PORTARIA CONJUNTA SEF/SED N° 43/2025

PeSEF de 17.12.25

Constitui o Grupo de Educação Fiscal do Estado de Santa Catarina (GEFE/SC) e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, e a SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 239, de 3 de maio de 2007,

RESOLVEM:

Art. 1º Constituir o Grupo de Educação Fiscal do Estado de Santa Catarina (GEFE/SC), que possui os seguintes objetivos:

I – promover e institucionalizar a Educação Fiscal como instrumento para a conquista da cidadania;

II – propor ações que estimulem a consciência crítica do cidadão para o engajamento no controle social das políticas públicas;

III – implementar estratégias que mobilizem os cidadãos para a função socioeconômica dos tributos;

IV – disseminar conhecimentos sobre a Administração Pública, alocação e controle dos gastos públicos e tributação;

V – divulgar os instrumentos disponíveis para que a sociedade acompanhe e fiscalize a aplicação dos recursos públicos;

VI – fomentar ações de disseminação de conhecimentos sobre responsabilidade fiscal com vistas à obtenção do equilíbrio fiscal no longo prazo;

VII – fortalecer, por meio de ações relacionadas à educação fiscal, o comportamento ético na administração pública e na iniciativa privada;

VIII – promover ações que favoreçam o engajamento cidadão, como instrumento de fortalecimento da eficiência e da transparência na gestão pública;

IX – oportunizar ações que promovam a reflexão sobre as práticas sociais;

X – desenvolver ações que sensibilizem o cidadão para o exercício da cidadania e controle social dos gastos públicos; e

XI – fomentar, por meio de ações voltadas à Educação Fiscal, a harmonia nas relações entre o Estado e o cidadão;

Art. 2º Ao GEFE/SC compete coordenar o Programa Estadual de Educação Fiscal (PEF/SC).

Parágrafo único. Compete ainda, especificamente, ao GEFE/SC:

I – planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações necessárias à implementação do PEF/SC no Estado;

II – elaborar e desenvolver projetos relacionados com os objetivos do PEF/SC no âmbito da Administração Pública estadual;

III – buscar e sugerir fontes alternativas de financiamento do PEF/SC;

IV – propor apoio e parceria com organizações públicas e privadas;

V – documentar, organizar e manter a memória do PEF/SC;

VI – fornecer dados relativos do PEF/SC, solicitados pela Coordenação Nacional;

VII – avaliar ações decorrentes da Coordenação do Programa Nacional de Educação Fiscal (PNEF) e implementá-las, quando possível, observadas as normas estaduais vigentes sobre a matéria;

VIII – desenvolver projetos que integram o GEFE/SC ao PNEF;

IX – estimular a implantação do PEF/SC no âmbito dos Municípios, organizações públicas e entidades, organizações e instituições de caráter privado, subsidiando tecnicamente e socializando experiências bem-sucedidas;

X – coordenar a elaboração e produção de materiais de divulgação do PEF/SC;

XI – prestar as informações solicitadas pelas instituições envolvidas na implementação do PEF/SC;

XII – propor a realização de seminários microrregionais e encontros de Educação Fiscal, em parceria com as Secretarias de Estado responsáveis pelo desenvolvimento regional;

XIII – apresentar à administração superior das Secretarias de Estado da Fazenda e da Educação, o planejamento das atividades do PEF/SC para o exercício seguinte, bem como elaborar a previsão das despesas anuais; e

XIV – apresentar relatório anual das atividades realizadas ao Secretário de Estado da Fazenda e ao Secretário de Educação, até o final do mês de março de cada exercício.

Art. 3º O GEFE/SC será composto pelos seguintes servidores:

I – Maria Aparecida Mendes de Oliveira, Auditora Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 344.209-8-01, coordenadora;

II – Maria Cristina Vitória Tavares Bertinetti, Professora, servidora cedida pelo Governo do Estado do Mato Grosso conforme Atos nº 188/20 e 1941/2021, nos termos do processo SED 23864/2020, subcoordenadora;

III – Alana Taynan Martins Diodato, Auditora Fiscal da Receita Estadual, matrícula 617.147-8-01, membro;

IV – Aline de Souza Gonçalves, Professora, Técnica Pedagógica, matrícula 390.490-3-03, membro;

V – Bruno Machado Gomes, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 617.036-6-01, membro;

VI - Cleusa Matiola Petrovcic, Professora, matrícula 326.402-5-03, membro;

VII – Danielle Kristina dos Anjos Neves, Auditora Fiscal da Receita Estadual, matrícula 291.630-4-02, membro;

VIII – Fabíola Fátima da Costa, Assistente Técnica Pedagógica, matrícula 337.386-0-02, membro;

IX – Felipe dos Passos, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 617.258-0-01, membro;

X – George Belo Guedes, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 617.061-7-01; membro;

XI – Gyance Carpes, Bibliotecária, matrícula 634.440-2-02, membro;

XII – Jair Antonio Schmitt, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 184.930-1-01, membro;

XIII – Josiane Bez Fontana, Professora, matrícula 328.671-1-03, membro;

XIV – Karin Mártins Ristow, Professora, matrícula 678.841-6-01, membro;

XV – Larissa Antonia Bellé, Professora, matrícula 324.116-5-03, membro;

XVI – Leandro Luís Darós, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 360.874-3-01, membro;

XVII – Márcio Souza de Andrade, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 950.716-7-01, membro;

XVIII – Mariana Bruzzi Ribeiro Cardoso, Auditora Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 617.081-1, membro;

XIX –Márian Conceição, Professora, matrícula 330.346-2-03, membro; e

XX – Thiago Melo Alexandrino, Professor, matrícula 376.460-5-05, membro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria Conjunta SEF/SED nº 18, de 22 de setembro de 2021.

Florianópolis, 27 de outubro de 2025.

 CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação

 (assinado digitalmente)