PORTARIA SEF N° 337/2024
PeSEF de 10.12.24
Altera a Portaria SEF nº 377, de 2019, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por contribuintes estabelecidos neste Estado, e estabelece outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto no inciso V do caput e no § 1º da cláusula nona do Ajuste SINIEF 2/09, de 3 de abril de 2009, e no art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria SEF nº 377, de 28 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam dispensados os seguintes registros e seus eventuais registros filhos:
0210 |
0221 |
1200 |
1210 |
1250 |
1255 |
1601 |
1700 |
1710 |
1925 |
1960 |
1970 |
1975 |
1980 |
B001 |
B020 |
B025 |
B030 |
B035 |
B350 |
B420 |
B440 |
B460 |
B470 |
B500 |
B510 |
B990 |
C116 |
C120 |
C140 |
C141 |
C165 |
C179 |
C180 |
C181 |
C185 |
C186 |
C191 |
C330 |
C350 |
C370 |
C380 |
C390 |
C430 |
C460 |
C470 |
C480 |
C495 |
C591 |
C600 |
C601 |
C610 |
C690 |
C800 |
C810 |
C815 |
C850 |
C855 |
C857 |
C860 |
C870 |
C880 |
C890 |
C895 |
C897 |
D600 |
D610 |
D690 |
H030 |
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” (NR)
Art. 2º O Anexo II da Portaria SEF nº 377, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
REQUISITOS COMPLEMENTARES DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
...................................................................................................................
28. REQUISITO XXVIII – REGISTRO E115 (INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS)
28.1. O registro E115 deve ser informado pelo contribuinte apenas quando exigido no campo de Informações Complementares Adicionais dos códigos de ajustes das tabelas externas da EFD presentes no Ato DIAT previsto no caput do art. 4º desta Portaria.” (NR)
Art. 3º Fica revogada a alínea “a” do item 7.1 do Requisito VII do Anexo II da Portaria SEF nº 377, de 28 de novembro de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de novembro de 2024.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda