PORTARIA SEF N° 149/2022

PeSEF de 13.04.22

Define os requisitos técnicos e funcionais do programa aplicativo de que trata o § 2º do art. 95 do Anexo 11 do RICMS/SC-01.

V. Ato Diat nº 036/2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Definir os requisitos técnicos e funcionais do programa aplicativo de que trata o § 2º do art. 95 do Anexo 11 do RICMS/SC-01, denominado Programa Aplicativo Fiscal – Dispositivo Autorizador Fiscal (PAF-DAF).

Parágrafo único. Os requisitos de que trata o caput deste artigo estão estabelecidos no arquivo eletrônico denominado “Especificação de Requisitos do PAF-DAF – versão 01.00”, disponibilizado no sítio da Secretaria da Fazenda, no endereço http://www.sef.sc.gov.br/nfce.

Nota:

Parágrafo único – vide versão 2.0.1 da Especificação de Requisitos do PAF-DAF aprovada pelo Ato DIAT nº 36/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de abril de 2022.

MICHELE PATRICIA RONCALIO

Secretária de Estado da Fazenda, designada

(assinado digitalmente)