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[1]***Comentário***
ABELHA
RAINHA
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- produto
primário |
Anexo
1 - Seção III |
AÇAFRÃO-DA-TERRA
(CURCUMA)
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- produto
primário |
Anexo
1 - Seção III |
ACARICIDAS
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 29, I |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo
2 - Art. 30 |
ÁCIDO
FOSFÓRICO
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 29, II |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo
2 - Art. 30 |
ÁCIDO
NÍTRICO
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 29, II |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo
2 - Art. 30 |
ÁCIDO
SULFÚRICO
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 29, II |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo
2 - Art. 30 |
ACRÉSCIMOS
FINANCEIROS
|
- exclusão da
base de cálculo |
Art.
23, II |
|
- condições para
a exclusão |
Art.
24 |
AÇOS PLANOS
|
- crédito
presumido |
Anexo
2 - Art. 18 |
|
- estabelecimento equiparado a industrial |
Anexo 2 - Art. 18, § 1° |
AÇÚCAR
|
- alíquota |
Art. 26, III, "d" |
|
- mercadoria de
consumo popular |
Anexo
1 - Seção II |
|
- produto da
cesta básica |
Anexo 2 - Art. 11, I, “d” |
ADESIVOS
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 29, I |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo
2 - Art. 30 |
ADITIVOS
E AGENTES DE LIMPEZA
|
- vide Combustíveis e Lubrificantes - Substituição tributária |
|
ADOQUE
|
- tributação |
Anexo
2 - Art. 9°, par. único, I e Art. 10, II, “a” |
ADUBOS
SIMPLES E COMPOSTOS
|
- diferimento
(importação e regime especial) |
Anexo 3 - Art. 10, I |
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 33, I |
|
- base de
cálculo reduzida |
Anexo 2 - Art. 33, II |
ÁGUA
MINERAL OU POTÁVEL
|
- base de
cálculo |
Anexo
3 - Art. 42 |
|
- margem de
lucro |
Anexo
3 - Art. 42, § 1 º |
|
- responsável
pelo recolhimento do imposto |
Anexo
3 - Art. 41 |
|
- substituição
tributária |
Anexo 3 - Art. 11, I |
ÁGUA
NATURAL
|
- isenção |
Anexo 2 - Art. 2°, XVI |
AIPO
|
- produto
primário |
Anexo
1 - Seção III |
AIPO-RÁBANO
|
- alíquota |
Art. 26, III, "e" |
|
- produto
primário |
Anexo
1 - Seção III |
ALCACHOFRA
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- produto
primário |
Anexo
1 - Seção III |
ALCARAVIA
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- semente -
produto primário |
Anexo
1 - Seção III |
ÁLCOOL
ETÍLICO HIDRATADO CARBURANTE
|
- abatimento do
imposto devido a este Estado |
Anexo 2 - Art. 72 |
|
- alíquota |
Art. 26, II, “d” |
|
- crédito
presumido |
Anexo
2 - Art. 71 e Art. 72 |
|
- estorno de
crédito |
Anexo
2 - Art. 70, § 1° |
|
- importado |
Anexo
2 - Art. 70, II |
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 70 |
|
- operação
c/PETROBRAS - isenção |
Anexo 2 - Art. 70, IV |
|
- mel rico para
a fabricação de álcool etílico hidratado combustível |
Anexo 2 - Art. 70, I |
ALETRIA
|
- mercadoria de
consumo popular |
Anexo
1 - Seção II |
|
- produto da
cesta básica- redução da base de cálculo: 41,667% |
Anexo 2 - Art. 11, I, “f” |
ALEVINOS
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 29, IX |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo
2 - Art. 30 |
ALGODÃO
|
- alíquota |
Art. 26, III, "e" |
|
- semente -
produto primário |
Anexo
1 - Seção III |
ALHO
|
- Alíquota |
Art.
26, III, "e"" |
|
- prazo de
recolhimento: |
|
|
. saídas internas |
Art. 60, § 1°, I,
“g” |
|
. saídas
interestaduais |
Art. 60, § 1°, I,
“h” |
|
- produto
primário |
Anexo
1 - Seção III |
ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA
|
- não-incidência |
Art.
6°, VII |
ALIMENTAÇÃO
ANIMAL
|
- produtos
destinados a: |
|
|
. isenção |
Anexo 2 - Art. 29,
VI |
|
. redução da base de
cálculo - operações interestaduais |
Anexo 2 - Art. 30 |
ALIMENTAÇÃO
E BEBIDAS EM BARES, ETC.
|
- fato gerador |
Art.
1°, I |
|
- momento da
ocorrência do fato gerador |
Art.
3°, II |
ALIMENTAÇÃO,
BEBIDAS, ETC. FORNECIDAS POR QUALQUER ESTABELECIMENTO
|
- base de
cálculo |
Art.
3°, II |
|
- momento do
fato gerador |
Art. 3°, II ,Art. 9°, II |
ALÍQUOTAS
|
- álcool
carburante: 25% |
Art. 26, II, “d” |
|
- cerveja -
redução de alíquota: 22% |
Art.
26, par. único |
|
- coque de
carvão mineral: 12% |
Art. 26, III, “h” |
|
- destinatários
localizados nos demais Estados e DF: 7% |
Art.
27, II |
|
- destinatários
localizados nos Estados de MG, PR, RJ, RS e SP: 12% |
Art.
27, I |
|
- energia
elétrica - consumo domiciliar: 12% |
Art. 26, III, “a” |
|
- energia
elétrica - produtor rural e cooperativas: 12% |
Art. 26, III, “b” |
|
- energia
elétrica: 25% |
Art.
26, II, “a” |
|
- entrada de
mercadoria importada: 17% |
Art.
26, I |
|
- gasolina
automotiva: 25% |
Art.
26, II, “d” |
|
- mercadorias de
consumo popular: 12% (vide Anexo I,
Seção II) |
Art. 26, III, “d” |
|
- óleo diesel:
12% |
Art.
26, III, “g” |
|
- operações
internas e interestaduais: 17% |
Art.
26, I |
|
- prestações
internas de serviço de transporte aéreo: 12% |
Anexo
2 - Art. 51 |
|
- prestações interestaduais a não contribuinte -
transporte aéreo: 12% |
Anexo 2 - Art. 52, par. único |
|
- prestações internas e interestaduais: 17% |
Art. 26, I |
|
- produtos primários: 12% (vide Anexo 1, Seção III) |
Art.
26, III, “e” |
|
- produtos supérfluos: 25% (vide Anexo I, Seção I) |
Art.
26, II, “b” |
|
- serviços de comunicação: 25% |
Art.
26, II, “c” |
|
- serviços iniciados ou prestados no exterior: 17% |
Art. 26, I |
|
- transporte aéreo de passageiros e cargas: 4% |
Art. 27, III |
|
- transporte aquaviário de passageiros: 12% |
Art.
26, III, “c” |
|
- transporte ferroviário de passageiros: 12% |
Art.
26, III, “c” |
|
- transporte rodoviário de passageiros: 12% |
Art.
26, III, “c” |
|
- veículos automotores: 12% (ver Anexo 1, Seção IV) |
Art.
26, III, “f” |
ALPISTE
|
- Alíquota |
Art.
26, III, “e” |
|
- produto
primário |
Anexo
1 - Seção III |
AMÊNDOA
|
- tributação |
Anexo
2 - Art. 2°, § 1°, II e Art. 3°, I |
AMENDOIM
NÃO TORRADO, MESMO DESCASCADO
|
- Alíquota |
Art.
26, III, “e” |
|
- produto
primário |
Anexo
1 - Seção III |
AMOMOS
|
- Alíquota |
Art.
26, III, “e” |
|
- produtos
primários |
Anexo
1 - Seção III |
AMÔNIA
|
- diferimento |
Anexo
3 - Art. 10, I |
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 33, I |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo 2 - Art. 33, II |
AMOSTRA
GRÁTIS
|
- isenção |
Anexo 2 - Art. 2°, XVIII |
AMOSTRA
GRÁTIS DO EXTERIOR
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 4°, III |
ANTICORROSIVOS
E DESENGRAXANTES
|
- vide
Combustíveis e Lubrificantes - Substituição tributária |
|
ANIS
|
- alíquota |
Art.
26, III, “e” |
|
- semente -
produto primário |
Anexo
1 - Seção III |
APARELHO
USADO
|
- base de
cálculo reduzida |
Anexo
2 - Art. 8°, I e § 1° |
APARELHOS,
MÁQUINAS, ETC. - EMBRAPA
|
- importação -
isenção |
Anexo
2 - Art. 3°, IX |
APARELHOS,
MÁQUINAS, ETC. MÉDICO-HOSPITALARES
|
- importação -
isenção |
Anexo 2 - Art. 3°, X |
APICULTURA
|
- estende-se
benefício |
Anexo
2 - Art. 29, § 1° |
APROVEITAMENTO
DO CRÉDITO
|
- Nota Fiscal
acompanhada por DAR |
Art.
60, § 4° |
APURAÇÃO
CONSOLIDADA
|
- demais
estabelecimentos |
Art.
54, II |
|
-
estabelecimento centralizador |
Art.
54, I |
|
- inclusão ou
exclusão de novos estabelecimentos |
Art.
54, § 2° |
|
- período mínimo
de manutenção do regime |
Art.
54, § 1° |
|
- transferência
de saldos p/ o estabelecimento centralizador: |
Art.
55 |
|
. emissão de nota
fiscal |
Art. 56 |
|
. lançamentos no
RAICMS e GIA - demais estabelecimentos |
Art. 56 § 2° |
|
. lançamentos no
RAICMS e GIA - estabelecimento centralizador |
Art. 56 § 1° |
APURAÇÃO
DO IMPOSTO
|
- ativo
permanente - importação |
Art.
53, § 7º e 8º |
|
- consumo ou
ativo permanente - compensação com créditos registrados |
Art.
53, § 6º |
|
- decendial: |
|
|
. combustíveis e GLP |
Art. 53, § 3º e
§ 4° |
|
. condições para a
apuração mensal |
Art. 53, § 5o |
|
- mensal |
Art.
53, “caput” |
|
- por mercadoria
ou serviço dentro do mês: |
|
|
. imposto devido por
ocasião da entrada |
Art. 53, § 1°, I, “b” |
|
. substituição
tributária |
Art. 53, § 1°, I,
“a” |
|
- por mercadoria
ou serviço na importação |
Art.
53, § 1°, II |
|
- por operação
ou prestação: |
|
|
. contribuinte não
inscrito ou desobrigado de escrituração fiscal |
Art. 53, § 1°, III, “c” |
|
. imposto
constituído de ofício |
Art. 53, § 1°, III, “a” |
|
. contribuinte
enquadrado pelo GEREG |
Art. 53, § 1°, III, “f” e § 2o |
|
. recolhimento por
ocasião da saída ou da prestação |
Art. 53, § 1°, III, “b” |
|
. venda ambulante |
Art. 53, § 1°, III,
“d” |
|
. venda fora do
estabelecimento |
Art. 53, § 1°, III, “e” |
AQUICULTURA
|
- estende-se
benefício de isenção nas operações
internas |
Anexo
2 - Art. 29, § 1° |
ARARUTA
|
- alíquota |
Art. 26, III, "e" |
|
- raiz - produto
primário |
Anexo
1 - Seção III |
ARBITRAMENTO
|
- avaliação
contraditória |
Art.
20 |
|
- base de
cálculo |
Art. 15 a Art. 17 |
|
- equipamento de
uso fiscal - uso irregular |
Anexo
8 - Art. 79 |
|
-
inaplicabilidade |
Art. 19 |
|
- pauta fiscal |
Art. 21 |
|
- reclamação
administrativa |
Art.
20 |
|
- regime
especial de fiscalização |
Art. 75, § 3° |
|
- termo |
Art. 16 a Art. 18 |
ÁREAS
DE LIVRE COMÉRCIO (ZFM)
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 43 |
AREIA
|
- redução de
base de cálculo - operação interna |
Anexo 2 - Art. 7°, VII |
ARGAMASSA
ARMADA
|
- isenção |
Anexo 2 - Art. 1°, VIII |
ARMAZÉM
ALFANDEGADO
|
- operação que
antecede a exportação |
Art.
6°, par. único, II |
ARMAZÉM
GERAL
|
- remessa de
mercadoria e saída posterior |
Art.
4°, § 3° |
|
- remessa e
retorno de mercadorias - suspensão |
Anexo 2 - Art. 26, IV |
|
- responsável |
Art.
8°, I |
|
- transmissão de
mercadoria |
Art. 3°, III |
ARREMATAÇÃO
|
. (vide Licitação) |
|
ARRENDAMENTO
MERCANTIL
|
- condição para
fruição do benefício |
Anexo
2 - Art. 53, § 1° |
|
- diferencial de
alíquota |
Anexo
2 - Art. 53, § 3° |
|
- direito ao
crédito |
Anexo
2 - Art. 53, |
|
- emissão de NF
de Entrada pelo arrendatário |
Anexo
2 - Art. 53, § 3° |
|
- não-incidência
|
Art.
6°, VIII |
|
- venda do bem
arrendado - isenção |
Anexo
2 - Art. 54 |
ARROZ
|
- prazo de
recolhimento: |
|
|
. saídas internas |
Art. 60, § 1°, I,
“g” |
|
. saídas
interestaduais |
Art. 60, § 1°, I,
“h” |
|
- produto da
cesta básica - redução da base de cálculo: 41,667% |
Anexo 2 - Art. 11, I, “i” |
|
- produto
primário |
Anexo
1 - Seção III |
ARTESANATO
|
- diferido |
Anexo
3 - Art. 8 º, VI |
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 1°, VI |
ARTIGOS
DE HIGIENE OU TOUCADOR
|
- crédito
presumido |
Anexo
2 - Art. 22, I |
ARTIGOS
DE USO DOMÉSTICO
|
- crédito presumido |
Anexo
2 - Art. 22 I |
ASFALTO
DILUÍDO DE PETRÓLEO
|
- margem de
lucro |
Anexo 3 - Art. 57, II |
|
- responsável
pelo recolhimento |
Anexo
3 - Art. 58, par. único |
|
- substituição
tributária |
Anexo
3 - Art. 11, VIII |
ASININOS
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- animais vivos
- produtos primários |
Anexo
1 - Seção III |
|
- base de
cálculo: .estabelecimento remetente |
Art.
10, III |
|
. do local da
operação ou regional |
Art. 11, I e
§ 1°, II |
|
- redução da
base de cálculo |
Anexo
2 - Art. 90 |
ATIVO
PERMANENTE
|
- adquirente de
mercadoria importada - contribuinte |
Art.
7°, par. único, I |
|
- apuração do
imposto - importação |
Art.
53, §§ 7º e 8º |
|
- controle de
créditos |
Art.
37 |
|
- direito ao
crédito |
Art.
29 |
|
- estorno de
crédito: |
|
|
. adoção da
sistemática do crédito presumido |
Anexo 2 - Art. 23, I, “b” |
|
. estorno |
Art. 38 |
|
- ficha Controle
de Créditos do Ativo Permanente |
Art. 37 e Art. 39 |
|
- IPI integra a
base de cálculo |
Art.
9°, § 4° |
|
- isenção: |
|
|
. bem destinado a
estabelecimento neste Estado |
Anexo 2 - Art. 35, I |
|
. bem em
transferência interestadual |
Anexo 2 - Art. 35 II, “a” |
|
. bem importado
destinado ao ativo imobilizado |
Anexo 4 - Art. 7°, I |
|
. bem destinado ao
ativo imobilizado oriundo de outra UF - diferencial de alíquota |
Anexo 4 - Art. 7° II |
|
. mercadoria adquirida
no mercado interno - BEFIEX |
Anexo 2 - Art. 50,
II |
|
. mercadoria
importada com base no Programa BEFIEX |
Anexo 2 - Art. 50, I |
|
. saída de bem após
uso normal de 12 meses |
Anexo 2 - Art. 35, II, “b” |
|
- mercadoria
importada: |
|
|
. destinada ao ativo
imobilizado - isenção - microempresa e EPP |
Anexo 4 - Art. 7°, I |
|
. destinada para
órgão público |
Anexo 2 - Art. 3°, XIV |
|
. incidência |
Art. 1°, par. único, I |
|
- mercadoria
oriunda de outra UF para
comercialização ou industrialização |
Art.
3°, § 2° |
|
- mercadorias
oriundas de outra UF: |
Art. 1°, VI e
Art. 3°, XIV |
|
. diferencial de alíquota - consumo ou ativo fixo |
Art. 1°, VI |
|
. momento da ocorrência do fato gerador |
Art. 3°, XIV |
|
. imposto devido - forma de compensação |
Art. 53, § 6° |
|
. isenção - diferencial de alíquota |
Anexo 4 - Art. 7°,, II |
|
- RAICMS -
lançamento de estornos |
Art.
39, II |
|
- suspensão |
|
|
. saída de bem para conserto, reparo ou recondicionamento |
Anexo 2 - Art. 36, II |
|
. saída p/ prestação de serviço fora do estabelecimento |
Anexo 2 - Art. 36, I |
|
. saída de
estampas, moldes, matrizes, gabaritos, modelos |
Anexo 2 - Art. 36, I, § 1° |
|
- transferência
de créditos |
|
|
. aquisição de caminhões e veículos |
Art. 40, II, “c” |
|
. contagem de prazo |
Art. 47, par. único, II, “a” |
|
. emissão de nota fiscal |
Art. 47, par. único, I |
|
. estorno - estabelecimento de origem |
Art. 47, par. único, I, “b” |
|
. estornos - valor original |
Art. 47, par. único II, “b” |
|
. hipóteses |
Art. 47, I |
|
. registro do crédito |
Art. 47, par. único, I, “a” |
AVALIAÇÃO
CONTRADITÓRIA
|
- valor arbitrado |
Art. 20 |
AVEIA
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- produto
primário |
Anexo
1 - Seção III |
AVELÃ
|
- tributação |
Anexo
2 - Art. 2°, § 1°, II e Art. 3°, I |
AVES
DOMÉSTICAS VIVAS
|
- alíquota |
Art. 26, III, "e" |
|
- cesta básica -
red. base cálculo |
Anexo
2 - Art. 11, I, "a" |
|
- produtos
primários - 12% |
Anexo
1 - Seção III |
AVICULTURA
|
- estende-se
benefício |
Anexo
2 - Art. 29, § 1º |
BACALHAU
|
- tributação |
Anexo
2 - Art. 1°, II, "a" e Art. 9°, par. único, I |
BADIANA
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- semente -
produto primário |
Anexo
1 - Seção III |
BAGAGEM
DE VIAJANTE
|
- isento (bens
procedentes do exterior integrantes de bagagem de viajante) |
Anexo 2 - Art. 4°, VI |
BANHA
DE PORCO PRENSADA
|
- mercadoria de
consumo popular |
Anexo
1 - Seção II |
|
- produto da
cesta básica |
Anexo 2 - Art. 11, I, “d” |
BASE
DE CÁLCULO
|
- acréscimos
financeiros - não integram |
Art.
23, II |
|
- aquisição de
mercadorias apreendidas ou abandonadas |
Art. 9°, V |
|
- arbitramento |
Art. 15 a Art. 17 |
|
- combustíveis e
lubrificantes |
Art. 9°, VI e
Art. 11 |
|
- custo da
mercadoria |
Art.
10, II |
|
- descontos
condicionais |
Art. 22, II, “a” |
|
- despesas
diversas |
Art.
9°, IV, “e” e V |
|
- entrada mais
recente |
Art.
10, I |
|
- fornecimento
de alimentação, bebidas, etc. |
Art.
9° II |
|
- fornecimento
de mercadorias com prestação de serviços |
Art. 9°, III |
|
- frete: |
|
|
. transporte
efetuado pelo remetente e cobrado em separado |
Art. 22, II, “b” |
|
. valor excedente |
Art. 14 |
|
- importâncias diversas |
Art.
22, II, “a” |
|
- imposto de importação |
Art.
9°, IV “b” e V |
|
- imposto sobre operações de câmbio |
Art.
9°, IV, “d” |
|
- IPI: |
|
|
. integra |
Art. 9°, IV, “c” e V |
|
. não integra |
Art. 23, I |
|
- juros |
Art.
22, II, “a” |
|
- margem de lucro |
Art. 9°, VIII |
|
- mercadoria p/ consumo ou ativo permanente |
Art.
9°, VII e § 3° |
|
- mercadorias importadas |
Art. 9°, IVe
§ 1° |
|
- o montante do próprio imposto |
Art. 22, I |
|
- preço de venda no varejo |
Art. 11, § 2° |
|
- preço do serviço |
Art.
12 |
|
- preço FOB |
Art.
11, II e III |
|
- preço no mercado atacadista |
Art.
10, III e Art. 11, I e § 1°, II |
|
- reajuste de valor - diferença sujeita ao imposto |
Art. 25 |
|
- redução - apropriação proporcional do crédito |
Art. 30 |
|
- saída para estabelecimento do mesmo titular: |
|
|
. no Estado |
Art. 9°, I e Art. 11 |
|
. outra UF |
Art. 10 |
|
- seguros |
Art. 22, II, “a” |
|
- transmissão de mercadoria |
Art.
9°, I e Art. 11 |
|
- transmissão de propriedade |
Art.
9°, I e Art. 11 |
|
- valor corrente do serviço |
Art. 13 |
|
- valor da operação |
Art. 9°,, I a III e V a VII |
|
- valor da prestação |
Art. 12, § 1° |
|
- acaricidas -
operações interestaduais: 60% |
Anexo
2 - Art. 30 |
|
- ácido
fosfórico - operações interestaduais: 60% |
Anexo
2 - Art. 30 |
|
- ácido nítrico
- operações interestaduais: 60% |
Anexo
2 - Art. 30 |
|
- ácido
sulfúrico - operações interestaduais: 60% |
Anexo
2 - Art. 30 |
|
- adesivos -
operações interestaduais: 60% |
Anexo
2 - Art. 30 |
|
- adoção
opcional - vedação ao crédito: |
|
|
. radiochamada |
Anexo 2 - Art. 14 |
|
. televisão por
assinatura |
Anexo 2 - Art. 14 |
|
- adubos simples
e compostos - operações interestaduais: 30% |
Anexo 2 - Art. 33, II |
|
- alevinos -
operações interestaduais: 60% |
Anexo
2 - Art. 30 |
|
- amônia -
operações interestaduais: 30% |
Anexo 2 - Art. 33, II |
|
- aplicação
direta do percentual - facultativa: |
|
|
. ferros e aços não-planos:
12% |
Anexo 2 - Art. 7°, V, “b” |
|
. gás liqüefeito de
petróleo - GLP: 12% |
Anexo 2 - Art. 7°, V, “b” |
|
. informática e
automação: 7% |
Anexo 2 - Art. 8°, § 3°, III |
|
. produtos da cesta
básica: 7% |
Anexo 2 - Art. 11, §
2° |
|
. radiochamada: 5% |
Anexo 2 - Art. 13,
par. único |
|
. televisão por
assinatura: 5% |
Anexo 2 - Art. 13,
par. único |
|
. tijolo, telha,
tubo e manilha: 7% |
Anexo 2 - Art. 7°, IV, “c” |
|
- calcário -
operações interestaduais: 60% |
Anexo
2 - Art. 30 |
|
- calcário
calcítico - operações interestaduais: 60% |
Anexo
2 - Art. 30 |
|
- caroço de
algodão - operações interestaduais: 60% |
Anexo
2 - Art. 30 |
|
- cloreto de
potássio - operações interestaduais: 30% |
Anexo 2 - Art. 33, II |
|
- concentrados -
operações interestaduais: 60% |
Anexo
2 - Art. 30 |
|
- crédito -
apropriação proporcional |
Art.
30 |
|
- DAP (di-amônio
fosfato) - operações interestaduais: 30% |
Anexo 2 - Art. 33, II |
|
- desfolhantes -
operações interestaduais: 60% |
Anexo
2 - Art. 30 |
|
- dessecantes -
operações interestaduais: 60% |
Anexo
2 - Art. 30 |
|
- DL Metionina e
seus análogos - operações interestaduais: 30% |
Anexo 2 - Art. 33, II |
|
- embriões -
operações interestaduais: 60% |
Anexo
2 - Art. 30 |
|
- empresa de
pequeno porte |
Anexo
4 - Art. 5° |
|
- enxofre -
operações interestaduais: 60% |
Anexo
2 - Art. 30 |
|
- enzima -
operações interestaduais: 60% |
Anexo
2 - Art. 30 |
|
- eqüinos puro
sangue: 51,11% |
Anexo 2 - Art. 7°, II |
|
- espalhantes -
operações interestaduais: 60% |
Anexo
2 - Art. 30 |
|
- esterco animal
- operações interestaduais: 60% |
Anexo
2 - Art. 30 |
|
- estimuladores
e inibidores de crescimento - oper. interestad.: 60% |
Anexo
2 - Art. 30 |
|
- farelos de
arroz, de glúten de milho, etc. - oper. interestaduais: 60% |
Anexo
2 - Art. 30 |
|
- farelos e
tortas de algodão, de cacau, etc. - oper. interestaduais: 60% |
Anexo
2 - Art. 30 |
|
- farelos e
tortas de soja e de canola - operações interestaduais: 30% |
Anexo
2 - Art. 32 |
|
- farinhas de
peixe, de ostra, de carne, etc. - oper. interestaduais: 60% |
Anexo
2 - Art. 30 |
|
- feno -
operações interestaduais: 60% |
Anexo
2 - Art. 30 |
|
- ferros e aços
não-planos: |
|
|
. percentual -
29,411% |
Anexo 2 - Art. 7°, V |
|
. lista de ferros e
aços não-planos |
Anexo 1 - Seção XI |
|
- fertilizantes
- operações interestaduais: 30% |
Anexo 2 - Art. 33, II |
|
- formicidas -
operações interestaduais: 60% |
Anexo
2 - Art. 30 |
|
- fosfato
natural bruto - operações interestaduais: 60% |
Anexo
2 - Art. 30 |
|
- fungicidas -
operações interestaduais: 60% |
Anexo
2 - Art. 30 |
|
- gás liqüefeito
de petróleo - GLP: 29,411% |
Anexo 2 - Art. 7o, VI |
|
- germicidas -
operações interestaduais: 60% |
Anexo
2 - Art. 30 |
|
- gesso -
operações interestaduais: 60% |
Anexo
2 - Art. 30 |
|
- girinos -
operações interestaduais: 60% |
Anexo
2 - Art. 30 |
|
- glúten de
milho - operações interestaduais: 60% |
Anexo
2 - Art. 30 |
|
- herbicidas -
operações interestaduais: 60% |
Anexo
2 - Art. 30 |
|
- inseticidas -
operações interestaduais: 60% |
Anexo
2 - Art. 30 |
|
- MAP
(mono-amônio fostato) - operações interestaduais: 30% |
Anexo 2 - Art. 33, II |
|
- máquina,
motor, aparelho ou veículo usados: 80% |
Anexo
2 - Art. 8°, I e § 1° |
|
- máquinas e
implementos agrícolas: |
|
|
. percentuais
diversos |
Anexo 2 - Art. 8°,
III e § 2° |
|
. lista de máquinas
e implementos agrícolas |
Anexo 1 - Seção VII |
|
- máquinas,
aparelhos e equipamentos industriais: |
|
|
. percentuais
diversos |
Anexo 2 - Art. 8°,
II e
§ 2° |
|
. lista de máquinas,
aparelhos e equipamentos industriais |
Anexo 1 - Seção VI |
|
- medicamentos
para uso na pecuária - operações interestaduais: 60% |
Anexo
2 - Art. 30 |
|
- mercadoria
importada com base no Programa BEFIEX |
Anexo 2 - Art. 50, III |
|
- milho -
operações interestaduais: 30% |
Anexo
2 - Art. 32 |
|
- mudas de
plantas - operações interestaduais: 60% |
Anexo
2 - Art. 30 |
|
- nematicidas -
operações interestaduais: 60% |
Anexo
2 - Art. 30 |
|
- nitrato de
amônio - operações interestaduais: 30% |
Anexo 2 - Art. 33, II |
|
- nitrocálcio -
operações interestaduais: 30% |
Anexo 2 - Art. 33, II |
|
- ovos férteis -
operações interestaduais: 60% |
Anexo
2 - Art. 30 |
|
- parasiticidas
- operações interestaduais: 60% |
Anexo
2 - Art. 30 |
|
- pescado -
operações interestaduais: 40% |
Anexo
2 - Art. 9° |
|
- pintos de um
dia - operações interestaduais: 60% |
Anexo
2 - Art. 30 |
|
- produtos da
cesta básica: percentuais diversos |
Anexo
2 - Art. 11 |
|
- produtos da
indústria aeronáutica: percentuais diversos |
Anexo
2 - Art. 12 |
|
- produtos da
indústria de informática e automação: percentuais diversos |
Anexo
2 - Art. 8°, IV e § 3° |
|
- produtos
semi-elaborados destinados à Zona Franca de Manaus: |
|
|
. benefício |
Anexo 2 - Art. 42 |
|
. lista dos produtos
semi-elaborados |
Anexo 1 - Seção V |
|
- rações -
operações interestaduais: 60% |
Anexo
2 - Art. 30 |
|
- radiochamada
com transmissão unidirecional: 80% |
Anexo 2- Art. 13, II |
|
- raticidas -
operações interestaduais: 60% |
Anexo
2 - Art. 30 |
|
- refeições
fornecidas por bares, restaurantes, etc.: 30% |
Anexo 2 - Art. 7o, III |
|
- resíduos
industriais - operações interestaduais: 60% |
Anexo
2 - Art. 30 |
|
- sal
mineralizado - operações interestaduais: 60% |
Anexo
2 - Art. 30 |
|
- sêmen -
operações interestaduais: 60% |
Anexo
2 - Art. 30 |
|
- sementes certificadas
ou fiscalizadas - operações interestaduais: 60% |
Anexo
2 - Art. 30 |
|
- sorgo -
operações interestaduais: 60% |
Anexo
2 - Art. 30 |
|
- soros para uso
na pecuária - operações interestaduais: 60% |
Anexo
2 - Art. 30 |
|
- sulfato de
amônio - operações interestaduais: 30% |
Anexo 2 - Art. 33, II |
|
- suplementos -
operações interestaduais: 60% |
Anexo
2 - Art. 30 |
|
- televisão por
assinatura: 80% |
Anexo 2 - Art. 13, I |
|
- tijolo, telha,
tubo e manilha: 58,823% |
Anexo 2 - Art. 7°, IV |
|
- trilho
importado pela Ferrovia Sul-Atlântico S.A.: 33,33% |
Anexo
2 - Art. 10 |
|
- uréia -
operações interestaduais: 30% |
Anexo 2 - Art. 33, II |
|
- vacinas para
uso na pecuária - operações interestaduais: 60% |
Anexo
2 - Art. 30 |
|
- xampus e
desodorantes: 32% |
Anexo 2 - Art. 7°, I |
BATATA
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 2º, I, "b" |
|
- produto
primário - alíquota |
Anexo
1 - Seção III |
BATATA-DOCE
|
- alíquota |
Art. 26, III, "e" |
|
- produto
primário |
Anexo
1 - Seção III |
BAUNILHA
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- produto primário |
Anexo
1 - Seção III |
BEFIEX
- PROGRAMA ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO
|
- base de
cálculo reduzida - entrada de mercadorias estrangeiras p/ o ativo com Imposto
de Importação |
Anexo 2 - Art. 50III |
|
- isenção: |
|
|
. aquisição de
mercadorias p/ o ativo no mercado interno |
Anexo 2 - Art. 50, II |
|
. entrada de
mercadorias estrangeiras p/ o ativo imobilizado |
Anexo 2 - Art. 50, I |
|
- estorno de
crédito - dispensa |
Anexo
2 - Art. 50, § 2° |
BERBIGÃO
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 1°, III |
BERINGELA
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- produto
primário |
Anexo
1 - Seção III |
BENS
|
- isenção: |
|
|
. bens de
concessionária de serviços públicos de energia elétrica |
Anexo 2 - Art. 2°, X |
|
. bens de
operadora de serviços públicos de telecomunicações |
Anexo 2 - Art. 2°, IX |
|
. bens do ativo
oriundos de outra UF - diferencial de alíquota - ME e EPP |
Anexo 4 - Art. 7°, II |
|
. bens do
exterior integrantes de bagagem |
Anexo 2 - Art. 4°, VI |
|
. bens
importados destinados ao ativo imobilizado - microempresa |
Anexo 4 - Art. 7°, I |
|
. bens
importados sujeitos ao regime de tributação simplificada |
Anexo 2 - Art. 4°, VII |
|
. bens
recebidos através de remessas postais - pessoa física |
Anexo 2 - Art. 4°, IV |
|
- não incidência
(transferência de bens móveis salvados de sinistro) |
Art.
6°, IX |
BETERRABA
|
- alíquota |
Art. 26, III, "e" |
|
- produto
primário |
Anexo
1 - Seção III |
BISCOITOS
E BOLACHAS
|
- crédito
presumido |
Anexo 2 - Art. 15, IV |
BOBINAS
E CHAPAS
|
- crédito
presumido |
Anexo 2 - Art. 19, II a
IX |
BOTIJÕES
DE GÁS
|
- isenção |
Anexo 2 - Art. 2°, VIII |
|
- animais vivos
- produtos primários |
Anexo
1 - Seção III |
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- carne -
Programa de Apoio à Criação ... - crédito presumido |
Anexo 2 - Art. 16, II |
|
- carnes e
miudezas: |
|
|
- crédito presumido
aos abatedores |
Anexo 2 - Art. 16, III |
|
. mercadoria de
consumo popular |
Anexo 1 - Seção II |
|
. produtos da cesta
básica |
Anexo 2 - Art. 11, I, “b” |
|
- diferimento |
Anexo
3 - Art. 4 º, III |
|
- isenção: |
|
|
. reprodutores ou
matrizes |
Anexo 2 - Art. 2°, IV, “a” |
|
. reprodutores ou
matrizes importados |
Anexo 2 - Art. 3°, II |
BUFALINOS
|
- carne -
Programa de Apoio à Criação ... - crédito presumido |
Anexo 2 - Art. 16, II |
|
- carnes e
miudezas: |
|
|
. alíquota |
Art. 26, III, "d" |
|
. mercadoria de consumo popular |
Anexo 1 - Seção II |
|
. produtos da cesta básica |
Anexo 2 - Art. 11, I, “b” |
|
- diferimento |
Anexo
3 - Art. 4 º, III |
|
- isenção |
|
|
. reprodutores ou matrizes |
Anexo 2 - Art. 2°, IV, “a” |
|
. reprodutores ou matrizes importados |
Anexo 2 - Art. 3°, II |
CAFÉ
|
- alíquota |
Art. 26, III, "e" |
|
- produto
primário |
Anexo
1 - Seção III |
CAFÉ
TORRADO EM GRÃO OU MOÍDO
|
- alíquota |
Art.
26, III, "d" |
|
- mercadoria de
consumo popular |
Anexo
1 - Seção II |
|
- produto da cesta
básica |
Anexo
2 - Art. 11, I, “e” |
CAIXAS
D'ÁGUA
|
- vide
Telhas - substituição tributária |
|
CALAMIDADE
PÚBLICA
|
- doação a
entidades governamentais - isenção |
Anexo 2 - Art. 2°, XX |
|
- transp. de
mercadorias doadas a entidades governamentais - isenção |
Anexo 2 - Art. 5°, III |
CALCÁRIO
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 29, IV |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo
2 - Art. 30 |
CALCÁRIO
CALCÍTICO
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 29, VI |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo
2 - Art. 30 |
CAMA
DE AVIÁRIO
|
- diferido |
Anexo
3 - Art. 3 º, I |
CÂMARAS
DE AR
|
- base de
cálculo |
Anexo
3 - Art. 55 |
|
- margem de
lucro |
Anexo 3 - Art. 55 § 1º, IV |
|
- não se aplica
ao regime de substituição tributária |
Anexo
3 - Art. 54 |
|
- responsável
pelo recolhimento |
Anexo
3 - Art. 53 |
|
- substituição
tributária |
Anexo 3 - Art. 11, VII |
CANA-DE-AÇÚCAR
|
- alíquota |
Art. 26, III, "e" |
|
- destinada à
fabricação de álcool etílico hidratado combustível - isenção |
Anexo 2 - Art. 70, I |
|
- estorno de
crédito, quando usado p/fabricação de álcool etílico |
Anexo
2 - Art. 70, § 1° |
|
- produto
primário |
Anexo
1 - Seção III |
CANELA
E FLORES DE CANELEIRA
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- produtos
primários |
Anexo
1 - Seção III |
CAPRINOS
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- animais vivos
- produtos primários |
Anexo
1 - Seção III |
|
- carnes e
miudezas: |
|
|
. alíquota |
Art. 26, III, "d" |
|
. mercadorias de consumo popular |
Anexo 1 - Seção II |
|
. produtos da cesta básica |
Anexo 2 - Art. 11, I, “b” |
|
- matrizes e
reprodutores importados - isenção |
Anexo 2 - Art. 3°, III |
|
- subprodutos - isenção e tributação |
Anexo 2 - Art. 1°, III |
CARDAMOMOS
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- produtos
primários |
Anexo
1 - Seção III |
CARNES
E MIUDEZAS DE AVES DOMÉSTICAS
|
- crédito
presumido - saídas interestaduais |
Anexo
2 - Art. 15 |
|
- mercadorias de
consumo popular |
Anexo
1 - Seção II |
|
- produtos da
cesta básica |
Anexo 2 - Art. 11, I, “a” |
CARNES
E MIUDEZAS DE BOVINO, BUFALINO, SUÍNO, OVINO, CAPRINO E COELHO
|
- alíquota |
Art.
26, III, "d" |
|
- crédito
presumido - saídas interestaduais |
Anexo 2 - Art. 16, I a IV |
|
- mercadorias de
consumo popular |
Anexo
1 - Seção II |
|
- produtos da
cesta básica |
Anexo 2 - Art. 11, I,
"a" “b” |
CAROÇO
DE ALGODÃO
|
- isenção |
Anexo 2 - Art. 29, VI |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo
2 - Art. 30 |
CARVÃO
MINERAL
|
- diferido |
Anexo
3 - Art. 6º |
CARVÃO
VEGETAL
|
- diferido |
Anexo
3 - Art. 4º, II |
CASA
DA MOEDA DO BRASIL
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 2°, XXXII |
CASCA
DE ARROZ
|
-diferido |
Anexo
3 - Art. 3º, II |
CASTANHA
|
- tributação |
Anexo
2 - Art. 2°, § 1°, II e Art. 3°, I |
CASULOS
DE BICHO-DA-SEDA
|
- alíquota |
Art. 26, III, "e" |
|
- produtos
primários - alíquota |
Anexo
1 - Seção III |
CAVACO
DE MADEIRA
|
- diferimento
(diferido) |
Anexo 3 - Art. 3º IX |
CEBOLA
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- produto
hortifrutícula - isenção |
Anexo 2 - Art. 2, I,
"c" |
|
- produto
primário - alíquota |
Anexo
1 - Seção III |
CENOURA
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- produto
primário - alíquota |
Anexo
1 - Seção III |
CENTEIO
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- produto
primário |
Anexo
1 - Seção III |
CERÂMICA
VERMELHA
|
( vide
tijolo) |
|
CERCEFI
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- produto
primário |
Anexo
1 - Seção III |
CERTIDÃO
DE INTERNAMENTO
|
- Zona Franca de
Manaus |
Anexo
2 - Art. 44, § 2° |
CERTIFICADO
DE TIPIFICAÇÃO DE CARCAÇA
|
- condição do
benefício |
Anexo 2 - Art. 16, § 1°, V, “c” |
CERVEJA
|
- base de
cálculo |
Anexo
3 - Art. 42 |
|
- margem de
lucro |
Anexo
3 - Art. 42, § 1 º |
|
- redução de
alíquota |
Art.
26, par. único |
|
- responsável
pelo recolhimento do imposto |
Anexo
3 - Art. 41 |
|
- substituição
tributária |
Anexo 3 - Art. 11, I |
|
- açúcar: |
|
|
. alíquota: 12% |
Art. 26, III, “d” |
|
. base de cálculo
reduzida - 41,667% |
Anexo 2 -
Art. 11, I, “d” |
|
- aletria: |
|
|
. alíquota: 12% |
Art. 26, III, “d” |
|
. base de cálculo
reduzida: 41,667% |
Anexo 2 - Art. 11, I, “f” |
|
- arroz: |
|
|
. alíquota: 12% |
Art. 26, III, “e” |
|
. base de cálculo
reduzida: 41,667% |
Anexo 2 - Art. 11, I, “i” |
|
- aplicação
direta do percentual: 7% |
Anexo 2 - Art. 11, § 2o
|
|
- aproveitamento
integral do crédito |
Anexo 2 - Art. 11, § 1o
|
|
- banha de porco
prensada : |
|
|
. alíquota: 12% |
Art. 26, III, “d” |
|
. base de cálculo
reduzida: 41,667% |
Anexo 2 - Art. 11, I, “d” |
|
- base de
cálculo reduzida |
Anexo
2 - Art. 11 |
|
- produtos que
compõem a cesta básica |
Anexo 2 - Art. 11, I
e II |
|
- café torrado em
grão ou moído: |
|
|
. alíquota: 12% |
Art. 26, III, “d |
|
. base de cálculo
reduzida: 41,667% |
Anexo
2 - Art. 11, I, “e” |
|
- carnes e
miudezas comestíveis de aves domésticas: |
|
|
. alíquota: 12% |
Art. 26, III, “d |
|
. base de cálculo
reduzida: 41,667% |
Anexo 2 - Art. 11, I, “a” |
|
- carnes e
miudezas comestíveis de bovino, bufalino, suíno, ovino, caprino e coelho: |
|
|
. alíquota: 12% |
Art. 26, III, “d |
|
. base de cálculo
reduzida: 41,667% |
Anexo 2 - Art. 11, I, “b” |
|
- erva-mate
beneficiada: |
|
|
. alíquota: 12% |
Art. 26, III, “d |
|
. base de cálculo
reduzida: 41,667% |
Anexo 2 - Art. 11, I, “c” |
|
- espaguete: |
|
|
. alíquota: 12% |
Art. 26, III, “d |
|
. base de cálculo
reduzida: 41,667% |
Anexo 2 - Art. 11, I, “f” |
|
- farinha de
mandioca |
|
|
. alíquota: 12% |
Art. 26, III, “d |
|
. base de cálculo
reduzida: 41,667% |
Anexo 2 - Art. 11,
I, “e” |
|
- farinha de
milho |
|
|
. alíquota: 12% |
Art. 26, III, “d |
|
. base de cálculo
reduzida: 41,667% |
Anexo 2 - Art. 11,
I, “e” |
|
- farinha de
trigo |
|
|
. alíquota: 12% |
Art. 26, III, “d |
|
. base de cálculo
reduzida: 41,667% |
Anexo 2 - Art. 11,
I, “e” |
|
- feijão: |
|
|
. alíquota: 12% |
Art. 26, III, “e” |
|
. base de cálculo
reduzida: 41,667% |
Anexo 2 - Art. 11, I, “j” |
|
- leite esterilizado
(longa vida): |
|
|
. alíquota: 12% |
Art. 26, III, “d |
|
. base de cálculo
reduzida: 41,667% |
Anexo 2 - Art. 11, I, “g” |
|
- maçã: |
|
|
. alíquota: 12% |
Art. 26, III, “e” |
|
. base de cálculo
reduzida: 41,667% |
Anexo 2 - Art. 11, I, “l” |
|
- macarrão: |
|
|
. alíquota: 12% |
Art. 26, III, “d |
|
. base de cálculo
reduzida: 41,667% |
Anexo 2 - Art. 11, I, “f” |
|
- manteiga: |
|
|
. alíquota: 12% |
Art. 26, III, “d |
|
. base de cálculo
reduzida: 41,667% |
Anexo
2 - Art. 11, I, “h” |
|
- margarina e creme
vegetal: |
|
|
. alíquota: 12% |
Art. 26, III, “d |
|
. base de cálculo
reduzida: 41,667% |
Anexo 2 - Art. 11, I, “k” |
|
- mel |
|
|
. alíquota: 12% |
Art. 26, III, “e” |
|
. base de cálculo
reduzida: 41,667% |
Anexo 2 - Art. 11, I, “m” |
|
- misturas e
pastas para a preparação de pães: |
|
|
. base de cálculo
reduzida: 58,823% |
Anexo 2 - Art. 11, II |
|
- óleo refinado de
soja e milho: |
|
|
. alíquota: 12% |
Art. 26, III, “d |
|
. base de cálculo
reduzida: 41,667% |
Anexo 2 - Art. 11, I, “j” |
|
- pão: |
|
|
. alíquota: 12% |
Art. 26, III, “d |
|
. base de cálculo
reduzida: 41,667% |
Anexo 2 - Art. 11, I, “g” |
|
- pêra: |
|
|
. alíquota: 12% |
Art. 26, III, “e” |
|
. base de cálculo
reduzida: 41,667% |
Anexo 2 - Art. 11, I, “l” |
|
- sardinha em
lata: |
|
|
. alíquota: 12% |
Art. 26, III, “d |
|
. base de cálculo
reduzida: 41,667% |
Anexo 2 - Art. 11,
I, “h” |
|
- sal de
cozinha: |
|
|
. alíquota: 12% |
Art. 26, III, “d |
|
. base de cálculo
reduzida: 41,667% |
Anexo 2 - Art. 11, I, “p” |
|
- vinagre: |
|
|
. alíquota: 12% |
Art. 26, III, “d |
|
. base de cálculo
reduzida: 41,667% |
Anexo
2 - Art. 11, I, “o” |
CEVADA
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- produto
primário |
Anexo
1 - Seção III |
CHÁ
EM FOLHAS FRESCAS
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- produto
primário |
Anexo
1 - Seção III |
CHAPELONAS
P/ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FORA DO ESTABELECIMENTO
|
- suspensão |
Anexo
2 - Art. 36, § 1° |
CHARQUE
E CARNE DE SOL
|
- alíquota |
Art.
26, III, "d" |
|
- mercadorias de
consumo popular |
Anexo
1 - Seção II |
CHINCHILA
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- animal vivo -
produto primário |
Anexo
1 - Seção III |
CHOPE
|
- base de
cálculo |
Anexo
3 - Art. 42 |
|
- margem de
lucro |
Anexo
3 - Art. 42, § 1 º |
|
- responsável
pelo recolhimento do imposto |
Anexo
3 - Art. 41 |
|
- substituição
tributária |
Anexo 3 - Art. 11, I |
CIENTE
|
- Termo de
Arbitramento |
Art.
17, VII |
CIGARROS
|
- base de
cálculo |
Anexo
3 - Art. 57 |
|
- margem de
lucro |
Anexo 3 - Art. 57, II |
|
- responsável
pelo recolhimento |
Anexo
3 - Art. 56 |
|
- substituição
tributária |
Anexo 3 - Art. 11, VIII |
CIMENTO
|
- base de
cálculo |
Anexo
3 - Art. 46 |
|
- margem de
lucro |
Anexo
3 - Art. 46, § 1º |
|
- responsável
pelo recolhimento |
Anexo
3 - Art. 45 |
|
- substituição
tributária |
Anexo 3 - Art. 11, III |
CIRCULAÇÃO
DE MERCADORIAS
|
- fato gerador |
Art.
1°, I |
CLORETO
DE POTÁSSIO
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 33, I |
|
- diferimento
(importação e regime especial) |
Anexo 3 - Art. 10º, I |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo 2 - Art. 33, II |
CÓDIGO
DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST
|
-lista |
Anexo
7 - Seção I |
CÓDIGO
FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - CFOP
|
-lista |
Anexo
7 - Seção II |
COELHOS
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- animais vivos
- produtos primários - alíquota |
Anexo
1 - Seção III |
|
- carnes e
miudezas: |
|
|
. alíquota |
Art. 26, III, "d" |
|
. produtos da cesta básica - redução da base de cálculo |
Anexo 2 - Art. 11, I, “b” |
|
. mercadorias de consumo popular - alíquota |
Anexo 1 - Seção II |
COENTRO
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- semente -
produto primário |
Anexo
1 - Seção III |
COGUMELOS
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- produto
primário |
Anexo
1 - Seção III |
COLETORES
ELETRÔNICOS DE VOTOS
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 2°, XXXVIII |
|
- isenção -
importação |
Anexo
2 - Art. 3°, XXIV |
COLZA
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- semente -
produto primário |
Anexo
1 - Seção III |
|
- abastecimento
de embarcações e aeronaves - isenção |
Anexo 2 - Art. 2°, XXVII |
|
- adquirente -
contribuinte |
Art.
7°, par. único, IV |
|
- base de
cálculo - entrada no Estado, quando não destinado ao comércio |
Art. 9°, VI e
Art. 11 |
|
- base de
cálculo - substituição tributária |
Anexo
3 - Art. 73, par.único |
|
- fato gerador |
Art.
1°, par. único, III |
|
- local da
operação |
Art. 4°, I, “g” |
|
- momento da
ocorrência do fato gerador |
Art.
3°, XII |
|
- não-incidência
|
Art.
6°, III |
|
- responsável
pelo recolhimento - substituição tributária |
Anexo
3 - Art. 71 |
|
- substituição
tributária |
Anexo 3 - Art. 11, IV |
COMBUSTÍVEL
E LUBRIFICANTE P/ EMBARCAÇÕES OU AERONAVES
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 2°, XXVII |
COMÉRCIO
AMBULANTE
|
- veículo
considerado como estabelecimento |
Art.
5°, § 3° |
COMINHO
|
- alíquota |
Art. 26, III, "e" |
|
- semente - produto
primário |
Anexo
1 - Seção III |
COMPANHIA
ESTADUAL DE SANEAMENTO
|
- importação -
isenção |
Anexo
2 - Art. 3°, XII |
COMPENSAÇÃO
DO IMPOSTO
|
- importação de
ativo imobilizado |
Art.
53, §§ 7º e 8º |
|
-
não-cumulatividade |
Art.
28 |
|
- diferencial de
alíquota |
Art.
53, § 6° |
CONCENTRADOS
|
- conceito |
Anexo 2 - Art. 29, § 2°, II |
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 29, III |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo
2 - Art. 30 |
CONCORRÊNCIA
INTERNACIONAL
|
- isento (bens
decorrentes de concorrência internac.-Cia. Est. de Saneamento) |
Anexo 2 - Art. 3°, XII |
CONHECIMENTOS
DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO, DE TRANSPORTE
AQUAVIÁRIO E AÉREO
|
- processamento
de dados |
Anexo
9 - Art. 9° |
CONSERTO,
REPARO OU INDUSTRIALIZAÇÃO
|
- suspensão |
Anexo
2 - Art. 27, I e II |
CONSERTO,
REPARO OU RECONDICIONAMENTO
|
- bem do ativo -
suspensão |
Anexo 2 - Art. 36, II |
CONSERVADORES
DE CANAL DE 550 MHZ
|
- diferido |
Anexo 3 - Art. 10º, IV |
CONSUMIDOR
FINAL
|
- local da
operação |
Art. 4°, I, “g” |
|
- adquirente de
mercadoria importada - contribuinte |
Art.
7°, par. único, I |
|
- diferença de
alíquota - máquinas, aparelhos e
equipamentos industriais e máquinas e implementos agrícolas |
Anexo 2 - Art.
8°, § 2° |
|
- direito ao
crédito |
Art.
29 |
|
- direito ao
crédito - permissão: a partir de 01.01.2003 |
Art.
84 |
|
- IPI integra a
base de cálculo |
Art.
9°, § 4° |
|
- mercadoria
importada - incidência |
Art.
1o, par. único, I |
|
- mercadoria
oriunda de outra UF para comercialização ou industrialização |
Art.
3°, § 2° |
|
- mercadorias
oriundas de outra UF: |
|
|
. fato gerador e
momento |
Art. 1°, VI
e Art. 3°, XIV |
|
. imposto devido -
forma de compensação |
Art. 53, § 6° |
|
- isenção: |
|
|
. transferência para
outro estabelecimento da mesma empresa neste Estado |
Anexo 2 - Art. 37, I |
|
. transferências
interestaduais realizadas pelas empresas de transporte aéreo |
Anexo 2 - Art. 37,II |
CONTABILISTAS
|
- comunicação de
abandono ou encerramento de atividades |
Art. 70, § 2°, III |
|
- credenciamento |
Art. 70,, § 2° |
|
-
descredenciamento |
Art.
70, § 4° |
|
-
disponibilidade de livros e documentos fiscais |
Art.
70, § 2°, II |
|
- etiqueta de
identificação |
Art.
70,, § 2°, I |
|
- formulário
para credenciamento |
Art.
70,, § 3° |
|
-
responsabilidade pela escrita do contribuinte |
Art.
70,, § 2°, IV |
CONTRIBUINTE
|
- adquirente de
combustíveis e lubrificantes |
Art.
7°, par. único, IV |
|
- adquirente de
mercadorias em licitação |
Art.
7°, par. único, III |
|
- definição |
Art.
7° |
|
- destinatário
de serviço iniciado no exterior |
Art.
7°, par. único, II |
|
- destinatário
de serviço prestado no exterior |
Art.
7°, par. único, II |
|
- importador |
Art.
7°, par. único, I |
|
- não habitual |
Art.
7°, par. único |
|
- qualquer -
responsável |
Art.
8°, V |
COOPERATIVAS
|
- diferimento
(diferido): |
|
|
. saída de
cooperativa para cooperativa |
Anexo 3 - Art. 8º, II |
|
. saída do produtor
para cooperativa |
Anexo 3 - Art. 8º, I |
|
- dispensa de
créditos tributários (Coop. Eletrificação Rural) |
Art. 88 |
COPOS
DE CRISTAL DE CHUMBO
|
- crédito
presumido |
Anexo
2 - Art. 22, II |
COPRA
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- produto
primário |
Anexo
1 - Seção III |
COQUE
DE CARVÃO MINERAL
|
- alíquota |
Art.
26, III, “h” |
COURO
|
- prazo de
recolhimento - operações interestaduais |
Art. 60, § 1°, I, "c" |
|
- regime
especial |
Art.
61, II, "a" |
COUVE
|
- alíquota |
Art. 26, III, "e" |
|
- produto
primário |
Anexo
1 - Seção III |
COUVE-FLOR
|
- alíquota |
Art. 26, III, "e" |
|
- produto
primário |
Anexo
1 - Seção III |
COUVE-RÁBANO
|
- alíquota |
Art. 26, III, "e" |
|
- produto
primário |
Anexo
1 - Seção III |
CRAVO-DA-ÍNDIA
|
- alíquota |
Art. 26, III, "e" |
|
- frutos, flores
e pedúnculos - produto primário |
Anexo
1 - Seção III |
CRÉDITO
DO IMPOSTO
|
- acumulado (vide Transferência de Créditos) |
|
|
- aproveitamento
integral: |
|
|
. nas saídas isentas
de produtos destinados ao aproveitamento das energias solar e eólica |
Anexo 2 - Art. 2°, XLI, “b” |
|
. base de cálculo
reduzida nas saídas de xampus e desodorantes |
Anexo 2 - Art. 7°, I |
|
. base de cálculo
reduzida nas saídas de ferros e aços não-planos |
Anexo 2 - Art. 7°, V, “a” |
|
. base de cálculo
reduzida nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais |
Anexo 2 - Art. 8°, II |
|
. base de cálculo
reduzida nas operações com máquinas e implementos agrícolas |
Anexo 2 - Art. 8°, III |
|
. nas saídas com
base de cálculo reduzida de produtos da cesta básica promovidas pelo próprio
fabricante, beneficiador ou empacotador |
Anexo 2 - Art. 11, §
1° |
|
- com base em
documentos inidôneos: |
|
|
. creditamento |
Art. 76, § 2° |
|
. comunicação à
GEREG |
Art. 76, § 2°, II |
|
- condições para
creditar-se: |
|
|
. direito |
Art. 31 |
|
. Nota Fiscal
acompanhada por DAR |
Art. 60, § 4° |
|
- direito ao
crédito: |
|
|
. arrendamento
mercantil |
Anexo 2 - Art. 53 |
|
- energia elétrica |
Art. 84, II |
|
. erro de fato |
Art. 33 |
|
. mercadorias ou
serviços p/ exportação |
Art. 35, par. único |
|
. mercadorias p/ uso
ou consumo - prazo |
Art. 84 |
|
. mercadorias p/ uso
ou consumo ou ativo fixo |
Art. 29 |
|
- serviço de
comunicação |
Art. 84, III |
|
- escrituração |
Art.
33, par. único |
|
- escriturado
indevidamente |
Art.
76, § 2°, I |
|
- escriturado
com dolo, fraude ou simulação |
Art. 76, § 5° |
|
- estorno: |
Art. 36 |
|
. exceção: mercadorias
e serviços exportados |
Art. 36, § 1° |
|
. mercadoria
perecida, deteriorada ou extraviada |
Art. 36, IV |
|
. operações e
prestações sujeitas ao ICMS e ao ISS |
Art. 36, § 2°, I |
|
- extinção do
direito |
Art.
32 |
|
- idoneidade do
documento fiscal (condição p/ creditar-se) |
Art.
31 |
|
- microempresa e
EPP |
|
|
. direito ao crédito |
Anexo 4 - Art. 8° |
|
. crédito sobre
mercadorias em estoque |
Anexo 4 - Art. 15 |
|
- proporcional: |
|
|
. exceção: ferros e
aços não-planos |
Anexo 2 - Art. 7°, V, “a” |
|
. exceção: máquinas
e implementos agrícolas |
Anexo 2 - Art. 8°, III |
|
. exceção: máquinas,
aparelhos e equipamentos industriais |
Anexo 2 - Art. 8°, II |
|
. exceção: produtos
da cesta básica |
Anexo 2 - Art. 11, §
1° |
|
. exceção: tijolo,
telha, tubo e manilha em operação interna |
Anexo 2 - Art. 7°, IV, “b” |
|
. exceção: xampus e
desodorantes |
Anexo 2 - Art. 7°, I |
|
. redução da base de
cálculo |
Art. 30 |
|
. saída de
mercadoria ou serviço isenta ou não tributada |
Art. 36, I |
|
. saída de produto
isenta ou não tributada |
Art. 36, II |
|
. serviço de
transporte iniciado em outra UF |
Art. 36, § 2°, II |
|
. serviço ou
mercadoria utilizados em fins alheios à atividade |
Art. 36, III |
|
- transferência
de créditos acumulados: |
|
|
.
exportação |
Art.
40, I, "a" |
|
.
operações diferidas ou com suspensão |
Art.
45, III |
|
.
operações isentas ou não tributadas |
Art. 40, II, "a" |
|
- manutenção: |
|
|
. leite |
Anexo 2 - Art. 1°, I |
|
. microempresa e EPP
|
Anexo 4 - Art. 8° |
|
- vedação: |
|
|
. empresas
produtoras de discos fonográficos |
Anexo 2 - Art. 19, II |
|
. exceção:
mercadorias ou serviços p/ exportação |
Art. 35, par. único |
|
. mercadorias ou
serviços alheios à atividade |
Art. 34, III |
|
. mercadorias ou
serviços aplicados em atividades sujeitas ao ISS |
Art. 34, IV |
|
. mercadorias ou
serviços aplicados em transporte iniciado em outra UF |
Art. 34, V |
|
. operações ou
prestações isentas ou não tributadas |
Art. 34, I |
|
. saída de produto
isenta ou não tributada |
Art. 35, I |
|
. saída ou prestação
subseqüente isenta ou não tributada |
Art. 35, II |
CRÉDITO
PRESUMIDO
|
- abandono da
sistemática - crédito do imposto |
Anexo 2 - Art. 23, II |
|
- adoção da
sistemática - estorno de crédito |
Anexo 2 - Art. 23, I |
|
- álcool etílico
hidratado combustível |
Anexo 2 - Art. 71 e
Art. 72 |
|
- artigos de
porcelana |
Anexo
2 - Art. 22, I |
|
- bobinas e
chapas |
Anexo
2 - Art. 18, II e III |
|
- bobinas e
chapas zincadas |
Anexo 2 - Art. 18, IV |
|
- carne de gado
bovino ou bufalino - Programa de Apoio à Criação ... |
Anexo 2 - Art. 16, II |
|
- carnes e
miudezas de aves domésticas - saídas interestaduais |
Anexo 2 - Art. 16, I |
|
- copos de
cristal de chumbo |
Anexo
2 - Art. 22, II |
|
- discos
fonográficos - direitos autorais |
Anexo
2 - Art. 19 |
|
- escrituração
nos livros fiscais |
Anexo
2 - Art. 24 |
|
- lingotes ou
tarugos de ferro |
Anexo 2 - Art. 18, I |
|
- louça, artigos
de uso doméstico, artigos de higiene ou toucador |
Anexo 2 - Art. 22, I |
|
- maçã |
Anexo
2 - Art. 20 |
|
- mandioca |
Anexo
2 - Art. 21 |
|
- objetos de
cristal de chumbo |
Anexo
2 - Art. 22, III e IV |
|
- objetos para
serviço de mesa ou de cozinha |
Anexo 2 - Art. 22, III |
|
- obra de arte -
estabelecimento revendedor |
Anexo
2 - Art. 17 |
|
- período mínimo
de permanência na sistemática |
Anexo
2 - Art. 23 |
|
- repasse ao
pecuarista |
Anexo 2 - Art. 16, § 1°, I |
|
- serviços de
transporte |
Anexo
2 - Art. 25 |
|
- serviço de
transporte aéreo |
Anexo
2 - Art. 52 |
|
- tiras de
bobinas |
Anexo 2 - Art. 18, V |
|
- tiras de
chapas zincadas |
Anexo 2 - Art. 18, VI |
|
- vinhos |
Anexo
2 - Art. 15 |
CRÉDITO
TRIBUTÁRIO
|
- assunção de
responsabilidade |
Art.
77, § 4° |
|
-
estabelecimentos do mesmo titular respondem |
Art.
5°, § 5° |
|
- garantia
mediante fiança idônea ou depósito de bens |
Art.
77, § 2° |
|
- inscrito em
dívida ativa não garantida |
Art. 53, § 1°, III, “f”, 2 |
|
- organizadores
de feiras, etc. - responsáveis |
Art. 8°, III, “d” |
|
- parcelamento: |
|
|
. denunciado
espontaneamente |
Art. 63, I
e § 1°, I |
|
. exigido por
Notificação Fiscal |
Art. 63, II e § 1o, II |
|
. inscrito em dívida
ativa |
Art. 63, § 1°, III |
|
. requerimento -
confissão irretratável da dívida |
Art. 63, § 2° |
CREME
VEGETAL
|
- alíquota |
Art.
26, III, "d" |
|
- mercadoria de
consumo popular |
Anexo
1 - Seção II |
|
- produto da cesta
básica |
Anexo 2 - Art. 11, I, “k” |
CRUSTÁCEOS
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- diferimento
(diferido) |
Anexo
3 - Art. 7° |
|
- tributados |
Anexo
2 - Art. 1°, II, “a” e Art. 9°, par. único, I |
|
- vivos,
frescos, congelados ou resfriados - produtos primários |
Anexo
1 - Seção III |
CUMEEIRAS
|
- vide Telhas - substituição tributária |
|
CUNICULTURA
|
- estende-se
benefício |
Anexo
2 - Art. 29, § 1° |
DAP
(DI-AMÔNIO FOSFATO)
|
- diferimento
(importação e regime especial) |
Anexo 3 - Art. 10, I |
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 33, I |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo 2 - Art. 33, II |
DECLARAÇÃO
DE EXONERAÇÃO DO ICMS
|
- diferimento |
Anexo
3 - Art. 10, § 1º |
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES
ECONÔMICO FISCAIS - DIEF:
|
- declaração de
informações econômico fiscais |
Anexo
5, Capítulo I, Seção I |
|
- prazo de
entrega |
|
|
encerramento de
atividades |
Anexo 5, art. 13 |
|
empresa ativa |
Anexo 5, art. 173 |
DECODIFICADORES
DE VÍDEO
|
- diferido |
Anexo 3 - Art. 10, IV |
DECLARAÇÃO
DE DESPACHO DE EXPORTAÇÃO - DDE
|
- drawback |
Anexo 2 - Art. 47 |
DEFICIENTES
FÍSICOS
|
- estorno de
crédito |
Anexo
2 - Art. 38, § 3 º |
|
- veículos -
isenção |
Anexo
2 - Art. 38, |
DEPARTAMENTO
DE COMÉRCIO EXTERIOR - DECEX
|
- drawback |
Anexo 2 - Art. 49 |
DEPARTAMENTO
NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
|
- importação de
álcool hidratado - autorização |
Anexo 2 - Art. 70, II |
DEPOSITÁRIOS
|
- responsáveis |
Art.
8°, I |
DEPÓSITO
|
- armazéns
gerais - responsáveis |
Art. 8°,, I, “b” |
|
- de bens,
valores ou títulos - garantia do crédito |
Art.
77, § 2° |
|
- mercadorias
retidas |
Art. 77, “caput” e
§ 3° |
DEPÓSITO
FECHADO
|
- remessa de
mercadoria e posterior saída |
Art.
4°, § 3° |
|
- remessa e
retorno de mercadorias - suspensão |
Anexo 2 - Art. 26, V |
|
- transmissão de
mercadoria |
Art.
3°, III |
DERIVADOS
DE FUMO
|
- vide cigarros |
|
DERIVADOS
DE PETRÓLEO
|
- (vide
combustíveis e lubrificantes) |
|
DESCONTOS
CONDICIONAIS
|
- base de
cálculo - integração |
Art. 22, II, "a" |
DESEMBARAÇO
ADUANEIRO
|
- momento do
fato gerador |
Art.
3°, IX |
|
- regime
especial - diferimento |
Anexo
3 - Art. 10 |
DESFOLHANTES
|
- isenção |
Anexo 2 - Art. 29, I |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo
2 - Art. 30 |
DESINFETANTES
E FLUIDOS
|
- vide
Combustíveis e Lubrificantes - Substituição tributária |
|
DESPACHANTE
ADUANEIRO
|
- responsável
solidário |
Art. 8°, III, “a” |
DESSECANTES
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 29, I |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo
2 - Art. 30 |
DESTINATÁRIO
DIVERSO NO DOCUMENTO FISCAL
|
- responsável |
Art.
8°, II, “c” |
DESTINATÁRIO
DO SERVIÇO INICIADO EM OUTRA UF
|
- local da
prestação |
Art. 4°, III, “c” |
DESTINATÁRIO
INCERTO
|
- responsável |
Art. 8°, II, “d” |
DEVOLUÇÃO
DE MERCADORIA
|
- importada -
isenção |
Anexo 2 - Art. 4°, II |
DIFERENCIAL
DE ALÍQUOTA
|
- arrendamento
mercantil |
Anexo
2 - Art. 53, § 3° |
|
- dispensa de
recolhimento - máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e máquinas e
implementos agrícolas para o ativo permanente |
Anexo 2 - Art.
8°, § 2° |
|
- isenção - bem
oriundo de outra UF destinado ao ativo imobilizado de microempresa ou EPP |
Anexo 4 - Art. 7°, II |
|
- operação: |
|
|
. base de cálculo |
Art. 9°, VII
e § 4° |
|
. fato gerador |
Art. 1°, VI |
|
. imposto a recolher
|
Art. 9°, § 3° |
|
. imposto devido -
forma de compensação |
Art. 53, § 6° |
|
. local da operação |
Art. 4°, I, “a” |
|
. momento do fato
gerador |
Art. 3°, XIV
e § 2° |
|
- prestação: |
|
|
. base de cálculo |
Art. 12, § 2° |
|
. fato gerador |
Art. 1°, VII |
|
. imposto a recolher
|
Art. 12,, § 2° |
|
. local da prestação
|
Art. 4°, III, “c” |
|
. momento do fato
gerador |
Art. 3°, XIII |
|
Direitos Autorais |
|
|
- indústria
fonográfica - crédito presumido |
Anexo
2 - Art. 19 |
DIEF
|
- vide Declaração de Informações Econômico Fiscais |
|
DIFERIMENTO
|
- aplicabilidade
- operações internas |
Anexo
3 - Art. 2º |
|
- base de
cálculo |
Anexo
3 - Art. 1º, § 3º |
|
- destaque do
imposto |
Anexo
3 - Art. 1º, § 4º |
|
- dispensa de
recolhimento |
Anexo
3 - Art. 1º, § 5º |
|
- recolhimento |
Anexo
3 - Art. 1º, § 2 |
|
- regime
especial para entrada em estabelecimento importador |
Anexo
3 - Art. 10 |
|
- responsável
pelo recolhimento do imposto diferido |
Anexo
3 - Art. 1º |
DIFERIDO
|
- doação do
Programa Mundial de Alimentos-PMA (interna e interestadual) |
Anexo
3 - Art. 9º |
|
- importação
para comercialização, c/regime especial, exceto ME e EPP: |
|
|
. aparelhos
eletro-eletrônicos, relógios e instrumentos de precisão |
Anexo 3 - Art. 10º, III, "m" |
|
. azeite de oliva,
azeitonas, frutas secas, castanhas e avelãs |
Anexo 3 - Art. 10º,III, "g" |
|
. bacalhau e outros
peixes secos, salgados ou defumados |
Anexo 3 - Art. 10º, III, "f" |
|
. equipamentos
utilizados na informática e automação |
Anexo 3 - Art. 10º III, "l" |
|
. instrumentos e
aparelhos médico-hospitalares |
Anexo 3 - Art. 10º, III, "i" |
|
. máquinas e
equipamentos para fotografia, chapas e filmes |
Anexo 3 - Art. 10º,
III, "h" |
|
. máquinas e equipamentos
utilizados na comunicação e energia elétrica |
Anexo 3 - Art. 10º, III, "j" |
|
. medicamentos,
perfumaria, cosméticos e compostos energéticos |
Anexo 3 - Art. 10º
III, "e" |
|
. óleos
lubrificantes e aditivos em geral |
Anexo 3 - Art. 10º, III, "b" |
|
. pilhas, baterias e
acumuladores elétricos |
Anexo 3 - Art. 10º, III, "d" |
|
. plataformas
petrolíferas e peças |
Anexo 3 - Art. 10º,III, "c" |
|
. produtos para
telemarketing ou marketing direto |
Anexo 3 - Art. 10º,
III, "n" |
|
. veículos
automotores, aeronaves, navios e peças |
Anexo 3 - Art. 10º, III, "a" |
|
- mercadoria
destinada à utilização como matéria-prima, exceto ME e EPP |
Anexo 3 - Art. 10º, II |
|
- mercadorias
pertencentes a terceiros |
Anexo 3 - Art. 8º, VIII |
|
- saída de
mercadorias para outro estabelecimento do mesmo contribuinte |
Anexo 3 - Art. 8º, III |
|
- saída de
pessoas não obrigada a emissão de documento fiscal de: |
|
|
. couro e pele em
estado fresco, salmourado ou salgado, sebo, ferro velho e sucata de metais,
osso, chifre, casco, fragmento, caco, apara de papel, de papelão, de
cartolina, de plástico, de fio ou de tecido e resíduos de qual-quer natureza. |
Anexo 3 - Art. 8º, IV |
DIREITOS
AUTORAIS
|
- indústria
fonográfica - crédito presumido |
Anexo
2 - Art. 19 |
DISCOS
FONOGRÁFICOS
|
- indústria
fonográfica - crédito presumido |
Anexo
2 - Art. 19 |
DISTRIBUIDORES
|
( ver Atacadistas) |
|
DL
METIONINA
|
- diferimento
(importação e regime especial) |
Anexo 3 - Art. 10º, I |
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 33, I |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo 2 - Art. 33, II |
DOAÇÃO
A ENTIDADES ASSISTENCIAIS
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 2°, XX, “a” |
DOAÇÃO
A ENTIDADES GOVERNAMENTAIS
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 2°, XX |
DOAÇÃO
RECEBIDA DE ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
|
- isenção: |
Anexo
2 - Art. 2°, XXXIII |
|
. operações de
importação |
Anexo 2 - Art. 3°, XIX |
|
. operações internas
e interestaduais |
Anexo 2 - Art. 2°, XXXIII |
DOCUMENTAÇÃO
FISCAL
|
- condição p/
creditar-se: idoneidade |
Art.
30 |
|
- fraudulenta -
retenção das mercadorias |
Art.
77 |
|
- inidônea ou
sua falta: |
|
|
. local da operação |
Art. 4°, I, “b” |
|
. local da prestação
- transportador |
Art. 4°, II, “b” |
|
- mercadorias
desacompanhadas |
Art.
8°, I, “b” e VI |
DOCUMENTO
FISCAL
|
- extravio |
Art.
76, § 3° |
|
- falta ou via
diversa |
Art. 8°, II, “a” |
|
- fraudulenta -
retenção das mercadorias |
Art.
77 |
|
- idoneidade
(condição p/ creditar-se) |
Art.
31 |
|
- impressão em
duplicidade ou sem autorização |
Art.
76, III |
|
- inidônea ou
sua falta: |
|
|
. local da operação |
Art. 4°, I, "b" |
|
. local da prestação
- transportador |
Art. 4°, II, "b" |
|
- mercadorias
desacompanhadas |
Art.
8°, I, "b" e VI |
|
- prazo de
validade ou de emissão |
Art. 8°, II, “h” |
DRAWBACK
|
- condições para
a isenção |
Anexo
2 - Art. 47 |
|
- declaração de
despacho de exportação - DDE |
Anexo
2 - Art. 47 |
|
- departamento
de comércio exterior - DECEX |
Anexo
2 - Art. 49 |
|
- inobservância
das condições |
Anexo
2 - Art. 48 |
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 46 |
EDITAL
DECLARATÓRIO
|
- publicação |
Art.
76, § 1°, II e § 5° |
EMBARCAÇÃO
|
- isenção e
tributação |
Anexo 2 - Art. 2°, XII |
EMBARCAÇÕES
PESQUEIRAS NACIONAIS
|
- óleo diesel -
isenção |
Anexo
2 - Art. 74 |
EMBRATEL
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 2°, XI |
EMBRIÕES
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 29, IX |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo
2 - Art. 30 |
EMBRIÕES
DE BOVINO
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 2°, V, “b” |
EMISSÃO DE DOCUMENTOS
FISCAIS E ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS POR PROCESSAMENTO DE DADOS
|
- alteração do
uso do sistema eletrônico de processamento de dados |
Anexo
9 - Art. 2° |
|
- arquivo
magnético - condições específicas |
Anexo
9 - Art. 5° |
|
- arquivo magnético -
substituição por listagem |
Anexo 9 - Art. 8°, § 1° e Art. 9°, § 1° |
|
- Autorização para
Utilização de Processamento de Dados - AUPD |
Anexo 9 - Art. 2° |
|
. destinação das
vias |
Anexo 9 - Art. 2°, §
4° |
|
. dispensa do
pedido: somente escrituração de livros fiscais |
Anexo 9 - Art. 2°, §
5° |
|
- Conhecimentos
de Transporte Rodoviário, de Transporte Aquaviário e Aéreo: |
|
|
. registro fiscal |
Anexo 9 - Art. 9°,
“caput” |
|
. redespacho e
subcontratação - conhecimentos não incluídos no arquivo magnético |
Anexo 9 - Art. 9°, §
3° |
|
- desistência do
uso do sistema eletrônico de processamento de dados |
Anexo
9 - Art. 2°, |
|
- dispensa do
pedido - somente escrituração de livros fiscais |
Anexo
9 - Art. 2°,, § 5° |
|
- documentos
fiscais: |
|
|
. enfeixamento em
ordem numérica seqüencial |
Anexo 9 - Art. 25 |
|
. local de emissão |
Anexo 9 - Art. 24 |
|
.preenchimento
datilográfico |
Anexo 9 - Art. 23 |
|
. retirada e retorno
para composição do registro em meio magnético |
Anexo 9 - Art. 34 |
|
- documentos
fiscais - impressão e emissão simultânea: |
|
|
. autorização |
Anexo 9 - Art. 13 |
|
. emissão de AIDF |
Anexo 9 - Art. 17 |
|
. formulário de
segurança |
Anexo 9 - Art. 15 |
|
. obrigações do
impressor autônomo |
Anexo 9 - Art. 16
e Art. 19 |
|
. Pedido para
Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS |
Anexo 9 - Art. 16, I e Art. 21 |
|
. regime especial |
Anexo 9 - Art. 14 |
|
- documentos não
emitidos pelo sistema: |
|
|
. adequação |
Anexo 9 - Art. 5°, §
1° |
|
. prazo para
adequação às exigências do sistema |
Anexo 9 - Art. 6° |
|
- equipamentos
eletrônicos coletores de dados |
Anexo
9 - Art. 2°, § 6° |
|
- empresa com
mais de um estabelecimento - numeração tipográfica única do formulário |
Anexo 9 - Art.
12 |
|
- escrituração
dos livros fiscais: |
Anexo
9 - Art. 35 |
|
. enfeixamento ou
encadernação dos formulários |
Anexo 9 - Art.
35 e
4° |
|
. escrituração de
todo o período de apuração através de emissão única |
Anexo 9 - Art. 37 |
|
. escrituração do
livro Registro de Controle da Produção e do Estoque |
Anexo 9 - Art. 38 |
|
. Livro de
Movimentação de Combustíveis |
Anexo 9 - Art. 35 |
|
. numeração dos
formulários |
Anexo 9 - Art. 35, §
2° |
|
. prazo para a
disponibilidade dos livros fiscais |
Anexo 9 - Art. 37 ,
§ 2° |
|
. prazo para
enfeixamento e autenticação dos livros fiscais |
Anexo 9 - Art. 36 |
|
. utilização de
formulários em branco |
Anexo 9 - Art. 35, §
1° |
|
. utilização de
códigos de emitentes e códigos de mercadorias |
Anexo 9 - Art. 39 |
|
- exercício de
apuração = ano calendário |
Anexo
9 - Art. 42 |
|
- fiscalização: |
|
|
. acesso |
Anexo 9 - Art. 40 |
|
. registros ainda
não impressos - prazo para emissão de formulário |
Anexo 9 - Art. 41 |
|
- formulários
destinados à emissão de documentos fiscais: |
|
|
. AIDF |
Anexo 9 - Art. 10, IV |
|
. confecção -
autorização prévia |
Anexo 9 - Art. 11 |
|
. inutilização |
Anexo 9 - Art. 10, V |
|
. numeração
tipográfica |
Anexo 9 - Art. 10, I |
|
. numeração
tipográfica única |
Anexo 9 - Art. 12 |
|
. requisitos |
Anexo 9 - Art. 10 |
|
- formulários de
segurança: |
|
|
. AIDF |
Anexo 9 - Art. 18, § 4° |
|
. características |
Anexo 9 - Art. 18, §
1° |
|
. credenciamento do
fabricante |
Anexo 9 - Art. 20 |
|
. especificações
técnicas |
Anexo 9 - Art. 18, §
2° e
3° |
|
. obrigações do
fabricante |
Anexo 9 - Art. 22 |
|
. Pedido para
Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS |
Anexo 9 - Art. 21 |
|
. requisitos |
Anexo 9 - Art. 18 |
|
- fornecimento
de documentação do sistema |
Anexo
9 - Art. 4° |
|
- Guia de
Informação e Apuração do ICMS - GIA |
Anexo 9 - Art. 1°, VII |
|
- impressão e
emissão simultânea de documentos fiscais: |
|
|
. autorização |
Anexo 9 - Art. 13 |
|
. emissão de AIDF |
Anexo 9 - Art. 17 |
|
. formulário de
segurança |
Anexo 9 - Art. 15
e Art. 18 |
|
. obrigações do
impressor autônomo |
Anexo 9 - Art. 16
e Art. 19 |
|
. Pedido para
Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS |
Anexo 9 - Art. 16, I e Art. 21 |
|
. regime especial |
Anexo 9 - Art. 14 |
|
- impressora
“laser” - impressão e emissão de documentos fiscais |
Anexo
9 - Art. 13 |
|
- impressor
autônomo: |
|
|
. estabelecido em
outra UF - apresentação dos arquivos magnéticos |
Anexo 9 - Art. 27 |
|
. fornecimento de
informações econômico-fiscais via correio eletrônico |
Anexo 9 - Art. 26 |
|
. obrigações |
Anexo 9 - Art. 16
e Art. 19 |
|
- livros fiscais
- escrituração: |
|
|
. aprovados em
Portaria |
Anexo 9 - Art. 35 |
|
. enfeixamento ou
encadernação dos formulários |
Anexo 9 - Art. 35, §
3° e
§ 4° |
|
. escrituração de
todo o período de apuração através de emissão única |
Anexo 9 - Art. 37 |
|
. escrituração do
livro Registro de Controle da Produção e do Estoque |
Anexo 9 - Art. 38 |
|
. Livro de
Movimentação de Combustíveis |
Anexo 9 - Art. 35 |
|
. numeração dos
formulários |
Anexo 9 - Art. 35, §
2° |
|
. prazo para a
disponibilidade dos livros fiscais |
Anexo 9 - Art. 37, §
2° |
|
. prazo para
enfeixamento e autenticação dos livros fiscais |
Anexo 9 - Art. 36 |
|
. utilização de
formulários em branco |
Anexo 9 - Art. 35, §
1° |
|
. utilização de
códigos de emitentes e códigos de mercadorias |
Anexo 9 - Art. 39 |
|
- Livro de
Movimentação de Combustíveis - LMC |
Anexo
9 - Art. 35 |
|
- livro Registro
de Apuração do ICMS |
Anexo 9 - Art. 1°, V |
|
- livro Registro
de Controle da Produção e do Estoque |
Anexo 9 - Art. 38 e
Art. 39, II |
|
- livro Registro
de Entradas - Lista de Códigos de Emitentes |
Anexo 9 - Art. 39, I |
|
- livro Registro
de Inventário - Tabela de Códigos de Mercadorias |
Anexo 9 - Art. 39, II |
|
- livro Registro
de Saídas |
Anexo 9 - Art. 1°, II |
|
- Lista de
Códigos de Emitentes |
Anexo
9 - Art. 39, I e par. único |
|
- Nota Fiscal de
Venda a Consumidor modelo 2: |
|
|
. condição para
emissão |
Anexo 9 - Art. 1°, §
2° |
|
. adequação ao uso
de equipamento de impressão homologado pela COTEPE |
Anexo 9 - Art. 46 |
|
- Nota Fiscal
modelo 1 ou 1-A: |
Anexo
9 - Art. 7° |
|
. formulários de
segurança |
Anexo 9 - Art. 18 |
|
. limite de itens de
mercadorias por nota fiscal |
Anexo 9 - Art. 7°,
par. único, V |
|
. prazo para entrega
do arquivo magnético ref. operações do trimestre anterior |
Anexo 9 - Art. 8°, “caput” |
|
. retorno de
mercadoria não entregue ao destinatário |
Anexo 9 - Art. 8°, §
3° |
|
. utilização de mais
de um formulário para uma mesma nota fiscal |
Anexo 9 - Art. 7°,
par. único |
|
- numeração
tipográfica única - formulários |
Anexo
9 - Art. 12 |
|
- Pedido para
Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS |
Anexo 9 - Art. 16, I e
Art. 21 |
|
- prazo para
entrega do arquivo magnético ref. operações do trimestre anterior |
|
|
. dispensa de
entrega - substituição tributária - contribuinte de outra UF |
Anexo 9 - Art. 8°, § 1° e Art. 9°, § 1° |
|
. dispensa de
entrega - substituição tributária - contribuinte catarinense |
Anexo 9 - Art. 8°, § 1° e Art. 9°, § 2º |
|
. obrigatoriedade |
Anexo 9 - Art. 8°, §
1° e
Art. 9°, |
|
- regime
especial - condição de impressor autônomo |
Anexo
9 - Art. 14 |
|
- registro
fiscal: |
|
|
. conceito |
Anexo 9 - Art. 30 |
|
. armazenamento em
meio magnético |
Anexo 9 - Art. 31 |
|
. Manual de
Orientação |
Anexo 9 - Art. 32 |
|
. prazo para
captação e consistência |
Anexo 9 - Art. 33 |
|
. retirada e retorno
dos documentos fiscais |
Anexo 9 - Art. 34 |
|
- retorno de
mercadoria não entregue ao destinatário |
Anexo
9 - Art. 8°, § 3° |
|
- Tabela de
Códigos de Mercadorias |
Anexo
9 - Art. 39, II e par. único |
|
- uso do sistema
eletrônico de processamento de dados |
Anexo
9 - Art. 2° |
|
- utilização de
serviços de terceiros: |
|
|
. apresentação de
contrato |
Anexo 9 - Art. 4°, §
1° |
|
. sistema de emissão
de livros e documentos |
Anexo 9 - Art. 3° |
EMPRESA
COMERCIAL EXPORTADORA
|
isento (produtos destinados a empresas
exportadoras de serviços) |
Anexo 2 - Art. 2°, XXXI |
|
- operação que
antecede a exportação |
Art.
6°, par. único, I |
EMPRESA
DE PEQUENO PORTE
|
- (vide
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) |
|
EMPRESAS
FICTÍCIAS
|
- comunicação |
Art. 76, II, “b” |
EMPRESAS
INTERDEPENDENTES
|
- caracterização |
Art.
14, par. único |
EMPRESAS
NACIONAIS EXPORTADORAS DE SERVIÇOS
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 2°, XXXI |
ENCARREGADO
|
- responsável
solidário |
Art. 8°, III, “b” |
ENCOMENDAS
AÉREAS INTERNACIONAIS OU REMESSAS POSTAIS
|
- isento -
pessoa física |
Anexo 2 - Art. 4°, IV |
ENERGIA
ELÉTRICA
|
- alíquota: |
|
|
. 25% |
Art. 26, II, “a” |
|
. consumo
domiciliar: 12% |
Art. 26, III, “a” |
|
. produtor rural e
cooperativas: 12% |
Art. 26, III,, “b” |
|
- base de
cálculo |
Art.
11, I |
|
- crédito
(direito ao) |
Art.
84, II |
|
- diferido
p/estabelecimento concessionária, distribuidora do produto |
Anexo 3 - Art. 8º, VII |
|
- fato gerador |
Art.
1°, par. único, III |
|
- isenção: |
|
|
. para administração
pública, fundações e autarquias |
Anexo 2 - Art. 1°, VII |
|
. para missões
diplomáticas, repartições consulares, etc. |
Anexo 2 - Art. 2o, XXVIII |
|
- local da
operação |
Art. 4°, I, “g” |
|
- não incidência
|
Art.
6°, III |
|
- prazo de
recolhimento |
Art. 60, § 3°, II e
III |
ENERGIA
ELÉTRICA A MISSÕES DIPLOMÁTICAS, ETC.
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 2o, XXVIII |
ENERGIA
ELÉTRICA PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ETC.
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 1°, VII |
ENERGIA
ELÉTRICA P/ESTABELECIMENTO DE EMPRESA CONCESSSIONÁRIA
|
- diferido |
Anexo
3 - Art. 8º, VII |
ENTIDADES
ASSISTENCIAIS
|
- isenção: |
|
|
. aquisição de
equipamentos p/ atendimento de deficientes |
Anexo 2 - Art. 2°, XIV |
|
. entrada de
equipamentos importados para deficientes |
Anexo 2 - Art. 3°, XXI |
|
. importação de
aparelhos, etc. médico-hospitalares |
Anexo 2 - Art. 3°, X |
|
. importação de
partes e peças p/ aparelhos, etc. e medicamentos |
Anexo 2 - Art. 3°, XI |
|
. recebimento de
donativos p/ vítimas de calamidade pública |
Anexo 2 - Art. 2°, XX, “a” |
|
. recebimento de
mercadorias doadas por organizações estrangeiras |
Anexo 2 - Art. 3°, XIX |
|
. recebimento, por
doação, de produtos importados |
Anexo 2 - Art. 3°, XV |
|
. saída de
mercadoria de produção própria |
Anexo 2 - Art. 2°, XXI |
|
. saída de
mercadorias doadas por organizações estrangeiras |
Anexo 2 - Art. 2°, XXXIII |
|
. saída de refeição
a seus beneficiados |
Anexo 2 - Art. 2°, XIX |
ENTIDADES
BENEFICENTES
|
- isenção: |
|
|
. importação de
aparelhos, etc. médico-hospitalares |
Anexo 2 - Art. 3°, X |
|
. importação de
partes e peças p/ aparelhos, etc. e medicamentos |
Anexo 2 - Art. 3°, XI |
|
. recebimento, por
doação, de produtos importados |
Anexo 2 - Art. 3°, XV |
ENTREPOSTO
ADUANEIRO
|
- operação que
antecede a exportação |
Art.
6°, par. único, II |
ENXOFRE
|
- isenção |
Anexo 2 - Art. 29, II |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo
2 - Art. 30 |
ENZIMA
PARA DECOMPOSIÇÃO DE MATÉRIA ORGÂNICA
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 29, IX |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo
2 - Art. 30 |
EQÜINOS
|
- alíquota |
Art. 26, III, "e" |
|
- animais vivos
- produtos primários |
Anexo
1 - Seção III |
|
- diferido em
operações com produtores |
Anexo 3 - Art. 4º, V |
EQÜINOS
PURO SANGUE
|
- redução da
base de cálculo |
Anexo 2 - Art. 7°, II |
|
- arbitramento |
Anexo 8 - Art. 79 |
|
- Atestado de
Intervenção em ECF: |
|
|
. hipóteses de
emissão |
Anexo 8 - Art. 12 |
|
. número de vias |
Anexo 8 - Art. 14 |
|
- bobina de
papel - características |
Anexo 8 - Art. 53 |
|
- cancelamento
de ofício da autorização de uso de ECF |
Anexo 8 - Art. 24 |
|
- complementação
da incidência do imposto: |
|
|
. departamentos com
mais de uma alíquota |
Anexo 8 - Art. 57,
§ 1° |
|
. máquina
registradora e ECF-MR |
Anexo 8 - Art. 59
a Art. 61 |
|
. mercadorias
sujeitas à redução da base de cálculo |
Anexo 8 - Art. 56,
§ 6° |
|
- controle de
vasilhames |
Anexo 8 - Art. 75 e
Art. 76 |
|
- controle
interno - vedação de sua utilização em recinto público |
Anexo 8 - Art. 80 |
|
- credenciamento
|
Anexo 8 - Art. 7° |
|
- Cupom Fiscal
Cancelamento - PDV, ECF-PDV e ECF-IF |
Anexo 8 - Art. 68 |
|
- cupom fiscal
de cancelamento - MR e ECF-MR |
Anexo 8 - Art. 70 |
|
- cupom fiscal
de cancelamento de item - MR e ECF-MR |
Anexo 8 - Art. 69 |
|
- cupom fiscal e
o consumidor |
Anexo 8 - Art. 52 |
|
- departamentos
ou totalizadores parciais |
Anexo 8 - Art. 56 e
Art. 57 |
|
- desconto -
PDV, ECF-PDV e ECF-IF |
Anexo 8 - Art. 67 |
|
- documentos
fiscais - permissões |
Anexo 8 - Art. 54 |
|
- entrega a
domicílio |
Anexo 8 - Art. 74 |
|
- Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal - ECF: |
|
|
. características |
Anexo 8 - Art.
29 e
Art. 30 |
|
. cupom fiscal |
Anexo 8 - Art.
42 e
Art. 43 |
|
. definição |
Anexo 8 - Art. 2°,
III |
|
. fita detalhe |
Anexo 8 - Art. 50 |
|
. leitura “X” |
Anexo 8 - Art. 48 |
|
. Nota Fiscal de
Venda a Consumidor e Bilhetes de Passagem |
Anexo 8 - Art. 44
a 47 e Art. 55 |
|
. redução “Z” |
Anexo 8 - Art. 49 |
|
- equipamento
para controle interno - vedação |
Anexo 8 - Art. 80 |
|
- equipamento utilizado
para autenticação de documentos |
Anexo 8 - Art. 73 |
|
- equipamentos
para controle de operações não sujeitas ao ICMS |
Anexo 8 - Art. 66 |
|
-
estabelecimentos fornecedores de alimentação com redução da BC |
Anexo 8 - Art. 58 |
|
-
estabelecimentos habilitados ao uso de ECF-MR, após autorização |
Anexo 8 - Art. 18 |
|
- etiqueta
autocolante |
Anexo 8 - Art. 22 |
|
- interligação
de ECFs |
Anexo 8 - Art. 64 e
Art. 65 |
|
- lacres: |
|
|
. características |
Anexo 8 - Art. 19,
§ 1° |
|
. confecção |
Anexo 8 - Art. 20 |
|
. fabricação -
credenciamento |
Anexo 8 - Art. 21 |
|
. hipóteses de
remoção |
Anexo 8 - Art. 10 |
|
- Leitura “X”: |
|
|
. emissão |
Anexo 8 - Art. 9°,
§ 3° |
|
. entende-se por |
Anexo 8 - Art. 2°,
IV |
|
- livro RUDFTO -
anotações obrigatórias |
Anexo 8 - Art. 17, § 4° |
|
- Mapa Resumo
ECF |
Anexo 8 - Art. 62 |
|
- Máquina
Registradora - MR: |
|
|
. características |
Anexo 8 - Art.
25 e
Art. 26 |
|
. cupom fiscal |
Anexo 8 - Art.
32 e
Art. 33 |
|
- definição |
Anexo 8 - Art. 2°, I |
|
. fita detalhe |
Anexo 8 - Art. 34 |
|
. leitura da memória
fiscal |
Anexo 8, Art. 35 |
|
- memória fiscal
|
Anexo 8, Art. 31 |
|
- modo
treinamento |
Anexo 8, Art. 72 |
|
- Nota Fiscal -
emissão |
Anexo 8, Art. 71 |
|
- pedido de uso
de ECF |
Anexo 8, Art. 17 |
|
- pedido de
cessação de uso de ECF |
Anexo 8, Art. 23 |
|
- Redução “Z”: |
|
|
. emissão |
Anexo 8, Art. 31,
§ 1° |
|
. entende-se por |
Anexo 8, Art. 2°,
V |
|
- regime
especial p/ autorização de uso de ECF-MR |
Anexo 8, Art. 18, par. único |
|
- registro de
operação documentada por Nota Fiscal |
Anexo 8, Art. 71 |
|
- Registro de
Saídas - escrituração |
Anexo 8, Art. 63 |
|
-
responsabilidade do credenciado |
Anexo 8, Art. 9o |
|
-
responsabilidade solidária |
Anexo 8, Art. 78 |
|
- retirada do
equipamento do estabelecimento - prévia autorização |
Anexo 8, Art. 11 |
|
- situação
tributária diversa |
Anexo 8, Art. 56, § 3° |
|
- Terminal Ponto
de Venda-PDV: |
|
|
. características |
Anexo 8, Art.
27 e
Art. 28 |
|
. cupom fiscal PDV -
Redução |
Anexo 8, Art. 39 |
|
. cupom fiscal PDV |
Anexo 8, Art. 36
a Art. 38 |
|
. definição |
Anexo 8, Art. 2°,
II |
|
. leitura da memória
fiscal |
Anexo 8, Art. 41 |
|
. listagem analítica
|
Anexo 8, Art. 40 |
|
. situação
tributária |
Anexo 8, Art. 37 |
|
- totalizadores
parciais ou departamentos |
Anexo 8, Art. 56 e
Art. 57 |
|
- treinamento -
modo para possibilitar o aprendizado |
Anexo 8, Art. 72 |
|
- vendedores de
equipamentos |
|
|
. obrigações |
Anexo 8, Art. 15 |
|
. Comunicação de
Entrega de ECF |
Anexo 8, Art. 15, § 1°, I |
EQUIPAMENTO
EMISSOR DE CUPOM FISCAL
|
- (vide
Equipamento de Uso Fiscal) |
|
EQUIPAMENTOS
CIENTÍFICOS E DE INFORMÁTICA
|
- órgão público
- isenção |
Anexo 2 - Art. 3°, XVI |
EQUIPAMENTOS
E ACESSÓRIOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA,
AUDITIVA, MENTAL, VISUAL E MÚLTIPLA
|
- isento |
Anexo
2 - Art. 2º, XIV |
|
- isento na
importação |
Anexo 2 - Art. 3º , XXI |
|
- lista |
Anexo
1 - Seção VIII |
EQUIPAMENTOS
E ACESSÓRIOS DESTINADOS AO USO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU AUDITIVA
|
- isento e
dispensa de estorno do crédito |
Anexo 2 - Art. 2º , XV |
|
- lista |
Anexo
1 - Seção IX |
EQUIPAMENTOS
GRÁFICOS
|
- importação -
isenção |
Anexo 2 - Art. 3°, VI |
EQUIPAMENTOS
IMPORTADOS DOADOS PELO IEL/SC
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 3°, XX |
EQUIPAMENTOS
IMPORTADOS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS EM GERAL
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 3°, XXI |
|
- lista dos
equipamentos |
Anexo
1 - Seção VIII |
EQUIPAMENTOS
P/ PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS EM GERAL
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 2°, XIV |
|
- lista dos
equipamentos |
Anexo
1 - Seção VIII |
EQUIPAMENTOS
PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU AUDITIVA
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 2°, XV |
|
- lista dos
equipamentos |
Anexo
1 - Seção IX |
ERVA-MATE
BENEFICIADA
|
- alíquota |
Art. 26, III, "d" |
|
- produto da
cesta básica |
Anexo 2 - Art. 11, I, “c” |
|
- mercadoria de
consumo popular |
Anexo
1 - Seção II |
ERVA-MATE
EM RAMA OU CANCHEADA
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- diferido |
Anexo
3 - Art. 3º, III |
|
- produto
primário |
Anexo
1 – Seção III |
ERVILHA
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- produto
primário |
Anexo
1 - Seção III |
ESPAGUETE
|
- produto da
cesta básica |
Anexo 2 - Art. 11, I, “f” |
|
- mercadoria de
consumo popular |
Anexo
1 - Seção II |
ESPALHANTES
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 29, I |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo
2 - Art. 30 |
ESPINAFRE
|
- alíquota |
Art. 26, III, "e" |
|
- produto
primário |
Anexo
1 - Seção III |
ESTABELECIMENTO
|
- abatedor -
diferimento |
Anexo 3 - Art. 4º, III,
"a" |
|
- autonomia |
Art.
5° |
|
- definição |
Art.
5°, § 2° |
|
-
impossibilidade de determinação |
Art.
5°, § 1° |
|
- inexistência
ou inatividade |
Art.
76, I |
|
-
responsabilidade pelo crédito tributário |
Art. 5°, § 5° |
|
- transferência |
Art. 6°, VI |
|
- transmitente |
Art.
3°, V |
|
- veículo usado
na captura de pescado |
Art.
5o, § 3° |
|
- veículo usado
no comércio ambulante |
Art.
5o, § 3° |
|
- veículo
utilizado em vendas fora do estabelecimento |
Art.
5°, § 4° |
ESTABELECIMENTO
AGROPECUÁRIO
|
- animais
destinados - isenção |
Anexo 2 - Art. 2°, IV |
|
- (vide também produção agropecuária) |
|
ESTABELECIMENTO
EQUIPARADO A INDUSTRIAL
|
- isenção - aços
planos |
Anexo
2 - Art. 18, § 1° |
ESTABELECIMENTOS
ABATEDORES
|
- crédito
presumido |
Anexo
2 - Art. 16 |
ESTAMPAS
P/ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FORA DO ESTABELECIMENTO
|
- suspensão |
Anexo
2 - Art. 36, § 1° |
ESTERCO
ANIMAL
|
- isenção |
Anexo 2 - Art. 29, VII |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo
2 - Art. 30 |
ESTIMATIVA
FISCAL
|
- critérios para
o enquadramento |
Art.
57, § 3° |
|
- cumprimento
das obrigações acessórias - obrigatoriedade |
Art. 57, § 8° |
|
- duração |
Art. 57, “caput” |
|
- enquadramento
e desenquadramento - efetivação de ofício |
Art.
57, § 6° |
|
- enquadramento
obrigatório |
Art.
57, § 7° |
|
-
estabelecimentos sujeitos ao enquadramento |
Art.
57, § 1° |
|
- impugnação: |
|
|
. direito |
Art. 57, “caput” |
|
. prazo para a
impugnação |
Art. 57, § 5° |
|
- instauração de
processo contraditório |
Art.
57, “caput” |
|
- empresa de pequeno porte - EPP |
Anexo 4 - Art. 17 |
|
- prazo de pagamento - saldo devedor apurado no semestre |
Art. 60, § 1°, VI |
|
- recolhimento ou compensação da diferença |
Art. 57, § 2° |
ESTIMULADORES
E INIBIDORES DE CRESCIMENTO
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 29, I |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo
2 - Art. 30 |
ESTORNO
DE CRÉDITO
|
- adoção da
sistemática do crédito presumido |
Anexo 2 - Art. 23, I |
|
- bens do ativo
permanente |
Art.
38 |
|
- dispensa de
estorno: |
|
|
. álcool etílico
hidratado combustível |
Anexo 2 - Art. 70, §
1° |
|
. cana-de-açúcar p/
a fabricação de álcool etílico hidratado combustível |
Anexo 2 - Art. 70, §
1° |
|
. Coletores
Eletrônicos de Votos |
Anexo 2 - Art. 2°, XXXVIII |
|
. equipamentos p/
portadores de deficiência física ou auditiva |
Anexo 2 - Art. 2°, XV |
|
. fármacos e
medicamentos p/ tratamento da AIDS |
Anexo 2 - Art. 2°, XXIII |
|
. máquinas doadas ou
cedidas ao SENAI |
Anexo 2 - Art. 2°, XIII |
|
. mel rico p/ a
fabricação de álcool etílico hidratado combustível |
Anexo 2 - Art. 70, §
1° |
|
. melaço p/ a
fabricação de álcool etílico hidratado combustível |
Anexo 2 - Art. 70, §
1° |
|
. mercadoria p/
uso/consumo de embarcação ou aeronave estrangeira |
Anexo 2 - Art. 2°, XXVI |
|
. mercadorias
adquiridas no mercado interno - BEFIEX |
Anexo 2 - Art. 50, §
2° |
|
. mercadorias
destinadas ao Projeto Gasoduto Brasil-Bolívia |
Anexo 2 - Art. 60 |
|
. mercadorias doadas
a entidades governamentais e assistenciais |
Anexo 2 - Art. 2°, XV |
|
. mercadorias e
serviços exportados |
Art. 36, § 1° |
|
. produto
industrializado destinado às lojas francas |
Anexo 2 - Art. 2°, XXXV |
|
. produtos
destinados a portadores de deficiência física |
Anexo 2 - Art. 2°, XV |
|
. veículo, máquina,
equipamento adquiridos pelos Corpos de Bombeiro |
Anexo 2 - Art. 1°, V |
|
. veículos
adquiridos por missões diplomáticas, consulados, etc. |
Anexo 2 - Art. 2°, XXIX |
|
. veículos para uso
de deficientes físicos |
Anexo 2 - Art. 38, §
3° |
|
- hipóteses |
Art.
36 |
|
-
imprevisibilidade: |
|
|
. saída de
mercadoria ou serviço isenta ou não tributada |
Art. 36, I |
|
. saída de produto
isenta ou não tributada |
Art. 36, II |
|
- mercadoria
perecida, deteriorada ou extraviada |
Art.
36, IV |
|
- proporcional: |
|
|
. operações e
prestações sujeitas ao ICMS e ao ISS |
Art. 36, § 2°, I |
|
. serviço de
transporte iniciado em outra UF |
Art. 36, § 2°,, II |
|
- recolhimento a
título de estorno |
Art.
76, § 2°, I |
|
- serviço ou
mercadoria utilizados em fins alheios à atividade |
Art.
36, III |
EXIBIÇÃO
DE MERCADORIAS, LIVROS E DOCUMENTOS
|
-
obrigatoriedade |
Art.
69, § 2° |
EXPORTAÇÃO
|
- crédito
assegurado |
Art.
35, par. único |
|
- estorno de
crédito dispensado |
Art.
36, § 1° |
|
- isenção -
retorno de mercadoria exportada |
Anexo 2 - Art. 4°, I |
|
-
não-incidência: |
|
|
. operações que
antecedem |
Art. 6°, II e
par. único |
|
. produtos primários
|
Art. 6°, II |
|
. produtos
semi-elaborados |
Art. 6°, II |
|
. serviços |
Art. 6°, II |
EXPOSIÇÃO
OU DEMONSTRAÇÃO
|
- obra de arte -
suspensão |
Anexo 2 - Art. 26, III |
EXPOSIÇÃO
OU FEIRA
|
- saída e
respectivo retorno de mercadoria - isenção |
Anexo 2 - Art. 4°, VIII |
FARELOS
DE ARROZ, DE GLÚTEN DE MILHO, ETC.
|
- isenção |
Anexo 2 - Art. 29, VI |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo
2 - Art. 30 |
FARELOS
E TORTAS DE ALGODÃO, DE BABAÇU, DE AMENDOIM, ETC.
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 29, VI |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo
2 - Art. 30 |
FARELOS
E TORTAS DE SOJA E DE CANOLA
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 31, I |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo
2 - Art. 32 |
FARINHA
DE MANDIOCA
|
- diferimento
(farinha grossa e raspa leve ou pesada de mandioca) |
Anexo 3 - Art. 3º, IV |
|
- produto da
cesta básica - redução da base de cálculo |
Anexo
2 - Art. 11, I, “e” |
|
- mercadoria de
consumo popular - alíquota |
Anexo
1 - Seção II |
FARINHA
DE MILHO
|
- produto da
cesta básica - redução da base de cáculo |
Anexo
2 - Art. 11, I, “e” |
|
- mercadoria de
consumo popular - alíquota |
Anexo
1 - Seção II |
FARINHA
DE TRIGO
|
- produto da
cesta básica - redução da base de cálculo |
Anexo
2 - Art. 11, I, “e” |
|
- mercadoria de
consumo popular - alíquota |
Anexo
1 - Seção II |
FARINHAS
DE PEIXE, DE OSTRA, DE CARNE, DE OSSO, ETC.
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 29, VI |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo
2 - Art. 30 |
FATO
GERADOR
|
- alimentação,
bebidas, etc. |
Art.
1°, I |
|
- caracterização
|
Art.
2° |
|
- energia
elétrica |
Art.
1°, par. único, III |
|
- mercadoria
importada |
Art.
1°, par. único, I |
|
- mercadorias
com prestação de serviços não sujeitos ao ISS |
Art.
1°, IV |
|
- mercadorias
com prestação de serviços sujeitos ao ISS |
Art.
1°, V |
|
- mercadorias de
outros Estados - consumo ou ativo fixo |
Art.
1°, VI |
|
- momento da
ocorrência: |
Art.
3° |
|
. aquisição de
mercadorias em licitação pública |
Art. 3°, XI |
|
. ato final do
transporte iniciado no exterior |
Art. 3°, VI |
|
. consumo de
mercadoria, de outra UF, adquirida p/ com. ou ind. |
Art. 3°, § 2° |
|
. desembaraço
aduaneiro - mercadorias importadas |
Art. 3°, IX |
|
. entrada de
derivados de petróleo, de outras UF, não destinados à com. |
Art. 3°, XII |
|
. entrada de
mercadoria oriunda de outra UF, p/ consumo ou ativo fixo |
Art. 3°, XIV |
|
. fornecimento de
alimentação, bebidas, etc. |
Art. 3°, II |
|
. fornecimento de
ficha, cartão, etc. - serviço de comunicação |
Art. 3°, § 1° |
|
. fornecimento de
mercadorias c/ prest. de serviços não sujeitos ao ISS |
Art. 3°, VIII, “a” |
|
. fornecimento de
mercadorias c/ prestação de serviços sujeitos ao ISS |
Art. 3°, VIII, “b” |
|
. início da
prestação de serviços de transporte |
Art. 3°, V |
|
. integração ao
ativo de mercadoria, de outra UF, adquirida p/com.ou ind. |
Art. 3°, § 2° |
|
. prestação onerosa
de serviços de comunicação |
Art. 3°, VII |
|
. recebimento de
serviço prestado no exterior |
Art. 3°, X |
|
. saída da
mercadoria |
Art. 3°, I |
|
. transmissão de
mercadoria depositada |
Art. 3°, III |
|
. transmissão de
propriedade (vide
Art. 4o, I, “c”) |
Art. 3°, IV |
|
. utilização de
serviço iniciado em outra UF |
Art. 3°, XIII |
|
- petróleo e
seus derivados, de outras UF, não destinados à comercialização ou
industrialização |
Art. 1°, par.
único, III |
|
- serviço de
outro Estado |
Art.
1°, VII |
|
- serviço
prestado ou iniciado no exterior |
Art.
1°, par. único, II |
|
- serviços de
comunicação |
Art.
1°, III |
|
- serviços de
transporte |
Art.
1°, II |
FEIJÃO
|
- prazo de
recolhimento: |
|
|
. saídas internas |
Art. 60, § 1°, I,
“g” |
|
. saídas
interestaduais |
Art. 60, § 1°, I,
“h” |
|
- produto da
cesta básica |
Anexo 2 - Art. 11, I, “j” |
|
- produto
primário |
Anexo
1 - Seção III |
FENO
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 29, VI |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo
2 - Art. 30 |
FERROS
E AÇOS NÃO-PLANOS
|
- lista |
Anexo
1 - Seção XI |
|
- redução da
base de cálculo |
Anexo 2 - Art. 7°, V |
FERTILIZANTES
|
- diferimento
(importação e regime especial) |
Anexo 3 - Art. 10º, I |
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 33, I |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo 2 - Art. 33, II |
FISCALIZAÇÃO
DO IMPOSTO
|
- acesso às
dependências |
Art. 69, § 3° |
|
- agente fiscal: |
|
|
. apresentação de
identidade funcional |
Art. 69, § 3° |
|
. exame de livros e
documentos |
Art. 73 |
|
. vítima de embaraço
ou desacato |
Art. 72 |
|
- apreensão: |
|
|
. de livros e
documentos fiscais |
Art. 71 |
|
. inaplicabilidade
aos livros de escrituração comercial |
Art.
71, § 2o |
|
- competência |
Art. 68 |
|
- contabilistas:
|
|
|
. comunicação de
abandono de atividades pelo contribuinte |
Art. 70, § 2°, III |
|
. credenciamento |
Art. 70, § 2° |
|
. descredenciamento |
Art. 70, § 4° |
|
. disponibilidade de
livros e documentos fiscais |
Art. 70, § 2°, II |
|
. etiqueta de
identificação |
Art. 70, § 2°, I |
|
. formulário para
credenciamento |
Art. 70, § 3° |
|
. responsabilidade
pela escrita do contribuinte |
Art. 70, § 2°, IV |
|
- franqueamento
de dependências, equipamentos, etc. |
Art.
69, § 2° |
|
- guarda de
livros e documentos fiscais |
Art.
69, § 1° |
|
- obrigações do
contabilista |
Art. 70, § 2°, I a IV |
|
- omissão de
registro de documentos fiscais de entrada |
Art.
74 |
|
- parada nos
postos de fiscalização |
Art.
69, § 4° |
|
- pessoas
sujeitas à fiscalização |
Art. 69, “caput” |
|
- presunção legal: |
Art.
75 |
|
. bens do ativo
permanente não contabilizados |
Art. 75, X |
|
. controle
quantitativo de mercadorias |
Art. 75, VI |
|
. despesa superior
ao lucro bruto |
Art. 75, III |
|
. despesas pagas e
não escrituradas |
Art. 75, X |
|
. diferença de
controle |
Art. 75, II |
|
. efetivação de
despesas sem comprovação da origem |
Art. 75, VIII |
|
. escrita contábil
sem efeitos |
Art. 75, § 2° |
|
. falta de registro
de documentos fiscais de entrada |
Art. 75, VII |
|
. índices de rotação
de estoque |
Art. 75, IV |
|
. movimento
tributável médio |
Art. 75, V |
|
. não prevalência da
presunção |
Art. 75, § 1° |
|
. pagamentos
superiores às disponibilidades do período |
Art. 75, IX |
|
. suprimento de
caixa |
Art. 75, I |
|
. valores
registrados em equipamento de uso fiscal não autorizado |
Art. 75, XI |
|
- recusa de
apresentação de livros e documentos |
Art.
73, par. único |
|
- regime
especial de fiscalização |
Art.
75, § 3° |
|
- retirada de
livros e documentos fiscais do estabelecimento: |
|
|
. autoridade |
Art. 70, “caput” |
|
. lavratura de termo
|
Art. 70, § 1° |
FLORES
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 2°, I, “e” |
FOGUETES
ANTIGRANIZO, RAMPAS E PLATAFORMAS
|
- importação -
isenção |
Anexo
2 - Art. 3°, V |
FORMA
DE PAGAMENTO
|
- Documento de
Arrecadação - DAR |
Art.
59, I |
|
- Guia Nacional
de Recolhimento - GNR |
Art.
59, II |
FORMICIDAS
|
- isenção |
Anexo 2 - Art. 29, I |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo
2 - Art. 30 |
FOSFATO
NATURAL BRUTO
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 29, II |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo
2 - Art. 30 |
FRETE
|
- integra a base
de cálculo |
Art. 22, II, “b” |
|
- valor
excedente |
Art.
14 |
FRUTAS
FRESCAS
|
- alíquota |
Art. 26, III, "e" |
|
- isenção: |
|
|
.
entradas de países membros da ALADI |
Anexo 2 - Art. 3°, I |
|
- nacionais ou
provenientes da ALADI -internas e interestaduais- isenção |
Anexo
2 - Art. 2°, I, “e” |
|
- produtos
primários |
Anexo
1 - Seção III |
FUMO
EM FOLHA
|
- alíquota |
Art. 26, III, "e" |
|
- produto
primário |
Anexo
1 - Seção III |
FUNCHO
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- semente -
produto primário |
Anexo
1 - Seção III |
FUNDO
DE COMÉRCIO
|
- não-incidência |
Art.
6°, VI |
|
- utilização dos
créditos - permissão |
Art.
46, I |
FUNGICIDAS
|
- isenção |
Anexo 2 - Art. 29, I |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo
2 - Art. 30 |
GABARITOS
P/ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FORA DO ESTABELECIMENTO
|
- suspensão |
Anexo
2 - Art. 36, § 1° |
GADO
|
- com destino ao
estabelecimento abatedor - diferido |
Anexo 3 - Art. 4º, III |
|
- girolando
fêmea - isenção |
Anexo 2 - Art. 2°, IV,
"b" |
|
- inferior a 2
anos - diferimento |
Anexo 3 - Art. 4º,III,
"b" |
|
- pronto para o
abate |
Anexo 3 - Art. 4º, III,
"c" |
|
- rodeio -
suspensão do imposto |
Anexo 2 - Art. 26, I |
|
- vacas magras,
vacas de leite, vacas com cria ao pé - diferimento |
Anexo 3 - Art. 4º,III,
"b" |
GADO
BOVINO
|
- (vide bovinos) |
|
GADO
GIROLANDO FÊMEA
|
- isenção |
Anexo 2 - Art. 2°, IV, “b” |
GADO
PARA RODEIO
|
- suspensão do
imposto |
Anexo 2 - Art. 26, I |
GÁS
LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO - GLP
|
- redução da
base de cálculo |
Anexo 2 - Art. 7°, VI |
GASODUTO
BRASIL-BOLÍVIA
|
- condições para
a fruição do benefício |
Anexo
2 - Art. 55, § 1° |
|
- estorno de
crédito - dispensa |
Anexo
2 - Art. 60 |
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 55 |
|
- Nota de
Movimentação de Materiais e Equipamentos |
Anexo
2 - Art. 58 |
|
- reconhecimento
da isenção |
Anexo 2 - Art. 56 e
Art. 57 |
GASOLINA
AUTOMOTIVA
|
- alíquota: 25% |
Art. 26, II, “d” |
GELO
|
- base de
cálculo |
Anexo
3 - Art.42 |
|
- diferimento,
quando destinado a conservação de pescado |
Anexo
3 - Art. 7º, par. único |
|
- margem de
lucro |
Anexo
3 - Art.42 § 1º |
|
- responsável
pelo recolhimento do imposto - substituição tributária |
Anexo
3 - Art. 41 |
|
- substituição
tributária |
Anexo 3 - Art. 11, I |
GENGIBRE
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- produto
primário |
Anexo
1 - Seção III |
GERGELIM
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- semente -
produto primário |
Anexo
1 - Seção III |
GERMICIDAS
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 29, I |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo
2 - Art. 30 |
GESSO
|
- isenção -
operações internas |
Anexo 2 - Art. 29, IV |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo
2 - Art. 30 |
GIA
|
- acréscimo
financeiro - indicação do valor excluído |
Art.
24, § 1°, II |
|
-
características |
Anexo
5 - Art. 177 |
|
- prazo de
entrega |
Anexo
5 - Art. 176 |
GIRASSOL
|
- alíquota |
Art. 26, III, "e" |
|
- semente -
produto primário |
Anexo
1 - Seção III |
GIRINOS
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 29, IX |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo
2 - Art. 30 |
GLÚTEN
DE MILHO
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 29, VI |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo
2 - Art. 30 |
GRAXAS
E REMOVEDORES
|
- vide
Combustíveis e Lubrificantes - Substituição tributária |
|
GRÃO
DE BICO
|
- alíquota |
Art. 26, III, "e" |
|
- produto
primário |
Anexo
1 - Seção III |
GUARDA
DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS
|
- prazo
decadencial |
Art.
69, § 1° |
GUIA
DE TRÂNSITO ANIMAL - GTA
|
-
obrigatoriedade |
Anexo
2 - Art. 16, § 1°, IV, “b” |
HERBICIDAS
|
- diferimento |
Anexo 3 - Art. 10º, I |
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 29, I |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo
2 - Art. 30 |
IMPORTAÇÃO
|
- alíquota: 17% |
Art.
26, I |
|
- apuração do
imposto |
Art.
53, § 1°, II |
|
- base de
cálculo |
Art.
9°, IV e V e Art. 12, § 1° |
|
- contribuinte |
Art.
7°, par. único, I e II |
|
- incidência |
Art.
1°, par. único, I e II |
|
- isenções |
|
|
. amostra, sem valor
comercial |
Anexo 2 - Art. 4°, III |
|
. bens procedentes
do exterior integrantes de bagagem de viajante |
Anexo 2 - Art. 4°, VI |
|
. devolução de
mercadoria importada |
Anexo 2, Art. 4°, II |
|
. diversas |
Anexo 2 - Art. 3° |
|
. encomendas aéreas
internacionais/remessas postais - pessoa física |
Anexo 2 - Art. 4°, IV |
|
. medicamentos
importados por pessoa física |
Anexo 2 - Art. 4°, V |
|
. mercadorias ou
bens sujeitos ao regime de tributação simplificada |
Anexo 2 - Art. 4°, VII |
|
. retorno de
mercadoria exportada |
Anexo 2 - Art. 4°, I |
|
- local da
operação ou prestação |
Art. 4°, I, “d” a “f” e
IV |
|
- moeda
estrangeira |
Art.
9°, § 1° |
|
- momento do
fato gerador |
Art. 3°, IX a XI |
|
- prazo de
pagamento |
Art.
60, § 1°, VII |
|
- suspensão:
bens sob regime de admissão temporária |
Anexo
2 - Art. 28 |
IMPORTÂNCIAS
|
- pagas,
recebidas ou debitadas - base de cálculo |
Art. 22, II, “a” |
|
- recolhidas -
restituição ou compensação |
Art.
87 |
IMPOSTO
DE IMPORTAÇÃO
|
- base de
cálculo |
Art.
9°, IV, “b” e §§ 1° e 2° |
INCIDÊNCIA
DO IMPOSTO
|
- alimentação,
bebidas, etc. |
Art.
1°, I |
|
- aquisição de
mercadorias em licitação pública |
Art.
3°, XI |
|
- ato final do
transporte iniciado no exterior |
Art.
3°, VI |
|
- caracterização
|
Art.
2° |
|
- consumo de
mercadoria, de outra UF, adquirida p/ com. ou ind. |
Art.
3°, § 2° |
|
- desembaraço
aduaneiro - mercadorias importadas |
Art.
3°, IX |
|
- entrada de
derivados de petróleo, de outras UF, não destinados à com. |
Art.
3°, XII |
|
- entrada de
mercadoria oriunda de outra UF, p/ consumo ou ativo fixo |
Art.
3°, XIV |
|
- fornecimento
de alimentação, bebidas, etc. |
Art.
3°, II |
|
- fornecimento
de ficha, cartão, etc. - serviço de comunicação |
Art.
3°, § 1° |
|
- fornecimento
de mercadorias c/ prestação de serviços não sujeitos ao ISS |
Art. 3°, VIII, “a” |
|
- fornecimento
de mercadorias c/ prestação de serviços sujeitos ao ISS |
Art. 3°, VIII, “b” |
|
- início da
prestação de serviços de transporte |
Art.
3°, V |
|
- integração ao
ativo de mercadoria, de outra UF, adquirida para comercialização ou
industrialização |
Art. 3°, § 2° |
|
- mercadoria importada |
Art.
1°, par. único, I |
|
- mercadorias
com prestação de serviços não sujeitos ao ISS |
Art.
1°, IV |
|
- mercadorias
com prestação de serviços sujeitos ao ISS |
Art.
1°, V |
|
- mercadorias de
outros Estados - consumo ou ativo fixo |
Art.
1°, VI |
|
- petróleo e seus
derivados, de outras UF, não destinados à comercialização ou industrialização
. |
Art.
1°, par. único, III |
|
- prestação
onerosa de serviços de comunicação |
Art.
3°, VII |
|
- recebimento de
serviço prestado no exterior |
Art.
3°, X |
|
- saída da
mercadoria |
Art.
3°, I |
|
- serviço de
outro Estado |
Art.
1°, VII |
|
- serviço
prestado ou iniciado no exterior |
Art.
1°, par. único, II |
|
- serviços de
comunicação |
Art.
1°, III |
|
- serviços de
transporte |
Art.
1°, II |
|
- transmissão de
mercadoria |
Art.
3°, III |
|
- transmissão de
propriedade |
Art.
3°, IV |
|
- utilização de
serviço iniciado em outra UF |
Art.
3°, XIII |
INDÚSTRIA
AERONÁUTICA
|
- redução da
base de cálculo |
Anexo
2 - Art. 12 |
INDUSTRIALIZAÇÃO,
CONSERTO OU REPARO
|
- suspensão |
Anexo
2 - Art. 27, I e II |
INDÚSTRIAS
VINÍCOLAS
|
- crédito
presumido |
Anexo
2 - Art. 15 |
INFORMÁTICA
E AUTOMAÇÃO
|
- redução da
base de cálculo: |
|
|
. operações
internas |
Anexo 2 - Art.
7°, VIII |
|
. operações
internas e interestaduais |
Anexo 2 - Art.
8°, IV e § 3° |
INSCRIÇÃO
NO CCICMS
|
- cancelamento
de ofício |
Art.
76, § 1°, I |
|
- encerramento
de atividades |
Art. 76, II, “c” |
INSETICIDAS
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 29, I |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo
2 - Art. 30 |
INSTITUIÇÃO
EDUCACIONAL
|
- isenção: |
|
|
. recebimento de
mercadorias doadas por organizações estrangeiras |
Anexo 2 - Art. 3°, XIX |
|
. saída de
mercadoria de produção própria |
Anexo 2 - Art. 2°, XXI |
|
. saída de
mercadorias doadas por organizações estrangeiras |
Anexo 2 - Art. 2°, XXXIII |
|
. saída de refeição
a seus professores e alunos |
Anexo 2 - Art. 2°, XIX |
INSTITUIÇÕES
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
- isenção: |
|
|
. aquisição de
equipamentos p/ atendimento de deficientes |
Anexo 2 - Art. 2°, XIV |
|
. entrada de
equipamentos importados para deficientes |
Anexo 2 - Art. 3°, XXI |
|
. importação de
aparelhos, etc. médico-hospitalares |
Anexo 2 - Art. 3°, X |
|
. importação de
partes e peças p/ aparelhos, etc. e medicamentos |
Anexo 2 - Art. 3°, XI |
|
. recebimento de
donativos p/ vítimas de calamidade pública |
Anexo 2 - Art. 2°, XX, “a” |
|
. recebimento de
mercadorias doadas por organizações estrangeiras |
Anexo 2 - Art. 3°, XIX |
|
. recebimento, por
doação, de produtos importados |
Anexo 2 - Art. 3°, XV |
|
. saída de
mercadoria de produção própria |
Anexo 2 - Art. 2°, XXI |
|
. saída de
mercadorias doadas por organizações estrangeiras |
Anexo 2 - Art. 2°, XXXIII |
|
. saída de refeição
a seus beneficiados |
Anexo 2 - Art. 2°, XIX |
|
- transferência
de créditos |
Art.
48 |
INSUMOS
AGROPECUÁRIOS
|
- isenção |
Anexo 2 - Art. 29 e
Art. 31 |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo 2 - Art. 30 e
Art. 32 |
INTERDEPENDÊNCIA
|
- definição |
Art.
14, par. único |
|
- para fins de
enquadramento ou não como microempresa ou EPP |
Anexo
4 - Art. 3°, § 4° |
IODO
METÁLICO
|
- importação -
isenção |
Anexo
2 - Art. 3°, IV |
ISENÇÕES
|
- acaricidas |
Anexo
2 - Art. 29, I |
|
- ácido
fosfórico |
Anexo
2 - Art. 29, II |
|
- ácido nítrico |
Anexo
2 - Art. 29, II |
|
- ácido
sulfúrico |
Anexo
2 - Art. 29, II |
|
- adesivos |
Anexo
2 - Art. 29, I |
|
- adubos |
Anexo
2 - Art. 33, I |
|
- água natural |
Anexo 2 - Art. 2°, XVI |
|
- álcool etílico
hidratado combustível |
Anexo 2 - Art. 70, II a V |
|
- alevinos |
Anexo
2 - Art. 29, IX |
|
- amônia |
Anexo
2 - Art. 33, I |
|
- amostra grátis
|
Anexo 2 - Art. 2°, XVIII |
|
- amostra grátis
do exterior |
Anexo 2 - Art. 4°, III |
|
- aparelhos,
máquinas e equipamentos - EMBRAPA |
Anexo 2 - Art. 3°, IX |
|
- aparelhos,
máquinas e equipamentos médico-hospitalares |
Anexo 2 - Art. 3°, X |
|
- aquisição de
bens para o ativo no mercado interno - BEFIEX |
Anexo 2 - Art. 50, II |
|
- argamassa
armada |
Anexo
2 - Art. 1°, VIII |
|
- arrendamento
mercantil - venda do bem arrendado |
Anexo 2 - Art. 54 |
|
- artesanato |
Anexo 2 - Art. 1°, VI |
|
- bem do ativo
após uso normal de 12 meses |
Anexo 2 - Art. 35, II, “b” |
|
- bem do ativo
em transferência para outro Estado |
Anexo 2 - Art. 35, II, “a” |
|
- bem do ativo
para destinatário neste Estado |
Anexo 2 - Art. 35, I |
|
- bens de
concessionária de serviços públicos de energia elétrica |
Anexo 2 - Art. 2°, X |
|
- bens de
operadora de serviços públicos de telecomunicações |
Anexo 2 - Art. 2°, IX |
|
- bens do ativo
oriundos de outra UF - diferencial de alíquota - microempresa e EPP |
Anexo 4 - Art. 7°, II |
|
- bens do
exterior integrantes de bagagem |
Anexo 2 - Art. 4°, VI |
|
- bens
importados destinados ao ativo imobilizado - microempresa |
Anexo 4 - Art. 7°, I |
|
- bens
importados sujeitos ao regime de tributação simplificada |
Anexo 2 - Art. 4°, VII |
|
- bens recebidos
através de remessas postais - pessoa física |
Anexo 2 - Art. 4°, IV |
|
- berbigão |
Anexo
2 - Art. 1°, III |
|
- botijões de
gás |
Anexo 2 - Art. 2°, VIII |
|
- bovino -
matriz ou reprodutor |
Anexo 2 - Art. 3°, II |
|
- bovino -
reprodutor ou matriz |
Anexo 2 - Art. 2°, IV, “a” |
|
- bufalino -
matriz ou reprodutor |
Anexo 2 - Art. 3°, II |
|
- bufalino -
reprodutor ou matriz |
Anexo 2 - Art. 2°, IV, “a” |
|
- calcário |
Anexo
2 - Art. 29, IV |
|
- calcário
calcítico |
Anexo
2 - Art. 29, VI |
|
- cana-de-açúcar
p/ fabricação de álcool etílico hidratado combustível |
Anexo 2 - Art. 70, I |
|
- caprino -
matriz ou reprodutor |
Anexo 2 - Art. 3°, III |
|
- caprinos |
Anexo
2 - Art. 2°, III |
|
- caroço de
algodão |
Anexo 2 - Art. 29, VI |
|
- cloreto de
potássio |
Anexo 2 - Art. 33, I |
|
- Coletores
Eletrônicos de Votos |
Anexo 2 - Art. 2°, XXXVIII |
|
- Coletores
Eletrônicos de Voto - importação |
Anexo 2 - Art. 3°, XXIV |
|
- combustível e
lubrificante p/ embarcações ou aeronaves |
Anexo 2 - Art. 2°, XXVII |
|
- Companhia
Estadual de Saneamento |
Anexo 2 - Art. 3°, XII |
|
- concentrados |
Anexo
2 - Art. 29, III |
|
- DAP (di-amônio
fosfato) |
Anexo 2 - Art. 33, I |
|
- desfolhantes |
Anexo
2 - Art. 29, I |
|
- dessecantes |
Anexo
2 - Art. 29, I |
|
- DL Metionina |
Anexo
2 - Art. 33, I |
|
- doação a
entidades assistenciais |
Anexo 2 - Art. 2°, XX, “a” |
|
- doação a
entidades governamentais |
Anexo 2 - Art. 2°, XX |
|
- doação
recebida de organizações internacionais - saída |
Anexo 2 - Art. 2°, XXXIII |
|
- drawback |
Anexo 2 - Art. 46 |
|
- embarcação |
Anexo
2 - Art. 2°, XII |
|
- embriões |
Anexo
2 - Art. 29, IX |
|
- embriões de
bovino |
Anexo 2 - Art. 2°, V, “b” |
|
- encomendas
aéreas internacionais - pessoa física |
Anexo 2 - Art. 4°, IV |
|
- energia
elétrica a missões diplomáticas, repartições consulares, etc. |
Anexo 2 - Art. 2°, XXVIII |
|
- energia
elétrica p/ administração pública |
Anexo 2 - Art. 1°, VII |
|
- entrada de
mercadorias estrangeiras p/ ativo imobilizado - BEFIEX |
Anexo 2 - Art. 50, I |
|
- enxofre |
Anexo
2 - Art. 29, II |
|
- enzima para
decomposição de matéria orgânica animal |
Anexo 2 - Art. 29, X |
|
- equipamentos
científicos e de informática - órgãos públicos |
Anexo 2 - Art. 3°, XVI |
|
- equipamentos
da EMBRATEL |
Anexo 2 - Art. 2°, XI |
|
- equipamentos
gráficos |
Anexo
2 - Art. 3°, VI |
|
- equipamentos
importados doados pelo IEL/SC |
Anexo 2 - Art. 3°, XX |
|
- produtos e
equipamentos p/ diagnóstico em imunohematologia, sorologia, etc. |
Anexo 2 - Art. 2°, XXXIX |
|
- equipamentos
importados p/ portadores de deficiências em geral |
Anexo 2 - Art. 3°, XXI |
|
- equipamentos
p/ portadores de deficiências em geral |
Anexo 2 - Art. 2°, XIV |
|
- equipamentos
p/ portadores de deficiência física ou auditiva |
Anexo 2 - Art. 2°, XV |
|
- espalhantes |
Anexo
2 - Art. 29, I |
|
- esterco animal
|
Anexo
2 - Art. 29, VII |
|
- estimuladores
e inibidores de crescimento |
Anexo 2 - Art. 29, I |
|
- exposição ou
feira |
Anexo 2 - Art. 4°, VIII |
|
- farelos de
arroz, de glúten de milho, etc. |
Anexo
2 - Art. 29, VI |
|
- farelos e
tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, etc. |
Anexo 2 - Art. 29, VI |
|
- farelos e
tortas de soja e de canola |
Anexo 2 - Art. 31, I |
|
- farinhas de
peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, etc. |
Anexo 2 - Art. 29, VI |
|
- feno |
Anexo
2 - Art. 29, VI |
|
- fertilizantes |
Anexo 2 - Art. 33, I |
|
- foguetes
antigranizo, rampas e plataformas |
Anexo 2 - Art. 3°, V |
|
- formicidas |
Anexo
2 - Art. 29, I |
|
- fosfato
natural bruto |
Anexo 2 - Art. 29, II |
|
- frutas frescas
- ALADI |
Anexo 2 - Art. 3°, I |
|
- fungicidas |
Anexo
2 - Art. 29, I |
|
- gado girolando
- fêmea |
Anexo 2 - Art. 2°, IV, “b” |
|
- gasoduto
Brasil-Bolívia |
Anexo
2 - Art. 55 |
|
- germicidas |
Anexo 2 - Art. 29, I |
|
- gesso |
Anexo
2 - Art. 29, IV |
|
- girinos |
Anexo
2 - Art. 29, IX |
|
- glúten de
milho |
Anexo
2 - Art. 29, VI |
|
- herbicidas |
Anexo
2 - Art. 29, I |
|
- inseticidas |
Anexo
2 - Art. 29, I |
|
- iodo metálico |
Anexo 2 - Art. 3°, IV |
|
- leite |
Anexo
2 - Art. 1°, I |
|
- lojas francas
- entradas |
Anexo 2 - Art. 2°, XXXV |
|
- lojas francas
- saídas |
Anexo 2 - Art. 2°, XXXIV |
|
- lojas francas |
Anexo
2 - Art. 3°, XXIII |
|
- MAP
(mono-amônio fostato) |
Anexo 2 - Art. 33, I |
|
- máquina de
limpar e selecionar frutas |
Anexo
2 - Art. 3°, VIII |
|
- máquina p/
impressão em “off-set” importada por creche identificada |
Anexo 2 - Art. 3°, XXV |
|
- máquinas
doadas ou cedidas ao SENAI |
Anexo 2, Art. 2°, XIII |
|
- máquinas,
equipamentos, etc. para industrialização de livros, jornal ou periódico ou
para operação de emissora de radiodifusão |
Anexo 2 - Art. 3°, VII |
|
- marisco |
Anexo 2 - Art. 1°,
III |
|
- material de
uso/consumo - empresas de transporte aéreo |
Anexo
2 - Art. 37, II |
|
- material de
uso/consumo em transferência neste Estado |
Anexo 2 - Art. 37, I |
|
- medicamentos
importados por órgãos públicos |
Anexo 2 - Art. 3°, XI |
|
- medicamentos
importados por pessoa física |
Anexo 2 - Art. 4°, V |
|
- medicamentos
para uso na pecuária |
Anexo 2 - Art. 29, I |
|
- mel rico para
a fabricação de álcool etílico hidratado combustível |
Anexo 2 - Art. 70, I |
|
- melaço para a
fabricação de álcool etílico hidratado combustível |
Anexo 2 - Art. 70, I |
|
- mercadoria
destinada à Itaipu Binacional |
Anexo 2 - Art. 2°, XXX |
|
- mercadoria
importada por órgão público |
Anexo 2 - Art. 3°, XIV |
|
- mercadoria p/
uso ou consumo de embarcação ou aeronave estrangeira |
Anexo 2 - Art. 2°, XXVI |
|
- mercadorias
adquiridas por missões diplomáticas |
Anexo 2 - Art. 3°, XIII |
|
- mercadorias
destinadas ao Projeto Gasoduto Brasil-Bolívia |
Anexo
2 - Art. 55 |
|
- mercadorias
doadas por organizações internacionais |
Anexo 2 - Art. 3°, XIX |
|
- mercadorias p/
industrialização de derivados do sangue |
Anexo 2 - Art. 3°, XVII |
|
- mexilhão |
Anexo
2 - Art. 1°, III |
|
- milho |
Anexo
2 - Art. 31, II |
|
- mudas de
plantas |
Anexo 2 - Art. 29, VIII |
|
- nematicidas |
Anexo
2 - Art. 29, I |
|
- nitrato de
amônio |
Anexo
2 - Art. 33, I |
|
- nitrocálcio |
Anexo
2 - Art. 33, I |
|
- obra de arte |
Anexo
2 - Art. 2°, XVII |
|
- óleo diesel
para embarcações pesqueiras nacionais |
Anexo
2 - Art. 74 |
|
- óleo
lubrificante usado ou contaminado |
Anexo 2 - Art. 2°, XXXVI |
|
- operações
realizadas com base no programa BEFIEX |
Anexo
2 - Art. 50, I e II |
|
- operadoras de
serviços públicos de telecomunicações |
Anexo 2 - Art. 6°,I |
|
- ostra |
Anexo
2 - Art. 1°, III |
|
- ovino - matriz
ou reprodutor |
Anexo 2 - Art. 3°, II |
|
- ovino -
reprodutor ou matriz |
Anexo 2 - Art. 2°, IV, “a” |
|
- ovos |
Anexo
2 - Art. 2°, II |
|
- ovos férteis |
Anexo
2 - Art. 29, IX |
|
- papel-moeda,
moeda e cupons |
Anexo 2 - Art. 2°, XXXII |
|
- parasiticidas |
Anexo
2 - Art. 29, I |
|
- partes e peças
p/ aparelhos, etc. médico-hospitalares e medicamentos importados |
Anexo 2 - Art. 3°, XI |
|
- pescado |
Anexo
2 - Art. 1°, II |
|
- pintos de um
dia |
Anexo 2 - Art. 29, IX |
|
- pós-larva de
camarão |
Anexo 2 - Art. 2°, VI |
|
- preservativos |
Anexo
2 - Art. 2°, XL |
|
- produção
própria de instituição de assistência social e de educação |
Anexo 2 - Art. 2°, XXI |
|
- produto
farmacêutico entre órgãos da administração pública |
Anexo 2 - Art. 2°, XXII |
|
- produtos
destinados a empresas exportadoras de serviços |
Anexo 2 - Art. 2°, XXXI |
|
- produtos
destinados ao aproveitamento das energias solar e eólica |
Anexo 2 - Art. 2°, XLI |
|
- produtos
fabricados por detentos |
Anexo 2 - Art. 1°, IX |
|
- produtos
farmacêuticos para o tratamento da AIDS |
Anexo 2 - Art. 2°, XXIII |
|
- produtos
hortifrutícolas |
Anexo
2 - Art. 2°, I |
|
- produtos
hortifrutícolas tributados |
Anexo
2 - Art. 2°, § 1° e § 2° |
|
- produtos
importados doados por órgãos públicos, etc. |
Anexo 2 - Art. 3°, XV |
|
- produtos,
fármaco AZT e medicamentos diversos |
Anexo 2 - Art. 3°, XXII |
|
- Programa de
Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal Estadual |
Anexo 2 - Art. 2°, XXXVII |
|
- rações para
animais |
Anexo 2 - Art. 29, III |
|
- raticidas |
Anexo
2 - Art. 29, I |
|
- reagentes
químicos - órgãos públicos |
Anexo 2 - Art. 3°, XVI |
|
- reagentes
químicos destinados à pesquisa médico-hospitalar |
Anexo 2 - Art. 3°, XI |
|
- refeição
fornecida por estabelecimento industrial, comercial, etc. |
Anexo 2 - Art. 2°, XIX |
|
- remédios
diversos, etc. |
Anexo 2 - Art. 3°, XVIII |
|
- resíduos
industriais |
Anexo
2 - Art. 29, VI |
|
- retorno de
mercadoria exportada |
Anexo 2 - Art. 4°, I |
|
- saídas
realizadas pela Fundação Pró-TAMAR |
Anexo 2 - Art. 2°, XXV |
|
- sal
mineralizado |
Anexo
2 - Art. 29, VI |
|
- sêmen bovino |
Anexo 2 - Art. 2°, V, “a” |
|
- sementes
certificadas ou fiscalizadas |
Anexo 2 - Art. 29, V |
|
- serviços de
telecomunicações utilizados por missões diplomáticas, etc |
Anexo 2 - Art. 6°, III |
|
- serviços de
telecomunicações utilizados por órgãos públicos |
Anexo 2 - Art. 6°, II |
|
- sorgo |
Anexo
2 - Art. 29, VI |
|
- soros para uso
na pecuária |
Anexo 2 - Art. 29, I |
|
- substituição
de mercadoria importada devolvida |
Anexo 2 - Art. 4°, II |
|
- suíno - matriz
ou reprodutor |
Anexo 2 - Art. 3°, II |
|
- suíno -
reprodutor ou matriz |
Anexo 2 - Art. 2°, IV, “a” |
|
- sulfato de
amônio |
Anexo 2 - Art. 33, I |
|
- suplementos |
Anexo
2 - Art. 29, III |
|
- táxi |
Anexo
2 - Art. 61 |
|
- transporte de
mercadoria destinada ao Programa de Fortalecimento e Modernização da Área
Fiscal |
Anexo 2 - Art. 5°, IV |
|
- transporte de
mercadoria doada a entidade governamental |
Anexo 2 - Art. 5°, III |
|
- transporte de
passageiros com características de transporte urbano |
Anexo 2 - Art. 5°, I |
|
- transporte
ferroviário de carga vinculado a exportação e importação |
Anexo 2 - Art. 5°, II |
|
- trava-blocos
para a construção de casas populares |
Anexo 2 - Art. 2°, XXIV |
|
- uréia |
Anexo
2 - Art. 33, I |
|
- vacinas para
uso na pecuária |
Anexo 2 - Art. 29, I |
|
- vasilhames,
recipientes, embalagens e sacaria |
Anexo 2 - Art. 2°, VII |
|
- veículo,
máquina e equipamento p/ Corpos de Bombeiros Voluntários |
Anexo 2 - Art. 1°, V |
|
- veículos
nacionais adquiridos por missões diplomáticas, etc. |
Anexo 2 - Art. 2°, XXIX |
|
- veículos para
a SSP e SEF |
Anexo 2 - Art. 1°, IV |
|
- venda do bem
arrendado ao arrendatário |
Anexo
2 - Art. 54 |
|
- vieira |
Anexo 2 - Art. 1°, III |
|
- Zona Franca de
Manaus |
Anexo
2 - Art. 41 |
ITAIPU
BINACIONAL
|
- isenção |
Anexo 2 - Art. 2°, XXX |
JUROS
|
- base de
cálculo |
Art. 22, II, “a” |
LÂMPADA
|
- isenção -
fluorescentes e de vapor de sódio |
|
|
- importação |
Anexo 2, Art. 3,
XXIX |
|
- saída interna e
interestadual |
Anexo 2, Art. 2, XLIX |
LEILÃO
PÚBLICO
|
- mercadoria
apreendida |
Art.
78 |
LEILOEIRO
|
- responsável |
Art. 8°, VII |
LEITE
|
- alíquota |
Art. 26, III, "d" |
|
- crédito |
Anexo
2 - Art. 1°, I |
|
- diferimento
(diferido) |
Anexo
3 - Art. 3°, V |
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 1°, I |
|
- mercadoria de
consumo popular - alíquota |
Anexo
1 - Seção II |
LEITE
ESTERILIZADO (LONGA VIDA)
|
- alíquota |
Art.
26, III, "d" |
|
- crédito
presumido |
Anexo 2 - Art.
15, II, "c" |
|
- cesta básica - redução da base de cálculo |
Anexo 2 - Art. 11, I, “g” |
LENHA
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- diferido |
Anexo
3 - Art. 4º, II |
|
- produto
primário |
Anexo
1 - Seção III |
LENTILHA
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- produto
primário |
Anexo
1 - Seção III |
|
- contribuinte
adquirente de mercadorias apreendidas ou abandonadas |
Art.
7°, par. único, III |
|
- local da
operação |
Art. 4°, I, “f” |
|
- mercadoria
importada e apreendida - prazo de pagamento |
Art.
60, § 1º, VII |
|
- mercadorias
importadas - apreendidas ou abandonadas |
Art.
3°, XI |
LINGOTES
OU TARUGOS DE FERRO
|
- crédito
presumido |
Anexo
2 - Art. 18, I |
LINHO
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- semente -
produto primário |
Anexo
1 - Seção III |
LIQUIDAÇÃO
DO IMPOSTO
|
- formas |
Art.
58 |
LIVROS,
JORNAIS, PERIÓDICOS, ETC.
|
- não incidência |
Art.
