PORTARIA SEF N° 239/2024
PeSEF de 02.10.24
Altera o Manual de Orientação da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), aprovado pela Portaria SEF nº 153, de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º O item 3.2.20 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.2.20. .........................................................................................
......................................................................................................
a.1) realizar prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros;
......................................................................................................
3.2.20.3. .......................................................................................
a) onde iniciada a prestação do serviço de transporte de passageiros;
......................................................................................................
3.2.20.4. .......................................................................................
a) o valor dos serviços de transporte de passageiros e de comunicação prestados;
.....................................................................................................
3.2.20.5. .......................................................................................
......................................................................................................
n) (014) for prestador de serviço de transporte de passageiros.” (NR)
Art. 2º O item 3.2.26 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.2.26. Demonstrativo dos Valores Devidos aos Fundos como Contrapartida pela Utilização de Benefício Fiscal: Demonstrativo da apuração dos valores devidos ao Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FUNDO SOCIAL) e ao Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES), pelos contribuintes detentores de tratamento tributário diferenciado, em cada período de referência, correspondentes aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de ICMS recebidos, nas situações e nos percentuais previstos nos Anexos I a V, VII a IX e XI da Portaria SEF nº 143, de 5 de abril de 2022.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de setembro de 2024.
Art. 4º Fica revogada a alínea “a” do item 3.2.20.5 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012.
Florianópolis, 19 de setembro de 2024.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda