PORTARIA SEF N° 357/2025
PeSEF de 30.10.25
Altera a Portaria SEF nº 175, de 2025, que dispõe sobre os procedimentos referentes a pedidos de restituição de tributos e estabelece outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto nos arts. 80 a 87 do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria SEF nº 175, de 7 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .........................................................................................
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Art. 2º O art. 7º da Portaria SEF nº 175, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º .........................................................................................
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§ 2º ..............................................................................................
......................................................................................................
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o inciso V do caput do art. 7º da Portaria SEF nº 175, de 7 de julho de 2025.
Florianópolis, 20 de outubro de 2025.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda