PORTARIA SEF N° 097/2023

PeSEF de 05.04.23

Altera a Portaria SEF nº 1, de 2023, que define as cotas de óleo diesel, com isenção de ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto na Portaria nº 1.392, de 15 de dezembro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2022, Edição nº 236, Seção 1, página 6 e na Portaria nº 18, de 6 de março de 2023, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, Edição nº 47, Seção 1, página 47 e seguintes,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria SEF nº 1, de 3 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ........................................................................................

 

Entidade representativa

Quantidade de embarcações

Quotas (em litros)

Sinpescasul

44

7.245.312

Sindipi

398

54.809.665

Colônia Z-6

15

370.075

Total

457

62.425.052

” (NR)

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SEF nº 1, de 2023, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de março de 2023.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda