PORTARIA SEF N° 055/2024

PeSEF de 08.03.24

Altera a Portaria SEF nº 222, de 2010, que aprova o aplicativo destinado à remessa da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST e o respectivo Manual de Preenchimento, a Portaria SEF nº 153, de 2012, que aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP), e estabelece outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SEF nº 222, de 22 de outubro de 2010, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º O Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012, passa vigorar conforme redação constante do Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de maio de 2024.

Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I – do Anexo Único da Portaria SEF nº 222, de 22 de outubro de 2010:

a) o item 2.5;

b) o item 3.7.1; e

c) o item 6.4.1; e

II – do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012:

a) a alínea “g.1” do item 3.2.11.1;

b) as alíneas “a.1” e “b.2” do item 3.2.11.2;

c) o item 3.2.11.7; e

d) a classe de vencimento 10022, Código de Receita 1473, Origem 2, Quadro 11, do item 3.2.12.6.

Florianópolis, 29 de fevereiro de 2024.

Cleverson Siewert

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

(Portaria SEF nº 55/2024)

“ANEXO ÚNICO

(Portaria SEF nº 222/2010)

MANUAL DE PREENCHIMENTO DA GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - GIA-ST

......................................................................................................

3.1. Campo 100 - Valor dos Produtos - a partir do período de referência maio de 2024 este campo não estará disponível para preenchimento.

3.2. Campo 110 -Valor do IPI - a partir do período de referência maio de 2024 este campo não estará disponível para preenchimento.

3.3. Campo 120 - Despesas Acessórias: a partir do período de referência maio de 2024 este campo não estará disponível para preenchimento.

3.4. Campo 130 - Base de Cálculo do ICMS Próprio: a partir do período de referência maio de 2024 este campo não estará disponível para preenchimento.

3.5. Campo 140 - ICMS Próprio: a partir do período de referência maio de 2024 este campo não estará disponível para preenchimento.

3.6. Campo 150 - Base de Cálculo ICMS Substituição Tributária: a partir do período de referência maio de 2024 este campo não estará disponível para preenchimento.

3.7. Campo 155 - Débitos por Ocasião do Fato Gerador: a partir do período de referência março de 2024 este campo não estará disponível para preenchimento. Os valores anteriormente informados neste campo passarão a ser informados no campo 899 - Débitos Especiais de Substituição Tributária.

......................................................................................................

4.1. Campo 160 - Total do Imposto Retido: preencher com o valor do ICMS retido por substituição tributária, que corresponde ao somatório do imposto retido constante nas notas fiscais emitidas no período de referência da declaração.

4.2. Campo 170 - Outros Débitos - preencher o valor correspondente a quaisquer outros débitos que não se enquadrem nos campos 160, 301, 302 e 899;

4.3. Campo 175 - Débito por Ocasião do Fato Gerador com Apuração Mensal: a partir do período de referência maio de 2024 este campo não estará disponível para preenchimento.

4.4. Campo 180 - Total de Débitos - preencher com o somatório dos campos 160 e 170.

......................................................................................................

5.4. Campo 220 - Outros Créditos e Estornos de Débitos: informar o valor de quaisquer outros créditos relativos à substituição tributária que não se enquadrem nos campos 190, 200 e 210.

......................................................................................................

6. Ajustes dos Pagamentos de Combustíveis - a partir do período de referência maio de 2024 este campo não estará disponível para preenchimento.

6.1. Campo 201 - a partir do período de referência maio de 2024 este campo não estará disponível para preenchimento.

6.2. Campo 202 - Imposto do Segundo Decêndio: a partir do período de referência maio de 2024 este campo não estará disponível para preenchimento.

6.3. Campo 203 - Antecipações Combustíveis Líquidos e Gasosos - a partir do período de referência maio de 2024 este campo não estará disponível para preenchimento.

6.4. Campo 204. a partir do período de referência maio de 2024 este campo não estará disponível para preenchimento.

......................................................................................................

7.1. Campo 999 - Imposto a Recolher sobre a Substituição Tributária: informar o valor da diferença, se diferente de 0 (zero), entre a campo 180 (Total de Débitos) e o campo 230 (Total de Créditos);

7.2. Campo 998 - Saldo Credor para o Mês Seguinte - informar o valor da diferença, se diferente de 0 (zero), entre o campo 230 (Total de Créditos) e o campo 180 (Total de Débitos). Este valor deve ser transportado para a campo 210 (Saldo Credor do Mês Anterior) da GIA-ST do mês seguinte.

7.3. Item 899 - Débitos Especiais de Substituição Tributária - lançar o valor recolhido na referência da declaração relativo a operações ou prestações cujo recolhimento do imposto deva ser apurado por mercadoria e recolhido por operação, conforme previsto no RICMS/01-SC, Anexo 3, art. 21 e 22.

7.3.1. valores extemporâneos serão declarados no período de referência de origem do débito por meio de GIA-ST substitutiva.

8. Quadro Repasse e Recolhimento Complementar ICMS-ST Combustíveis - Valor dos Repasses do débito do ICMS monofásico devido a Santa Catarina relativo a operações com combustíveis ou biocombustíveis sujeitos ao regime de incidência monofásica do imposto (RICMS-SC/01, art. 112, § 1°, c/c Convênio ICMS nº 199/22, cláusula 10ª, II e da cláusula 12ª, I e III, e Convênio ICMS nº 15/23, cláusula 10ª, II e cláusula 12ª, I e II)

8.1. Campo 301 - Valor do Repasse do dia 10 - repasse prazo normal do débito do ICMS monofásico devido a Santa Catarina relativo a operações com combustíveis ou biocombustíveis sujeitos ao regime de incidência monofásica do imposto (RICMS-SC/01, art. 112, § 1º, c/c Convênio ICMS nº 199/22, cláusula 10ª, II e da cláusula 12ª, I e III, e Convênio ICMS nº 15/23, cláusula 10ª, II e da cláusula 12ª, I e II);

8.2. Campo 302 - Valor do Repasse do dia 20 - repasse provisão do débito do ICMS monofásico devido a Santa Catarina, relativo a operações com combustíveis ou biocombustíveis sujeitos ao regime de incidência monofásica do imposto (RICMS-SC/01, art. 112, § 1º, c/c Convênio ICMS nº 199/22, cláusula 10ª, II, cláusula 12ª, III e IV, e da cláusula 16ª, III, “b”, e Convênio ICMS nº 15/23, cláusula 10ª, II, cláusula 12ª, III e da cláusula 16ª, III, “b”).

8.3. Tabela de equivalência entre os campos deste quadro, destinados a apuração da substituição tributária, e os campos do Registro E210 da EFD:

CAMPOS APURAÇÃO ST DA GIA-ST

≡ EQUIVALÊNCIA COM CAMPOS DO REGISTRO E210

160 - Total do Imposto Retido

= campo 08 – VL_RETENÇAO_ST

170 - Outros Débitos

= soma dos valores de Ajustes de Débitos dos códigos SC10 e SC11 da Tabela 5.1.1, B informados no campo 09 - VL_OUT_DEB_ST, e

▪ deduzido dos valores correspondentes aos Ajustes que estão referenciados para os campos 301 e 302

190 - Devolução de Mercadorias e Desfazimento de Venda

= campo 04 - VL_DEVOL_ST

200 - Ressarcimento de ICMS Substituição Tributária

= campo 05 - VL_RESSARC_ST

210 - Saldo Credor do Mês Anterior

= campo 03 - VL_SLD_CRED_ANT_ST

220 - Outros Créditos e Estornos de Débitos

= soma de valores dos valores de Ajustes de Crédito dos códigos SC12, SC13, SC14 da Tabela 5.1.1, B, informados no campo 06 - VL_OUT_CRED_ST

999 - Imposto a Recolher sobre a Substituição Tributária

= campo 13 - VL_ICMS_RECOL_ST

998 - Saldo Credor para o Mês Seguinte

= campo 14 - VL_SLD_CRED_ST_TRANSPORTAR

899 - Débitos Especiais de Substituição Tributária

= soma dos valores de Ajustes de Débitos Especial dos códigos SC15 da Tabela 5.1.1 informados no campo 15 - DEB_ESP_ST, e

▪ deduzido dos valores correspondentes aos Ajustes que estão referenciados para os campos 301 e 302;

▪ deduzido de valores dos códigos de Ajustes de débitos relativos a períodos de referência anteriores e declarados na EFD no período de referência corrente.

NOTA 1) Não somar no valor do campo 899, o débito decorrente do lançamento de documentos fiscais extemporâneos informados no campo 15 - DEB_ESP_ST da EFD no período de referência corrente.

NOTA 2) os débitos não somados dos ajustes relativos a períodos anteriores e dos documentos lançados extemporaneamente deverão ser declarados no campo 899 do ICMS-ST da GIA-ST do período de referência original.

301 - Valor do Repasse do dia 10

Ajuste SC150004, da Tabela 5.1.1, B, informado no campo 15 - DEB_ESP_ST

302 - Valor do Repasse do dia 20

Ajuste SC150005, da Tabela 5.1.1, B, informado no campo 15 - DEB_ESP_ST

......................................................................................................

10. Quadro Apuração do Diferencial de Alíquota nas Operações e Prestações Destinadas à Consumidor não Contribuinte - deve ser informado pelo contribuinte do diferencial de alíquota inscrito no CCICMS-SC, nas operações e prestações que destinem bens e serviços à consumidor final - não contribuinte neste estado, conforme disposto na Medida Provisória nº 250, de 31 de janeiro de 2022, internaliza as alterações trazidas pela Lei Complementar 190/22, regulamentadas pelo Decreto nº 1.857, de 11 de abril de 2022.

......................................................................................................

10.7. Campo 680 - Pagamentos Antecipados: a partir do período de referência março de 2024 este campo não estará disponível para preenchimento. Os valores anteriormente informados neste campo passarão a ser informados unicamente no campo Código de Receita 2542- DIFAL devida por Operação.

10.8. Campo 690 - Total de Créditos: informar o valor da soma dos itens 650 a 670 deste quadro;

......................................................................................................

10.11. Campo 899 - Débitos Especiais do Diferencial de Alíquota - lançar o valor recolhido na referência da declaração relativo a operações ou prestações cujo recolhimento do imposto deva ser apurado por mercadoria e recolhido por operação, conforme dispuser a legislação.

10.11.1. não serão informados débitos de DIFAL relativos à período de referência anterior. Valores extemporâneos serão declarados no período de referência de origem do débito por meio de GIA-ST substitutiva.

10.12. Código de Receita DARE 2550 - DIFAL devida por Apuração - preencher com o valor do diferencial de alíquota devido no período de referência, resultante do confronto entre os débitos e créditos incorridos no mês, deduzidos dos valores recolhidos com a utilização do código de receita 2542;

10.12.1. para documento de arrecadação do DIFAL gerado pelo GNRE, o valor informado neste campo deve ser o do correlato Código de Receita 10011-0;

10.13. Código de Receita 2542 - DIFAL devida por Operação - preencher com o somatório dos valores do diferencial de alíquota recolhidos a cada operação no período de referência;

10.13.1. para documento de arrecadação do DIFAL gerado pelo GNRE, o valor informado neste campo deve ser o do correlato Código de Receita 10010-2;

10.14. Tabela de equivalência entre os campos deste quadro, destinados a apuração da DIFAL, e os campos do Registro E310 da EFD:

CAMPOS APURAÇÃO DIFAL DA GIA-ST

≡ EQUIVALÊNCIA COM CAMPOS DO REGISTRO E310

610 - Diferencial de Alíquota Devido ao Estado

= campo 04 - VL_TOT_DEBITOS_DIFAL

620 - Outros Débitos

= soma dos valores de Ajustes de Débitos dos códigos SC20 e SC21 da Tabela 5.1.1, D informados no campo 05 - VL_OUT_DEB_DIFAL

650 - Saldo Credor do Diferencial de Alíquota do Mês Anterior

= campo 03 - VL_SLD_CRED_ANT_DIFAL

660 - Devolução de Mercadorias e Anulação de Venda

= campo 06 - VL_TOT_CREDITOS_DIFAL

670 - Outros Créditos

= soma de valores dos valores de Ajustes de Crédito dos códigos SC22, SC23, SC24 da Tabela 5.1.1, D, informados no campo 07 - VL_OUT_CRED_DIFAL

