PORTARIA SEF N° 328/2025
PeSEF de 15.10.25
Altera a Portaria SEF nº 120, de 2024, que aprova minuta padrão de convênio de cooperação técnica e de delegação de encargos, nos termos do art. 199 do Código Tributário Nacional, e estabelece procedimentos para adesão dos Municípios ao Convênio, e estabelece outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SEF nº 120, de 13 de maio de 2024, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os Municípios que já aderiram ao Convênio de que trata a Portaria SEF nº 120, de 2024, interessados na adesão ao Convênio nos termos da nova redação da minuta padrão dada pelo Anexo I desta Portaria, deverão encaminhar para o endereço eletrônico napp@sef.sc.gov.br Termo Aditivo, conforme modelo previsto no Anexo II desta Portaria, que deverá ser:
I – preenchido nos campos apropriados para tal, sem qualquer alteração dos demais campos;
II – convertido individualmente em formato Portable Document Format (PDF); e
III – assinado eletronicamente pelo Prefeito Municipal do respectivo Município, mediante uso de assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) que contenha o CPF do signatário.
Parágrafo único. A celebração do Termo Aditivo com de que trata o caput deste artigo terá vigência a partir de sua publicação na Publicação Eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda (Pe/SEF).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 2 de outubro de 2025.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)