PORTARIA SEF N° 315/2022

PeSEF de 12.08.22

Altera a Portaria SEF nº 164, de 2004, que aprova a Tabela de Códigos de Receita, para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

.....................................................................................................

7099 - FUNDO DE APOIO À MANUTENÇÃO AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR - RECOLHIMENTO VINCULADO AO CONTRATO DE PESQUISA

- Classifica-se neste código a transferência ao Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação correspondente ao valor do contrato de pesquisa firmado com órgão ou empresa da administração pública direta, autárquica ou fundacional (inciso II do art. 2º da Lei Complementar nº 407, de 2008).

.....................................................................................................

7137 - FUNDO DE APOIO À MANUTENÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR - FUMDES - TRANSFERÊNCIAS VINCULADAS A BENEFÍCIOS FISCAIS

- Classifica-se neste código a transferência ao Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior em decorrência do benefício fiscal ou financeiro por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado (inciso I do art. 2º da Lei Complementar nº 407, de 2008).

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 8 de agosto de 2022.

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)