PORTARIA SEF N° 459/2022
PeSEF de 11.11.22
Altera a Portaria SEF nº 233, de 2012, que dispõe sobre a apuração do valor adicionado e a definição do índice de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III e V do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto no Decreto 3.592, de 25 de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 53 da Portaria SEF nº 233, de 9 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 53 .........................................................................................
......................................................................................................
§ 10. É proibida a votação no mesmo processo por mais de um conselheiro representante do mesmo município.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de novembro de 2022.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)