PORTARIA SEF N° 316/2022
PeSEF de 12.08.22
Altera a Portaria SEF nº 269, de 2018, que aprova a tabela de Classes de Vencimentos que será utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC) e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SEF no 269, de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
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Item |
Classe |
Descrição |
Dispositivo legal |
Vigência |
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8 |
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12033 |
Utilizado para transferências aos fundos instituídos pelo Estado, em decorrência da utilização de benefícios fiscais, ressalvado o disposto no inciso II do § 1º do art. 104-A deste Regulamento e as hipóteses de geração automática de DARE |
RICMS/SC-01, Art. 103-B |
01/05/22 até 30/09/22 |
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9 |
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de setembro de 2022.
Florianópolis, 8 de agosto de 2022.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)