PORTARIA SEF N° 097/2023
PeSEF de 05.04.23
Altera a Portaria SEF nº 1, de 2023, que define as cotas de óleo diesel, com isenção de ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto na Portaria nº 1.392, de 15 de dezembro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2022, Edição nº 236, Seção 1, página 6 e na Portaria nº 18, de 6 de março de 2023, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, Edição nº 47, Seção 1, página 47 e seguintes,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SEF nº 1, de 3 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ........................................................................................
Entidade representativa |
Quantidade de embarcações |
Quotas (em litros) |
Sinpescasul |
44 |
7.245.312 |
Sindipi |
398 |
54.809.665 |
Colônia Z-6 |
15 |
370.075 |
Total |
457 |
62.425.052 |
” (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SEF nº 1, de 2023, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de março de 2023.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda