PORTARIA SEF N° 156/2024
PeSEF de 26.06.24
Altera a Portaria SEF nº 222, de 2010, que aprova o aplicativo destinado à remessa da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) e o respectivo Manual de Preenchimento, e a Portaria SEF nº 153, de 2012, que aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SEF nº 222, de 22 de outubro de 2010, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º O Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012, passa a vigorar conforme redação constante no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de junho de 2024.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
(Portaria SEF nº 156/2024)
“ANEXO ÚNICO
(Portaria SEF nº 222/2010)
MANUAL DE PREENCHIMENTO DA GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - GIA-ST
......................................................................................................
8.3. Tabela de equivalência entre os campos deste quadro, destinados a apuração da substituição tributária, e os campos do Registro E210 da EFD:
CAMPOS APURAÇÃO ST DA GIA-ST |
EQUIVALÊNCIA COM CAMPOS DO REGISTRO E210 |
................................................................. |
................................................................. |
= soma de valores dos valores de Ajustes de Crédito dos códigos SC12 e SC13 da Tabela 5.1.1, B, informados no campo 06 - VL_OUT_CRED_ST,e ▪ dos valores de Ajustes de Crédito dos códigos SC14 da Tabela 5.1.1, B, informado no campo 12 - VL_DEDUÇÕES_ST |
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................................................................. |
................................................................. |
......................................................................................................
10.14. Tabela de equivalência entre os campos deste quadro, destinados a apuração da DIFAL, e os campos do Registro E310 da EFD:
CAMPOS APURAÇÃO DIFAL DA GIA-ST |
≡ EQUIVALÊNCIA COM CAMPOS DO REGISTRO E310 |
................................................................. |
................................................................. |
= soma de valores dos valores de Ajustes de Crédito dos códigos SC22 e SC23 da Tabela 5.1.1, D, informados no campo 07 - VL_OUT_CRED_DIFAL, e ▪ dos valores de Ajustes de Crédito dos códigos SC24 da Tabela 5.1.1, D, informado no campo 09 - VL_DEDUÇÕES_DIFAL |
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................................................................. |
................................................................. |
.....................................................................................................................................” (NR)
ANEXO II
(Portaria SEF nº 156/2024)
“ANEXO I
(Portaria SEF nº 153/2012)
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICO (DIME)
.....................................................................................................
3.2.11.10. Tabela de equivalência entre os campos deste quadro e os campos do Registro E210 da EFD:
CAMPOS DO QUADRO 11 |
≡ EQUIVALÊNCIA COM CAMPOS DO REGISTRO E210 |
................................................................. |
................................................................. |
= soma de valores dos valores de Ajustes de Crédito dos códigos SC12 e SC13 da Tabela 5.1.1, B, informados no campo 06 - VL_OUT_CRED_ST, e ▪ dos valores de Ajustes de Crédito dos códigos SC11 e SC21 da Tabela 5.3, B, informados no campo 07 - VL_AJ_CREDITOS_ST, e ▪ dos valores de Ajustes de Crédito dos códigos SC14 da Tabela 5.1.1, B, e SC61 da Tabela 5.3, B, informados no campo 12 - VL_DEDUÇÕES_ST, e ▪ deduzido dos valores correspondentes aos Ajustes que estão referenciados nos campos 125 e 180 deste Quadro |
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................................................................. |
................................................................. |
.....................................................................................................................................” (NR)