PORTARIA SEF N° 459/2022

PeSEF de 11.11.22

Altera a Portaria SEF nº 233, de 2012, que dispõe sobre a apuração do valor adicionado e a definição do índice de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III e V do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto no Decreto 3.592, de 25 de outubro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 53 da Portaria SEF nº 233, de 9 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 53 .........................................................................................

......................................................................................................

§ 10. É proibida a votação no mesmo processo por mais de um conselheiro representante do mesmo município.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de novembro de 2022.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)