PORTARIA SEF N° 140/2024

PeSEF de 18.06.24

Determina a publicação, no Anexo Único desta Portaria, dos parâmetros a serem utilizados no cálculo do índice “ICMS Educação” relativo a 2024, que comporá o Índice de Participação dos Municípios a ser aplicado no exercício de 2025, conforme disposto no § 1º do art. 3º da Portaria SEF nº 438, de 26 de outubro de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III e V do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do art. 1º do Decreto nº 2.157, de 13 de setembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a publicação, no Anexo Único desta Portaria, dos parâmetros a serem utilizados no cálculo do índice “ICMS Educação” relativo a 2024, que comporá o Índice de Participação dos Municípios a ser aplicado no exercício de 2025, conforme disposto no § 1º do art. 3º da Portaria SEF nº 438, de 26 de outubro de 2022.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de junho de 2024.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

(Portaria SEF nº140/2024)

 

Parâmetro

Valor

IQESC/Esforço Observado (IEO)

60%

IQESC/Esforço Não Observado (IEN)

20%

IQESC/Contexto Socioeconômico (CSE)

20%

IEO/Indicador de Proficiência Avaliada (IPA)

45%

IEO/Indicador de Esforço Escolar (IEE)

55%

IEO/Sistema de Custos das Escolas (SCE)

0%

IEO/IPA/Proficiência

80%

IEO/IPA/Taxa de Aprovação

10%

IEO/IPA/Taxa de Abandono

10%

DIF

275%