PORTARIA SEF N° 120/2024

PeSEF de 02.07.24

Aprova minuta padrão de convênio de cooperação técnica e de delegação de encargos, nos termos do art. 199 do Código Tributário Nacional, e estabelece procedimentos para adesão dos Municípios ao Convênio.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 e no § 1º do art. 103 da Constituição do Estado e nos incisos I e IV do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, conforme Anexo I desta Portaria, minuta padrão de convênio de cooperação técnica e de delegação de encargos, nos termos do inciso XXII do caput do art. 37 da Constituição da República e do art. 199 da Lei federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para:

I – verificação e controle, pelos Municípios, da emissão de notas fiscais de produtor;

II – intercâmbio de dados cadastrais; e

III – colaboração no controle e aumento da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e na observância das normas tributárias.

Art. 2º A adesão do Município interessado ao Convênio de que trata esta Portaria observará o seguinte procedimento:

I – será encaminhado para o endereço eletrônico conveniomunicipios@sef.sc.gov.br o Termo de Adesão do Município ao Convênio, conforme modelo previsto no Anexo II desta Portaria, assinado eletronicamente pelo Prefeito Municipal do respectivo Município conforme procedimento definido no § 1º deste artigo, que deverá estar acompanhado:

a) do Termo de Responsabilidade do Servidor Público do Município, conforme modelo previsto no Anexo III desta Portaria, em tantas vias quantos forem os servidores públicos designados, assinado eletronicamente pelo Prefeito Municipal do respectivo Município e pelo servidor público compromissário conforme procedimento definido no § 1º deste artigo; e

b) dos demais documentos comprobatórios elencados no Termo de Adesão;

II – os documentos de que trata o inciso I do caput deste artigo serão analisados pelo Núcleo de Apoio ao Produtor Primário (NAPP) da Diretoria de Administração Tributária desta Secretaria de Estado da Fazenda (SEF); e

III – após a análise de que trata o inciso II do caput deste artigo, constatada a observância dos requisitos previstos no Convênio de que trata esta Portaria, a adesão do Município interessado será habilitada por meio de publicação, em extrato, do Termo de Adesão, na Publicação Eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda (Pe/SEF), conforme modelo estabelecido no Anexo IV desta Portaria.

§ 1º O Termo de Adesão e o Termo de Responsabilidade de que trata o inciso I do caput deste artigo, disponibilizados em formato de texto no endereço eletrônico da SEF, serão:

I – preenchidos nos campos apropriados para tal, sem qualquer alteração dos demais campos;

II – convertidos individualmente em formato Portable Document Format (PDF); e

III – assinados mediante uso de assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) que contenha o CPF do signatário.

§ 2º Na hipótese da alínea “a” do inciso I do caput deste artigo, a assinatura digital de que trata o inciso III do § 1º deste artigo poderá ser substituída pelo reconhecimento de firma do signatário.

Art. 3º A adesão do Município interessado ao Convênio de que trata esta Portaria terá vigência a partir da publicação do extrato do Termo de Adesão na Pe/SEF, na forma do inciso III do caput do art. 2º desta Portaria.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de maio de 2024.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda