PORTARIA SEF N° 341/2022
PeSEF de 25.08.22
Altera a Portaria SEF nº 354, de 2021, que cria Grupo Gestor responsável pela avaliação de novos investimentos e projetos relacionados a mercadorias sem similar produzidas no Estado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto no art. 25 do Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022 e no § 4º do art. 254 do Anexo 2 do RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria SEF nº 354, de 30 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ........................................................................................................
....................................................................................................................
II – Gerente de Tratamentos Tributários Diferenciados; e
..........................................................................................................” (NR)
Art. 2º O art. 3º da Portaria SEF nº 354, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ........................................................................................................
...................................................................................................................
Parágrafo único. O Grupo Gestor contará com a estrutura e o apoio administrativo da Gerência de Tratamentos Tributários Diferenciados (GETTD) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) para a execução de suas atividades.” (NR)
Art. 3º O art. 4º da Portaria SEF nº 354, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ........................................................................................................
...................................................................................................................
Parágrafo único. .........................................................................................
...................................................................................................................
II - encaminhará os autos à Gerência de Tratamentos Tributários Diferenciados (GETTD) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).” (NR)
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de agosto de 2022.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)