PORTARIA SEF N° 209/2024
PeSEF de 04.09.24
Altera a Portaria SEF nº 164, de 2004, que aprova a Tabela de Códigos de Receita para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais –DARE-SC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
CÓDIGOS DE RECEITA PARA PREENCHIMENTO DE DARE
......................................................................................................
9660 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES.
- Classifica-se neste código a arrecadação de valores provenientes de honorários advocatícios, decorrentes do êxito processual nas ações em que atuam os advogados autárquicos e fundacionais, conforme Lei nº 18.302, de 23 de dezembro de 2021.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 16 de agosto de 2024.
Cleverson Siewert
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)