PORTARIA SEF N° 036/2022

PeSEF de 08.02.22

Dispõe sobre a composição do Grupo Gestor do Programa Pró-Emprego e estabelece outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, o artigo 4º da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007 e o §1º do artigo 3º do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Designar como membros do Grupo Gestor do Programa Pró-Emprego:

I – como representantes da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), os seguintes servidores:

a) EDISON LUIZ DA SILVEIRA, matrícula nº 184720-1-01, membro titular e presidente do Grupo Gestor;

b) GERMANO LUIZ AMORIM FILHO, matrícula nº 184921-2-01, membro titular;

c) MARCELO ANDREZZO, matrícula nº 301234-4-01, membro suplente;

d) MARCELO BASTOS FARIAS, matrícula nº 0981001-3-01, membro suplente;

e) BRUNO WESLLEY BANHADO, matrícula nº 0617231-8-01, membro suplente;

f) – ACRESCIDO – Portaria nº 160/2023, art. 1º - Efeitos a partir de 30.05.23:

f) CARLOS FRANSELMO GOMES OLIVEIRA, matrícula nº 0617204-0-01, membro suplente;

II  – ALTERADO – Portaria nº 177/2023, art. 1º - Efeitos a partir de 06.06.23:

II – como representantes da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Serviço (SICOS):

a) ANDERSON ANTHONY LINZMEYER, CPF nº 937.040.XXX-XX, membro titular; e

b) ADILIO DA SILVA ANISIO, CPF nº 463.480.XXX-XX, membro suplente; e

II  – Redação original – Vigente de 08.02.22 a 05.06.23:

II – como representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE):

a) LUCIANO JOSÉ BULIGON, CPF nº 589.602.XXX-XX, membro titular;

b) ANTONIO RICARDO MACHADO SLOSASKI, CPF nº 910.632.XXX-XX, membro suplente;

III – como representantes da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC):

a) ALFREDO PIOTROVSKI, membro titular;

b) FERNANDO PISANI DE LINHARES, membro suplente.

Art. 2º Ficam revogadas:

I – a Portaria SEF nº 008, de 14 de janeiro de 2019;

II – a Portaria SEF nº 093, de 27 de março de 2020;

III – a Portaria SEF nº 214, de 20 de agosto de 2020;

IV – a Portaria SEF nº 237, de 08 de setembro de 2020;

V – a Portaria SEF nº 343, de 10 de dezembro de 2020;

VI – a Portaria SEF nº 246, de 09 de junho de 2021;

VII – a Portaria SEF nº 313, de 02 de agosto de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 02 de fevereiro de 2022.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)