PORTARIA SEF N° 383/2023

PeSEF de 19.12.23

Altera a Portaria SEF nº 342, de 2012, que disciplina obrigações referentes às operações relativas à circulação de energia elétrica adquirida em Ambiente de Contratação Livre (ACL).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 5º da Portaria SEF nº 342, de 19 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º .........................................................................................

......................................................................................................

II – ................................................................................................

......................................................................................................

d) .................................................................................................

1. o CNPJ da distribuidora de energia elétrica;

2. a identificação do período a que se refere a medição;

3. o CNPJ da empresa consumidora de energia elétrica no ponto de consumo;

4. o número de identificação da Unidade Consumidora (medidor), conforme cadastro efetuado no Sistema SAT, módulo DEVEC;

5. a quantidade, em MWh, da energia elétrica consumida;

6. o sequencial da linha, sempre iniciado em “1”, para cada arquivo enviado.

............................................................................................” (NR)

Art. 2º O Anexo II da Portaria SEF nº 342, de 2012, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II do caput do art. 5º da Portaria SEF nº 342, de 2012.

Florianópolis, 29 de novembro de 2023.

Cleverson Siewert

Secretário de Estado da Fazenda


ANEXO ÚNICO

(Portaria SEF nº 383/2023)

“ANEXO II – LEIAUTE DO ARQUIVO DIGITAL

(Portaria SEF nº 342/12, Art. 5º, inciso II)

......................................................................................................

2. ..................................................................................................

 

Conteúdo

Tam

Início

Fim

Formato

1

CNPJ da distribuidora

14

1

14

X

2

Período de referência do formato AAAMM

6

15

20

N

3

CNPJ do ponto de consumo

14

21

34

X

4

Número do medidor / Código da UC

12

35

 

N

5

Quantidade de energia consumida (MWh)

14

 

 

14V3

6

Sequencial da linha, iniciado em “1” para cada arquivo

10

 

 

N

 

2.1. ...............................................................................................

2.1.1. Campo 01: Informar o CNPJ da Distribuidora em formato texto. Ou seja, com zeros significativos à esquerda;

2.1.2. Campo 02: Informar o período a que se refere o consumo da energia, no formato AAAAMM;

2.1.3. Campo 03: Informar o CNPJ do Ponto de Consumo em formato texto. Ou seja, com zeros significativos à esquerda;

2.1.4. Campo 04: Informar o Número do Medidor ou Código da Unidade Consumidora, segundo a nomenclatura da Distribuidora;

2.1.5. Campo 05: Informar a quantidade de energia consumida em MWh, com três casas decimais. Usar a vírgula como separador decimal.

3. A identificação do arquivo deverá ser composta com os seguintes campos:

 

CNPJ DA DISTRIBUIDORA

ANO E MÊS

D

E

V

E

C

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

A

A

A

A

M

M

.

T

X

T

 

3.1. Observações:

3.1.1. As primeiras cinco letras do nome do arquivo deverão ser formadas pela palavra “DEVEC”;

3.1.2. CNPJ da Distribuidora – Os 14 dígitos que compõem o CNPJ da Distribuidora remetente do arquivo;

3.1.3. Ano (AAAA) – ano referente ao período de consumo;

3.1.4. Mês (MM) – mês referente ao período de consumo.” (NR)