PORTARIA SEF N° 253/2025

PeSEF de 08.09.25

Designa Julgadores de Processos Fiscais do Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina (TAT/SC), e estabelece outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e observado o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 465, de 3 de dezembro de 2009 e no art. 17 do Regimento Interno do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 3.114, de 16 de março de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, para exercer a função de Julgador de Processos Fiscais junto ao Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina, os servidores:

I – Danielle Kristina dos Anjos Neves, Auditora Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 291.630-4; e

II – Paulo Vinicius Sampaio, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 950.719-1.

Art. 2º Cessar a designação, em relação ao exercício da função de Julgador de Processos Fiscais junto ao Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina, dos servidores:

I – Andreia Teresinha Hartmann, Auditora Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 301.216-6; e

II – Edson Amaral de Azeredo, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 301.284-0.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 16 de setembro de 2025.

Florianópolis, 02 de setembro de 2025.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)