PORTARIA SEF N° 440/2022

PeSEF de 04.11.22

Altera a Portaria SEF nº 234, de 2005, que dispõe sobre o reconhecimento prévio do direito à fruição da isenção do ICMS na aquisição de automóvel destinado ao uso como táxi.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, o uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria SEF nº 234, de 1º de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 1º ...................................................................................................

................................................................................................................

§ 6º A competência para o reconhecimento de que trata o caput deste artigo poderá ser objeto de delegação, cuja publicação ocorrerá por meio de ato do titular da DIAT.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 27 de outubro de 2022.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda