PORTARIA SEF N° 236/2023
PeSEF de 11.08.23
Altera a Portaria SEF nº 153, de 2012, que aprovou o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o item 3.2.12.3 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Classes de Vencimento do item 3.2.12.6 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012:
I – Classe de Vencimento 10430, Código de Receita 1473, Origem 2, Quadro 11;
II – Classe de Vencimento 10308, Código de Receita 1643, Origem 3, Quadro 10;
III – Classe de Vencimento 10340, Código de Receita 1643, Origem 3, Quadro 10;
IV – Classe de Vencimento 10359, Código de Receita 1643, Origem 3, Quadro 10.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de julho de 2023.
Florianópolis, 26 de julho de 2023.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda