PORTARIA SEF N° 009/2024
PeSEF de 25.01.24
Define as quotas de óleo diesel, com crédito presumido do ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto na Portaria nº 168, de 12 de dezembro de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, republicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2023, Edição nº 238, Seção 1, página 143,
RESOLVE:
Art. 1º Definir, nos termos do art. 290 do Anexo 2 do RICMSC/SC-01, as quotas de óleo diesel com crédito presumido do ICMS, para o exercício de 2024, destinadas às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria, e distribuídas de acordo com as respectivas entidades representativas constantes do quadro abaixo:
Entidade representativa |
Quantidade de embarcações |
Quotas (em litros) |
Sinpescasul |
26 |
4.406.580 |
Sindipi |
411 |
56.412.924 |
Colônia Z-6 |
16 |
380.369 |
Total |
453 |
61.199.873 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2024.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda