PORTARIA SEF N° 205/2024
PeSEF de 14.08.24
Altera a Portaria SEF nº 347, de 2023, que publica a relação de empresas credenciadas para fornecimento de óleo diesel com aplicação do benefício fiscal de que trata a Subseção II da Seção LIV do Capítulo V do Anexo 2 do RICMS/SC-01.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 287 do Anexo 2 do RICMS/SC-01,
RESOLVE:
Art. 1º Corrigir, nos termos do Anexo Único desta Portaria, erro formal na publicação da relação de empresas credenciadas para fornecimento de óleo diesel às concessionárias e permissionárias de transporte coletivo de passageiros detentoras de regime especial concessivo do benefício de que trata a Subseção II da Seção LIV do Capítulo V do Anexo 2 do RICMS/SC-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 22 de novembro de 2023.
Florianópolis, 7 de agosto de 2024.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
Anexo Único
(Portaria SEF nº 205/2024)
“Anexo Único
(Portaria SEF nº 347/2023)
Raiz do CNPJ |
Razão Social |
00.209.895 |
............................................................................................................................... |
01.799.935 |
............................................................................................................................... |
01.973.067 |
............................................................................................................................... |
05.830.793 |
............................................................................................................................... |
05.872.409 |
............................................................................................................................... |
07.551.295 |
............................................................................................................................... |
11.496.657 |
............................................................................................................................... |
23.314.594 |
ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A |
34.274.233 |
VIBRA ENERGIA S/A |
33.337.122 |
............................................................................................................................... |
42.112.699 |
............................................................................................................................... |
75.415.075 |
............................................................................................................................... |
79.940.979 |
............................................................................................................................... |
81.632.093 |
............................................................................................................................... |
83.946.806 |
............................................................................................................................... |
” (NR)