PORTARIA SEF N° 374/2025

PeSEF de 12.11.25

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), grupo de trabalho com objetivo de promover estudos sobre os indicadores de preservação ambiental que comporão o Índice de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), com objetivo de promover estudos sobre os indicadores de preservação ambiental que comporão o Índice de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos termos do inciso III do § 8º do art. 133 da Constituição do Estado.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto por:

I – Paulo Soto de Miranda, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 957.689-4, coordenador;

II – Erich Rizza Ferraz, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 617.053-6, subcoordenador;

III – Guilherme Dallacosta, Secretário Adjunto da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (SEMAE), membro titular;

IV – Gabriela Brasil dos Anjos, Diretora de Clima, Economia Verde, Energia e Qualidade Ambiental da SEMAE, membro suplente;

V – Josevan Carmo da Cruz Junior, Procurador do Estado e Assessor Técnico do Instituto do Meio Ambiente (IMA), membro titular;

VI – Francisco Antônio da Silva, Gerente de Bionegócios do IMA, membro suplente;

VII – Michele Patrícia Roncálio, Secretária Municipal da Fazenda de Florianópolis/SC, indicada pelo Colegiado de Finanças e Tributação da Federação Catarinense de Municípios (FECAM), membro titular;

VIII – Fernando Bade, Secretário Municipal da Fazenda de Joinville/SC, indicado pelo Colegiado de Finanças e Tributação da FECAM, membro suplente;

IX – Schirlene Chegatti, Consultora de Meio Ambiente, indicada pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais do Meio Ambiente (CEGEMA) da FECAM, membro titular;

X – Mayara da Silva Pereira, Coordenadora do Colegiado de Meio Ambiente (CEGEMA) da FECAM, indicada pelo CEGEMA, membro suplente;

XI – Silvio Bhering Sallum, Auditor Fiscal de Controle Externo do Tribunal de Contas (TCE), membro titular;

XII – Diogo Signor, Auditor Fiscal de Controle Externo do TCE, membro suplente;

XIII – Juliano Giassi Goulart, Secretário Parlamentar da Assembleia Legislativa (Alesc), membro titular;

XIV – Roger Carlos Martins, Assessor Parlamentar da Alesc, membro suplente;

XV – Stephani Gaeta Sanches, Promotora de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), membro titular; e

XVI – Guilherme Luiz Dutra, Promotor de Justiça do MPSC, membro suplente.

Parágrafo único. O coordenador e o subcoordenador do grupo de trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Secretaria para atingir o objetivo previsto no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º O prazo para a realização dos trabalhos previstos no art. 1º desta Portaria é de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado a critério do Secretário de Estado da Fazenda.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria SEF nº 38, de 14 de fevereiro de 2024.

Florianópolis, 3 de novembro de 2025.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)