PORTARIA SEF N° 236/2022

PeSEF de 23.06.22

Cria, nos termos do inciso II do § 50 do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01, comitê para análise dos projetos de que trata a alínea “c” do inciso XV do caput do mencionado artigo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto no § 50 do art. 15 do Anexo 2 do Regulamento do ICMS

(RICMS/SC-01), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Criar, nos termos do inciso II do § 50 do art. 15 do Anexo 2 do Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, comitê responsável pela análise de projetos relacionados à política energética do Estado nos quais poderão ser aplicados recursos da CELESC Distribuição S.A, nos termos da alínea “c” do inciso XV do caput do mencionado artigo.

Art. 2º Integram o comitê de que trata esta Portaria:

I – o titular da Diretoria da Administração Tributária (DIAT) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF);

II – o titular da Gerência de Fiscalização (GEFIS) da SEF; e

III – o titular da Gerência de Tratamentos Tributários Diferenciados (GETTD) da SEF.

Art. 3º Compete ao comitê de que trata esta Portaria a análise e a emissão de parecer acerca dos projetos relacionados à política energética do Estado apresentados nos termos do inciso I do § 50 do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01, podendo, ainda, se entender necessário:

I – solicitar pareceres técnicos;

II – determinar a realização de diligências; e

III – solicitar outros documentos.

§ 1º O comitê contará com a estrutura e o apoio administrativo da GETTD da SEF para a execução de suas atividades.

§ 2º As decisões do comitê serão tomadas pela maioria de votos de seus membros.

§ 3º Os pareceres elaborados pelo comitê serão encaminhados ao Secretário de Estado da Fazenda, que decidirá sobre a aprovação do projeto, conforme dispõe o inciso III do § 50 do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de junho de 2022.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)