Legislação: | |
Lei 13.342/05 (PRODEC) | |
Decreto 704/07 (regulamento) | |
Legislação complementar | |
Lei Complementar nº 407/08 | |
Decreto nº 1683/08 (Regulamento) | |
Legislação revogada: | |
Decreto 3.116/05 (regulamento) | |
PRODEC - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA EMPRESA CATARINENSE
Consulta Prévia - Formulário (disponível no site www.sds.sc.gov.br)
Maiores Informações:
Telefone: (48) 3665-4259 ou pelo e-mail: prodec@sds.sc.gov.br
O que é o PRODEC ?
O Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC, tem como
finalidade conceder incentivo à implantação ou expansão
de empreendimentos industriais, que vierem produzir e gerar emprego e renda
no Estado de Santa Catarina.
Trata-se de incentivo, a título de financiamento, equivalente a um percentual pré-determinado sobre o valor do ICMS a ser gerado pelo novo projeto.
O incentivo do PRODEC nada mais é do que financiamento de capital
de giro, a longo prazo e de baixíssimo custo.
Quais são os requisitos para o empreendimento
se enquadrar no PRODEC?
Empreendimentos que atendam, no todo ou em parte, os seguintes requisitos:
1. gerem emprego e renda à sociedade catarinense;
2. incrementem os níveis de tecnologia e competitividade da economia
de Santa Catarina;
3. contribuam para o desenvolvimento sustentado do meio ambiente, para a desconcentração
econômica e espacial das atividades produtivas e para o desenvolvimento
dos municípios; e
4. aqueles direcionados à obras de infra-estrutura, especialmente rodovias,
ferrovias, portos e aeroportos de Santa Catarina.
Como solicitar o enquadramento de projeto no Programa?
Poderão ser enquadrados projetos de investimentos iniciados há,
no máximo, 6 (seis) meses.
Para pleitear o incentivo do PRODEC, a empresa deverá apresentar consulta prévia ao Conselho Deliberativo do PRODEC, cujo modelo é muito simples e poderá ser obtido junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável.
Os percentuais, os prazos e os juros serão estabelecidos pelo Conselho Deliberativo do PRODEC, de acordo com a análise elaborada pelo agente financeiro e as características de cada projeto, por meio da aplicação de uma matriz de pontuação que avalia, entre outros itens, a geração de empregos, a agregação de tecnologia, o tipo do empreendimento, a localização (municípios de menor índice de desenvolvimento econômico terão benefícios maiores) e a atenção ao meio ambiente.
Os projetos serão analisados pelos agentes financeiros credenciados
pelo PRODEC, com os mesmos critérios de análise de projeto de
financiamento de longo prazo.
Quais são os parâmetros do incentivo do
PRODEC ?
1. Montante do incentivo (Valor total da operação)
É o valor total do incentivo a ser contratado. Poderá chegar
até 100% dos investimentos fixos do projeto, incluindo custos
relacionados ao desenvolvimento de projetos.
2. Percentual do incentivo
Máximo de 75% do incremento do ICMS gerado exclusivamente pelo novo
investimento.
A empresa poderá utilizar-se, mensalmente, do percentual atribuído
pelo Conselho Deliberativo do PRODEC sobre o valor equivalente ao ICMS gerado
ou de seu incremento no caso de expansão ou ampliação
de empresa instalada e em operação no Estado de Santa Catarina,
até atingir o montante do incentivo.
3. Prazo de Fruição
É o prazo total de utilização do benefício do
PRODEC.
Atividades Industriais
Têxteis · Agro-industriais · Vidros Planos · Siderúrgicas · Automotivas
·Microeletrônica - Semicondutores – Biomassa e energia alternativa –
Biotecnologia – Biodiesel e outros óleos vegetais combustíveis – extração de
substâncias bioativas, óleos essenciais, aromas, essências naturais e
princípios ativos – Máquinas e equipamentos a laser, de média e alta
potência – Reciclagem – Metalurgia – Alimentícia: máximo de 200 meses
Demais atividades industriais: máximo de 120 meses
O incentivo encerra-se no último mês de fruição,
contado a partir da data da obtenção do Regime Especial, ou quando o somatório
das parcelas do ICMS, utilizadas como incentivo, atingir o montante do incentivo
(isto é, o valor contratado).
4. Carência- (prazo máximo) -
48 meses
5. Amortização
O valor de cada parcela do incentivo deve ser paga integralmente ao final
do período de carência.
Exemplo: (I) A parcela utilizada no mês de julho de 2013, cujo contrato
prevê prazo de carência de 48 meses, deverá ser paga no
mês de julho de 2017; (II) a de agosto de 2013 será paga em agosto
de 2017; (III) e assim, sucessivamente.
5.1. Possibilidade de descontos na amortização:
Nos pagamentos efetuados até o vencimento, em percentual previamente
aprovado e contratado, sem incidência de juros, nos seguintes casos:
I - localizados em municípios com IDH igual ou inferior a noventa e cinco
por cento do índice do Estado; (NR)
II - que venham a produzir mercadorias inexistentes na cadeia produtiva
catarinense; ou (NR)
III - do setor agroindustrial, cujo arranjo produtivo envolva município com
IDH igual ou inferior a noventa e cinco por cento do índice do Estado.
IV – das indústrias náutica e naval.
6. Juros
Atividades Industriais Juros máximos
Têxteis · Agro-industriais · Vidros planos · Siderúrgicas ·
Automotivas · Microeletrônica - Semicondutores – Biomassa e energia
alternativa – Biotecnologia – Biodiesel e outros óleos vegetais combustíveis
– extração de substâncias bioativas, óleos essenciais, aromas, essências
naturais e princípios ativos – Máquinas e equipamentos a laser, de média e
alta potência – Reciclagem – Metalurgia – Alimentícia: 6% a.a.
Demais atividades industriais 12% a.a.
(*) Cabe ao Conselho Deliberativo do PRODEC estabelecer a taxa adequada a cada projeto, com base na avaliação que este vier a obter na matriz de pontuação. Os juros dos projetos aprovados nos anos de 1999 a 2013 ficaram na média de 3% a.a.
7. Correção Monetária
Igual a aplicável aos tributos estaduais. A legislação em vigor não prevê
a utilização de qualquer índice de atualização.
Observação: O índice de atualização monetária oficial - UFIR - foi extinto em setembro de 2000 e nenhum outro foi criado para substituí-lo.
8. Encargo do Agente Financeiro
É a taxa de comissão de análise a ser paga diretamente
ao Agente Financeiro credenciado pelo PRODEC, pela elaboração
da análise econômico-financeira e acompanhamento da execução
do projeto, no valor correspondente a 0,4% do montante do incentivo, limitado
a, no máximo, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
São dois os agentes financeiros do PRODEC, de livre escolha da empresa:
§ BADESC - Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A (www.badesc.gov.br)
§ BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (www.brde.com.br)