6°, I |
LOCAL
DA OPERAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO
|
- operação: |
|
|
. domicílio do
adquirente não estabelecido - merc. importada |
Art. 4°, I, “e” |
|
. estabelecimento
adquirente de petróleo e seus derivados |
Art. 4°, I, “g” |
|
. estabelecimento
onde ocorrer a entrada de merc. importada |
Art. 4°, I, “d” |
|
. estabelecimento
que transfira a propriedade de mercadoria |
Art. 4°, I, “c” |
|
. onde o ouro tenha
sido extraído (vide art. 4°,b § 2o) |
Art. 4°, I, “h” |
|
. onde se encontre a
mercadoria |
Art. 4°, I, “a” |
|
. onde se encontre a mercadoria em situação
irregular |
Art. 4°, I, “b” |
|
. onde se realize a
licitação - mercadoria importada |
Art. 4°, I, “f” |
|
. onde tenham sido
desembarcados: peixes, crustáceos, etc. |
Art. 4°, I, “i” |
|
- prestação: |
|
|
. estabelecimento
destinatário de serviço iniciado em outra UF |
Art. 4°, III, “c” |
|
. estabelecimento
destinatário do serviço de transporte |
Art. 4°, II, “c” |
|
. estabelecimento do
depositante |
Art. 4°, § 3o
|
|
. estabelecimento
fornecedor de ficha, cartão, etc. |
Art. 4°, III, “b” |
|
. onde ocorra o
serviço de radiodifusão sonora e de som e imagem |
Art. 4°, III, “a” |
|
. onde se encontre o
transportador em situação irregular |
Art. 4°, II, “b” |
|
. onde seja cobrado
o serviço de comunicação |
Art. 4°, III, “d” |
|
. onde tenha início
a prestação de serviço de transporte |
Art. 4°, II, “a” |
LOCAL
DE PAGAMENTO
|
- agências
bancárias autorizadas |
Art.
59, I |
|
- contribuintes
estabelecidos em outras UF |
Art.
59, II |
|
- repartições
fazendárias - casos excepcionais |
Art.
59, III |
|
- primeiro
município catarinense |
Art.
59, par. único |
LOCAL DE EXTRAÇÃO/PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
|
- Nota Fiscal |
|
|
- emissão na entrada
de mercadorias |
Art. 39, VI |
|
- série distinta |
Art. 17, V e par.
único |
|
- Inscrição
estadual |
|
LOJAS
FRANCAS
|
- isenção: |
|
|
. entradas e
dispensa de estorno do crédito |
Anexo 2 - Art. 2°, XXXV |
|
. importação |
Anexo 2 - Art. 3°,
XXIII |
|
. saídas |
Anexo 2 - Art. 2°,
XXXIV |
LOUÇA
|
- crédito
presumido |
Anexo 2 - Art. 22, I |
LOURO
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- produto
primário |
Anexo
1 - Seção III |
MAÇÃ
|
- crédito
presumido |
Anexo
2 - Art. 20 |
|
- produto da
cesta básica |
Anexo 2 - Art. 11, I, “l” |
|
- tributação |
Anexo
2 - Art. 1°, § 1°, II e Art. 3°, I |
MACARRÃO
|
- mercadoria de
consumo popular - alíquota |
Anexo
1 - Seção II |
|
- produto da
cesta básica - redução da base de cálculo |
Anexo 2 - Art. 11, I, “f” |
MACIS
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- produto
primário |
Anexo
1 - Seção III |
MADEIRAS
EM TORAS
|
- alíquota |
Art. 26, III, "e" |
|
- diferido |
Anexo
3 - Art. 4º, II |
|
- diferimento
(dentro da zona de processamento florestal) |
Anexo 3 - Art. 8º, IX |
|
- produtos
primários |
Anexo
1 - Seção III |
MANDATÁRIOS
|
- responsáveis |
Art.
8°, IV |
MANDIOCA
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- crédito
presumido |
Anexo
2 - Art. 21 |
|
- diferimento |
Anexo
3 - Art. 3º, VI |
|
- farinha: |
|
|
. alíquota |
Art. 26, III,
"d" |
|
. cesta básica |
Anexo 2 - Art. 11, I, “e” |
|
. mercadoria de consumo popular |
Anexo 1 - Seção II |
|
- raiz - produto
primário |
Anexo
1 - Seção III |
MANTEIGA
|
- alíquota |
Art.
26, III, "d" |
|
- mercadoria de
consumo popular |
Anexo
1 - Seção II |
|
- produto da cesta
básica |
Anexo
2 - Art. 11, I, “h” |
MAP
(MONO-AMÔNIO FOSFATO)
|
- diferimento
(importação e regime especial) |
Anexo 3 - Art. 10º, I |
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 33, I |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo 2 - Art. 33, II |
MÁQUINA
DE LIMPAR E SELECIONAR FRUTAS
|
- importação -
isenção |
Anexo 2 - Art. 3°, VIII |
MÁQUINA
E EQUIPAMENTO (CORPO DE BOMBEIROS
VOLUNTÁRIOS)
|
- isenção e
dispensa de estorno do crédito |
Anexo 2 - Art. 1°, V |
MÁQUINA,
MOTOR, APARELHO OU VEÍCULOS USADOS
|
- base de
cálculo reduzida |
Anexo
2 - Art. 8°, I e § 1° |
MÁQUINAS
DOADAS OU CEDIDAS AO SENAI
|
- isenção e
dispensa de estorno do crédito |
Anexo 2 - Art. 2°, XIII |
MÁQUINAS
E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
|
- base de
cálculo reduzida |
Anexo
2 - Art. 8°, III e § 2° |
|
- dispensa do
recolhimento da diferença de alíquota |
Anexo
2 - Art. 8º, § 2º |
|
- lista |
Anexo
1 - Seção VII |
MÁQUINAS
REGISTRADORAS
|
- (vide
Equipamento de Uso Fiscal) |
Anexo
8 |
MÁQUINAS,
APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
|
- base de
cálculo reduzida |
Anexo
2 - Art. 8°, II e § 2° |
|
- dispensa do
recolhimento da diferença de alíquota |
Anexo 2 - Art. 8º, §
2º |
|
- lista |
Anexo 1 - Seção VI |
MARAVALHA
|
- diferimento
(diferido) |
Anexo 3 - Art. 3º, IX |
MÁQUINAS,
EQUIPAMENTOS, ETC. PARA INDUSTRIALIZAÇÃO DE LIVROS, JORNAL OU PERIÓDICO OU P/
OPERAÇÃO DE EMISSORA DE RADIODIFUSÃO
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 3°, VII |
MARGARINA
|
- alíquota |
Art.26,
III, "d" |
|
- mercadoria de
consumo popular |
Anexo
1 - Seção II |
|
- produto da cesta
básica |
Anexo 2 - Art. 11, I, “k” |
MARGEM
DE LUCRO
|
- base de
cálculo |
Art.
9°, VIII |
MARISCO
|
- isenção |
Anexo 2 - Art. 1°, III |
MATE
EM RAMA OU CANCHEADA
|
- produto
primário |
Anexo
1 - Seção III |
MATRIZES
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FORA DO ESTABELECIMENTO
|
- suspensão |
Anexo
2 - Art. 36, § 1° |
MEDICAMENTOS
|
- importação -
tratamento portadores da AIDS |
Anexo 2, Art. 3º, XXII |
|
- (vide produtos farmacêuticos
- substituição tributária) |
|
MEDICAMENTOS
IMPORTADOS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 3°, XI |
MEDICAMENTOS
IMPORTADOS POR PESSOA FÍSICA
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 4°, V |
MEDICAMENTOS
IMPORTADOS, SEM SIMILAR
|
- isento |
Anexo
2 - Art. 3º , XI |
|
- lista de nomes
genéricos |
Anexo
1 - Seção X |
MEDICAMENTOS
PARA USO NA PECUÁRIA
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 29, I |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo
2 - Art. 30 |
MEL
|
- estorno de
crédito( dispensa), quando usado p/fabricação de álcool |
Anexo
2 - Art. 70, § 1° |
|
- produto da
cesta básica |
Anexo 2 - Art. 11, I, “m” |
|
- produto
primário |
Anexo
1 - Seção III |
MELAÇO
|
- estorno de
crédito(dispensa), quando usado p/fabricação de álcool etílico |
Anexo
2 - Art. 70, § 1° |
|
- isenção -
p/fabricação de álcool etílico hidratado combustível |
Anexo 2 - Art. 70, I |
MERCADORIAS
COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
|
- incidência do
imposto: |
|
|
.mercadorias com
prestação de serviços não sujeitos ao ISS |
Art. 1°, IV |
|
. mercadorias com prestação
de serviços sujeitos ao ISS |
Art. 1°, V |
|
- momento da
ocorrência do fato gerador: |
|
|
. fornecimento de
merc. c/ prestação de serviços não sujeitos ao ISS |
Art. 3°, VIII, "a" |
|
. fornecimento de
merc. c/ prestação de serviços sujeitos ao ISS |
Art. 3°, VIII, "b" |
MERCADO
ATACADISTA
|
- base de
cálculo: |
|
|
. estabelecimento
remetente |
Art. 10, III |
|
. do local da
operação ou regional |
Art. 11, I
e § 1°, II |
MERCADORIAS
DESTINADAS À ITAIPU BINACIONAL
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 2°, XXX |
MERCADORIA
IMPORTADA POR ÓRGÃO PÚBLICO
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 3°, XIV |
MERCADORIA
P/ USO OU CONSUMO DE EMBARCAÇÃO OU AERONAVE
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 2°, XXVI |
MERCADORIAS
|
- adquiridas
para comercialização ou industrialização - consumidas ou integradas ao ativo |
Art.
3°, § 2o |
|
- incidência: |
|
|
. com prestação de serviços sujeitos ao ISS |
Art. 1°, V
e Art. 3°, VIII, “b” |
|
. com prestação de
serviços não sujeitos ao ISS |
Art. 1°, IV e Art. 3°, VIII, “a” |
|
- não
incidência: |
|
|
. com prestação de
serviços sujeitos ao ISS |
Art. 6°, V |
|
. exportação |
Art. 6°, II |
|
- consumo
popular: |
|
|
. alíquota: 12% |
Art. 26, III, “d” |
|
. relação |
Anexo 1 - Seção II |
|
- destinadas a
consumo ou ativo fixo |
Art. 1°, VI e
Art. 3°, XIV |
|
- destinatário
diverso |
Art.
8°, II, “c” |
|
- diversas das
descritas no documento fiscal |
Art. 8°, II, “g” |
|
- faltantes ou
em excesso |
Art. 8°, II, “b” |
|
- importadas: |
|
|
. alíquota: 17% |
Art. 26, I |
|
. apreendidas -
prazo de pagamento |
Art. 60, § 1º, VII |
|
. apreendidas ou
abandonadas |
Art. 3°, XI |
|
. base de cálculo |
Art. 9°, IV
e V |
|
. fato gerador |
Art. 1°, par. único,
I e
Art. 3°, IX |
|
. local da operação |
Art. 4°, I, “d” e
“e” |
|
- local da
operação |
Art.
4°, I |
|
- negociadas
durante o transporte |
Art. 8°, II, “e” |
|
- saídas para
estabelecimento do mesmo titular |
Art.
3°, I |
|
- sem o
comprovante de pagamento |
Art. 8°, II, “f” |
|
- local da
operação - transferência de propriedade |
Art. 4°, I, “c” |
MERCADORIAS
DE CONSUMO POPULAR
|
- alíquota |
Art.
26, III, “d” |
|
- lista |
Anexo
1 - Seção II |
MERCADORIAS
DESTINADAS A ÁREA FISCAL
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 2°, XXXVII |
MERCADORIAS
DOADAS POR ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 3°, XIX |
MERCADORIAS
E SERVIÇOS EXPORTADOS
|
- dispensa de
estorno do crédito |
Art.
36, § 1° |
|
- retorno de
mercadoria exportada |
Anexo 2 - Art. 4°, I |
MERCADORIAS
IMPORTADAS
|
alíquota: 17% |
Art.
26, I |
|
- apreendidas -
prazo de pagamento |
Art.
60, § 1º, VII |
|
- apreendidas ou
abandonadas |
Art.
3°, XI |
|
- base de
cálculo |
Art.
9°, IV, V e §§ 1° e 2° |
|
- fato gerador |
Art.
1°, par. único, I e Art. 3°, IX |
|
- isento: |
|
|
. devolução de
mercadoria importada - ver importação |
Anexo 2, Art. 4°, II |
|
. mercadorias ou
bens sujeitos ao regime de tributação simplificada |
Anexo 2 - Art. 4°, VII |
|
- local da
operação |
Art.
4°, I, "d" e "e" |
MERCADORIAS
IMPORTADAS POR MISSÕES DIPLOMÁTICAS, ETC.
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 3°, XIII |
MERCADORIAS
P/ INDUSTRIALIZAÇÃO DE DERIVADOS DO SANGUE
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 3°, XVII |
MERLUZA
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- vivos,
frescos, congelados ou resfriados |
|
|
- produtos
primários |
Anexo
1 - Seção III |
|
- tributação |
Anexo
2 - Art. 1°, II, “a” e Art. 9°, par.
único, I |
MESMO
TITULAR
|
-
estabelecimento: |
|
|
. autonomia |
Art. 5°, § 2° |
|
. crédito tributário
|
Art. 5°, § 5° |
|
- frete - valor excedente |
Art. 14 |
|
- mercadoria p/
outra UF - base de cálculo |
Art.
10 |
|
- saída de
mercadoria - fato gerador |
Art.
3°, I |
|
- transferência
de crédito remanescente - bens do ativo permanente |
Art.
47, I |
|
- transferência
de créditos acumulados: |
|
|
. exportação |
Art. 40, I, “a” |
|
. operações diferidas
ou com suspensão |
Art. 45, III |
|
. operações isentas
ou não tributadas |
Art. 40, II, “a” |
MEXILHÃO
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 1°, III |
MICROEMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
|
- base de
cálculo reduzida - empresa de pequeno porte |
Anexo
4 - Art. 5º |
|
- benefício não
abrange: |
|
|
. operações sujeitas
à substituição tributária - ICMS próprio |
Anexo 4 - Art. 4°, §
1°, I e Art. 5, par. único" |
|
. produtos
importados |
Anexo 4 - Art. 4°, §
1°, I e Art. 5, par. único" |
|
. ICMS devido por
responsabilidade tributária e o ICMS diferido |
Anexo 4 - Art. 4°, §
1°, III e Art. 5, par. único" |
|
- cartaz -
afixação em local visível ao público |
Anexo
4 - Art. 23 |
|
- consumidor
final - equiparação: bares, restaurantes, etc. |
Anexo
4 - Art. 3°, § 2° |
|
- crédito do
imposto: |
|
|
. anulação integral
e proporcional |
Anexo 4 - Art. 22 |
|
. manutenção
proporcional |
Anexo 4 - Art. 8º |
|
- crédito
relativo a mercadorias em estoque |
Anexo
4 - Art. 15 |
|
-
desenquadramento: |
|
|
. condições |
Anexo 4 - Art. 13 |
|
. de ofício |
Anexo 4 - Art. 14 |
|
. em razão do
período máximo |
Anexo 4 - Art. 4°, §
4° |
|
- devolução de
mercadorias - emissão da nota fiscal |
Anexo
4 - Art. 19, § 2° |
|
- documentos
fiscais: |
|
|
. emissão |
Anexo 4 - Art. 19 |
|
. saídas de
mercadorias em devolução |
Anexo 4 - Art. 19, §
2° |
|
- enquadramento:
|
|
|
. requisitos |
Anexo 4 - Art. 12, I |
|
. renovação |
Anexo 4 - Art. 12,
II |
|
- enquadramentos
não permitidos |
Anexo
4 - Art. 3° |
|
- escrituração
dos livros fiscais: |
|
|
. obrigatoriedade |
Anexo 4 - Art. 16 |
|
. dispensa da
escrituração do RAICMS e da GIA |
Anexo 4 - Art. 16, §
2° |
|
- estimativa
fiscal - EPP |
Anexo
4 - Art. 17 |
|
- estoque de
mercadorias por ocasião do desenquadramento: |
|
|
. crédito |
Anexo 4 - Art. 15 |
|
. crédito estimado:
10% sobre o custo das mercadorias |
Anexo 4 - Art. 15, §
2° |
|
- interdependência
|
Anexo
4 - Art. 3°, § 4° |
|
- isenções: |
|
|
. diferença de
alíquota na entrada de bem destinado ao ativo imobilizado oriundo de outra UF |
Anexo 4 - Art. 7°, II |
|
. imposto referente
a bem importado destinado ao ativo imobilizado |
Anexo 4 - Art. 7°, I |
|
- livro Registro
de Apuração do ICMS |
Anexo 4 - Art. 9°, IV |
|
- livro Registro
de Entradas - escrituração do crédito |
Anexo
4 - Art. 16, § 1° |
|
- livro Registro
de Inventário - escrituração do estoque |
Anexo
4 - Art. 15, § 1° |
|
- manutenção do
crédito - proporcional às vendas a contribuintes |
Anexo
4 - Art. 8° |
|
- penalidades |
Anexo
4 - Art. 20 |
|
- permanência na
condição de microempresa: |
|
|
. desenquadramento
em razão do período máximo |
Anexo 4, Art. 4°, §
4° |
|
. período máximo |
Anexo 4 - Art. 4°, §
2° |
|
. período
remanescente no caso de reenquadramento |
Anexo 4 - Art. 4°, §
3° |
|
- prazo de
recolhimento - empresa de pequeno porte |
Anexo
4 - Art. 6° |
|
- produto
primário simplesmente beneficiado: |
|
|
. lista de produtos
primários |
Anexo 1 - Seção III |
|
. processos |
Anexo 4 - Art. 3°, §
3° |
|
- Registro de
Créditos Acumulados: |
|
|
. apuração do
crédito acumulado |
Anexo 4 - Art. 9° |
|
. entrega |
Anexo 4 - Art. 18 |
|
- receita bruta
anual: |
|
|
. abrangência |
Anexo 4 - Art. 2°, §
1°, III |
|
. cálculo: receitas
mensais divididas pela UFIR |
Anexo 4 - Art. 2°, § 1°, I |
|
. empresa de pequeno
porte: acima de 94.190,1 até 154.740,9 UFIR |
Anexo 4 - Art. 2°, II |
|
. limite calculado
proporcionalmente aos meses de atividade |
Anexo 4 - Art. 2°, § 1°, II |
|
. microempresa:
igual ou inferior a 94.190,1 UFIR |
Anexo 4 - Art. 2°, I |
|
. período
considerado para efeito de apuração: ano calendário |
Anexo 4 - Art. 2°, §
2° |
|
. valores |
Anexo 4 - Art. 2° |
|
- transferência
de créditos: |
|
|
. apuração do
crédito acumulado |
Anexo 4 - Art. 9° |
|
. crédito acumulado
transferível - saldo do mês anterior |
Anexo 4 - Art. 8°, §
3° |
|
. Demonstrativo de
Transferência de Créditos |
Anexo 4 - Art. 10, §
2° |
|
. emissão de Nota
Fiscal modelo 1 ou 1-A - visto prévio |
Anexo 4 - Art. 10 |
|
. escrituração do
Registro de Entradas |
Anexo 4 - Art. 16, §
1° |
|
. fornecedores do
Estado |
Anexo 4 - Art. 8°, §
1° |
|
. Registro de
Créditos Acumulados |
Anexo 4 - Art. 9° |
|
. salvaguarda |
Anexo 4 - Art. 10, §
4° |
|
. vedação:
estabelecimento devedor |
Anexo 4 - Art. 11 |
|
. visto prévio na
Nota Fiscal |
Anexo 4 - Art. 10 |
|
- vendas
exclusivas a consumidor final: |
|
|
. enquadramento
permitido na saída de produtos primários |
Anexo 4 - Art. 3°, V |
|
. estimativa fiscal |
Anexo 4 - Art. 17 |
MILHO
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- em espiga ou
grão - produto primário |
Anexo
1 - Seção III |
|
- farinha: |
|
|
. cesta básica |
Anexo 2 - Art. 11,
I, “e” |
|
. mercadoria de
consumo popular |
Anexo 2 - Seção II |
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 31, II |
MISTURAS
E PASTAS PARA A PREPARAÇÃO DE PÃES
|
- cesta básica -
redução da base de cálculo: 58,823% |
Anexo 2 - Art. 11, II |
MODELOS
P/ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FORA DO ESTABELECIMENTO
|
- suspensão |
Anexo
2 - Art. 36, § 1° |
MOEDA
ESTRANGEIRA
|
- importação |
Art.
9°, § 1° |
MOLDES
P/ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FORA DO ESTABELECIMENTO
|
- suspensão |
Anexo
2 - Art. 36, § 1° |
MOLUSCOS
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- diferimento
(diferido) |
Anexo
3, Art. 7º |
|
- tributação |
Anexo
2 - Art. 1°, II, “a” e Art. 9°, par. único, I |
|
- vivos,
frescos, congelados ou resfriados - produtos primários |
Anexo
1 - Seção III |
MOSTARDA
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- semente -
produto primário |
Anexo
1 - Seção III |
MOTOR
USADO
|
- base de
cálculo reduzida |
Anexo
2 - Art. 8°, I e § 1° |
MUARES
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- animais vivos
- produtos primários |
Anexo
1 - Seção III |
MUDAS
DE PLANTAS
|
- isenção |
Anexo 2 - Art. 29, VIII |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo
2 - Art. 30 |
NABO
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- produto
primário |
Anexo
1 - Seção III |
NÃO-CUMULATIVIDADE
|
- principio |
Art.
28 |
NÃO-INCIDÊNCIA
|
- alienação
fiduciária |
Art.
6°, VII |
|
- arrendamento
mercantil |
Art.
6°, VIII |
|
- combustíveis e
lubrificantes de outras UF p/ com. ou industrialização |
Art.
6°, III |
|
- energia
elétrica oriunda de outras UF p/ com. ou industrialização |
Art.
6°, III |
|
- exportação de
mercadorias |
Art.
6°, II |
|
- exportação de
produtos primários |
Art.
6°, II |
|
- exportação de
produtos semi-elaborados |
Art.
6°, II |
|
- exportação de
serviços |
Art.
6°, II |
|
- livros,
jornais, periódicos, etc. |
Art.
6°, I |
|
- mercadorias utilizadas
na prestação de serviços sujeitos ao ISS |
Art.
6°, V |
|
- operações
equiparadas às exportações |
Art.
6°, par. único, I e II |
|
- ouro - ativo
financeiro ou instrumento cambial |
Art.
6°, IV |
|
- transferência
de bens móveis salvados de sinistro |
Art.
6°, IX |
|
- transferência
de propriedade de quaisquer estabelecimentos |
Art.
6°, VI |
NEMATICIDAS
|
- isenção |
Anexo 2 - Art. 29, I |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo
2 - Art. 30 |
NITRATO
DE AMÔNIO
|
- diferimento |
Anexo
3 - Art. 10, I |
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 33, I |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo 2 - Art. 33, II |
NITROCÁLCIO
|
- diferimento |
Anexo
3 - Art. 10, I |
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 33, I |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo 2 - Art. 33, II |
NOTA
DE MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
|
- isenção - Gasoduto Brasil-Bolívia |
Anexo
2 - Art. 58 |
NOTA
FISCAL AVULSA
|
- prazo de
recolhimento |
Art. 60, § 1°, I, “i” |
|
- prazo de
recolhimento |
Art.
60, § 1°, IV |
NOTA
FISCAL DE PRODUTOR
|
- normas de
utilização |
Anexo
10 |
|
- prazo de
validade para fins de transporte |
Anexo
5, Art. 137 |
|
|
|
|
|
|
NOTA
FISCAL MODELO 1 OU 1-A
|
- processamento
de dados |
Anexo
9 - Art. 7° |
NOTIFICAÇÃO
FISCAL
|
- Termo de
Arbitramento integra |
Art.
17 |
NOZ
|
- tributação |
Anexo
2 - Art. 2°, § 1°, II e Art. 3°, I |
NOZ-MOSCADA
|
- alíquota |
Art. 26, III, "e" |
|
- produto
primário |
Anexo
1 - Seção III |
OBJETOS
PARA SERVIÇO DE MESA OU DE COZINHA
|
- crédito
presumido |
Anexo
2 - Art. 22, III |
OBRA
DE ARTE
|
- crédito
presumido - estabelecimento revendedor |
Anexo
2 - Art. 17 |
|
- exposição ou
demonstração - suspensão |
Anexo 2 - Art. 26, III |
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 22, III |
|
- isenção -
saída realizada pelo próprio autor |
Anexo 2 - Art. 2°, XVII |
ÓLEO
DIESEL
|
- alíquota: 12% |
Art.
26, III, “g” |
|
- vide Álcool
Anidro - substituição tributária |
|
ÓLEO
DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS NACIONAIS
|
- condição |
Anexo
2 - Art. 74, II |
|
- isenção -
redução da base de cálculo |
Anexo 2 - Art. 74 |
|
- limite |
Anexo 2 - Art. 74, I |
|
- obrigações da
entidade representativa ou do proprietário |
Anexo 2 - Art. 74, III |
|
- obrigações do
fornecedor |
Anexo
2 - Art. 78 |
|
-
operacionalização da isenção |
Anexo
2 - Art. 75 |
|
- Requisição de
Óleo Diesel - ROD |
Anexo
2 - Art. 77 |
ÓLEO
LUBRIFICANTE USADO OU CONTAMINADO
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 2°, XXXVI |
ÓLEO
REFINADO DE MILHO
|
- alíquota |
Art.
26, III, "d" |
|
- mercadoria de
consumo popular |
Anexo
1 - Seção II |
|
- produto da cesta
básica |
Anexo 2 - Art. 11, I, “j” |
ÓLEO
REFINADO DE SOJA
|
- alíquota |
Art.
26, III, "d" |
|
- mercadoria de
consumo popular |
Anexo
1 - Seção II |
|
- produto da cesta
básica |
Anexo 2 - Art. 11, I, “j” |
OPERAÇÃO
POSTERIOR
|
- utilização de
créditos |
Art.
46 |
OPERAÇÃO
SUBSEQÜENTE
|
- redução da
base de cálculo - crédito |
Art.
30 |
|
- serviço não vinculado
iniciado em outra UF |
Art. 1°, VII e
Art. 3°, XIII |
OPERAÇÕES
EQUIPARADAS ÀS ESPORTAÇÕES
|
- não incidência |
Art.
6°, par. único, I e II |
OPERAÇÕES
INTERESTADUAIS
|
- alíquota: 17% |
Art.
26, I |
|
- alíquota: 12%
- destinatários localizados em MG, PR, RJ, RS e SP |
Art.
27, I |
|
- alíquota: 7% -
destinatários localizados nas demais UF e DF |
Art.
27, II |
|
- combustíveis e
lubrificantes - contribuinte |
Art.
7°, IV |
|
- combustíveis e
lubrificantes - incidência |
Art.
1°, par. único, III |
|
- combustíveis e
lubrificantes - local |
Art. 4°, I, “g” |
|
- combustíveis e
lubrificantes - não incidência |
Art.
6°, III |
|
- prazo de
recolhimento - alho, arroz e feijão |
Art. 60, § 1°, I, “h” |
|
- prazo de
recolhimento - mercadorias diversas |
Art. 60, § 1°, I, “c” |
|
- prazo de recolhimento
- produtor rural |
Art. 60, § 1°, I, “a” |
|
- prazo de
recolhimento - regime especial |
Art. 61, II, “a” |
OPERAÇÕES
QUE ANTECEDEM A EXPORTAÇÃO
|
- não-incidência |
Art.
6°, par. único, I e II |
ORGANIZADORES
DE FEIRAS, ETC.
|
- responsáveis
solidários |
Art.
8°, III, “d” |
OSTRA
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 1°, III |
OURO
|
- considerado
como ativo financeiro ou instrumento cambial |
Art.
4°, § 2° |
|
- não
considerado como ativo financeiro ou instrumento cambial |
Art. 4°, I, “h” |
|
- não-incidência
|
Art.
6°, IV |
OVINOS
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- animais vivos
- produtos primários |
Anexo
1 - Seção III |
|
- carnes e
miudezas: |
|
|
. alíquota |
Art. 26, III, "d" |
|
. produtos da cesta básica |
Anexo 2 - Art. 11, I, “b” |
|
. mercadorias de consumo popular |
Anexo 1 - Seção II |
|
- diferimento
para abatedor ou em operações entre produtores |
Anexo 3 - Art. 4º, IV |
|
- isenção: |
|
|
. reprodutores ou matrizes |
Anexo 2 - Art. 2°, IV, “a” |
|
. reprodutores ou matrizes importados |
Anexo 2 - Art. 3°, II |
OVOS
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- com casca,
frescos - produtos primários |
Anexo
1 - Seção III |
|
- isenção e
tributação |
Anexo 2 - Art. 2°, II |
OVOS
DE AVES
|
- com casca,
frescos - produtos primários |
Anexo
1 - Seção III |
OVOS
FÉRTEIS
|
- isenção |
Anexo 2 - Art. 29, IX |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo
2 - Art. 30 |
PADRÕES
P/ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FORA DO ESTABELECIMENTO
|
- suspensão |
Anexo
2 - Art. 36, § 1° |
|
- certidão de
inscrição em Dívida Ativa |
Art.
64, § 3° |
|
- competência
para a concessão: |
|
|
. denúncia
espontânea - GEREG - até 6 prestações |
Art. 63, § 1°, I, “a” e Art. 64, § 1° |
|
. denúncia
espontânea - Secretário da Fazenda - até 12 prestações |
Art. 63, § 1°, I, “b” |
|
. Dívida Ativa -
Coordenador da Procuradoria Fiscal - até 42 prestações |
Art. 63, § 1°, III, “b” |
|
. Dívida Ativa -
Procurador do Estado - até 24 prestações |
Art. 63, § 1°, III, “a” |
|
. Dívida Ativa -
Procurador Geral do Estado - até 60 prestações |
Art. 63, § 1°, III, “c” |
|
. Notificação Fiscal
- DIAT - até 42 prestações |
Art. 63, § 1°, II, “b” |
|
. Notificação Fiscal
- GEREG - até 24 prestações |
Art. 63, § 1°, II, “a” e Art. 64, § 1° |
|
. Notificação Fiscal
- Secretário da Fazenda - até 60 prestações |
Art. 63, § 1°, II, “c” |
|
- denúncia
espontânea |
Art.
63, I e § 1°, I |
|
- Dívida Ativa: |
|
|
. competência |
Art. 63, § 1°, III |
|
. cobrança judicial |
Art. 63, § 3° |
|
- instrução dos
processos: |
|
|
. GEREG |
Art. 65, “caput” |
|
. Procurador do
Estado |
Art. 65, par. único |
|
- Notificação
Fiscal |
Art. 63, II e
§ 3o, II |
|
- pedido de
parcelamento: |
|
|
. condições para a
concessão |
Art. 64, I a IV e
§ 3° |
|
. deferimento:
pagamento da 1a prestação |
Art. 63, § 4°
e Art. 64, III |
|
. indeferimento |
Art. 64, § 2° |
|
. local de entrega |
Art. 64, “caput” |
|
. não concessão:
prestação inferior a 100 UFIRs |
Art. 63, § 5° |
|
. prestações com
valores desiguais |
Art. 64, § 6° |
|
- prestações |
|
|
. forma de
recolhimento |
Art. 67, “caput” |
|
. obrigatoriedade do
recolhimento |
Art. 66 |
|
. interrupção do
recolhimento |
Art. 67 par. único |
|
- requerimento -
confissão irretratável da dívida |
Art.
63, § 2° |
|
- reparcelamento
- exigência para a concessão |
Art.
63, § 3° |
PAINÇO
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- produto
primário |
Anexo
1 - Seção III |
PÃO
|
- produto da
cesta básica - redução da base de cálculo |
Anexo 2 - Art. 11, I, “g” |
|
- mercadoria de
consumo popular - alíquota |
Anexo
1 - Seção II |
PAPEL-MOEDA,
MOEDA E CUPONS
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 2°, XXXII |
PARASITICIDAS
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 29, I |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo
2 - Art. 30 |
PARCELAMENTO
|
- (vide Pagamento
Parcelado) |
|
PARTES
E PEÇAS P/ APARELHOS, ETC. MÉDICO-HOSPITALARES E MEDICAMENTOS IMPORTADOS
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 3°, XI |
|
- lista dos
medicamentos |
Anexo
1 - Seção X |
PAUTA
FISCAL
|
- arbitramento |
Art.
21 |
PEDIDO
PARA AQUISIÇÃO DE FORMULÁRIO DE SEGURANÇA - PAFS
|
- emissão e
impressão simultânea de documentos fiscais |
Anexo 9 - Art. 16, I e
Art. 21 |
PEDRA
|
- redução da
base de cálculo - operação interna |
Anexo 2 - Art. 7°, VII |
PEDRA
BRITADA
|
- redução da
base de cálculo |
Anexo 2 - Art.
7°, VII |
PEIXES
|
- frescos,
congelados ou resfriados - produtos primários |
Anexo 1 - Seção III |
PEPINOS
E PEPININHOS
|
- alíquota |
Art. 26, III, "e" |
|
- produtos
primários |
Anexo
1 - Seção III |
PÊRA
|
- produto da
cesta básica |
Anexo 2 - Art. 11, I, “l” |
|
- tributação |
Anexo
2 - Art. 2o, § 1°, II
e Art. 3°, I |
PESCADO
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- base de
cálculo reduzida |
|
|
. operações
interestaduais |
Anexo
2 - Art. 9º |
|
. operações internas
(cesta básica) |
Anexo 2 - Art. 11,
"n" |
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 1o, II |
|
- tributação |
Anexo
2 - Art. 1°, II, “a” a “c” |
PETROBRAS
|
- operação de
entrada - isenção |
Anexo 2 - Art. 70, IV |
PETRÓLEO
|
- (vide
combustíveis e lubrificantes) |
|
PIMENTA
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- produto
primário |
Anexo
1 - Seção III |
PIMENTÃO
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- produto
primário |
Anexo
1 - Seção III |
PINTOS
DE UM DIA
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 29, IX |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo
2 - Art. 30 |
PLANTAS
|
- isenção - mudas |
Anexo 2, Art. 29, VIII |
|
- redução da
base de cálculo - mudas - operações interestaduais |
Anexo
2 - Art. 30 |
PNEUS
|
- base de
cálculo |
Anexo
3 - Art. 55 |
|
- margem de
lucro |
Anexo 3 - Art. 55, § 1º, I a III |
|
- não se aplica
ao regime de substituição tributária |
Anexo
3 - Art. 54 |
|
- responsável
pelo recolhimento |
Anexo
3 - Art. 53 |
|
- substituição
tributária |
Anexo 3 - Art. 11, VII |
PÓ-DE-SERRA
|
- diferimento
(diferido) |
Anexo
3 - Art. 3º, IX |
PIRARUCU
|
- tributação |
Anexo
2 - Art. 1°, II, “a” e Art. 9°, par. único, I |
PORCELANA
|
- crédito
presumido |
Anexo
2 - Art. 22, I |
PÓS-LARVA
DE CAMARÃO
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 2°, VI |
POSSUIDOR
(QUALQUER)
|
- responsável |
Art.
8°, VI |
PRAZO
DE EMISSÃO
|
- documento
fiscal |
Art.
8°, II, “h” |
PRAZO
DE PAGAMENTO
|
- (vide Prazo de
Recolhimento) |
|
|
- alho: |
|
|
. saídas internas -
estabelecimento atacadista ou beneficiador |
Art. 60, § 1°, I, “g” |
|
. saídas
interestaduais |
Art. 60, § 1°, I,
“h” |
|
- aparas de
papel, papelão, cartolina, plástico, tecido |
Art. 60, § 1°, I, “c”, 1 |
|
- arroz em casca
ou beneficiado: |
|
|
. saídas internas -
estabelecimento atacadista ou beneficiador |
Art. 60, § 1°, I, “g” |
|
. saídas
interestaduais |
Art. 60, § 1°, I,
“h” |
|
- atacadista ou
beneficiador de alho, arroz e feijão |
Art. 60, § 1°, I, “g” |
|
- até o 10° dia
após o encerramento do trimestre - estimativa fiscal |
Art.
60, § 1°, VII |
|
- até o 10° dia
após o período de apuração |
Art.
60, “caput” |
|
- até o 9° dia
do mês subseqüente - empresa transportadora |
Art.
60, § 5° |
|
- até o 10° dia
do mês subseqüente ao da retenção - substituição tributária |
Art. 60, § 2° |
|
- cacos |
Art. 60, § 1°, I, “c”, 1 |
|
- casco |
Art. 60, § 1°, I, “c”, 1 |
|
- chifre |
Art. 60, § 1°, I, “c”, 1 |
|
- contribuinte
desobrigado de manter escrituração fiscal |
Art. 60, § 1°, I, “b” |
|
- contribuinte
enquadrado pelo GEREG |
Art. 60, § 1°, I, “f” |
|
- couro e pele |
Art. 60, § 1°, I, “c”, 1 |
|
- desconto pelo
recolhimento antecipado |
Art.
62 |
|
- empresa
transportadora inscrita em outra UF |
Art.
60, § 5° |
|
- empresa de
pequeno porte: |
|
|
. imposto normal |
Anexo 4 - Art. 6° |
|
. outros prazos |
Anexo 4 - Art. 6°,
par. único |
|
- energia
elétrica: |
|
|
. contagem do prazo |
Art. 60, § 3°, II |
|
. distribuidora com
sede no Paraná |
Art. 60, § 3°, III |
|
-
estabelecimento de caráter temporário |
Art. 60, § 1°, I, “d” |
|
- estimativa
fiscal - saldo devedor do semestre |
Art. 60, § 1o, VI |
|
- feijão: |
|
|
. saídas internas -
estabelecimento atacadista ou beneficiador |
Art. 60, § 1°, I, “g” |
|
. saídas
interestaduais |
Art. 60, § 1°, I,
“h” |
|
- ferro velho |
Art.
60, § 1°, I, “c”, 1 |
|
- fragmentos |
Art.
60, § 1°, I, “c”, 1 |
|
- importação |
Art.
60, § 1°, III |
|
- imposto
lançado de ofício |
Art.
60, § 1°, VIII |
|
- lingotes e
tarugos de metais não ferrosos |
Art. 60, § 1°, I, “c”, 2 |
|
- mercadoria
importada e apreendida |
Art. 60, § 1o, VII |
|
- Nota Fiscal Avulsa
- obtenção do visto prévio |
Art.
60, § 1°, IV |
|
- Nota Fiscal
Avulsa - utilização |
Art. 60, § 1°, I, “i” |
|
- osso |
Art. 60, § 1°, I, “c”, 1 |
|
- por ocasião da
aquisição em licitação - mercadoria importada e apreendida |
Art. 60, § 1o, VII |
|
- por ocasião da
entrada no Estado: |
Art.
60, § 1°, II |
|
. venda ambulante |
Art. 60, § 1°, II |
|
. venda fora do
estabelecimento |
Art. 60, § 1°, II |
|
- por ocasião do
desembaraço aduaneiro - importação |
Art.
60, § 1°, III |
|
- por ocasião do
fato gerador: |
Art.
60, § 1°, I |
|
. atacadista ou
beneficiador |
Art. 60, § 1°, I, “g” |
|
. contribuinte
desobrigado de manter escrituração fiscal |
Art. 60, § 1°, I, “b” |
|
. contribuinte
enquadrado pelo GEREG |
Art. 60, § 1°, I, “f” |
|
. estabelecimento de
caráter temporário |
Art. 60, § 1°, I, “d” |
|
. Nota Fiscal Avulsa
- utilização |
Art. 60, § 1°, I, “i” |
|
. produtor rural -
saída de mercadoria para outra UF |
Art. 60, § 1°, I, “a” |
|
. transportador não
inscrito no Estado |
Art. 60, § 1°, I, “e” |
|
. venda ambulante |
Art. 60, § 1°, I,
“f” |
|
- produtor rural
|
Art.
60, § 1o, I, “a” |
|
- regime
especial: |
Art.
61 |
|
. estabelecimentos
de caráter temporário |
Art. 61, I, “a” |
|
. saídas internas e
interestaduais de alho, arroz e feijão |
Art. 61, I, “b” |
|
. operações
interestaduais com sucatas, etc. |
Art. 61, II, “a” |
|
. estabelecimentos
agroindustriais |
Art. 61, II, “b” |
|
. saídas
interestaduais de lingotes e tarugos |
Art. 61, II, “c” |
|
- resíduos de
qualquer natureza |
Art. 60, § 1°, I, “c”, 1 |
|
- sebo |
Art. 60, § 1°, I, “c”, 1 |
|
- serviço de
comunicação |
Art.
60, § 3°, I |
|
- serviço
público de comunicação - concessionária com sede no Paraná |
Art.
60, § 3°, III |
|
- substituição
tributária |
|
|
. falta de previsão
no convênio ou protocolo |
Art. 60, § 2° |
|
. nos prazos
previstos em convênio ou protocolo |
Art. 60, § 1°, V |
|
- sucata de
metais |
Art. 60, § 1°, I, “c”, 1 |
|
- transportador
não inscrito |
Art. 60, § 1°, I, “e” |
|
- venda
ambulante |
Art.
60, § 1°, I, “f” |
|
- venda
ambulante de outra UF - entrada no Estado |
Art.
60, § 1°, II |
|
- venda fora do
estabelecimento - entrada no Estado |
Art.
60, § 1°, II |
PRAZO
DE VALIDADE
|
- documento
fiscal |
Art.
8°, II, “h” |
PRAZOS
DIVERSOS
|
- apuração
consolidada: |
|
|
. adoção do regime:
mínimo de 12 meses |
Art. 54, § 1° |
|
. inclusão ou
exclusão - comunicação: 30 dias |
Art. 54, § 2° |
|
- apuração
decendial |
Art.
53, § 3° |
|
- apuração
decendial - opção p/ apuração mensal: mínimo de 6 meses |
Art.
53, § 5°, III |
|
- apuração
diária |
Art.
53, § 2° |
|
- apuração
mensal |
Art.
53 |
|
- bens
deterioráveis apreendidos e não reclamados - leilão: 24 horas |
Art.
78, § 1° |
|
- cerveja -
redução de alíquota: até 31.12.97 |
Art.
26, par. único |
|
- contabilista -
responsabilidade - comunicação: 30 dias |
Art.
70, § 2°, IV |
|
- créditos
baseados em documentos inidôneos - comunicação: 30 dias |
Art.
76, § 2°, II |
|
- créditos baseados
em documentos inidôneos - recolhimento: 30 dias |
Art.
76, § 2°, I |
|
- estimativa
fiscal - impugnação: 15 dias |
Art.
57, § 5° |
|
- estorno de
créditos - bens alienados antes de 5 anos |
Art.
38, I |
|
- extinção do
direito de crédito: 5 anos |
Art.
32 |
|
- extravio de
documentos fiscais - comunicação: 30 dias |
Art.
76, § 3° |
|
- guarda de
livros e documentos fiscais: 5 anos |
Art.
69, § 1° |
|
- materiais de
uso e consumo - crédito fiscal: a partir de 01.01.2000 |
Art.
84 |
|
- mercadoria
apreendida não reclamada - leilão: dentro de 30 dias |
Art.
78 |
|
-
recolhimento (vide Prazos de Recolhimento) |
|
|
- regime
especial de fiscalização - duração: de 10 a 60 dias |
Art.
75, § 3°, I |
|
- transferência
de créditos: |
|
|
. decorrentes de
exportação: a partir de 16.09.96 |
Art. 83, I |
|
. decorrentes de
operações diferidas ou suspensas: a partir de 01.05.97 |
Art. 83, II |
|
. decorrentes de
operações isentas ou não tributadas: a partir de 01.05.97 |
Art. 83, II |
|
. decorrentes de
transferência de bens do ativo: a partir de 01.05.97 |
Art. 83, II |
|
. produtos
agropecuários isentos ou não tributados: a partir de 01.05.97 |
Art. 83, II |
|
. saídas de produtos
agropecuários com diferimento: a partir de 01.05.97 |
Art. 83, II |
PRESERVATIVOS
|
- isenção |
Anexo 2 - Art. 2°, XL |
PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO FORA DO ESTABELECIMENTO
|
- suspensão |
Anexo
2 - Art. 36, I |
PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS
|
- alíquota: 12%
- destinatários localizados em MG, PR, RJ, RS e SP |
Art. 27, I |
|
- alíquota: 17%: |
|
|
. iniciados no
exterior |
Art. 26, I |
|
. interna e
interestadual |
Art. 26, I |
|
. no exterior |
Art. 26, I |
|
- alíquota: 7% -
destinatários localizados nas demais UF e DF |
Art.
27, II |
|
- iniciados em
outra UF: |
|
|
. fato gerador |
Art. 1°, VII |
|
. momento do fato
gerador |
Art. 3°, XIII |
|
- iniciados no
exterior: |
|
|
. contribuinte |
Art. 7° |
|
. fato gerador |
Art. 1°, par. único,
II |
|
. local da prestação
|
Art. 4°, IV |
|
- não sujeitos
ao ISS |
Art. 1°, IV e
Art. 3°, VIII, “a” |
|
- no exterior: |
|
|
. fato gerador |
Art. 1°, par. único,
II |
|
. momento do fato
gerador |
Art. 3°, X |
|
- sujeitos ao
ISS |
Art. 1°, V e
Art. 3°, VIII, “b” |
PRESTAÇÃO
ONEROSA
|
- serviços de
comunicação |
Art. 1°, III e
Art. 3°, VII |
PRESTAÇÃO
SUBSEQÜENTE
|
- serviço não
vinculado iniciado em outra UF |
Art. 1°, VII e
Art. 3°, XIII |
|
- redução da
base de cálculo - crédito |
Art. 30 |
PRESUNÇÃO LEGAL Art. 75
|
- bens do ativo
permanente não contabilizados |
Art.
75, X |
|
- controle
quantitativo de mercadorias |
Art.
75, VI |
|
- despesa
superior ao lucro bruto |
Art.
75, III |
|
- despesas pagas
e não escrituradas |
Art.
75, X |
|
- diferença de
controle |
Art.
75, II |
|
- efetivação de
despesas sem comprovação da origem |
Art.
75, VIII |
|
- escrita
contábil sem efeitos |
Art.
75, § 2° |
|
- falta de
registro de documentos fiscais de entrada |
Art.
75, VII |
|
- índices de
rotação de estoque |
Art.
75, IV |
|
- movimento
tributável médio |
Art.
75, V |
|
- não
prevalência da presunção |
Art.
75, § 1° |
|
- pagamentos
superiores às disponibilidades do período |
Art.
75, IX |
|
- suprimento de
caixa |
Art.
75, I |
|
- valores
registrados em ECF não autorizado |
Art.
75, XI |
PROCESSAMENTO
DE DADOS
|
- (vide Emissão de
Documentos Fiscais e Escrituração de Livros Fiscais por Processamento de
Dados) |
|
|
- (vide local de
extração/produção agropecuaria) |
|
PRODUÇÃO
PRÓPRIA DE INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE EDUCAÇÃO
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 2°, XXI |
PRODUTOR
RURAL
|
- prazo de
recolhimento - operações interestaduais |
Art. 60, § 1°, I, "a" |
PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS
|
-
diferimento (diferido) |
Anexo 3 - Art. 4º, I |
|
- remetido para
depósito, secagem, etc. - suspensão |
Anexo 2 - Art. 26, II |
PRODUTO
AGRÍCOLA
|
- remetido para
depósito, secagem, etc. - suspensão |
Anexo 2 - Art. 26, II |
PRODUTO
FARMACÊUTICO ENTRE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 2°, XXII |
PRODUTOS
DA CESTA BÁSICA
|
- (vide Cesta
Básica) |
|
PRODUTOS
DESTINADOS A EMPRESAS EXPORTADORAS DE SERVIÇOS
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 2°, XXXI |
PRODUTOS
DESTINADOS AO APROVEITAMENTO DAS ENERGIAS SOLAR E EÓLICA
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 2°, XLI |
|
- lista dos
produtos |
Anexo
1 - Seção XIII |
PRODUTOS
E EQUIPAMENTOS P/ DIAGNÓSTICO EM IMUNOHEMATOLOGIA, SOROLOGIA E COAGULAÇÃO
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 2°, XXXIX |
|
- lista dos
produtos e equipamentos |
Anexo
1 - Seção XII |
PRODUTOS
FABRICADOS POR DETENTOS
|
- isenção -
operações internas |
Anexo 2 - Art. 1º, IX |
|
- base de
cálculo |
Anexo
3 - Art. 63 |
|
- margem de
lucro |
Anexo
3 - Art. 63, § 1º |
|
- não se aplica
ao regime de substituição tributária |
Anexo
3 - Art. 62 |
|
- redução da
base de cálculo - substituição tributária |
Anexo
3 - Art. 63 § 3º |
|
- responsável
pelo recolhimento |
Anexo
3 - Art. 61 |
|
- substituição
tributária |
Anexo 3 - Art. 11, X |
PRODUTOS
FARMACÊUTICOS ENTRE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 2°, XXII |
PRODUTOS
FARMACÊUTICOS PARA O TRATAMENTO DA AIDS
|
- isenção e
dispensa de estorno do crédito |
Anexo 2 - Art. 2°, XXIII |
PRODUTOS
HORTÍCOLAS
|
- alíquota |
Art. 26, III, "e" |
|
- produtos
primários |
Anexo
1 - Seção III |
PRODUTOS
HORTIFRUTÍCOLAS
|
- isenção |
Anexo 2 - Art. 2°, I |
|
- tributação |
Anexo
2 - Art. 2°, § 1° e § 2° |
PRODUTOS
IMPORTADOS DOADOS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS, ETC.
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 3°, XV |
PRODUTOS
PRIMÁRIOS
|
- alíquota: 12% |
Art. 26, III, "e" |
|
- lista |
Anexo
1 - Seção III |
|
- saída
interestadual para industrialização - tributação |
Anexo 2 - Art. 27, I, “b” |
PRODUTOS
SEMI-ELABORADOS
|
- lista |
Anexo
1 - Seção V |
|
- redução da
base de cálculo |
Anexo
2 - Art. 42 |
PRODUTOS
SUPÉRFLUOS
|
- alíquota: 25% |
Art.
26, II, “b” |
|
- lista |
Anexo
1 - Seção I |
PRODUTOS,
FÁRMACO AZT E MEDICAMENTOS DIVERSOS
|
- importados -
isenção |
Anexo
2 - Art. 3°, XXII |
PROGRAMA
DE APOIO À CRIAÇÃO DE GADO PARA O ABATE PRECOCE
|
- crédito
presumido |
Anexo
2 - Art. 16, II e § 1°, III |
PROGRAMA
DE FORTALECIMENTO E MODERNIZAÇÃO DA ÁREA FISCAL
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 2°, XXXVII |
PROGRAMA
ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO - BEFIEX
|
- benefícios |
Anexo
2 - Art. 50 |
PROJETO
GASODUTO BRASIL-BOLÍVIA
|
- (vide Gasoduto
Brasil-Bolívia) |
|
QUEIJO
|
- alíquota: 12% |
Art. 26, III, "d" |
|
- lista de
mercadorias de consumo popular |
Anexo
I, Seção II, item 17 |
RÃ
|
- tributação |
Anexo
2 - Art. 1°, II, “a” e Art. 9°, par. único, I |
RABANETE
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- produto
primário |
Anexo
1 - Seção III |
RAÇÃO
ANIMAL
|
- conceito |
Anexo 2 - Art. 29, § 2°, I |
RAÇÕES
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 29, III |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo
2 - Art. 30 |
RANICULTURA
|
- estende-se
benefício |
Anexo
2 - Art. 29, § 1° |
RATICIDAS
|
- isenção |
Anexo 2 - Art. 29, I |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo
2 - Art. 30 |
REAGENTES
QUÍMICOS ADQUIRIDOS POR ÓRGÃO PÚBLICO
|
- importação -
isenção |
Anexo
2 - Art. 3°, XVI |
REAGENTES
QUÍMICOS P/ PESQUISA MÉDICO-HOSPITALAR
|
- importação -
isenção |
Anexo
2 - Art. 3°, XI |
RECLAMAÇÃO
ADMINISTRATIVA
|
- valor
arbitrado |
Art.
20 |
REDUÇÃO
DA BASE DE CÁLCULO
|
- (vide Base de
cálculo reduzida) |
|
REFEIÇÃO
FORNECIDA POR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, ETC.
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 2°, XIX |
|
- redução da
base de cálculo - fornecida por bares, restaurantes e similar |
Anexo 2 - Art. 7 °, III |
REFRIGERANTES
|
- base de cálculo |
Anexo
3 - Art. 42 |
|
- margem de
lucro |
Anexo
3 - Art. 42, § 1º |
|
- responsável
pelo recolhimento do imposto |
Anexo
3 - Art. 41 |
|
- substituição
tributária |
Anexo 3 - Art. 11, I |
REGIME
DE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA
|
- mercadoria ou
bem importado |
Anexo 2 - Art. 4°, VII |
REGIME
ESPECIAL
|
- condição de
impressor autônomo |
Anexo
9 - Art. 14 |
|
- dispensa do
visto prévio - Zona Franca de Manaus |
Anexo
2 - Art. 44, § 4° |
|
-
estabelecimentos agroindustriais e seus integrados: |
|
|
. contas gráficas
individuais |
Art. 61, § 2° |
|
. prazos de
recolhimento |
Art. 61, II, “b” |
|
-
estabelecimentos de caráter temporário |
Art. 61, I, “a” |
|
- operações
interestaduais com sucatas, couro, resíduos, etc.: |
|
|
. indicações nas
notas fiscais |
Art. 61, § 1° |
|
. prazos de
recolhimento |
Art. 61, II, “a” |
|
- prazos de
recolhimento |
Art.
61 |
|
- saídas
interestaduais de lingotes e tarugos |
Art. 61, II, “c” |
|
- saídas
internas e interestaduais de alho, arroz e feijão |
Art. 61, I, “b” |
REGIME
ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO
|
- estimativa
fiscal - amostragem das saídas tributadas |
Art.
57, § 3°, I |
|
- movimento
tributável médio |
Art. 75, V e
§ 3° |
REGISTRO
DE APURAÇÃO DO ICMS
|
- lançamento de
estornos - ativo permanente |
Art.
39, II |
REMÉDIOS
DIVERSOS
|
- importação -
isenção |
Anexo
2 - Art. 3°, XVIII |
|
- (vide produtos farmacêuticos
- substituição tributária) |
|
REPOLHO
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- produto
primário |
Anexo
1 - Seção III |
REPRESENTANTES
|
- responsáveis |
Art.
8°, IV |
REQUISIÇÃO
DE ÓLEO DIESEL - ROD
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 77 |
RESÍDUOS
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 29, VI |
|
- regime
especial |
Art.
61, II, "a" |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo
2 - Art. 30 |
|
- prazo de
recolhimento - operações interestaduais |
Art. 60, § 1°, I, "c" |
|
- saída
interestadual para industrialização - tributação |
Anexo 2 - Art. 27, I, “b” |
RESÍDUOS
INDUSTRIAIS
|
- isenção |
Anexo 2 - Art. 29, VI |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo
2 - Art. 30 |
RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA
|
- com
contribuinte |
Art.
8°, III |
|
- equipamento de
uso fiscal |
Anexo 8 - Art. 78 |
RESPONSÁVEL Art. 8°
|
- armazéns gerais |
Art. 8°, I |
|
- depositários |
Art.
8°, I |
|
- despachantes
aduaneiros |
Art.
8°, III, “a” |
|
- encarregados
pelos órgãos da administração pública |
Art. 8°, III, “b” |
|
- leiloeiro |
Art.
8°, VII |
|
- organizadores
de feiras, exposições, etc. |
Art. 8°, III, “d” |
|
- quaisquer
pessoas |
Art.
8°, III, “c” |
|
- qualquer
contribuinte |
Art.
8°, V |
|
- qualquer
possuidor |
Art.
8°, VI |
|
- representantes
e mandatários |
Art.
8°, IV |
|
- substituto
tributário |
Art. 8°, VIII |
|
- transportadores |
Art. 8°, II |
RETORNO
DE MERCADORIA EXPORTADA
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 4°, I |
RETORNO
DE MERCADORIA NÃO ENTREGUE AO DESTINATÁRIO
|
- arquivo
magnético |
Anexo
9 - Art. 8°, § 3° |
REVENDEDORES
NÃO INSCRITOS PARA VENDA PORTA-A-PORTA
|
- base de
cálculo |
Anexo
3 - Art. 68 |
|
- margem de
lucro |
Anexo
3 - Art. 68, par. único |
|
- não se aplica
ao regime de substituição tributária |
Anexo
3 - Art. 70 |
|
- nota fiscal |
Anexo
3 - Art. 69 |
|
- responsável
pelo recolhimento |
Anexo
3 - Art. 66 |
|
- substituição tributária |
Anexo 3 - Art. 11, XII |
|
- termo de
acordo |
Anexo
3 - Art. 67 |
|
- transporte |
Anexo
3 - Art. 69, par. único |
RÍCINO
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- semente -
produto primário |
Anexo
1 - Seção III |
RODEIO
|
- saída e
retorno de gado - autorização da GEREG |
Anexo 2 - Art. 26, I |
SAÍDA
POSTERIOR
|
- armazém geral
ou depósito fechado |
Art.
4°, § 3° |
SAÍDAS
REALIZADAS PELA FUNDAÇÃO PRÓ-TAMAR
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 2°, XXV |
SAL
DE COZINHA
|
- alíquota |
Art. 26, III, "d" |
|
- mercadoria de
consumo popular - alíquota |
Anexo
1 - Seção II |
|
- produto da cesta
básica - redução da base de cálculo |
Anexo 2 - Art. 11, I, “p” |
SAL
MINERALIZADO
|
- isenção |
Anexo 2 - Art. 29, VI |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo
2 - Art. 30 |
SALEPO
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- raiz - produto
primário |
Anexo
1 - Seção III |
SALMÃO
|
- tributação |
Anexo
2 - Art. 1°, II, “a” e Art. 9°, par. único, I |
SALVADOS
DE SINISTRO
|
- não incidência |
.
Art. 6°, IX |
SARDINHA
EM LATA
|
- alíquota |
Art.
26, III, "d" |
|
- mercadoria de
consumo popular - alíquota |
Anexo
1 - Seção II |
|
- produto da
cesta básica - redução da base de cálculo |
Anexo
2 - Art. 11, I, “h” |
SEGUROS
|
- base de
cálculo |
Art. 22, II, “a” |
SÊMEN
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 29, IX |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo 2 - Art. 30 |
SÊMEN BOVINO
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 2°, V, “a” |
SEMENTES
CERTIFICADAS OU FISCALIZADAS
|
- isenção -
operaçõe internas |
Anexo 2 - Art. 29, V |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo
2 - Art. 30 |
SEMENTES
DE LINHO, COLZA, GIRASSOL, ALGODÃO, ETC.