999 - Diferencial de Alíquota a Recolher

= campo 10 - VL_RECOL_DIFAL

998 - Saldo Credor do Diferencial de Alíquota para o Mês Seguinte

= campo 11 - VL_SLD_CRED

899 - Débitos Especiais do Diferencial de Alíquota

 

= soma dos valores de Ajustes de Débitos Especial dos códigos SC25 da Tabela 5.1.1 informados no campo

12 - DEB_ESP_DIFAL, e

▪ deduzido de valores dos códigos de Ajustes de débitos relativos a períodos de referência anteriores e declarados na EFD no período de referência corrente.

NOTA: Não somar no valor do campo 899, o débito decorrente do lançamento de documentos fiscais extemporâneos informados no campo 12 - DEB_ESP_DIFAL da EFD no período de referência corrente.

NOTA 2) os débitos não somados de ajustes relativos a períodos anteriores e dos documentos lançados extemporaneamente deverão ser declarados no campo 899 do DIFAL da GIA-ST do período de referência original.

Código de Receita DARE 2550 - DIFAL devida por Apuração

= Código de Receita 2550 informado no Registro E316

Código de Receita 2542 - DIFAL devida por Operação

= soma dos Códigos de Receita 2542 informados no Registro E316

                                                                                                                                     ” (NR)

ANEXO II

(Portaria SEF nº 55/2024)

“ANEXO I

(Portaria SEF nº 153/2012)

MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICO (DIME)

......................................................................................................

3.2.11. Quadro 11 - Informações sobre Substituição Tributária: demonstrativo dos valores relativos à substituição tributária. Preenchido por todos os contribuintes que comercializarem produtos sujeitos à substituição tributária na condição de substituto tributário, bem como pelo substituído quando for o responsável pelo recolhimento do imposto devido pelas operações subsequentes ou no recebimento de mercadorias de outra unidade da federação sem a devida retenção e recolhimento do imposto.

11

INFORMAÇÕES SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

010

Valor dos produtos (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013)

020

Valor do IPI (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013)

030

Despesas acessórias (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013)

040

Base de cálculo do ICMS próprio (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013)

050

ICMS próprio (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013)

060

Base cálculo ICMS substituição tributária (não preencher a partir do período de referência maio de 2024)

065

Imposto Retido apurado por mercadoria e recolhido por operação (não preencher a partir do período de referência maio de 2024)

 

Débitos

070

(+) Total do Imposto Retido

073

(+) Imposto ST devido na entrada com regime especial para apuração mensal

074

(+) Outros Débitos

075

(+) Saldos devedores recebidos de estabelecimentos consolidados

080

Total de débitos

 

Créditos

090

(+) Saldo credor do período anterior sobre a substituição tributária

100

(+) Devolução de mercadorias e desfazimento de venda (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013)

105

(+) Créditos declarados no DCIP

110

(+) Ressarcimento de ICMS substituição tributária (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013)

115

(+) Ressarcimento do ICMS substituição tributária acobertado por NF-e

116

(+) Devolução de mercadorias e desfazimento de venda

120

(+) Outros créditos (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013)

125

(+) Saldos credores recebidos de estabelecimentos consolidados

130

(=) Total de créditos

 

Ajustes Antecipações Combustíveis

140

Não se aplica

150

Não se aplica

155

(+) Antecipações Combustíveis líquidos e gasosos (não preencher a partir do período de referência março de 2023)

160

(=) Total de ajustes das Antecipações Combustíveis

 

Total de Débitos > (Total de Créditos + Total de ajustes das antecipações combustíveis)

170

(=) Saldo devedor (Total de Débitos – (Total de Créditos + Total de ajustes das antecipações combustíveis)

180

(-) Saldo devedor transferido ao estabelecimento consolidador

999

(=) Imposto a recolher sobre a substituição tributária

 

(Total de Créditos + Total de ajustes das antecipações combustíveis) > Total de Débitos

190

((=) Saldo Credor (Total de Créditos + Total de ajustes das antecipações combustíveis) – (Total de Débitos))

200

(-) Saldo credor transferido ao estabelecimento consolidador

998

(=) Saldo Credor para o mês seguinte

899

(=) Débitos Especiais de Substituição Tributária

3.2.11.1. .......................................................................................

......................................................................................................

f) Item 060 - Base de Cálculo do Imposto Retido: A partir do período de referência maio de 2024 este item não estará disponível para preenchimento.

g) Item 065 - Imposto Retido apurado por mercadoria e recolhido por operação A partir do período de referência maio de 2024 este item não estará disponível para preenchimento. Os valores anteriormente informados neste campo passarão a ser informados no campo 899 - Débitos Especiais de Substituição Tributária;

......................................................................................................

3.2.11.2. .......................................................................................

a) Item 070 - Total do Imposto Retido: lançar o valor do ICMS retido por substituição tributária, correspondente ao somatório do imposto retido, no período de referência da declaração, constante nas notas fiscais de saídas emitidas pelo substituto tributário;

b) Item 073 - Imposto ST devido na entrada com regime especial para apuração mensal - lançar o valor do imposto referente aos fatos geradores ocorridos no período de referência da declaração, apurado na entrada das mercadorias ou podendo ser apurado no mês em que ocorrer a saída da mercadoria, quando autorizado o recolhimento mensal por regime especial, conforme previsto no § 12 do art. 17 do Anexo 3 do RICMS/SC-01;

......................................................................................................

b.3) Item 074 - Outros Débitos: preencher o valor correspondente a quaisquer outros débitos que não se enquadrem naqueles informados nos campos 070, 073, 075 e 200 e 899 deste quadro;

c) Item 075 - Saldos Devedores Recebidos de Estabelecimentos Consolidados: preencher com valores dos saldos devedores de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada previsto no art. 54 do Regulamento;

......................................................................................................

3.2.11.3. .......................................................................................

......................................................................................................

e) Item 125 - Saldos Credores Recebidos de Estabelecimentos Consolidados: preencher com valores dos saldos credores de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada previsto no art. 54 do Regulamento;

......................................................................................................

3.2.11.5. Total de Débitos: demonstrativo que será informado sempre que o item 080 (Total de débito) for superior ao item 130 (Total de Créditos) ou igual a 0 (zero):

a) Item 170 - Saldo Devedor: preencher com o valor da diferença entre o item 80 (Total de débitos) e o item 130 (Total de créditos), se o total de débitos for maior ou igual a 0 (zero). Quando o resultado for igual a 0 (zero) preencher com 0 (zero);

b) Item 180 - Saldo Devedor Transferido ao Estabelecimento Consolidador: preencher com o mesmo valor do item 170 (Saldo Devedor) que foi transferido ao estabelecimento consolidador no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada previsto no art. 54 do Regulamento;

......................................................................................................

3.2.11.6. Total de Créditos: demonstrativo dos créditos, que será informado sempre que o item 130 (Total de créditos) for superior ao item 080 (Total de débito):

a) Item 190 - Saldo Credor: preencher com o valor da diferença entre o item 130 (Total de créditos) e o item 80 (Total de débitos), se o total de crédito for maior que o total de débitos.

b) Item 200 - Saldo Credor Transferido ao Estabelecimento Consolidador: preencher com o mesmo valor do item 190 (Saldo Credor) no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada previsto no art. 54 do Regulamento;

......................................................................................................

3.2.11.8. Item 899 - Débitos Especiais de Substituição Tributária - lançar o valor do imposto recolhido devido na referência da declaração relativo as operações ou prestações cujo recolhimento do imposto deva ser apurado por mercadoria e recolhido por operação, conforme previsto no RICMS/01-SC, Anexo 3, art. 21 e 22.

a) valores de débitos extemporâneos deverão ser declarados no período de referência de origem do débito por meio de DIME substitutiva ou pelo envio de DDE, quando se tratar de período de referência para o qual esteja vedado o envio de DIME.

3.2.11.9. O somatório dos valores do campo 899 (Débitos Especiais de Substituição Tributária) e do campo 999 (Imposto a recolher sobre substituição tributária) deve corresponder a soma dos valores informados com a Origem (2) no Quadro 12.

