PORTARIA SEF N° 205/2024

PeSEF de 14.08.24

Altera a Portaria SEF nº 347, de 2023, que publica a relação de empresas credenciadas para fornecimento de óleo diesel com aplicação do benefício fiscal de que trata a Subseção II da Seção LIV do Capítulo V do Anexo 2 do RICMS/SC-01.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 287 do Anexo 2 do RICMS/SC-01,

RESOLVE:

Art. 1º Corrigir, nos termos do Anexo Único desta Portaria, erro formal na publicação da relação de empresas credenciadas para fornecimento de óleo diesel às concessionárias e permissionárias de transporte coletivo de passageiros detentoras de regime especial concessivo do benefício de que trata a Subseção II da Seção LIV do Capítulo V do Anexo 2 do RICMS/SC-01.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 22 de novembro de 2023.

Florianópolis, 7 de agosto de 2024.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

Anexo Único

(Portaria SEF nº 205/2024)

“Anexo Único

(Portaria SEF nº 347/2023)

 

Raiz do CNPJ

Razão Social

00.209.895

...............................................................................................................................

01.799.935

...............................................................................................................................

01.973.067

...............................................................................................................................

05.830.793

...............................................................................................................................

05.872.409

...............................................................................................................................

07.551.295

...............................................................................................................................

11.496.657

...............................................................................................................................

23.314.594

ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A

34.274.233

VIBRA ENERGIA S/A

33.337.122

...............................................................................................................................

42.112.699

...............................................................................................................................

75.415.075

...............................................................................................................................

79.940.979

...............................................................................................................................

81.632.093

...............................................................................................................................

83.946.806

...............................................................................................................................

” (NR)