21]
5.17 -
ACRESCIDO - Alteração 1093ª - Decreto n° 5.005, de 24.11.94 - D.O.E. de
28.11.94 - Efeitos a partir de 28.11.94
[22]
5.25 -
ACRESCIDO - Alteração 1093ª - Decreto n° 5.005, de 24.11.94 - D.O.E. de
28.11.94 - Efeitos a partir de 28.11.94
[23]
5.26 - ACRESCIDO
- Alteração 1093ª - Decreto n° 5.005, de 24.11.94 - D.O.E. de 28.11.94 -
Efeitos a partir de 28.11.94
[24]
5.96 -
ACRESCIDO - Alteração 1093ª - Decreto n° 5.005, de 24.11.94 - D.O.E. de
28.11.94 - Efeitos a partir de 28.11.94
[25]
6.14 -
ACRESCIDO - Alteração 1093ª - Decreto n° 5.005, de 24.11.94 - D.O.E. de
28.11.94 - Efeitos a partir de 28.11.94
[26]
6.15 -
ACRESCIDO - Alteração 1093ª - Decreto n° 5.005, de 24.11.94 - D.O.E. de
28.11.94 - Efeitos a partir de 28.11.94
[27]
6.16 -
ACRESCIDO - Alteração 1093ª - Decreto n° 5.005, de 24.11.94 - D.O.E. de
28.11.94 - Efeitos a partir de 28.11.94
[28]
6.17 -
ACRESCIDO - Alteração 1093ª - Decreto n° 5.005, de 24.11.94 - D.O.E. de
28.11.94 - Efeitos a partir de 28.11.94
[29]
6.18 -
ACRESCIDO - Alteração 1325ª - Decreto n° 618, de 02.01.96 - D.O.E. de 03.01.96
- Efeitos a partir de 01.03.96
[30]
6.19 -
ACRESCIDO - Alteração 1325ª - Decreto n° 618, de 02.01.96 - D.O.E. de 03.01.96
- Efeitos a partir de 01.03.96
[31]
6.25 -
ACRESCIDO - Alteração 1093ª - Decreto n° 5.005, de 24.11.94 - D.O.E. de
28.11.94 - Efeitos a partir de 28.11.94
[32]
6.26 -
ACRESCIDO - Alteração 1093ª - Decreto n° 5.005, de 24.11.94 - D.O.E. de
28.11.94 - Efeitos a partir de 28.11.94
[33]
6.96 -
ACRESCIDO - Alteração 1093ª - Decreto n° 5.005, de 24.11.94 - D.O.E. de
28.11.94 - Efeitos a partir de 28.11.94
[34]
7.16 -
ACRESCIDO - Alteração 1093ª- Decreto n° 5.005, de 24.11.94 - D.O.E. de 28.11.94
- Efeitos a partir de 28.11.94
[35]
7.17 -
ACRESCIDO - Alteração 1093ª - Decreto n° 5.005, de 24.11.94 - D.O.E. de 28.11.94
- Efeitos a partir de 28.11.94
[36]
1.91 - ALTERADO
- Alteração 1505ª - Decreto n° 1.610, de 06.02.97 - D.O.E. de 06.02.97 -
Efeitos a partir de 01.01.97
- Redação anterior: Alteração 190ª vigente de 01.01.90 a 31.12.96
[37]
1.92 - ALTERADO
- Alteração 1505ª - Decreto n° 1.610, de 06.02.97 - D.O.E. de 06.02.97 -
Efeitos a partir de 01.01.97
- Redação anterior: Alteração 190ª vigente de 01.01.90 a 31.12.96
[38]
1.95 -
ACRESCIDO - Alteração 1093ª - Decreto n° 5.005, de 24.11.94 - D.O.E. de
28.11.94 - Efeitos a partir de 28.11.94
[39]
1.97 -
ACRESCIDO - Alteração 1506ª - Decreto n° 1.610, de 06.02.97 - D.O.E. de
06.02.97 - Efeitos a partir de 01.01.97
[40]
1.98 -
ACRESCIDOS - Alteração 1506ª - Decreto n° 1.610, de 06.02.97 - D.O.E. de
06.02.97 - Efeitos a partir de 01.01.97
[41]
2.91 - ALTERADO
- Alteração 1505ª - Decreto n° 1.610, de 06.02.97 - D.O.E. de 06.02.97 -
Efeitos a partir de 01.01.97
- Redação anterior: Alteração 190ª vigente de 01.01.90 a 31.12.96
[42]
2.92 - ALTERADO
- Alteração 1505ª - Decreto n° 1.610, de 06.02.97 - D.O.E. de 06.02.97 -
Efeitos a partir de 01.01.97
- Redação anterior: Alteração 190ª vigente de 01.01.90 a 31.12.96
[43]
2.95 -
ACRESCIDO - Alteração 1093ª - Decreto n° 5.005, de 24.11.94 - D.O.E. de
28.11.94 - Efeitos a partir de 28.11.94
[44]
2.97 -
ACRESCIDO - Alteração 1506ª - Decreto n° 1.610, de 06.02.97 - D.O.E. de
06.02.97 - Efeitos a partir de 01.01.97
[45]
2.98 -
ACRESCIDO - Alteração 1506ª - Decreto n° 1.610, de 06.02.97 - D.O.E. de
06.02.97 - Efeitos a partir de 01.01.97
[46]
3.91 - ALTERADO
- Alteração 1505ª - Decreto n° 1.610, de 06.02.97 - D.O.E. de 06.02.97 -
Efeitos a partir de 01.01.97
- Redação anterior: Alteração 190ª vigente de 1°.01.90 a 31.12.96
[47]
3.97 -
ACRESCIDO - Alteração 1506ª - Decreto n° 1.610, de 06.02.97 - D.O.E. de
06.02.97 - Efeitos a partir de 01.01.97
[48]
5.14 -
ACRESCIDO - Alteração 1093ª - Decreto n° 5.005, de 24.11.94 - D.O.E. de
28.11.94 - Efeitos a partir de 28.11.94
[49]
5.15 -
ACRESCIDO - Alteração 1093ª - Decreto n° 5.005, de 24.11.94 - D.O.E. de
28.11.94 - Efeitos a partir de 28.11.94
[50]
5.16 -
ACRESCIDO - Alteração 1093ª - Decreto n° 5.005, de 24.11.94 - D.O.E. de
28.11.94 - Efeitos a partir de 28.11.94
[51]
5.17 -
ACRESCIDO - Alteração 1093ª - Decreto n° 5.005, de 24.11.94 - D.O.E. de
28.11.94 - Efeitos a partir de 28.11.94
[52]
5.25 -
ACRESCIDO - Alteração 1093ª - Decreto n° 5.005, de 24.11.94 - D.O.E. de
28.11.94 - Efeitos a partir de 28.11.94
[53]
5.26 -
ACRESCIDO - Alteração 1093ª - Decreto n° 5.005, de 24.11.94 - D.O.E. de
28.11.94 - Efeitos a partir de 28.11.94
[54]
5.96 -
ACRESCIDO - Alteração 1093ª - Decreto n° 5.005, de 24.11.94 - D.O.E. de
28.11.94 - Efeitos a partir de 28.11.94
[55]
6.14 -
ACRESCIDO - Alteração 1093ª - Decreto n° 5.005, de 24.11.94 - D.O.E. de
28.11.94 - Efeitos a partir de 28.11.94
[56]
6.15 - ACRESCIDO
- Alteração 1093ª - Decreto n° 5.005, de 24.11.94 - D.O.E. de 28.11.94 -
Efeitos a partir de 28.11.94
[57]
6.16 -
ACRESCIDO - Alteração 1093ª - Decreto n° 5.005, de 24.11.94 - D.O.E. de
28.11.94 - Efeitos a partir de 28.11.94
[58]
6.17 -
ACRESCIDO - Alteração 1093ª - Decreto n° 5.005, de 24.11.94 - D.O.E. de
28.11.94 - Efeitos a partir de 28.11.94
[59]
6.18 -
ACRESCIDO - Alteração 1325ª - Decreto n° 618, de 02.01.96 - D.O.E. de 03.01.96
- Efeitos a partir de 01.03.96
[60]
6.19 -
ACRESCIDO - Alteração 1325ª - Decreto n° 618, de 02.01.96 - D.O.E. de 03.01.96
- Efeitos a partir de 01.03.96
[61]
6.25 -
ACRESCIDO - Alteração 1093ª - Decreto n° 5.005, de 24.11.94 - D.O.E. de
28.11.94 - Efeitos a partir de 28.11.94
[62]
6.96 -
ACRESCIDO - Alteração 1093ª - Decreto n° 5.005, de 24.11.94 - D.O.E. de
28.11.94 - Efeitos a partir de 28.11.94
[63]
7.16 -
ACRESCIDO - Alteração 1093ª - Decreto n° 5.005, de 24.11.94 - D.O.E. de
28.11.94 - Efeitos a partir de 28.11.94
[64]
7.17 -
ACRESCIDO - Alteração 1093ª - Decreto n° 5.005, de 24.11.94 - D.O.E. de
28.11.94 - Efeitos a partir de 28.11.94