PORTARIA SEF N° 177/2023
PeSEF de 06.06.23
Altera a Portaria SEF nº 36, de 2022, que dispõe sobre a composição do Grupo Gestor do Programa Pró-Emprego e estabelece outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, considerando o disposto no artigo 4º da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, no § 1º do artigo 3º do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, e no inciso II do art. 3º do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SEF nº 36, de 2 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .........................................................................................
......................................................................................................
II – como representantes da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Serviço (SICOS):
a) ANDERSON ANTHONY LINZMEYER, CPF nº 937.040.899-15, membro titular; e
b) ADILIO DA SILVA ANISIO, CPF nº 463.480.908-76, membro suplente; e
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 1º de junho de 2023.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda