PORTARIA SEF N° 002/2023

PeSEF de 17.01.23

Aprova modelos de documentos previstos no Anexo Único do RITCMD/SC-04.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto no § 7º do art. 7º do Anexo Único do Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos do Estado de Santa Catarina (RITCMD/SC-04), aprovado pelo Decreto nº 2.884, de 30 de dezembro de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes modelos de documentos previstos no Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos do Estado de Santa Catarina (RITCMD/SC-04), aprovado pelo Decreto nº 2.884, de 30 de dezembro de 2004:

I – Ficha Cadastral do Avaliador de Imóvel, de que trata o inciso I do caput do art. 7º do Anexo Único do RITCMD/SC-04, conforme Anexo I desta Portaria;

II – Termo de Assunção de Responsabilidade Solidária pelo Avaliador de Imóvel, de que trata o inciso II do caput do art. 7º do Anexo Único do RITCMD/SC-04, conforme Anexo II desta Portaria; e

III – Termo de Compromisso pelo Acesso e pela Utilização do Sistema de Administração Tributária (SAT) da SEF, de que trata o inciso III do caput do art. 7º do Anexo Único do RITCMD/SC-04, conforme Anexo III desta Portaria;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de janeiro de 2023.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)