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- produtos
primários |
Anexo
1 - Seção III |
SERICICULTURA
|
- estende-se
benefício |
Anexo
2 - Art. 29, § 1° |
SERVIÇO
DE COMUNICAÇÃO
|
- alíquota: 25% |
Art. 26, II, “c” |
|
- base de
cálculo |
Art.
9°, VI |
|
- direito ao
crédito |
Art. 84, III |
|
- fato gerador |
Art. 1°, III |
|
- fornecimento
de ficha, cartão, etc. |
Art.
3°, § 1° |
|
- local da
prestação |
Art.
4°, III |
|
- momento do
fato gerador |
Art.
3°, VII |
|
- prazo de
pagamento |
Art. 60, § 3°, I e III |
SERVIÇO
PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÕES
|
- isenção: |
|
|
. utilizados em
dependências das operadoras |
Anexo 2 - Art. 6°, I |
|
. utilizados por
missões diplomáticas, etc |
Anexo 2 - Art. 6°, III |
|
. utilizados por
órgãos públicos |
Anexo 2 - Art. 6°, II |
SERVIÇO
DE RADIOCHAMADA
|
- dispensa do
pagamento de 80% do valor dos débitos |
Art.
86 |
|
- restituição ou
compensação (não pode restituir valores já recolhidos) |
Art.
87 |
SERVIÇO
DE TRANSPORTE
|
- alíquota: 12% |
|
|
. transporte
aquaviário de passageiros |
Art. 26, III, "c" |
|
. transporte
ferroviário de passageiros |
Art. 26, III, "c" |
|
. transporte
rodoviário de passageiros |
Art. 26, III, "c" |
|
- alíquota: 4% .
transporte aéreo de passageiros e cargas |
Art.
27, III |
|
. prestações
internas (aéreo): 12% |
Anexo
2 - Art. 51 |
|
. prestações
interestaduais a não contribuinte(aéreo): 17% |
Anexo
2 - Art. 52, par. único |
|
- base de
cálculo: |
|
|
. preço do serviço |
Art. 12 |
|
. valor excedente |
Art. 14 |
|
- compensação do
imposto |
Art. 28 |
|
- contribuinte |
Art. 7° |
|
- crédito: |
|
|
. direito |
Art. 29 |
|
. vedação |
Art. 34, V |
|
. estorno |
Art. 36, § 2°, II |
|
- crédito
presumido |
Anexo
2 - Art. 25 |
|
- efetuado pelo
próprio remetente |
Art. 22, II, "b" |
|
- fato gerador |
Art.
1°, II |
|
- incidência de
serviço iniciado em outro Estado |
Art. 1°, VII e Art. 3°, XIII |
|
- isenção: |
|
|
. transporte de
merc. destinada ao P. F. e Modernização da Área Fiscal |
Anexo 2 - Art. 5°, IV |
|
. transporte de
mercadoria doada a entidade governamental |
Anexo 2 - Art. 5°, III |
|
. transporte de
passageiros com características de transporte urbano |
Anexo 2 - Art. 5°, I |
|
. transporte
ferroviário de carga vinculado a exportação e importação |
Anexo 2 - Art. 5°, II |
|
- locação ou
transferência de veículos - interdependência |
Art.
14, par. Único, III |
|
- local da
prestação |
Art.
4°, II |
|
- momento do
fato gerador: |
|
|
. no ato final do
transporte iniciado no exterior |
Art. 3°, VI |
|
. início da
prestação |
Art. 3°, V |
|
- no exterior: |
|
|
. fato gerador |
Art. 1°, par. único,
II |
|
. momento do fato
gerador |
Art. 3°, X |
|
- prazo de
recolhimento: |
|
|
. transportador não inscrito |
Art. 60, § 1°, I, "e" |
|
-
responsabilidade |
Art.
8°, II |
SERVIÇO
DE TRANSPORTE AÉREO
|
-
alíquotas: |
|
|
. 4% -
transporte aéreo de passageiros e cargas |
Art.
27, III |
|
- crédito
presumido |
Anexo
2 - Art. 52 |
|
- prestações
internas - alíquota: 12% |
Anexo
2 - Art. 51 |
|
- prestações
interestaduais a não contribuinte - alíquota: 17% |
Anexo
2 - Art. 52, par. único |
|
- material de
uso/consumo - operações interestaduais |
Anexo 2 - Art. 37, II |
"SHAMPOOS"
E DESODORANTES
|
- (Vide Xampu e
Desodorantes) |
|
SIMILARIDADE
COM PRODUTO NACIONAL
|
- aparelhos,
máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares |
Anexo
2 - Art. 3°, X e XI |
|
- equipamentos
científicos e de informática importados por órgão público |
Anexo 2 - Art. 3°, XVI |
|
- equipamentos e
acessórios diversos importados por instituições públicas |
Anexo 2 - Art. 3°, XXI |
|
- foguetes
antigranizo, rampas e plataformas |
Anexo 2 - Art. 3°, V |
|
- máquina de
limpar e selecionar frutas |
Anexo
2 - Art. 3°, VIII |
|
- mercadoria
importada por órgão público para integrar seu ativo |
Anexo 2 - Art. 3°, XIX |
|
- produtos
farmacêuticos diversos importados pela APAE |
Anexo 2 - Art. 3°, XVIII |
SIMPLES
|
- Simples |
Anexo
4 |
SOJA
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- diferimento
(diferido) |
Anexo
3 - Art. 3º, VII |
|
- produto
primário |
Anexo
1 - Seção III |
SORGO
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 29, VI |
|
- produto
primário |
Anexo
1 - Seção III |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo
2 - Art. 30 |
SOROS
PARA USO NA PECUÁRIA
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 29, I |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo
2 - Art. 30 |
SORVETE
|
- acessórios e
componentes |
Anexo
3 - Art. 43, par. único |
|
- base de
cálculo |
Anexo
3 - Art. 44 |
|
- margem de
lucro |
Anexo
3 - Art. 44, par. único |
|
- responsável pelo
recolhimento |
Anexo
3 - Art. 43 |
|
- substituição
tributária |
Anexo 3 - Art. 11, II |
SUBSTÂNCIAS
MINERAIS
|
- diferimento
(diferido) - exceto carvão mineral |
Anexo
3 - Art. 5º |
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
|
- álcool etílico
hidratado combustível - abatimento |
Anexo
2 - Art. 72 |
|
- base de
cálculo - quando não destinar a comercialização |
Anexo
3 - Art. 87 |
|
- cálculo do
imposto retido |
Anexo
3 - Art. 88 |
|
- contribuinte
fora do estado - remessa de arquivo eletrônico |
Anexo
3 - Art. 37 |
|
- escrituração
dos livros ficais |
Anexo 3 - Art. 31 a 34 |
|
- objeto da
retenção |
Anexo
3 - Art. 86 |
|
- prazo de
pagamento |
Anexo
3 - Art. 17 |
|
- regime
especial (para empresas não cumpridora das obrigações) |
Anexo
3 - Art. 18 |
|
- responsável |
Art.
8°, VIII |
|
-
responsabilidade de recolhimento |
Anexo
3 - Art. 11 |
|
- tipos de mercadorias sujeitas ao regime |
Anexo 3 - Art. 11, I a XII |
SUBSTITUTO
TRIBUTÁRIO
|
- responsável |
Art.
8°, VIII |
SUCATA
|
- prazo de
recolhimento - operação interestaduais |
Art. 60, § 1°, I, "c" |
|
- regime
especial |
Art.
61, II, "a" |
|
- saída
interestadual para industrialização - tributação |
Anexo 2 - Art. 27, I, “b” |
SUFRAMA
(ZFM)
|
- isenção- via
da nota fiscal, etc. |
Anexo 2 - Art. 44, V |
SUÍNOS
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- animais vivos
- produtos primários |
Anexo
1 - Seção III |
|
- carnes e
miudezas: |
|
|
- alíquota |
Art, 26, III, "d" |
|
. produtos da cesta básica - redução da base de cálculo |
Anexo 2 - Art. 11, I, “b” |
|
. mercadoria de consumo popular - alíquota |
Anexo 1 - Seção II |
|
- isenção: |
|
|
. reprodutores ou matrizes |
Anexo 2 - Art. 2°, IV, “a” |
|
. reprodutores ou matrizes importados |
Anexo 2 - Art. 3°, II |
|
- prazo para recolhimento suínos vivos |
Art. 60, § 1 º, I, "j" |
SUJEITO
PASSIVO
|
- ciente no
Termo de Arbitramento |
Art.
17, VII |
|
- direito ao
crédito |
Art.
29 |
|
- não
domiciliado no Estado |
Art.
77, § 2° |
SULFATO
DE AMÔNIO
|
- diferimento |
Anexo
3 - Art. 10, I |
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 33, I |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo 2 - Art. 33, II |
SUPLEMENTOS
|
- conceito |
Anexo
2 - Art. 29, § 2°, III |
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 29, III |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo
2 - Art. 30 |
SUSPENSÃO
DO IMPOSTO
|
- bem do ativo
p/ prestação de serviço fora do estabelecimento |
Anexo 2 - Art. 36, I |
|
- bem do ativo
para conserto, reparo ou recondicionamento |
Anexo 2 - Art. 36, II |
|
- bens
importados sob regime de admissão temporária |
Anexo
2 - Art. 28 |
|
- chapelonas p/
prestação de serviço fora do estabelecimento |
Anexo
2 - Art. 36, § 1° |
|
- estampas p/
prestação de serviço fora do estabelecimento |
Anexo
2 - Art. 36, § 1° |
|
- gabaritos p/
prestação de serviço fora do estabelecimento |
Anexo
2 - Art. 36, § 1° |
|
- gado para
rodeio |
Anexo 2 - Art. 26, I |
|
- matrizes p/
prestação de serviço fora do estabelecimento |
Anexo
2 - Art. 36, § 1° |
|
- mercadorias
com destino a armazém geral |
Anexo 2 - Art. 26, IV |
|
- mercadorias
com destino a depósito fechado |
Anexo 2 - Art. 26, V |
|
- modelos p/
prestação de serviço fora do estabelecimento |
Anexo
2 - Art. 36, § 1° |
|
- moldes p/
prestação de serviço fora do estabelecimento |
Anexo
2 - Art. 36, § 1° |
|
- obra de arte
para exposição ou demonstração |
Anexo 2 - Art. 26, III |
|
- padrões p/
prestação de serviço fora do estabelecimento |
Anexo
2 - Art. 36, § 1° |
|
- produto
agrícola remetido para depósito, secagem, tratamento, etc. |
Anexo 2 - Art. 26, II |
|
- remessas dos
equipamentos e materiais importados pelo IEL/SC |
Anexo 2 - Art. 27, III |
|
- retorno de
mercadorias para conserto, reparo ou industrialização |
Anexo 2 - Art. 27, II |
|
- retorno dos
equipamentos e materiais importados pelo IEL/SC |
Anexo 2 - Art. 27, IV |
|
- saída de
mercadorias para conserto, reparo ou industrialização |
Anexo 2 - Art. 27, I |
TAPETES
|
- diferimento
(diferido) - passadeiras |
Anexo 3 - Art. 8º, V |
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 61 |
TÁXI
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 61 |
|
- acessórios
opcionais - tributação |
Anexo
2 - Art. 62 |
|
- alienação do
veículo |
Anexo
2 - Art. 63 |
|
- condições para
a fruição da isenção |
Anexo 2 - Art. 61, I a III |
|
- crédito do
imposto retido |
Anexo
2 - Art. 68 |
|
- fraude ou
descumprimento das condições |
Anexo
2 - Art. 64 |
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 61 |
|
- obrigações do
adquirente |
Anexo
2 - Art. 65 |
|
- obrigações do
revendedor |
Anexo
2 - Art. 66 |
|
- substituição
tributária - dispensa de retenção do imposto |
Anexo
2 - Art. 68 |
TELHA,
TIJOLO, TUBO E MANILHA
|
- redução da
base de cálculo |
Anexo 2 - Art. 7°, IV |
|
- base de
cálculo |
Anexo
3 - Art. 65 |
|
- margem de
lucro |
Anexo
3 - Art. 65, par. único |
|
- responsável
pelo recolhimento |
Anexo
3 - Art. 64 |
|
- substituição
tributária |
Anexo 3 - Art. 11, XI |
TERMINAL
PONTO DE VENDA
|
- (vide
Equipamento de Uso Fiscal) |
Anexo
8 |
TERMOS
|
- Termo de
Arbitramento |
|
|
. base de cálculo |
Art. 16 |
|
. cópias dos
documentos acompanham |
Art. 18 |
|
- contraditória do
valor arbitrado |
Art. 20 |
|
. integra a Notificação Fiscal |
Art. 17 |
|
. dispensa |
Art. 19 |
|
- Termo de
Recebimento - retirada de livros e documentos fiscais |
Art.
70, § 1° |
|
- Termo de
Apreensão - livros e documentos fiscais, etc. |
Art.
71 |
|
- Termo de
Ocorrência e Depósito |
Art.
77 |
|
- redução da base
de cálculo |
Anexo 2 - Art. 7°, IV |
|
- base de
cálculo |
Anexo
3 - Art. 60 |
|
- margem de
lucro |
Anexo
3 - Art. 60, § 1º |
|
- não se aplica
ao regime de substituição tributária |
Anexo
3 - Art. 59 |
|
- responsável
pelo recolhimento |
Anexo
3 - Art. 58 |
|
- substituição
tributária |
Anexo 3 - Art. 11, IX |
TOMATE
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- produto
primário - alíquota |
Anexo
1 - Seção III |
TOMILHO
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- produto
primário |
Anexo
1 - Seção III |
TOPINAMBO
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- produto
primário |
Anexo
1 - Seção III |
TRADING
|
- operação que
antecede a exportação |
Art.
6°, par. único, I |
TRANSFERÊNCIA
|
- de propriedade
de mercadoria (vide art. 3o,
IV) |
Art. 4°, I, “c” |
|
- de propriedade
de estabelecimento: |
|
|
. não-incidência |
Art. 6°, VI |
|
. créditos não
utilizados anteriormente |
Art. 46, I |
|
- de bens móveis
salvados de sinistro |
Art.
6°, IX |
TRANSFERÊNCIA
DE CRÉDITOS
|
- crédito
acumulado: |
|
|
. autorização |
Art. 40 |
|
. instituições de
assistência social |
Art. 48 |
|
. operações com
diferimento |
|
|
. operações com
diferimento ou suspensão |
Art. 45, “caput” |
|
. prioridade:
compensação de débitos próprios |
Art. 40, § 3° |
|
- crédito
acumulado - operações de exportação: |
|
|
. autorização |
Art. 40, I |
|
. estabelecimento do
mesmo titular |
Art. 40, I, “a” |
|
. outros
contribuintes |
Art. 40, I, “b” |
|
- crédito
acumulado - operações isentas ou não tributadas: |
|
|
. autorização |
Art. 40, II |
|
. estabelecimento do
mesmo titular |
Art. 40, II, “a” |
|
. fornecedores de
carvão mineral |
Art. 47, II |
|
. manutenção
expressamente autorizada |
Art. 40, § 1° |
|
. pagamento de 40%
das aquisições de mercadorias, máquinas, etc. |
Art. 40, II, “b” |
|
. pagamento de 20%
das aquisições de veículos |
Art. 40, II, “c” |
|
. crédito acumulado -
operações com diferimento |
Art.
45, “caput” |
|
- crédito acumulado
- operações com diferimento ou suspensão: |
Art. 45, “caput” |
|
. abrangência-
insumos agropecuários |
Art. 45, § 2° |
|
. cooperativa
central ou federação de cooperativas |
Art. 45, II |
|
. estabelecimento do
mesmo titular |
Art. 45, III |
|
. estabelecimento
encomendante |
Art. 45, I |
|
. estabelecimento
revendedor retalhista |
Art. 45, IV |
|
. limite |
Art. 45, § 1° |
|
- crédito de
produtos agropecuários: |
|
|
. créditos não
utilizados anteriormente |
Art. 46, II |
|
. ficha Autorização
de Crédito |
Art. 42, II
e Art. 43 |
|
. nota fiscal |
Art. 82 |
|
. obrigações do produtor |
Art. 42 |
|
. operações com diferimento |
Art. 44 |
|
. operações tributadas posteriores |
Art. 41 |
|
. procedimentos |
Art. 41 a 44 |
|
- crédito
remanescente - ativo permanente: |
|
|
. contagem de prazo |
Art. 47, par. único, II, “a” |
|
. emissão de nota fiscal |
Art. 47, par. único, I |
|
. estabelecimento destinatário do bem |
Art. 47, I |
|
. estorno - estabelecimento de origem |
Art. 47, par. único, I, “b” |
|
. estornos - valor original |
Art. 47, par. único, II, “b” |
|
. registro do crédito |
Art. 47, par. único, I, “a” |
|
- crédito
transferível - proporcionalidade |
Art.
40, § 2° |
|
- Demonstrativo
de Créditos Acumulados |
Art.
49 |
|
- emissão de
Nota Fiscal |
Art.
50 |
|
- lançamento no
RAICMS |
Art.
50, § 3° |
|
- microempresa e EPP: |
|
|
. apuração do crédito
acumulado |
Anexo 4 - Art. 9° |
|
. crédito acumulado
transferível - saldo do mês anterior |
Anexo 4 - Art. 8°, § 3° |
|
. Demonstrativo de
Transferência de Créditos |
Anexo 4 - Art. 10, § 2° |
|
. emissão de Nota Fiscal
modelo 1 ou 1-A - visto prévio |
Anexo 4 - Art. 10 |
|
. fornecedores do Estado |
Anexo 4 - Art. 8°, § 1° |
|
. Registro de Créditos
Acumulados |
Anexo 4 - Art. 9° |
|
. salvaguarda -
legitimidade e homologação |
Anexo 4 - Art. 10, § 4° |
|
. vedação:
estabelecimento devedor |
Anexo 4 - Art. 11 |
|
. visto prévio na Nota
Fiscal |
Anexo 4 - Art. 10 |
|
- operações
tributáveis posteriores |
Art.
46 |
|
- salvaguarda -
legitimidade e homologação |
Art.
51 |
|
- SIMPLES -
vedação de apropriar e transferir créditos |
Anexo
4, Art. 5º |
|
- vedação |
|
|
. empresas
produtoras de discos fonográficos |
Anexo 2 - Art. 19, II |
|
. estabelecimento
devedor |
Art. 49, § 4° |
|
. retransferência |
Art. 52 |
TRANSMISSÃO
DE MERCADORIA
|
- depositada em
armazém geral ou depósito fechado |
Art.
3°, III |
TRANSMISSÃO
DE PROPRIEDADE
|
- de mercadoria
ou de título que a represente |
Art.
3°, IV |
|
- armazém geral
- responsável |
Art. 8°, I, “a” |
TRANSPORTADOR
|
- responsável |
Art.
8°, II |
TRAVA-BLOCOS
PARA A CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 2°, XXIV |
TRIGO
|
- alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- produto
primário - alíquota |
Anexo
1 - Seção III |
|
- farinha: |
|
|
. alíquota |
Art. 26, III,
"d" |
|
. cesta básica |
Anexo 2 - Art. 11,
I, “e” |
|
. mercadoria de
consumo popular |
Anexo 1 - Seção II |
|
- mourisco . alíquota |
Art.
26, III, "e" |
|
- produto primário |
Anexo
1 - Seção III |
TRITICALE
|
- diferimento
(diferido) |
Anexo 3 - Art. 3º, VIII |
URÉIA
|
- diferimento |
Anexo
3 - Art. 10º, I |
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 33, I |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo 2 - Art. 33, II |
USO
OU CONSUMO
|
- (vide Consumo) |
|
UVA
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 2 º, I, "e" |
|
- isenção e
tributação |
Anexo
2 - Art. 2°, § 2° |
VACINAS
PARA USO NA PECUÁRIA
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 29, I |
|
- redução da
base de cálculo - operações interestaduais |
Anexo
2 - Art. 30 |
VASILHAMES
|
- controle -
equipamento de uso fiscal |
Anexo 8 - Art. 75 e
Art. 76 |
VASILHAMES,
RECIPIENTES, EMBALAGENS E SACARIA
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 2°, VII |
VEDAÇÃO
AO CRÉDITO
|
- exceção:
mercadorias ou serviços p/ exportação |
Art.
35, par. único |
|
- mercadorias ou
serviços alheios à atividade |
Art.
34, II |
|
- mercadorias ou
serviços aplicados em atividades sujeitas ao ISS |
Art.
34, III |
|
- mercadorias ou
serviços aplicados em transporte iniciado em outra UF |
Art.
34, IV |
|
- operações ou
prestações isentas ou não tributadas |
Art.
34, I |
|
- operações ou
prestações com imposto retido de substituição tributária |
Art.
34, II |
|
- saída de
produto isenta ou não tributada |
Art.
35, I |
|
- saída ou
prestação subseqüente isenta ou não tributada |
Art.
35, II |
VEÍCULOS
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 1°, IV e V |
|
- locação ou
transferência - interdependência |
Art.
14, par. único, III |
|
- obrigatório o
franqueamento de acesso |
Art.
69, § 2° |
|
- parada
obrigatória nos postos de fiscalização |
Art.
69, § 4° |
|
- de transporte
pessoal - crédito vedado |
Art.
34, par. único |
|
- redução da
base de cálculo: |
|
|
. veículos do Anexo 1, Seção IV - operações
internas |
Anexo 2 - art. 7°, IX |
|
. veículos usados 90% |
Anexo 2 - art. 8°, V |
|
- usados no
comércio ambulante |
Art.
5°, § 3° |
|
- usados na captura
de pescado |
Art.
5°, § 3° |
|
- utilitários -
aquisição - transferência de créditos |
Art. 40, II, “c” |
|
- utilizados em
vendas fora do estabelecimento: |
|
|
. estabelecimento |
Art. 5°, § 4° |
|
. local de pagamento
do imposto |
Art. 59, par. único |
VEÍCULOS
AUTOMOTORES
|
- acessórios -
substituição tributária |
Anexo
3 - Art. 47, par. único |
|
- alíquota: 12%
(ver anexo I, seção IV) |
Art. 26, III, “f” |
|
- base de
cálculo |
Anexo
3 - Art. 49 |
|
- isensão: |
|
|
. veículo, máquina e
equipamento p/ Corpos de Bombeiros Voluntários |
Anexo 2 - Art. 1°, V |
|
. veículos
nacionais adquiridos por missões diplomáticas, etc. |
Anexo 2 - Art. 2°, XXIX |
|
. veículos para a
SSP e SEF |
Anexo 2 - Art. 1°, IV |
|
- lista das
marcas e tipos de veículos |
Anexo
1 - Seção IV |
|
- margem de
lucro |
Anexo 3 - Art. 49, III |
|
- não se aplica
ao regime de substituição tributária |
Anexo
3 - Art. 48 |
|
- responsável
pelo recolhimento - substituição tributária |
Anexo
3 - Art. 47 |
|
- substituição tributária |
Anexo 3 - Art. 11, V |
VEÍCULOS
AUTOMOTORES DE DUAS RODAS
|
- acessórios |
Anexo
3 - Art. 50, par. único |
|
- base de
cálculo |
Anexo
3 - Art. 52 |
|
- margem de
lucro |
Anexo
3 - Art. 52, § 1º |
|
- não se aplica
ao regime de substituição tributária |
Anexo
3 - Art. 51 |
|
- responsável
pelo recolhimento |
Anexo
3 - Art. 50, |
|
- substituição
tributária |
Anexo 3 - Art. 11, VI |
VEÍCULOS
NACIONAIS ADQUIRIDOS POR MISSÕES DIPLOMÁTICAS, ETC.
|
- isenção e dispensa de estorno do crédito |
Anexo 2 - Art. 2°, XXIX |
VEÍCULOS
PARA USO DE DEFICIENTES FÍSICOS
|
- isenção |
Anexo
2 - Art. 38 |
VEÍCULOS
USADOS
|
- base de
cálculo reduzida |
Anexo
2 - Art. 8°, I e § 1° |
VENDA
AMBULANTE
|
- apuração do
imposto |
Art. 53, § 1°, III, “d” e Anexo
6, Art. 28 |
|
- base de
cálculo |
Art. 9o, VIII |
|
- local de
pagamento |
Art.
59, par. único |
|
- prazo de
recolhimento |
|
|
. por ocasião da
entrada no Estado |
Art. 60, § 1°, II |
|
. por ocasião do
fato gerador |
Art. 60, § 1°, I, “f” |
|
- prazo de
validade p/fins de transporte da nota fiscal |
Anexo
6, Art. 29, § 2º |
|
- veículo -
estabelecimento autônomo |
Art.
5°, § 3° |
VENDAS
A PRAZO
|
- conceito |
Art.
24, § 3° |
VENDAS
FORA DO ESTABELECIMENTO
|
- apuração do
imposto |
Art. 53, § 1°, III, “e” |
|
- base de
cálculo |
Art. 9o, VIII |
|
- local de
pagamento |
Art.
59, par. único |
|
- preenchimento
da nota fiscal |
Art.
60, § 1°, II |
|
- prazo de
recolhimento - ocasião da entrada no Estado |
Art. 60, § 1°, II |
|
- regime especial |
Art. 61, I, “a” |
|
- veículo -
extensão |
Art.
5°, § 4° |
VERNIZES
|
- (vide Tintas) |
|
VIA
DIVERSA
|
- transportador
- responsável |
Art. 8°, II, “b” |
VIEIRA
|
- isenta |
Anexo
2 - Art. 1°, III |
VINAGRE
|
- alíquota |
Art.
26, III, "d" |
|
- mercadoria de
consumo popular - alíquota |
Anexo
1 - Seção II |
|
- produto da cesta
básica - redução da base de cálculo |
Anexo
2 - Art. 11, I, “o” |
VINHOS
|
- crédito
presumido |
Anexo
2 - Art. 15,I |
VOLUMES
TRANSPORTADOS
|
- comprovação
sem violação |
Art. 8°, II, “b” e
“g” |
XAROPE OU EXTRATO CONCENTRADO
|
- base de
cálculo |
Anexo
3 - Art. 42 |
|
- responsável
pelo recolhimento do imposto |
Anexo
3 - Art. 41 |
|
- substituição
tributária |
Anexo
3 - Art. 11, I, par. único |
|
- redução da base de
cálculo |
Anexo 2 - Art. 7°, I |
ZIMBRO
|
- alíquota |
Art. 26, III, "e" |
|
- bagas -
produto primário |
Anexo
1 - Seção III |
ZONA
DE PROCESSAMENTO FLORESTAL
|
- diferimento
(dentro da zona de processamento florestal) |
Anexo 3 - Art. 8º, IX |
ZONA
FRANCA DE MANAUS
|
- abatimento do imposto |
Anexo 2 - Art. 41, II |
|
- base de cálculo reduzida: |
|
|
. lista de produtos semi-elaborados |
Anexo 1 - Seção V |
|
. produtos semi-elaborados |
Anexo 2 - Art. 42 |
|
- condição para a isenção: comprovação
da entrada efetiva |
Anexo 2 - Art. 41, III |
|
- conservação dos documentos: 5 anos |
Anexo 2 - Art. 44, §
2° |
|
- documento de transporte - emissão
individualizada |
Anexo 2 - Art. 44, §
1° |
|
- exclusões: |
|
|
. armas e munições, perfume, fumo,
bebidas alcoólicas |
Anexo
2 - Art. 41, I |
|
. automóveis de passageiros e açúcar de
cana |
Anexo
2 - Art. 41, I |
|
. semi-elaborados |
Anexo 2 - Art. 41, “caput” |
|
- isenção |
Anexo 2 - Art. 41 |
|
- inscrição na SUFRAMA |
Anexo 2 - Art. 44, §
3° |
|
- municípios e áreas abrangidas: |
|
|
. Bonfim e Pacaraima - Roraima |
Anexo
2 - Art. 43, II |
|
. Cruzeiro do Sul, Brasiléia e
Epitaciolândia - Acre |
Anexo
2 - Art. 43, V |
|
. Guajaramirim - Rondônia |
Anexo 2 - Art. 43, III |
|
. Macapá e Santana - Amapá |
Anexo
2 - Art. 43, I |
|
. Município de Manaus |
Anexo
2 - Art. 41, “caput” |
|
. Municípios de Rio Preto da Eva e
Presidente Figueiredo - Amazonas |
Anexo 2 - Art. 41, § 1° |
|
. Tabatinga - Amazonas |
Anexo
2 - Art. 43, IV |
|
- nota fiscal: |
|
|
. número de vias |
Anexo 2 - Art. 44 |
|
. quarta via retida no momento do visto |
Anexo
2 - Art. 44, IV |
|
- perda do benefício |
Anexo 2 - Art. 41, §
2° |
|
- prazo para informação da remessa da
mercadoria |
Anexo 2 - Art. 45, §
1º |
|
- prova de internamento |
Anexo 2 - Art. 45 |
|
- visto prévio: |
|
|
. obrigatoriedade |
Anexo 2 - Art. 44, I |
|
. dispensa - regime especial |
Anexo 2 - Art. 44, § 4° |
[1]
1. Palavra
grafada em cor azul e itálica indentifica vocábulo não mais constante do texto
consolidado;
2.
Para facilitar sua navegação, utilize a opção "Sumário" (canto
inferior da tela, lado esquerdo)