PORTARIA SEF N° 162/2023

PeSEF de 06.06.23

Delega a competência para julgamento em segunda instância dos recursos sobre o valor adicionado, nos termos do § 2º do art. 9º do Decreto nº 3.592, de 2010.

Revogada pela Portaria SEF nº 096/2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar, nos termos do § 2º do art. 9º do Decreto nº 3.592, de 25 de outubro de 2010, a competência para o julgamento em segunda instância dos recursos contra as decisões proferidas em pedidos de impugnação sobre o valor adicionado, visando o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Art. 2º A Primeira Câmara de Julgamento será composta pelos seguintes membros:

I – Paulo Soto de Miranda, matrícula 617.178-8, presidente;

II – conselheiros escolhidos entre servidores da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF):

a) titulares:

1. Afonso Luis de Souza Faria, matrícula 617.030-7; e

2. Ikaro Gabriel Cavalcante Monteiro Pinheiro, matrícula 617.067-6;

b) suplentes:

1. Veridiane Gunther Paludo, matrícula 617.089-7; e

2. Jairo Marques Oliveira, matrícula 644.789-9;

III – conselheiros escolhidos entre representantes dos municípios:

a) titulares:

1. Luiz Fernando Cascaes; e

2. Alexandre Ferrão Brasil;

b) suplentes:

1. Precilla Tadioto Villar; e

2. Jefferson Amaral.

Art. 3º A Segunda Câmara de Julgamento será composta pelos seguintes membros:

I – Thiago Fernandes Justo, matrícula 617.242-3, presidente;

II – conselheiros escolhidos entre servidores da SEF:

a) titulares:

1. Gabriel Bonfim Araújo, matrícula 645.046-6; e

2. Gabriel Neuman, matrícula 617.241-5;

b) suplentes:

1. Fernando Ractz Lima, matrícula 954.060-1; e

2. Robson Gutierre da Silva, matrícula 645.080-6;

III – conselheiros escolhidos entre representantes dos municípios:

a) titulares:

1. Vera Lúcia Ribeiro De Souza; e

2. Evandro Assis Muller;

b) suplentes:

1. Vitor Henrique Berteli; e

2. Fernanda Horst Colsani.

Art. 4º A presidência e a vice-presidência das Câmaras Reunidas serão exercidas, respectivamente, pelos presidentes da Primeira e da Segunda Câmaras de Julgamento.

Art. 5º Compete ao Diretor de Administração Tributária, nos termos do art. 61-A da Portaria SEF nº 233, de 9 de agosto de 2012, viabilizar o cumprimento das atividades que constituem objeto desta delegação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Portaria SEF nº 334, de 18 de agosto de 2022.

Florianópolis, 24 de maio de 2023.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda