PORTARIA SEF N° 382/2023
PeSEF de 08.01.24
Define, com fundamento no inciso III do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 17.762, de 2019, e no inciso II do § 2º do art. 414 do Anexo 6 do RICMS/SC-01, o valor global anual destinado à captação dos projetos culturais aprovados pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC) para fins de concessão do crédito presumido previsto no capítulo LXXI do Anexo 6 do Regulamento e estabelece outras providências.
Revogada pela Portaria nº 349/2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 74, parágrafo único, inciso III da Constituição do Estado e no art. 106, §2º, inciso I da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, considerando ainda o disposto no capítulo LXXI do Anexo 6 do RICMS/SC-01 e no art. 5º da Lei nº 17.762, de 7 de agosto de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° – ALTERADO – Portaria SEF Nº 349/2024, art. 1º – Vigente de 01.01.24 a 31.12.24:
Art. 1º Estabelecer, com fundamento no inciso II do § 2º do art. 414 do Anexo 6 do RICMS/SC-01, enquanto vigorar o Convênio ICMS 27/06, que o crédito presumido de que trata o art. 414 do Anexo 6 do RICMS/SC-01 fica limitado, a partir do exercício de 2024, ao valor global anual de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais).
Art. 1° – Redação original – vigente de 01.01.24 a 18.12.24
Art. 1º Estabelecer, com fundamento no inciso II do § 2º do art. 414 do Anexo 6 do RICMS/SC-01, enquanto vigorar o Convênio ICMS 27/06, que o crédito presumido de que trata o art. 414 do Anexo 6 do RICMS/SC-01 fica limitado, a partir do exercício de 2024, ao valor global anual de R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2024.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SEF nº 476, de 19 de novembro de 2021.
Florianópolis, 22 de dezembro de 2023.
Cleverson Siewert
Secretário de Estado da Fazenda