PORTARIA SEF N° 344/2024
PeSEF de 18.12.24
Altera a Portaria SEF nº 143, de 2022, que dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 136 da Constituição do Estado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SEF nº 143, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º O Anexo III da Portaria SEF nº 143/2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 29 de agosto de 2024
Florianópolis, 10 de dezembro de 2024.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)