PORTARIA SEF N° 365/2024
PeSEF de 19.12.24
Altera a Portaria SEF nº 207, de 2024, que autoriza, com fundamento no art. 33 da Lei nº 14.967, de 2009, a aplicação do diferimento do ICMS às importações realizadas por intermédio de portos localizados em outras unidades da Federação em decorrência de limitações físicas de desembarque de mercadorias nos portos deste Estado, nos termos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SEF no 207, de 7 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Com fundamento no art. 33 da Lei nº 14.967, de 7 de dezembro de 2009, até 31 de março de 2025, fica autorizada a aplicação do diferimento de que trata o inciso I do caput do art. 246 do Anexo 2 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, às importações realizadas por intermédio de portos localizados em outras unidades da Federação em decorrência de limitações físicas de desembarque de mercadorias nos portos deste Estado, desde que o desembaraço aduaneiro seja realizada no Estado.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 17 de dezembro de 2024.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)