PORTARIA SEF N° 486/2021
PeSEF de 02.12.21
Altera a Portaria SEF nº 60, de 2009, que aprova o Programa Gerador da DIEF-ITCMD e respectivo Manual de Utilização.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto no art. 12 do Regulamento do ITCMD, aprovado pelo Decreto nº 2.884, de 30 de dezembro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SEF nº 60, de 10 de março de 2009, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de março de 2022.
Florianópolis, 30 de novembro de 2021.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
(Portaria SEF no 486/2021)
“ANEXO ÚNICO
(Portaria SEF no 060/2009)
MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA GERADOR DA DIEF-ITCMD
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......................................................................................................
1.7. A DIEF-ITCMD deverá ser enviada em até 90 (noventa) dias, contados do início do preenchimento da declaração original ou retificadora.
1.7.1. Decorrido o prazo previsto no item 1.7 sem que tenha sido finalizada e transmitida a declaração, esta será sumariamente cancelada.
1.7.2. O cancelamento de DIEF-ITCMD retificadora implicará a reativação da declaração retificada.
............................................................................................” (NR)