3.2.11.10. Tabela de equivalência entre os campos deste quadro e os campos do Registro E210 da EFD:

CAMPOS DO QUADRO 11

≡ EQUIVALÊNCIA COM CAMPOS DO REGISTRO E210

O70 - Total do Imposto Retido

= campo 08 – VL_RETENÇAO_ST

073 - Imposto ST devido na entrada com regime especial para apuração mensal

= soma valores dos Ajustes de Débito: SC41000002, SC41000003, SC41000004, SC41000999 da Tabela 5.3, B informados no campo 10 - VL_AJ_DEBITOS_ST

074 - Outros Débitos

= soma dos valores de Ajustes de Débitos dos códigos SC10 e SC11, da Tabela 5.1.1, B somados no campo 09 - VL_OUT_DEB_ST, e

▪ dos valores de Ajustes de Débitos dos códigos SC31, SC41 e SC51, da Tabela 5.3, B somados no campo 10 - VL_AJ_DEBITOS_ST, e

▪ deduzido dos valores correspondentes aos Ajustes que estão referenciados para os campos 073, 075 e 200 deste Quadro

075 - Saldos Devedores Recebidos de Estabelecimentos Consolidados

= soma valores dos Ajustes de Débito SC100003, da Tabela 5.1.1, B informados no campo 09 - VL_OUT_DEB_ST

090 - Saldo credor do período anterior sobre a substituição tributária

= campo 03 - VL_SLD_CRED_ANT_ST

105 - Crédito Declarado no DCIP

= soma de valores dos valores de Ajustes de Crédito dos códigos SC12, SC13, SC14 da Tabela 5.1.1, B, informados no campo 06 - VL_OUT_CRED_ST, e

▪ dos valores de Ajustes de Crédito dos códigos SC11, SC21, SC61 da Tabela 5.3, B, informados no campo 07 - VL_AJ_CREDITOS_ST, e

▪ deduzido dos valores correspondentes aos Ajustes que estão referenciados nos campos 125 e 180 deste Quadro

115 - Ressarcimento de ICMS substituição tributária

= campo 05 - VL_RESSARC_ST

116 - Devolução de Mercadorias e Desfazimento de Venda

= campo 04 - VL_DEVOL_ST

125 - Saldos Credores Recebidos de Estabelecimentos Consolidados

= soma valores do Ajuste de Crédito SC120006, da Tabela 5.1.1, B, informado no campo 06 - VL_OUT_CRED_ST

180 - Saldo Devedor Transferido ao Estabelecimento Consolidador

= Ajuste SC120005, da Tabela 5.1.1, B, informado no campo 06 - VL_OUT_CRED_ST

999 - Imposto a Recolher sobre a Substituição Tributária

= campo 13 - VL_ICMS_RECOL_ST

200 - Saldo Credor Transferido ao Estabelecimento Consolidador

= Ajuste SC100002, da Tabela 5.1.1, B, informado no campo 09 - VL_OUT_DEB_ST

998 - Saldo Credor para o Período Seguinte sobre a Substituição Tributária

= campo 14 - VL_SLD_CRED_ST_TRANSPORTAR

899 - Débitos Especiais de Substituição Tributária

= soma dos valores de Ajustes de Débitos Especial dos códigos SC15 da Tabela 5.1.1 e dos códigos SC71 da Tabela 5.3, B informados no campo 15 - DEB_ESP_ST, e

▪ deduzido de valores dos códigos de Ajustes de débitos relativos a períodos de referência anteriores e declarados na EFD no período de referência corrente.

NOTA 1) Não somar no valor do campo 899, o débito decorrente do lançamento de documentos fiscais extemporâneos informados no campo 15 - DEB_ESP_ST da EFD no período de referência corrente.

NOTA 2) os débitos não somados dos ajustes referentes a períodos anteriores e dos documentos lançados extemporaneamente, deverão ser declarados no campo 899 da DIME do período de referência original do débito ou, se for o caso, pelo envio de DDE quando se tratar de período de referência para o qual esteja vedado o envio de DIME.

                                                                                           

............................................................................................” (NR)