PORTARIA SEF N° 162/2023
PeSEF de 06.06.23
Delega a competência para julgamento em segunda instância dos recursos sobre o valor adicionado, nos termos do § 2º do art. 9º do Decreto nº 3.592, de 2010.
Revogada pela Portaria SEF nº 096/2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar, nos termos do § 2º do art. 9º do Decreto nº 3.592, de 25 de outubro de 2010, a competência para o julgamento em segunda instância dos recursos contra as decisões proferidas em pedidos de impugnação sobre o valor adicionado, visando o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Art. 2º A Primeira Câmara de Julgamento será composta pelos seguintes membros:
I – Paulo Soto de Miranda, matrícula 617.178-8, presidente;
II – conselheiros escolhidos entre servidores da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF):
a) titulares:
1. Afonso Luis de Souza Faria, matrícula 617.030-7; e
2. Ikaro Gabriel Cavalcante Monteiro Pinheiro, matrícula 617.067-6;
b) suplentes:
1. Veridiane Gunther Paludo, matrícula 617.089-7; e
2. Jairo Marques Oliveira, matrícula 644.789-9;
III – conselheiros escolhidos entre representantes dos municípios:
a) titulares:
1. Luiz Fernando Cascaes; e
2. Alexandre Ferrão Brasil;
b) suplentes:
1. Precilla Tadioto Villar; e
2. Jefferson Amaral.
Art. 3º A Segunda Câmara de Julgamento será composta pelos seguintes membros:
I – Thiago Fernandes Justo, matrícula 617.242-3, presidente;
II – conselheiros escolhidos entre servidores da SEF:
a) titulares:
1. Gabriel Bonfim Araújo, matrícula 645.046-6; e
2. Gabriel Neuman, matrícula 617.241-5;
b) suplentes:
1. Fernando Ractz Lima, matrícula 954.060-1; e
2. Robson Gutierre da Silva, matrícula 645.080-6;
III – conselheiros escolhidos entre representantes dos municípios:
a) titulares:
1. Vera Lúcia Ribeiro De Souza; e
2. Evandro Assis Muller;
b) suplentes:
1. Vitor Henrique Berteli; e
2. Fernanda Horst Colsani.
Art. 4º A presidência e a vice-presidência das Câmaras Reunidas serão exercidas, respectivamente, pelos presidentes da Primeira e da Segunda Câmaras de Julgamento.
Art. 5º Compete ao Diretor de Administração Tributária, nos termos do art. 61-A da Portaria SEF nº 233, de 9 de agosto de 2012, viabilizar o cumprimento das atividades que constituem objeto desta delegação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria SEF nº 334, de 18 de agosto de 2022.
Florianópolis, 24 de maio de 2023.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda