PORTARIA SEF Nº 515/2022

PeSEF de 14.12.22

Altera a Portaria SEF nº 377, de 2019, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por contribuintes estabelecidos neste Estado.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto no inciso V do caput e no § 1º da cláusula nona do Ajuste SINIEF 2/09, de 3 de abril de 2009, e no inciso III do art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01,

RESOLVE:

Art. 1 º O art. 4º da Portaria SEF nº 377, de 28 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º .....................................................................................

Parágrafo único. Ato do Diretor de Administração Tributária poderá definir que a alteração das tabelas externas da EFD ocorra apenas no endereço eletrônico da SEF e seja comunicada por meio de Correio Eletrônico Circular, dispensada a publicação de novos Atos DIAT.” (NR)

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de dezembro de 2022.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)