PORTARIA SEF Nº 235/2023

PeSEF de 11.08.23

Altera a Portaria SEF nº 269, de 2018, que aprovou a tabela de Classes de Vencimentos utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC) e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o item 2.1.2.10 do Anexo II da Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de 2004, e no item 3.2.12.3 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que o Anexo Único da Portaria SEF nº 269, de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar passa a vigorar conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de julho de 2023.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

(Portaria SEF nº 235/2023)

“ANEXO ÚNICO

(Portaria SEF nº 269/2018)

CLASSE DE VENCIMENTOS

 

Item

Classe

Descrição

Dispositivo legal

Vigência

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3

Até o 10º dia após o período de apuração

 

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10308

Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no terceiro decêndio por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (ver classes 10340 e 10359)

 

RICMS/SC-01, Art. 60, § 11

 

01/01/05 até 30/06/23

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7

Até o 20º dia após o período de apuração

 

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10430

Utilizado para recolhimentos de imposto retido por substituição tributária devida por distribuidor ou atacadista detentor de regime especial

 

RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 90, § 5º

 

01/06/09 até 30/06/23

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12

Até o 10º dia após o primeiro decêndio

 

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10340

Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no primeiro decêndio por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (ver classes 10308 e 10359)

 

RICMS/SC-01, Art. 60, § 11

 

01/01/05 até 30/06/23

13

Até o 10º dia após o segundo decêndio

 

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10359

Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no segundo decêndio por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (ver classes 10308 e 10340)

 

RICMS/SC-01, Art. 60, § 11

 

01/01/05 até 30/06/23

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” (NR)