PORTARIA SEF N° 529/2021
PeSEF de 04.01.22
Altera a Portaria SEF nº 269, de 2018, que aprova a tabela de Classes de Vencimentos que será utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC) e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e considerando o disposto no inciso I do art. 59 da parte geral e na alínea “d” do inciso I do art. 169 do Anexo 5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, nos itens 2.2.3.3 do Anexo I e 2.1.2.10 do Anexo II da Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de 2004, e no item 3.2.12.3 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º O item 1 do Anexo Único da Portaria SEF no 269, de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
1 |
Até o 5º dia subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento |
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10200 |
Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos que houverem recebido mercadoria sujeita a substituição tributária desacompanhada de GNRE, quando obrigatório |
RICMS/SC-01, Anexo 3, Art. 18, § 3º, II |
01/01/05 até 31/12/21 |
”(NR)
Art. 2º O item 2 do Anexo Único da Portaria SEF no 269, de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
2 |
Até o 9º dia do mês seguinte às prestações promovidas no mês anterior |
|||
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10073 |
Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos que operem com encomendas aéreas internacionais detentores |
RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 150 |
01/01/05 até 31/12/21 |
”(NR)
Art. 3º O item 4 do Anexo Único da Portaria SEF no 269, de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
4 |
Até o 10º dia do mês subsequente |
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....... |
............. |
........................................................................... |
.......................... |
...................... |
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10065 |
Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos de empresa de transporte aéreo de 70% do imposto |
RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 113, I |
01/01/05 até 31/12/21 |
|
”(NR)
Art. 4º O item 5 do Anexo Único da Portaria SEF no 269, de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
5 |
Até o 13º dia após o período de apuração |
|||
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10081 |
Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular por seis meses |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 4º, I |
01/01/05 até 31/12/21 |
”(NR)
Art. 5º O item 7 do Anexo Único da Portaria SEF no 269, de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
7 |
Até o 20º dia após o período de apuração |
||||
....... |
............. |
........................................................................... |
.......................... |
...................... |
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10278 |
Utilizado para recolhimentos do imposto apurado pela compensação semestral prevista para os estabelecimentos de contribuintes enquadrados em Estimativa Fiscal |
RICMS/SC-01, Art. 57, § 8°, I e Art. 60, §1°, IV |
01/01/05 até 31/12/21 |
|
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10367 |
Utilizado por contribuinte enquadrado no SIMPLES |
RICMS/SC-01, Anexo 4, Art. 4º-B |
31/12/21 |
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....... |
............. |
........................................................................... |
.......................... |
...................... |
|
”(NR)
Art. 6º O item 8 do Anexo Único da Portaria SEF no 269, de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
8 |
Até o 20º dia do mês subsequente |
||||
....... |
............. |
........................................................................... |
.......................... |
...................... |
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10138 |
Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos da CONAB/PGPM |
RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 180 |
01/01/05 até 31/12/21 |
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....... |
............. |
........................................................................... |
.......................... |
...................... |
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”(NR)
Art. 7º O item 9 do Anexo Único da Portaria SEF no 269, de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
9 |
Até o último dia útil do mês subsequente |
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10189 |
Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos de empresa de transporte aéreo de 30% do imposto |
RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 113, II |
01/01/05 até 31/12/21 |
”(NR)
Art. 8º O item 11 do Anexo Único da Portaria SEF no 269, de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
11 |
Prazos diferenciados |
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....... |
............. |
........................................................................... |
.......................... |
...................... |
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11002 |
Utilizado para recolhimentos de imposto devido por operação de fatos gerados ocorridos em exercício para o qual é vedada a entrega ou substituição da DIME |
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01/01/05 até 31/12/21 |
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11991 |
Utilizado para recolhimentos de imposto devido por operação de importação efetuados com DI desembaraçadas até 04/2006 ou com DSI desembaraçada sem o devido recolhimento ou a menor |
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01/01/05 até 31/12/21 |
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”(NR)
Art. 9 º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 29 de dezembro de 2021.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)