Legislação:
Lei 13.342/05 (PRODEC)
Decreto 704/07 (regulamento)
 
Legislação complementar
Lei Complementar nº 407/08
Decreto nº 1683/08 (Regulamento)
 
Legislação revogada:
Decreto 3.116/05 (regulamento)
 

PRODEC - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA EMPRESA CATARINENSE

Procedimentos Específicos

01. O que é o PRODEC ?
02. Quais são os requisitos para o empreendimento se enquadrar no PRODEC?
03. Como solicitar enquadramento de projeto no PRODEC?
04. Quais são os parâmetros do incentivo do PRODEC ? (montante do incentivo, carência, juros..)          

 

Consulta Prévia - Formulário (disponível no site www.sds.sc.gov.br)

Maiores Informações:
Telefone: (48) 3665-4259 ou pelo e-mail: prodec@sds.sc.gov.br


O que é o PRODEC ?

O Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC, tem como finalidade conceder incentivo à implantação ou expansão de empreendimentos industriais, que vierem produzir e gerar emprego e renda no Estado de Santa Catarina.

Trata-se de incentivo, a título de financiamento, equivalente a um percentual pré-determinado sobre o valor do ICMS a ser gerado pelo novo projeto.

O incentivo do PRODEC nada mais é do que financiamento de capital de giro, a longo prazo e de baixíssimo custo.

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Quais são os requisitos para o empreendimento se enquadrar no PRODEC?

Empreendimentos que atendam, no todo ou em parte, os seguintes requisitos:
1. gerem emprego e renda à sociedade catarinense;
2. incrementem os níveis de tecnologia e competitividade da economia de Santa Catarina;
3. contribuam para o desenvolvimento sustentado do meio ambiente, para a desconcentração econômica e espacial das atividades produtivas e para o desenvolvimento dos municípios; e
4. aqueles direcionados à obras de infra-estrutura, especialmente rodovias, ferrovias, portos e aeroportos de Santa Catarina.

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Como solicitar o enquadramento de projeto no Programa?

Poderão ser enquadrados projetos de investimentos iniciados há, no máximo, 6 (seis) meses.

Para pleitear o incentivo do PRODEC, a empresa deverá apresentar consulta prévia ao Conselho Deliberativo do PRODEC, cujo modelo é muito simples e poderá ser obtido junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável.

Os percentuais, os prazos e os juros serão estabelecidos pelo Conselho Deliberativo do PRODEC, de acordo com a análise elaborada pelo agente financeiro e as características de cada projeto, por meio da aplicação de uma matriz de pontuação que avalia, entre outros itens, a geração de empregos, a agregação de tecnologia, o tipo do empreendimento, a localização (municípios de menor índice de desenvolvimento econômico terão benefícios maiores) e a atenção ao meio ambiente.

Os projetos serão analisados pelos agentes financeiros credenciados pelo PRODEC, com os mesmos critérios de análise de projeto de financiamento de longo prazo.

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Quais são os parâmetros do incentivo do PRODEC ?

1. Montante do incentivo (Valor total da operação)

É o valor total do incentivo a ser contratado. Poderá chegar até 100% dos investimentos fixos do projeto, incluindo custos relacionados ao  desenvolvimento de projetos.

2. Percentual do incentivo
Máximo de 75% do incremento do ICMS gerado exclusivamente pelo novo investimento.
A empresa poderá utilizar-se, mensalmente, do percentual atribuído pelo Conselho Deliberativo do PRODEC sobre o valor equivalente ao ICMS gerado ou de seu incremento no caso de expansão ou ampliação de empresa instalada e em operação no Estado de Santa Catarina, até atingir o montante do incentivo.

3. Prazo de Fruição
É o prazo total de utilização do benefício do PRODEC.

Atividades Industriais Têxteis · Agro-industriais · Vidros Planos · Siderúrgicas · Automotivas ·Microeletrônica  - Semicondutores – Biomassa e energia alternativa – Biotecnologia – Biodiesel e outros óleos vegetais combustíveis – extração de substâncias bioativas, óleos essenciais, aromas, essências naturais e princípios ativos – Máquinas e equipamentos a laser, de média e alta potência – Reciclagem – Metalurgia – Alimentícia: máximo de 200 meses
Demais atividades industriais: máximo de 120 meses

O incentivo encerra-se no último mês de fruição, contado a partir da data da obtenção do Regime Especial, ou quando o somatório das parcelas do ICMS, utilizadas como incentivo, atingir o montante do incentivo (isto é, o valor contratado).

4. Carência-  (prazo máximo) - 48 meses
                             

5. Amortização
O valor de cada parcela do incentivo deve ser paga integralmente ao final do período de carência.

Exemplo: (I) A parcela utilizada no mês de julho de 2013, cujo contrato prevê prazo de carência de 48 meses, deverá ser paga no mês de julho de 2017; (II) a de agosto de 2013 será paga em agosto de 2017; (III) e assim, sucessivamente.

5.1.
Possibilidade de descontos na amortização:
Nos pagamentos efetuados até o vencimento, em percentual previamente aprovado e contratado, sem incidência de juros, nos seguintes casos:

I - localizados em municípios com IDH igual ou inferior a noventa e cinco por cento do índice do Estado; (NR)

II - que venham a produzir mercadorias inexistentes na cadeia produtiva catarinense; ou (NR)

III - do setor agroindustrial, cujo arranjo produtivo envolva município com IDH igual ou inferior a noventa e cinco por cento do índice do Estado.

IV – das indústrias náutica e naval.


6. Juros

Atividades Industriais Juros máximos
Têxteis · Agro-industriais · Vidros planos · Siderúrgicas · Automotivas · Microeletrônica  - Semicondutores – Biomassa e energia alternativa – Biotecnologia – Biodiesel e outros óleos vegetais combustíveis – extração de substâncias bioativas, óleos essenciais, aromas, essências naturais e princípios ativos – Máquinas e equipamentos a laser, de média e alta potência – Reciclagem – Metalurgia – Alimentícia: 6% a.a.
Demais atividades industriais 12% a.a.

(*) Cabe ao Conselho Deliberativo do PRODEC estabelecer a taxa adequada a cada projeto, com base na avaliação que este vier a obter na matriz de pontuação. Os juros dos projetos aprovados nos anos de 1999 a 2013 ficaram na média de 3% a.a.

7. Correção Monetária
Igual a aplicável aos tributos estaduais. A legislação em vigor não prevê a utilização de qualquer índice de atualização.

Observação: O índice de atualização monetária oficial - UFIR - foi extinto em setembro de 2000 e nenhum outro foi criado para substituí-lo.  

8. Encargo do Agente Financeiro

É a taxa de comissão de análise a ser paga diretamente ao Agente Financeiro credenciado pelo PRODEC, pela elaboração da análise econômico-financeira e acompanhamento da execução do projeto, no valor correspondente a 0,4% do montante do incentivo, limitado a, no máximo, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
São dois os agentes financeiros do PRODEC, de livre escolha da empresa:
§ BADESC - Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A (www.badesc.gov.br)
§ BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (www.brde.com.br)

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