PORTARIA SEF N° 018/2022
PeSEF de 24.01.22
Dispõe sobre a escrituração e emissão de documentos fiscais, nas operações com energia elétrica promovida pelo Distribuidor e destinada a pessoa beneficiária de subvenção, e estabelece outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto no art. 13 da Lei federal nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no Decreto federal nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, e na alínea “a” do inciso II do § 1º do art. 13 da Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º Nas operações com energia elétrica promovidas pelo distribuidor e destinadas a usuário beneficiário de subvenção sobre as tarifas aplicáveis, o distribuidor deverá:
I – emitir Nota Fiscal – Conta de Energia Elétrica, informando:
a) no campo Base de Cálculo, o valor total da operação, que corresponderá ao somatório dos valores a serem pagos pelo consumidor e dos valores a serem repassados pela Eletrobrás referentes às subvenções concedidas ao consumidor, relativos ao fornecimento de energia elétrica, incluídos os tributos devidos na operação, inclusive o próprio ICMS; e
b) o valor da subvenção concedida ao consumidor.
II – efetuar o pagamento do ICMS devido nos prazos estabelecidos no inciso XIII do § 1º do art. 60 do RICMS/SC-01.
Art. 2º O disposto nesta Portaria não se aplica ao fornecimento de energia elétrica contemplado pela isenção prevista no inciso XXIII do caput do art. 1º do Anexo 2 do RICMS/SC-01 a consumidores enquadrados na Subclasse Residencial de Baixa Renda, beneficiados com subvenção da tarifa de energia elétrica.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEF nº 344, de 27 de novembro de 2019.
Florianópolis, 19 de janeiro de 2022.
PORTARIA SEF N° 018/2022
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)