PORTARIA SEF N° 305/2022

PeSEF de 19.08.22

Altera a Portaria SEF nº 164, de 2004, que aprova a Tabela de Códigos de Receita, para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

.....................................................................................................

4413 - RECEITA DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DA UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE CRICIÚMA

- Classifica-se neste código a receita arrecadada pelo Centro de Atendimento Socioeducativo de Criciúma com a comercialização de itens produzidos nas oficinas socioeducativas e na confecção de artesanatos em geral.

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 14 de julho de 2022.

Florianópolis, 29 de julho de 2022.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)